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Mutuípe conquista liminar do CNJ com mudanças significativas à vista sobre precatórios

Por Redação

Mutuípe conquista liminar do CNJ com mudanças significativas à vista sobre precatórios
Fotos: Reprodução / Google Street View / CNJ

Em uma decisão divulgada nesta quinta-feira (18) que pode abrir precedentes para diversas prefeituras baianas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma medida liminar favorável ao município de Mutuípe, no Vale do Jiquiriçá, garantindo uma revisão na forma como seus precatórios são cobrados e pagos.

 

A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Marques. O magistrado ordenou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revise imediatamente os planos anuais de pagamento da cidade e reverta bloqueios de verbas que tenham ultrapassado os limites estabelecidos pela recém-promulgada Emenda Constitucional n.º 136/2025.

 

O cerne da questão reside na adaptação do Judiciário estadual às novas normas constitucionais. Em vigor desde setembro, a Emenda 136/2025 alterou o fluxo e os limites de pagamento de dívidas judiciais. Segundo a decisão do CNJ, o TJ-BA não havia adequado o cronograma de Mutuípe às novas regras, mantendo cobranças e bloqueios que ignoravam o teto legal vigente.

 

Com a liminar, todos os valores que já foram pagos ou bloqueados pelas contas municipais ao longo de 2025 devem ser recalculados. O ministro determinou que esses montantes sejam computados dentro do "piso" constitucional, impedindo que o tribunal baiano exija pagamentos adicionais além do que é permitido pela nova legislação.

 

Para o assessor jurídico de Mutuípe, Neomar Filho, a decisão traz o alívio necessário para a gestão municipal. “O CNJ reconheceu que o município já vinha cumprindo rigorosamente o piso de pagamento. Bloqueios realizados sem a observância dos novos limites ferem a Constituição e comprometem a administração pública”, pontua o advogado.

 

Em seu despacho, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou o ineditismo do caso e alertou para o "perigo da demora". Segundo o corregedor, manter bloqueios irregulares poderia causar danos irreparáveis às finanças locais, retirando recursos que deveriam ser destinados a áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.

 

A decisão obriga o TJ-BA a recalcular o estoque de precatórios de Mutuípe sob a ótica da nova regra. O caso agora segue para análise do mérito, mas a liminar já garante que o município não sofra novas retenções de verbas fora do planejamento constitucional até que o processo seja concluído.