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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

edson fachin

STF rejeita recurso de alvo da Lava Jato e mantém validade de provas
Foto: Ton Molina / STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, recursos apresentados por Fernando Cesar Rezende Bregolato, apontado como doleiro em investigação da operação Lava Jato. Por três votos a dois, o colegiado manteve a validade das provas do caso obtidas por meio de cooperação internacional e a decisão de primeira instância que recebeu a denúncia contra ele.

  

As decisões foram dadas em julgamento de dois recursos (agravos regimentais) apresentados pela defesa de Bregolato nos Habeas Corpus (HCs) 209854 e 204830. Os advogados contestavam decisões do relator, ministro Edson Fachin, que negou os pedidos.

  

Réu por lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Paraná, Fernando Bregolato questionou o procedimento de cooperação internacional feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. Segundo a defesa, o pedido de informações não tinha relação com o investigado, mas com outros alvos da operação.

  

Os advogados ainda argumentaram “falta de controle sobre os elementos de prova” vindos do exterior e cerceamento de defesa, por falta de acesso a arquivos criptografados entregues por outros réus que fecharam acordo de colaboração premiada.  

 

Para Fachin, não houve irregularidades no procedimento de cooperação internacional. Segundo o ministro, o pedido do MPF era abrangente e não especificava só determinados alvos, mas também eventuais casos conexos. O relator entendeu que as provas obtidas foram usadas “nos exatos limites autorizados”, para fim de identificar movimentação de valores relacionados a pagamento de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. 

 

O ministro disse ainda que a cooperação internacional seguiu as regras previstas e foi regularmente autorizada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça. 

 

Com relação ao suposto prejuízo à defesa, Fachin afirmou que a restrição aos arquivos criptografados também afetou o MPF, já que o material foi enviado sem as chaves de acesso. Para o ministro, esse fato demonstra que não houve desequilíbrio entre acusação e defesa.  

 

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Eles votaram para reconhecer a ilegalidade do uso do mecanismo de cooperação internacional sem um fim específico e entenderam que houve prejuízo à defesa, pela negativa de acesso a informações

TJ-BA e CNJ realizam encontro nacional sobre conflitos fundiários com participação de Edson Fachin
Foto: Antônio Augusto / SECOM / TSE

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promovem, entre os dias 9 a 11 de junho de 2025, o Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, sob a coordenação do conselheiro e desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

 

O evento reunirá magistrados, representantes do Poder Executivo e especialistas para debater a Resolução CNJ nº 510/2023, que estabelece novas diretrizes para a mediação de conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções pacíficas e respeitosas aos direitos humanos.

 

Pela primeira vez, o encontro será realizado fora de Brasília, marcando o início da itinerância da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, com o objetivo de aproximar as discussões dos profissionais que atuam diretamente na implementação da política judiciária.

 

A programação inclui a palestra magna do Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF e do CNJ, reconhecido como uma das maiores autoridades no tema. Além disso, o evento contará com uma oficina prática em mediação de conflitos, ministrada pelas professoras Deanna Parish e Ana Carolina Riella, da Universidade de Harvard, que apresentarão casos simulados para capacitação dos participantes.

 

Foto: Divulgação

 

O encontro ocorrerá no auditório do TJ-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), com início às 9h da segunda-feira (9).

Encontro anual das comissões de soluções fundiárias no TJ-BA contará com a presença do Ministro Edson Fachin
Foto: Reprodução / OAB - SC

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sediará o Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. O evento ocorre de 9 a 11 de junho e contará com a presença do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),?Ministro Edson Fachin, que fará a palestra magna de abertura.? 

 

O Encontro busca reunir, anualmente, a Comissão Nacional e as Comissões Regionais, favorecendo a troca de conhecimento entre Tribunais sobre experiências de conciliação e o cumprimento da referida?Resolução.? 

 

A edição anterior, realizada em dezembro de 2024 no auditório do CNJ, em Brasília, destacou a defesa dos direitos fundamentais no cumprimento de decisões judiciais e debateu as dificuldades enfrentadas, os desafios impostos pelas ocupações em áreas urbanas e as ações desenvolvidas em territórios quilombolas e terras indígenas.? ? 

 

No Judiciário baiano, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias é presidida pelo Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira e conta com a participação das Juízas Ana Barbuda Sanches, Maria Cristina Ladeia de Souza, Patrícia Didier e Fernanda Karina Vasconcelos. A Comissão Nacional é coordenada pelo Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, também Desembargador do TJ-BA.? 

STF decide manter prisão de Collor por 6 votos a 4
Foto: Agência Senado / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A votação terminou com 6 votos a favor da manutenção da prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, e 4 votos contrários. As informações são da Folha de S. Paulo.

 

A maioria dos ministros entendeu que os recursos apresentados pela defesa de Collor — contra sua condenação em um caso da Operação Lava Jato — tinham caráter protelatório, ou seja, buscavam apenas adiar o cumprimento da pena.

 

Votaram a favor da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, seguindo o entendimento de Moraes. Já Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários à decisão. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado como advogado em processos da Lava Jato.

 

André Mendonça foi o primeiro a divergir, argumentando que o recurso da defesa questionando a dosimetria da pena (cálculo da sentença) não era protelatório, mas sim um direito processual legítimo. Ele destacou que, como o processo começou no próprio STF (em "instância única"), os embargos permitiriam uma revisão de pontos não unânimes.

 

Gilmar Mendes e Luiz Fux concordaram com Mendonça, citando precedentes como o julgamento do mensalão, em que o STF admitiu recursos contra decisões não unânimes.

Em caso da Lava Jato contra Palocci, Fachin diverge e vota contra a anulação do caso
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o mantimento da anulação do caso do ex-ministro Antonio Palocci na Lava Jato. O placar agora está 2 a 1 para manter a anulação.

 

O relator Dias Toffoli e o ministro Gilmar Mendes votaram a favor do mantimento, discordando de Fachin. Segundo eles, o STF já considerou a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos procedimentos arquivados.


“Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, escreveu Toffoli, relator do caso.
 

STF mantém aposentadoria compulsória de desembargadora do TJ-BA investigada pela Operação Faroeste
Foto: AL-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator Ministro Edson Fachin, em sessão virtual, na sexta-feira (21).

 

A desembargadora havia sido afastada do cargo por decisão cautelar, mas recorreu ao STF para reverter a medida. No entanto, durante a tramitação do processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em 19 de novembro de 2024, pela aplicação da penalidade máxima administrativa, determinando sua aposentadoria compulsória.

 

Com isso, em 13 de dezembro de 2024, o TJ-BA publicou o decreto que oficializou a aposentadoria da magistrada. Diante desse novo fato, o ministro Edson Fachin considerou que a ação perdeu o objeto, já que a punição definitiva do CNJ se sobrepôs ao afastamento cautelar inicialmente questionado no STF.

 

A magistrada é investigada no âmbito da "Operação Faroeste", deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região Oeste da Bahia. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a ser réus na ação penal.

Operação Faroeste: Fachin mantém decisão do STJ e ex-presidente do TJ-BA permanecerá afastada do cargo
Foto: TJ-BA

Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago segue tentando voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

Desta vez, Maria do Socorro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar por mais um ano, a contar de 1º de fevereiro deste ano. No entanto, o relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, negou o pedido e manteve a decisão proferida pelo STJ. 

 

A decisão monocrática (individual) do ministro do STJ, Og Fernandes, foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade. A desembargadora recorreu da determinação junto ao próprio STJ, mas o recurso foi rejeitado. 

 

No mês seguinte, em março, a magistrada também questionou a manutenção do afastamento no STF, em mais uma tentativa de voltar à função no judiciário baiano, mas teve o pedido negado por Edson Fachin.

 

Neste novo recurso impetrado no STF, a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago alega não ter sido intimada sobre a inclusão do processo na pauta da sessão da Corte Especial do dia 7 de fevereiro, tendo sido “impedida de defender por todos os meios o direito da paciente de retornar ao cargo público de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. 

 

Fachin argumenta que novos inquéritos da Faroeste foram instaurados, o que pode eventualmente originar novas ações penais. O Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu ao menos sete denúncias ligadas à operação. 

 

“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, pontua o ministro relator. 

 

Edson Fachin ainda afirmou que o “julgamento ocorreu em observância aos referidos preceitos regimentais, motivo pelo qual não há falar em nulidade por ausência de intimação da defesa acerca da data da sessão de julgamento”. Além disso, o ministro destacou que a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago não recorreu do acórdão referente ao julgamento da Corte Especial publicado em 23 de fevereiro.

 

NOVA DENÚNCIA

Em abril, Maria do Socorro se tornou ré em uma nova ação penal da Operação Faroeste. Na denúncia do MPF, aceita pelo STJ, ela e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio são acusados dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

Na ocasião, os ministros também decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano. 

 

O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

 

A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos repasses indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.

 

O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.

Fachin afirma que as acusações de golpe são reais e graves, mas “a democracia brasileira é maior que isso tudo”
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou, nesta sexta-feira, em coletiva de imprensa na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT-4), em Porto Alegre, que a democracia brasileira segue forte e sólida, após a Polícia Federal (PF) indiciar Bolsonaro e mais 36 pessoas em um inquérito que apurava uma tentativa de golpe de Estado no Brasil.
 

Segundo Fachin, “os indícios revelados até agora demonstram uma gravidade que é real e tudo isso deve ser visto nas etapas devidas, da forma adequada, com respeito ao devido processo, ampla defesa e todas as garantias que a Constituição e as leis preveem aos indiciados, acusados, e, depois, para os réus, se vier uma ação penal”.

 

O ministro ainda acrescentou que os indiciamentos são fatos graves, que devem ser punidos, mas ressaltou que, apesar disso, “a democracia brasileira é maior que isso tudo”.

 

Fachin se refere ao plano de golpe que visava impedir que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumisse a Presidência da República após o então presidente Jair Bolsonaro sair derrotado das urnas nas eleições de 2022.

Ministro do STF, Edson Fachin recebe medalha do mérito do Judiciário do TJ-BA, em Salvador
Foto: Divulgação TJ-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, recebeu, nesta segunda-feira (18), a medalha do Mérito do Judiciário, que foi entregue pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador. 

 

O evento de entrega da honraria aconteceu no Auditório Desembargadora Olny Silva, na sede do Judiciário baiano. Além da homenagem, o evento foi marcado também pela palestra conduzida por Fachin, “O papel do Supremo Tribunal Federal na preservação e na guarda da Constituição Federal”. 

 

Segundo o TJ-BA, a premiação é entregue a personalidades nacionais ou estrangeiras devido aos seus méritos e dos relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado ou do País. 

 

Foi levado ainda ao ministro do STF pelo o desembargador do TJBA, José Edivaldo Rocha Rotondano. , a estatueta de Ruy Barbosa e o Certificado em razão da palestra. 

 

“Juízes e Juízas do Brasil estejam onde estiver, [vocês]não devem ser vistos pela sociedade como satélites da polarização. Vocês devem gerar confiança”, destacou Fachin durante sua apresentação. 

 

“Nós, Juízes e Juízas do Brasil, julgamos cerca de 33 milhões de processos no ano de 2023. Isso representa a maior produtividade do Poder Judiciário brasileiro, mas temos que melhorar”, completou o ministro. 

 

Participaram do ato, o secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, Felipe Freitas, representando o Governador Jerônimo Rodrigues; o Ministro do Superior do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro; o Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia; Pedro Maia; o Procurador-Geral do Município de Salvador, Eduardo Vaz Porto, representando o Prefeito Bruno Reis; o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto; o Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Desembargador Julio Travessa; o Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Conselheiro Marcus Presídio; a Defensora Pública Geral do Estado da Bahia (DPE/BA), Firmiane Venâncio; e a Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, Christianne Gurgel. 

Vice-presidente do STF, Edson Fachin fará palestra aberta ao público em Salvador
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

No dia 18 de novembro, próxima segunda-feira, às 10h, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, desembarcará em Salvador. Ele fará uma palestra no Auditório Olny Silva, no edifício-sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

No evento, aberto ao público, o ministro vai falar sobre “O papel do Supremo Tribunal Federal na preservação e na guarda da Constituição Federal”.

 

Durante a solenidade, Fachin será homenageado pela presidente do TJ, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, com a Medalha de Mérito do Judiciário do Estado da Bahia, como forma de reconhecimento ao trabalho desenvolvido. 

 

A honraria, instituída pela Resolução TJBA nº 02/1983, visa homenagear personalidades nacionais ou estrangeiras por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado ou do país.

STF concede liberdade a ajudante de pedreiro condenado por tráfico diante da falta de provas
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

Um ajudante de pedreiro de São Paulo condenado por supostamente manter um imóvel utilizado como depósito de drogas para tráfico teve a liberdade concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (29), quando o colegiado concluiu que as provas apresentadas não são suficientes para a permanência do homem na prisão. 

 

O ajudante foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas. No imóvel, um depósito, foram encontradas 71,1g de haxixe, 15,8g de maconha, 126,7g de cocaína e 1,2g de metanfetamina. 

 

Segundo os autos, ele é um homem negro de 65 anos que mora num bairro da periferia. Policiais civis o abordaram na rua, próximo ao imóvel, e não encontraram drogas ou nenhuma outra prova que o relacionasse ao depósito, mas atribuíram a ele a posse das drogas encontradas no local. Em razão de uma passagem por tráfico registrada há mais de 16 anos, decidiram levá-lo para a delegacia.

 

A defesa apresentou habeas corpus na Justiça paulista alegando que as provas que embasaram a denúncia e a condenação foram obtidas de forma ilegal e abusiva. Os advogados recorreram ao Supremo após pedidos de liberdade terem sido negados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Ao examinar o habeas corpus, o ministro Edson Fachin, relator da ação, verificou ilegalidades que autorizam a concessão da liberdade. Por exemplo, a abordagem foi feita com base numa denúncia anônima que não forneceu detalhes, mas apenas indicou o imóvel usado como depósito.

 

Fachin também observou que, desde o primeiro momento, o homem negou vínculo com o local e disse que estava na região para visitar a filha. Além disso, não demonstrou surpresa com a presença da viatura da polícia, não fez afirmações contraditórias, não fugiu nem ficou nervoso com a abordagem. Por fim, uma testemunha de defesa disse que comprou drogas de alguém que não era ele.

 

Por outro lado, o ministro ressaltou que os maus antecedentes são considerados somente no momento da condenação. Fachin assinalou ainda que o acusado não tem o dever de provar a sua inocência, mas é do Ministério Público a tarefa de comprovar a acusação. Por isso, votou pela imediata soltura do ajudante de pedreiro e foi seguido por unanimidade. O relator também se manifestou pela absolvição, mas nesse ponto o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, sem prejuízo da concessão da liberdade.

STF marca para dezembro audiência pública sobre uberização
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para 9 de dezembro uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. 

 

Fachin vai colher informações para embasar o seu voto sobre a chamada uberização das relações trabalhistas. Por conta do recesso de fim de ano no STF, o caso só deverá ser julgado em 2025. Pessoas e entidades interessadas em expor suas posições sobre o tema devem se inscrever até 21 de novembro. As informações são da Agência Brasil. 

 

"Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue saber e compreender qual é o conteúdo da norma e qual norma será aplicada em cada caso concreto, criando, dessa forma, um cenário de insegurança e incerteza", escreveu o ministro na decisão. 

 

Para Fachin, a questão está conectada aos debates globais sobre as dinâmicas de trabalho na era digital e se revela “um dos temas mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, catalisando debates e divergências consistentes”. O ministro observou que a matéria já está em discussão nos Poderes Legislativo e Executivo, e entende que o Judiciário também deve dialogar com pessoas físicas e jurídicas, entidades, especialistas e instituições e, assim, contribuir para fortalecer a segurança jurídica.

 

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pelo Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo. Segundo a Uber, esse entendimento afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e atinge todo o novo modelo de negócios de “economia compartilhada” de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.

 

A decisão tomada terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

 

Apesar de várias decisões da Justiça dp Trabalho reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. 

 

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

 

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.

Ação que questiona criação de 500 cargos comissionados no MP-BA será julgada em plenário físico após pedido de Fachin
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

Pedido de destaque feito ministro Edson Fachin levará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA), para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

A Corte já havia formado maioria para declarar a inconstitucionalidade dos cargos criados pelo MP-BA e retomou o julgamento em plenário virtual no dia 16 de agosto com previsão de encerramento para esta sexta-feira (23). No entanto, o pedido de destaque faz com que um julgamento iniciado no plenário virtual comece do zero no plenário físico – somente os votos dos ministros aposentados são aproveitados, neste caso será mantido o voto de Rosa Weber pela inconstitucionalidade.  

 

Weber acompanhou o entendimento de Fachin, o relator da ADI. Também tinham seguido o mesmo caminho os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

 

Além do pedido de destaque, houve outra novidade no processo com a divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux. Em seu voto, Fux afirma que a ADI perdeu o seu objeto com a aprovação da lei nº 14.763/2024, já sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) neste mês de agosto

 

A nova norma reestrutura o quadro de servidores do MP-BA a criação de 181 cargos efetivos e extinção de 37 cargos em comissão, revogando a lei nº 14.044 questionada na ADI 6219. 

 

Apenas os ministros Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não se manifestaram. Ainda não há previsão de quando a ação deverá ser julgada em plenário físico. 

STF nega liberdade a envolvidos na morte de dono de locadora em Porto Seguro há dois anos
Foto: Reprodução / Radar 64

Acusados de envolvimento na morte do dono de uma locadora em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento baiano, Giancarlos Ramos Dantas e Matheus Ribeiro Dantas tiveram pedido de habeas corpus rejeitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. 

 

O empresário José André Pinto dos Santos, de 53 anos, foi executado com vários tiros de pistola dentro da locadora de veículos, no centro de Porto Seguro, em maio de 2022. Investigação da Polícia Civil apontou para a participação de seis pessoas no crime, sendo três mandantes, dois executores e um que deu apoio logístico para a execução.

 

Giancarlos e Matheus foram declarados foragidos logo após o episódio e só foram presos preventivamente oito meses depois do homicídio,em janeiro de 2023, à época com 27 e 25 anos de idade, respectivamente. Antes, a polícia já havia prendido quatro suspeitos: Luciano de Jesus Castro, de 30 anos; Wallace Ferreira dos Santos, de 32, um dos supostos mandantes; o cigano Jonas de Almeida Cruz, de 34 anos; e o acusado de dar apoio logístico aos atiradores, Edson Viana de Sousa, de 39 anos. Todos foram indiciados pela Polícia Civil em outubro de 2022.

 

A morte do dono da locadora foi registrada por imagens de câmeras de segurança. Nas imagens é possível ver um homem com capacete conversando com um funcionário da locadora, em seguida ele entra na loja e dispara várias vezes contra José André. Logo depois, o atirador foge com um comparsa a bordo de uma motocicleta. 

Fachin julga prejudicado recurso com pedido de habeas corpus de desembargadora investigada na Operação Faroeste
Foto: Reprodução / JurisBahia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em decisão monocrática, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus – e consequentemente o recurso – da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ligia Maria Ramos Cunha Lima, uma das investigadas da Operação Faroeste. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). Ao julgar prejudicado, o ministro relator indica que o recurso perdeu seu objeto.

 

A magistrada, afastada das funções desde dezembro de 2020, queria derrubar o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o afastamento cautelar por mais um ano, até 1º de fevereiro de 2025

 

Lígia Maria Ramos Cunha Lima chegou a ser presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.

 

Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. 

 

A desembargadora está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.

 

CRONOLOGIA DO RECURSO

O recurso é analisado pela 2ª Turma do STF. O julgamento foi suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e havia sido retomado no plenário virtual em abril, tendo encerrado no dia 6 de maio. Apenas Fachin e Toffoli proferiram votos, a 2ª Turma é composta ainda pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques. 

 

Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.

 

Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”. 


No entanto, ao final do julgamento Edson Fachin pediu destaque, o que significa dizer que o ministro solicitou que o julgamento do processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento em ambiente físico.

STF mantém pagamento de honorários à DP-BA em ações contra o governo estadual
Foto: DP-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que assegurou à Defensoria Pública do Estado (DP-BA) o recebimento de honorários advocatícios em ações contra a administração estadual. 

 

Em ação apresentada pela DP-BA, o TJ-BA condenou o governo baiano a fornecer tratamento médico para uma pessoa pobre portadora de doença grave e arbitrou honorários de 15% do valor da causa para a Defensoria. O fundamento foi o Tema 1.002 da repercussão geral, em que o STF reconhece que são devidos os honorários sucumbenciais (pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora) às Defensorias Públicas, mesmo em ações propostas contra qualquer ente público.

 

Na reclamação, o governo da Bahia argumentava que a legislação estadual afasta o recebimento de honorários quando a Defensoria atua contra a administração pública.

 

Ao negar o pedido, Fachin explicou que a Lei Complementar federal (LC) 80/1994, que fixa as normas gerais de organização das Defensorias, prevê expressamente o pagamento das verbas, inclusive quando devidas por entes públicos, e destina os valores ao aparelhamento da entidade e à capacitação profissional de seus membros e servidores. Assim, eventuais leis locais em sentido contrário terão sua eficácia suspensa.

 

O ministro ressaltou ainda que, no Tema 1.002, o STF analisou a controvérsia de forma ampla, levando em consideração o caráter nacional da LC 80/1994. Portanto, não há situação excepcional que justifique a não aplicação da tese ao caso.

Supremo conclui que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e analisada em sessão virtual encerrada no dia 28 de junho.

 

De acordo com a decisão, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

 

No julgamento, o Plenário da Suprema Corte interpretou dispositivo do Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei 13.005/2014 – para reconhecer a obrigação das instituições de ensino nesse sentido. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual. Segundo ele, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com o comando geral de igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.

 

Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

 

O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.

STF julgará no plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

 

A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

 

Em sua decisão, Fachin solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

 

Na ação, a Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Fachin pede para que recurso de desembargadora alvo da Faroeste seja julgado de forma presencial
Foto: Ascom AL-BA

O recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte deverá ser julgado em plenário, de maneira presencial. A magistrada, alvo da Operação Faroeste, está afastada do TJ-BA desde dezembro de 2020.

 

Isso porque o ministro Edson Fachin, que é relator da ação, pediu destaque na sessão virtual iniciada no dia 26 de abril e encerrada nesta segunda-feira (6). O pedido de destaque significa dizer que Fachin solicitou que o julgamento do processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento em ambiente físico. O recurso é analisado pela 2ª Turma do STF.

 

Feito o destaque, portanto, o julgamento é reiniciado e os votos dados até registrados até então são desconsiderados, sendo necessária uma nova fundamentação por parte dos ministros. 

 

VOTAÇÃO

Fachin havia votado, na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, pela negação do recurso e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”.  

 

O ministro Dias Toffoli tinha divergido de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. Os outros integrantes da 2ª Turma, ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, não declararam votos. 

Com voto de Toffoli para suspensão e realização de diligências, STF retoma julgamento de recurso de desembargadora alvo da Faroeste
Foto: Reprodução / JurisBahia

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (26) o julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte. A magistrada é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, na 2ª Turma, agora a análise do recurso tem data prevista para encerrar no dia 6 de maio. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.

 

Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”. 

 

A defesa da desembargadora aponta para demora na apreciação da denúncia ofertada há mais de dois anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz que o processo está suspenso desde 21 de junho de 2021. Também afirma que nenhum fato novo foi trazido pelo STJ para justificar a manutenção do seu afastamento do TJ-BA e que a “privação, por quase 3 anos, de uma magistrada do exercício da judicatura em razão de acusação sequer recebida é extremamente desproporcional, restando configurado o excesso de prazo”.

 

HISTÓRICO DAS CAUTELARES

Lígia Maria Ramos Cunha Lima está afastada de suas funções desde dezembro de 2020, tendo sido presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.

 

Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. 

 

Atualmente, Lígia Maria Ramos Cunha Lima está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.

STF retoma nesta quinta julgamento sobre poderes de investigação criminal do Ministério Público
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que dão ao Ministério Público (MP) poderes de realizar investigações criminais. Com um único voto até o momento, do relator, ministro Edson Fachin, o plenário retomará a análise das ações nesta quinta (25). 

 

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

 

Em seu voto, Fachin considerou as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. O magistrado observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

 

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

 

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder", afirmou Fachin.

 

As ADIs questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA recorre ao STF para voltar ao cargo, mas habeas corpus é negado
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Afastada do cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde dezembro de 2019, Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado. 

 

No habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Santiago questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui). 

 

Ao negar o pedido, o ministro do STF, Edson Fachin, afirma que não há ilegalidade na medida cautelar e que a concessão de medida liminar outorgada aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica, de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, aponta.

 

“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, confirma o ministro.

Faroeste: Juíza afastada pelo STJ tenta, mas STF mantém prorrogação de medida cautelar por mais um ano
Foto: Divulgação

A juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Marivalda Almeida Moutinho, um dos alvos da Operação Faroeste, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o seu afastamento do cargo. No entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, com ressalvas do ministro Gilmar Mendes. 

 

Moutinho está afastada das funções desde 2019, quando foi aceita denúncia contra ela por suposta prática dos crimes de pertencimento a organização criminosa e de lavagem de dinheiro. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

Em fevereiro de 2021, a Corte Especial do STJ decidiu manter o afastamento cautelar. Nos anos seguintes, em 2022 e 2023, a medida foi mantida pois "continuariam plenamente válidos (...) os motivos que autorizaram o afastamento cautelar". A juíza também foi proibida de acessar as dependências do TJ-BA e manter contato com servidores. É contra o acórdão do dia 1º de fevereiro de 2023 que Moutinho impetrou recurso no STF. 

 

“Penso que, com maior razão, não é possível aplicar, no caso ora em análise, raciocínio diverso e entender que o Superior Tribunal de Justiça tenha incorrido em qualquer ilegalidade ou vício na prorrogação do afastamento do cargo público ocupado pela paciente”, pontuou Fachin, ao sinalizar que o afastamento se justifica, “sobretudo quando verificado concretamente que o cargo público teria sido utilizado para viabilizar a empreitada criminosa”.

 

Este ano, novamente, o ministro do STJ, Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da juíza, a contar de 1º de fevereiro (veja aqui).  

Fachin mantém decisão do STJ e nega aposentadoria a desembargadora investigada na Operação Faroeste
Foto: Arquivo pessoal

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ilona Márcia Reis, afastada cautelarmente das funções por responder a ação ligada à Operação Faroeste, teve recurso negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. A magistrada questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido para concessão de aposentadoria voluntária

 

Illona Márcia Reis é ré em ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. 

 

Ao questionar a decisão no recurso, Reis sustenta violação ao seu direito à aposentadoria, ofensa ao princípio do direito adquirido, e o autogoverno dos tribunais, bem como ao postulado da presunção de inocência, sustentando, ainda, que não teriam sido atendidos os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. 

 

A desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano. A medida foi prorrogada pelo STJ e está em vigor até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJ-BA, mas o processo foi suspenso pelo STJ a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

 

No entendimento do STJ, mantido por Fachin, a concessão da aposentadoria poderia atrapalhar o andamento da ação penal que está em estágio inicial. Com o pedido concedido, Ilona Márcia Reis perderia a prerrogativa de foro na Corte Superior de Justiça e, por consequência, a ação teria que ser julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. 

 

Ainda, conforme a Corte Especial do STJ, o pedido de aposentadoria formulado pela desembargadora baiana “constitui aparente manobra para protelar a marcha processual e dificultar a entrega da prestação jurisdicional”.

 

“A efetivação da aposentadoria após a prática do crime com violação de dever funcional obsta, no caso de eventual condenação, a aplicação do efeito da perda do cargo, devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como efeito específico da condenação”, sinaliza acórdão do STJ citado no parecer do ministro do STF.

Juíza envolvida na Faroeste recorre, mas Fachin nega e mantém magistrada afastada do cargo
Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus impetrado pela juíza Marivalda Almeida Moutinho para que ela voltasse ao cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste e é acusada dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 

 

Marivalda Almeida Moutinho está afastada da função desde dezembro de 2019. O afastamento foi prorrogado por quatro vezes pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido de habeas corpus julgado pelo STF, a juíza questiona a prorrogação do afastamento por mais um ano, em decisão proferida pelo STJ em 1º de fevereiro de 2023. 

 

O STJ tem renovado a decisão de afastamento de desembargadores e juízes alvos da Faroeste de período em período, sempre sob o argumento de que apesar das investigações estarem avançando, elas ainda não foram encerradas e o retorno às funções poderia afetar a apuração e a ordem pública (saiba mais). 

 

A defesa de Marivalda Almeida Moutinho alega que a manutenção da medida cautelar representa excesso de prazo e constitui-se em uma antecipação de pena. Ainda afirma que os advogados de defesa não foram convocados pelo STJ para a última sessão de julgamento que prorrogou novamente o afastamento. 

 

Ao indicar que há uma “autêntica organização voltada ao comércio de decisões judiciais e ao exercício de influência na Corte de Justiça baiana”, especificamente no oeste do estado, Edson Fachin reforçou que o afastamento de Marivalda Almeida Moutinho “é proporcional e adequada, devido à natureza dos delitos em apuração”.

 

As medidas cautelares também proíbem a juíza de acessar qualquer dependência do TJ-BA e de manter contato com assessores e funcionários da Corte. 

 

ATUAÇÃO

A juíza Marivalda Almeida Moutinho foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto – também alvo da Operação Faroeste – para atuar em comarcas do oeste do estado, entre elas Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto.

 

Investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou para a suspeita de “indicação dirigida” de modo a impulsionar esquema criminoso idealizado pelo empresário Adailton Maturino. Ao proferir decisões favoráveis à organização, segundo o MPF, a magistrada também recebia vantagens financeiras de “maneira disfarçada”. 

 

Na passagem pelas comarcas, ela foi responsável por proferir 54 despachos de usucapião que de acordo com o MPF favoreciam ao grupo liderado por Maturino. A exemplo da transferência da posse de 366 mil hectares ao borracheiro José Valter Dias.

 

Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária ainda revelou que entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2019, do crédito total de R$ 6.267.189,43 recebidos no período pela juíza Marivalda Almeida Moutinho, apenas R$ 1.862.448,95 se referem a “pagamentos salariais”. “O que indica um volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos por Marivalda como servidora pública”. 

 

Além disso, o MPF chama atenção para o volume de empréstimos, somando mais de R$ 1 milhão. A suspeita é de que os empréstimos podem ter sido utilizados como maneira de dissimular recursos recebidos no esquema. 

CPI das Pirâmides Financeiras: Fachin garante a Ronaldinho Gaúcho direito ao silêncio
Foto: Bruno Cantini / Atlético-MG

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assegura ao ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho o direito ao silêncio em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. O depoimento do ex-atleta está marcado para esta terça-feira (22), às 14h30, na Câmara dos Deputados. 

 

O ministro tomou a decisão no julgamento de um habeas corpus que também garantiu a Ronaldinho o direito à assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais.

 

No pedido ao STF, a defesa do ex-jogador narra que o requerimento da convocação de Ronaldinho faz referência a seu suposto envolvimento em fraudes com investimento em criptomoedas, e esse fato reclama as garantias processuais e constitucionais como a de não autoincriminação. 

 

Segundo os advogados, ele, na verdade, foi vítima, pois seu nome e sua imagem foram utilizados sem autorização, de forma ilícita. O pedido era para que Ronaldinho não comparecesse ou, subsidiariamente, que pudesse ficar em silêncio.

 

De acordo com Fachin, o documento não esclarece se a convocação de Ronaldinho se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Portanto, o ministro pontuou que havendo dúvida sobre essa condição, não seria possível acolher o pedido da defesa para que o atleta não comparecesse à CPI.

 

O irmão e ex-empresário do ex- jogador, Roberto de Assis Moreira, também convocado para depor na tarde de hoje, obteve as mesmas garantias por meio de habeas corpus sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Ministro Roberto Barroso é eleito presidente do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso foi eleito nesta quarta-feira (9) presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O mandato é de dois anos. A posse está marcada para o dia 28 de setembro.

 

Barroso substitui a ministra Rosa Weber. Na mesma eleição, o ministro Edson Fachin foi escolhido para assumir a Vice-Presidência.

 

A sucessão no comando do Supremo segue a ordem da antiguidade. Os ministros escolhem o mais antigo integrante do tribunal que está há mais tempo sem exercer a Presidência. O segundo mais antigo, nesse mesmo critério, passa a ser o vice.

 

O mandato da atual presidente, Rosa Weber, termina no dia 2 de outubro, quando a ministra completa 75 anos e terá que se aposentar de forma compulsória. A ministra deve deixar a Corte no fim de setembro.

Fachin rejeita habeas corpus e mantém desembargadora alvo da Faroeste afastada do cargo
Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima para retornar ao exercício do cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada pela Operação Faroeste e está afastada desde dezembro de 2020. 

 

Ao negar seguimento ao habeas corpus (HC) 225915, Fachin manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia prorrogado o afastamento e outras medidas cautelares. Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ prorrogou o afastamento de Ligia Maria por mais um ano.

 

Entre as outras medidas cautelares estão a proibição de acesso a órgãos públicos estaduais (TJ, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública), de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços desses órgãos. No STF, a defesa alegou excesso de prazo na duração das medidas cautelares, uma vez que, dois anos após a denúncia, ela ainda não foi apreciada.

 

Em relação à alegação de excesso de prazo das medidas, Fachin observou que se trata da investigação de fatos complexos envolvendo organização criminosa estruturada, com inúmeros investigados e grande volume de elementos probatórios. Também verificou que o relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, tem tomado as providências cabíveis para atenuar as medidas cautelares impostas desde o início das investigações.

 

No entendimento do ministro relator, a decisão do STJ revela a gravidade das condutas e apresenta elementos que demonstram a necessidade das medidas diversas da prisão para prevenir os riscos à ordem pública e à instrução criminal e evitar a reiteração delitiva. Fachin também concluiu que o afastamento é necessário, pois o cargo público teria sido utilizado para a prática criminosa.

 

OPERAÇÃO E HISTÓRICO

A magistrada foi denunciada por supostamente integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado. Ela foi presa preventivamente em dezembro de 2020. 

 

Em junho de 2021, o ministro Og Fernandes, relator da matéria no STJ, revogou a prisão e manteve medidas cautelares alternativas. No ano seguinte, ele determinou a retirada da tornozeleira eletrônica.

STF deve julgar esta semana ação penal contra Collor e pacote de ações ligado às redes sociais
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Na sessão de quarta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continuará a julgar uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL). As informações são da Folha S.Paulo. 

 

Collor foi acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. Ele é suspeito de ter recebido R$ 30 milhões em propina em um esquema relacionado à BR Distribuidora.

 

A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo defendeu que ele seja condenado a 22 anos de prisão e na sessão desta semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin, continuará a leitura do seu voto.

 

OUTRAS PAUTAS

É possível também que o STF inicie o julgamento do pacote de ações sobre temas ligados ao universo digital, desde a suspensão de redes sociais por meio de decisão da Justiça até a derrubada de um artigo do Marco Civil da Internet.

 

O Supremo pode começar o julgamento em meio à discussão ainda emperrada na Câmara dos Deputados sobre o PL das Fake News, e deverá pressionar o Congresso a votar um texto.

 

A proposta envolve a regulação das redes, mas enfrenta forte resistência das chamadas big techs, entre elas Google e Meta.

STF reúne maioria para derrubar lei estadual que proíbe linguagem neutra em escolas de Rondônia 
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de seis votos, na noite desta quinta-feira (9), para derrubar uma lei estadual de Rondônia de 2021 que proibiu que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A sessão ocorre de forma remota e os ministros inserem seus votos no sistema da Corte.

 

Votaram até o momento por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

 

“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, disse o relator do caso. 

 

Os demais ainda podem incluir os votos, até meia noite, sendo que até o fim do julgamento qualquer ministro pode pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque, para que o caso seja enviado para debate no plenário físico da Corte.

 

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). A entidade diz no documento que a lei é inconstitucional, porque é a União quem deve legislar sobre normas de ensino e, além disso, atenta contra os princípios fundamentais do país.

 

"Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico", diz o pedido.

 

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República  consideraram se tratar de competência da União legislar sobre o tema, por isso, pedem que a lei seja derrubada.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia
O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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