Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilos da empresa Maridt, de Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado

Por Redação

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilos da empresa Maridt, de Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado
Foto: Nelson Jr / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta semana a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, da qual o ministro Dias Toffoli é sócio.

 

A decisão individual anula os efeitos do Requerimento 177/2026, aprovado na última semana pela CPI do Crime Organizado, que investiga a compra de um resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

 

Na liminar, Gilmar Mendes concede habeas corpus de ofício e declara a nulidade do ato da comissão parlamentar. O ministro determinou que os órgãos e entidades destinatárias das ordens se abstenham de encaminhar as informações requisitadas. "Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa", diz o magistrado no documento.

 

A decisão deve ser comunicada com urgência ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da CPI, Fabiano Contarato. Gilmar Mendes também oficiou o Banco Central, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que cumpram a determinação e orientem as instituições vinculadas à sua regulação.

 

Em sua justificativa, o ministro argumenta que as CPIs não têm competência para afastar o sigilo de comunicações telefônicas e de dados protegidos pela reserva de jurisdição sem autorização judicial. "Somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário", afirma.

 

Gilmar Mendes destaca ainda a necessidade de adequação da jurisprudência à evolução tecnológica. "Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico.

 

Portanto, a fim de evitar violação aos direitos fundamentais, é imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício para tutelar a esfera de intimidade e privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento aprovado pela CPI", completa o magistrado na decisão.