STF define limites para atuação do Ministério Público em entidades esportivas em decisão por maioria
Por Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público (MP) para atuar em casos envolvendo entidades desportivas quando houver violação de direitos coletivos. A decisão, no entanto, estabelece que essa intervenção não deve abranger questões estritamente internas dessas organizações, exceto em situações de descumprimento da lei, da Constituição Federal ou em investigações criminais e administrativas.
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 8 de agosto, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. No voto, ele afirmou que a Constituição e a legislação brasileira autorizam a atuação do MP em temas esportivos, desde que vinculados à defesa de direitos individuais ou coletivos.
"Essa atuação não pode ultrapassar o âmbito de autogoverno garantido constitucionalmente às entidades", destacou Gilmar Mendes, ressaltando que exceções só se aplicam em apurações de crimes, infrações administrativas ou violações legais.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.