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STF define limites para atuação do Ministério Público em entidades esportivas em decisão por maioria

Por Redação

STF define limites para atuação do Ministério Público em entidades esportivas em decisão por maioria
Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público (MP) para atuar em casos envolvendo entidades desportivas quando houver violação de direitos coletivos. A decisão, no entanto, estabelece que essa intervenção não deve abranger questões estritamente internas dessas organizações, exceto em situações de descumprimento da lei, da Constituição Federal ou em investigações criminais e administrativas.

 

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 8 de agosto, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. No voto, ele afirmou que a Constituição e a legislação brasileira autorizam a atuação do MP em temas esportivos, desde que vinculados à defesa de direitos individuais ou coletivos.

 

"Essa atuação não pode ultrapassar o âmbito de autogoverno garantido constitucionalmente às entidades", destacou Gilmar Mendes, ressaltando que exceções só se aplicam em apurações de crimes, infrações administrativas ou violações legais.

 

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.