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CNJ determina nova manifestação da Corregedoria da Bahia sobre denúncia de fraude em inventário

Por Aline Gama

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ

Em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia se manifeste no prazo de 30 dias sobre o andamento de recurso administrativo referente a uma grave denúncia de fraude processual em autos de inventário na comarca de Porto Seguro.

 

O pleito alega a ocorrência de uma série de irregularidades nos processos de inventário que tramitam na Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes daquela comarca. Dentre as acusações, detalhadas na petição, estão a utilização de documentos falsificados, equívocos processuais atribuídos ao juízo local, e problemas cadastrais graves envolvendo a sobreposição de imóveis na mesma matrícula e erro de locação geográfica relacionados às Fazendas Urubu e Rio de Verde.

 

O CNJ havia oficiado previamente a Corregedoria baiana e o próprio juízo requerido para obter informações sobre a abertura de procedimento apuratório. A corte estadual, porém, informou que as mesmas denúncias já haviam sido alvo de apuração no âmbito local e resultaram em decisão pelo arquivamento do caso, por entendimento da ausência de fundamento para as alegações.

 

Inconformado, o denunciante manteve seu pedido perante o CNJ, sustentando a existência de "atos gravíssimos" praticados pelo juízo e a posse de "provas irrefutáveis" a respeito. Em manifestação, o requerente deixou claro seu desacordo com a decisão de arquivamento e anunciou a intenção de interpor recurso administrativo contra essa decisão.

 

Ao analisar o conjunto do expediente, o Corregedor Nacional considerou que dois eventos se mostravam relevantes para a decisão: a prévia decisão de arquivamento pela corregedoria local e a declaração de que será interposto recurso contra essa decisão. O ministro entendeu que o arquivamento no âmbito local, por si só, indicaria a ausência dos requisitos necessários para uma intervenção imediata do CNJ, o que levou ao reconhecimento da perda do objeto do pedido liminar inicial.

 

O magistrado concluiu que não era o momento para uma decisão de mérito definitiva pela corregedoria nacional. A solução encontrada foi a de redirecionar o caso à instância estadual para que ela própria possa se pronunciar sobre a existência e o eventual julgamento desse recurso.