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MPF arquiva procedimento sobre não convocação de técnicos em citopatologia aprovados em concurso

Por Aline Gama

Ministério Público Federal
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou do Procedimento Preparatório que investigava supostas irregularidades na não convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Nacional nº 01/2023 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para o cargo de Técnico em Citopatologia. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8).

 

O caso teve origem em uma manifestação de candidatos aprovados na microrregião 3, que alegaram preterição diante da ausência de convocações, mesmo com a comprovada necessidade dos serviços em hospitais universitários de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Os manifestantes destacaram que a função é essencial para o diagnóstico do câncer, doença que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), deve registrar 704 mil novos casos entre 2023 e 2025. Entre as irregularidades apontadas estavam a terceirização de serviços, desvio de função de outros profissionais e a discrepância no número de técnicos entre as unidades hospitalares.

 

A EBSERH, por sua vez, esclareceu que o concurso em questão previa apenas a formação de cadastro de reserva, sem vagas imediatas, e que o dimensionamento de pessoal segue portarias ministeriais e critérios de eficiência. A empresa pública também negou a existência de preterição, afirmando que hospitais como o HU-UFS (Aracaju), HUPES-UFBA (Salvador) e HU-Univasf (Petrolina) não tinham vagas em aberto no momento do certame. Quanto à terceirização, justificou que parcerias já estavam em vigor antes do concurso, como no Hospital Universitário de Lagarto (SE), onde o serviço de anatomopatologia é terceirizado desde a fundação.

 

O MPF considerou que os candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem apenas expectativa de direito, não havendo obrigatoriedade de nomeação sem a abertura de vagas. O órgão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a discricionariedade da administração pública na convocação, salvo em casos de preterição arbitrária. Como não foram identificadas irregularidades suficientes para configurar violação de direito, o procedimento foi arquivado.