Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF concede liberdade a ajudante de pedreiro condenado por tráfico diante da falta de provas

Por Redação

STF concede liberdade a ajudante de pedreiro condenado por tráfico diante da falta de provas
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

Um ajudante de pedreiro de São Paulo condenado por supostamente manter um imóvel utilizado como depósito de drogas para tráfico teve a liberdade concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (29), quando o colegiado concluiu que as provas apresentadas não são suficientes para a permanência do homem na prisão. 

 

O ajudante foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas. No imóvel, um depósito, foram encontradas 71,1g de haxixe, 15,8g de maconha, 126,7g de cocaína e 1,2g de metanfetamina. 

 

Segundo os autos, ele é um homem negro de 65 anos que mora num bairro da periferia. Policiais civis o abordaram na rua, próximo ao imóvel, e não encontraram drogas ou nenhuma outra prova que o relacionasse ao depósito, mas atribuíram a ele a posse das drogas encontradas no local. Em razão de uma passagem por tráfico registrada há mais de 16 anos, decidiram levá-lo para a delegacia.

 

A defesa apresentou habeas corpus na Justiça paulista alegando que as provas que embasaram a denúncia e a condenação foram obtidas de forma ilegal e abusiva. Os advogados recorreram ao Supremo após pedidos de liberdade terem sido negados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Ao examinar o habeas corpus, o ministro Edson Fachin, relator da ação, verificou ilegalidades que autorizam a concessão da liberdade. Por exemplo, a abordagem foi feita com base numa denúncia anônima que não forneceu detalhes, mas apenas indicou o imóvel usado como depósito.

 

Fachin também observou que, desde o primeiro momento, o homem negou vínculo com o local e disse que estava na região para visitar a filha. Além disso, não demonstrou surpresa com a presença da viatura da polícia, não fez afirmações contraditórias, não fugiu nem ficou nervoso com a abordagem. Por fim, uma testemunha de defesa disse que comprou drogas de alguém que não era ele.

 

Por outro lado, o ministro ressaltou que os maus antecedentes são considerados somente no momento da condenação. Fachin assinalou ainda que o acusado não tem o dever de provar a sua inocência, mas é do Ministério Público a tarefa de comprovar a acusação. Por isso, votou pela imediata soltura do ajudante de pedreiro e foi seguido por unanimidade. O relator também se manifestou pela absolvição, mas nesse ponto o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, sem prejuízo da concessão da liberdade.