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CNJ determina arquivamento de ação após TJ-BA garantir aumento no reembolso de saúde para servidores

Por Aline Gama

CNJ
Foto: Gil Ferreira / CNJ / Reprodução

O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que o TJ-BA não cumpriu com uma resolução que determina acréscimo de 50% no reembolso de despesas médicas para os servidores. O CNJ arquivou o processo.

 

De acordo com a decisão do CNJ, o sindicato alega que o tribunal não cumpriu a Resolução CNJ nº 500/2023, que determina um acréscimo de 50% no reembolso de despesas médicas para servidores e magistrados com deficiência ou doença grave, própria ou de dependentes, ou com mais de 50 anos. Além disso, eles argumentaram que a medida é necessária porque muitos servidores têm altos gastos com saúde e os planos não cobrem tudo.

 

Em resposta ao CNJ, a Presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende informou que o tema já está sendo analisado em um processo administrativo interno e afirmou que desde o início de sua gestão, estão sendo feitos estudos técnicos para implementar o aumento. Informou que houve uma reunião com sindicatos em 19 de março de 2025 sobre o assunto e que já foi editado o Decreto Judiciário nº 139/2025, que aumentou valores do auxílio-saúde.


Por fim, o TJ-BA se comprometeu a implementar o acréscimo de 50% a partir de julho de 2025, mas ainda depende de análise orçamentária, por esse motivo, o CNJ arquivou o processo.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, o SINTAJ informou que requereu a desistência do Pedido de Providências relacionado ao auxílio saúde, após o TJ-BA acolher a reivindicação. (Atualizada em 28/04/25, às 10h)

 

Veja nota na íntegra:

 

O SINTAJ acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 19 de março, através do Pedido de Providências n° 0001646-98.2025.2.00.0000, alegando que o TJBA não cumpria com a Resolução 470/2022 do CNJ, que prevê a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, no âmbito dos Tribunais de todo o país.

 

O Sindicato reivindicava à época o pagamento de Assistência Pré-Escolar a todos os servidores do TJBA, pais e responsáveis legais de menores em idade pré-escolar, a fim de ressarcir parcialmente as despesas desses servidores com instituições de educação infantil.

 

Em resposta ao CNJ, a Presidente do TJBA, a desembargadora Cynthia Resende, informou a aprovação no Tribunal Pleno da Resolução TJBA nº. 07, de 16 de abril de 2025, que institui e regulamenta o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, cumprindo, assim, com a reivindicação feita pelo SINTAJ.

 

Dessa forma, uma vez cumprida a reivindicação da categoria, ficou prejudicado o Pedido de Providências manejado pelo SINTAJ, o qual prontamente requereu sua desistência perante o CNJ.