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Mulher tenta se registrar no CREMERJ com diploma falso da UNEB

Por Aline Gama

Ministério Público Federal
Divulgação / CREMERJ

A Justiça Federal solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) reavalie um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para uma investigada que tentou se registrar no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) usando um diploma falso da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

 

O caso, relatado pelo juiz Dr. Paulo de Souza Queiroz, ganhou repercussão após a 2ª Câmara Criminal da Justiça Federal (RJ) entender que a gravidade do crime não impede, sozinha, um acordo, já que não há provas de que a mulher tenha exercido a medicina ilegalmente.

 

De acordo com os autos do processo, em 12 de novembro de 2020, Kamila L. A. M. apresentou ao CREMERJ, um diploma de medicina falso, atribuído à UNEB, um histórico escolar fraudulento e documentos pessoais.

 

O MPF denunciou a investigada por falsificação de documento público e uso de documento falso. A Procuradora da República responsável se recusou a celebrar o ANPP, argumentando que a conduta colocava vidas em risco, já que o exercício ilegal da medicina pode causar danos irreparáveis, o acordo seria insuficiente para desestimular crimes dessa natureza.

 

A defesa da investigada argumentou que não houve exercício ilegal da medicina, apenas que ela tentou obter o registro. Além disso, afirmou que o caso não envolveu risco real à saúde pública, apenas uma tentativa de fraude documental.

 

A 2ª Câmara Criminal acolheu o argumento da defesa e solicitou que o MPF reavalie a possibilidade de ANPP.