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CNJ decide a favor da autonomia dos tribunais e mantém afastamento de titular de cartório de registro de imóveis

Por Aline Gama

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ / Reprodução

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados têm autonomia para definir regras sobre a acumulação de interinidades em cartórios, desde que respeitados o interesse público e a eficiência dos serviços. A decisão derruba uma determinação anterior que limitava a três o número de serventias que um mesmo interino poderia acumular no Estado da Bahia. A decisão também manteve a destituição de Yuri Reis Barbosa. 


 

O julgamento analisou um recurso da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJBA) contra uma decisão monocrática do CNJ que, em 2022, havia determinado a limitação de interinidades no estado. O processo foi aberto após Yuri Reis Barbosa, um delegatário, titular de cartório, questionar sua destituição como interino no Cartório de Registro de Imóveis de Souto Soares, na Bahia. A Corregedoria alegou que a remoção ocorreu devido a irregularidades em atos cartorários e que a interinidade é um ato precário, passível de revogação a qualquer momento.

 

A CGJBA argumentou que a norma baiana que limitava a acumulação, foi revogada e não estabeleceu um número máximo de interinidades por pessoa. Além disso, o CNJ editou o Provimento, que atualizou as regras nacionais e passou a admitir a acumulação, desde que: não prejudique a eficiência do serviço público, seja justificada por interesse público e siga critérios de seleção previstos em lei.

 

A relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou que os tribunais estaduais têm autonomia constitucional para organizar seus serviços. "Não cabe ao CNJ impor limites rígidos se a Corregedoria local, com base em critérios técnicos e de necessidade, entender que a acumulação é viável", afirmou a relatora.

 

RELEMBRE O CASO:

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa das suas funções. 

 

 

Correição extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância - processo conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada.