MPF arquiva investigação sobre suposta falha em chamadas de lista de espera da Ufba
Por Aline Gama
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, homologar o arquivamento de um inquérito civil que apurava se a Universidade Federal da Bahia (UFBA) teria deixado de realizar as chamadas das listas de espera dos processos seletivos dos anos de 2020, 2021 e 2022. A ação visava apurar o preenchimento de vagas remanescentes após indeferimentos e jubilamentos de candidatos que passaram pelas bancas de heteroidentificação, essenciais para as políticas afirmativas da instituição.
A relatora do caso, a Dra. Eliana Pires Rocha, votou pelo não conhecimento do processo, que foi remetido para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Pfdc). De acordo com o documento, o MPF ouviu a Ufba, e esta apresentou um detalhado esclarecimento sobre a condução dos processos seletivos no período questionado. A universidade demonstrou que, mesmo diante dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, realizou diversas chamadas por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Conforme os dados fornecidos pela UFBA nas diligências, foram realizadas três chamadas para os semestres 2020.1 e 2020.2, três para 2021.1 e quatro para 2021.2, com o objetivo expresso de garantir a ocupação máxima das vagas disponíveis. Especificamente sobre o curso de Medicina, a instituição detalhou que houve convocações para as 18 vagas destinadas a ações afirmativas, resultando na aprovação de 13 candidatos após as devidas aferições de heteroidentificação, de um total de 21 convocados.
A universidade afirmou que atividades presenciais foram suspensas por decisão do Conselho Universitário (Consuni) em março de 2020. Essa medida, necessária para conter a propagação do vírus, impossibilitou a realização presencial das bancas de heteroidentificação, etapa crucial para a validação das cotas. De acordo com a Ufba, para não prejudicar os estudantes, adotou o regime de matrícula condicional, permitindo a regularização posterior da situação dos alunos.
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Quanto às vagas que eventualmente não foram preenchidas, a Ufba esclareceu que se tratam de vagas ociosas que persistiram após a conclusão de todos os ciclos regulares de chamada. A instituição ressaltou que as vagas do Sisu são válidas exclusivamente para o ano do processo seletivo, não podendo ser transferidas para ciclos subsequentes. Esta regra, conforme a universidade, é fundamental para manter a organização, a transparência dos processos e o planejamento acadêmico da instituição.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a representante que deu origem à investigação, foi oficiada por diversas vezes, mas não apresentou qualquer contestação ou novo elemento que contradissesse os argumentos da universidade.
O MPF afirmou que as justificativas apresentadas pela Ufba foram suficientes para esclarecer os fatos, o relator entendeu não haver motivos para prosseguir com a investigação, recomendando o arquivamento do inquérito.