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Faroeste: Desembargadora do TJ-BA recorre ao STF para voltar ao cargo, mas habeas corpus é negado

Por Camila São José

Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Afastada do cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde dezembro de 2019, Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado. 

 

No habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Santiago questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui). 

 

Ao negar o pedido, o ministro do STF, Edson Fachin, afirma que não há ilegalidade na medida cautelar e que a concessão de medida liminar outorgada aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica, de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, aponta.

 

“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, confirma o ministro.