STF solicita informações ao MP-BA e AL-BA sobre estrutura de cargos no Parquet após revogação de leis
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) prestem informações complementares no prazo de cinco dias sobre o quadro de cargos do Parquet. A decisão, do ministro Edson Fachin, ocorre no âmbito de embargos de declaração opostos em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6219).
A ADI foi originalmente proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra leis estaduais que criaram centenas de cargos em comissão no âmbito do MP baiano, mediante a extinção de cargos de provimento efetivo. A associação sustentava que as normas violavam o princípio do concurso público e os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Em março de 2025, o Plenário Virtual do STF, por maioria, julgou prejudicada a ação diante de informação da Procuradoria-Geral de Justiça baiana de que uma nova lei estadual (Lei 14.763/2024) havia revogado integralmente os diplomas normativos impugnados. O entendimento majoritário foi o de que a revogação das leis originais configurou perda superveniente de objeto para o julgamento de mérito da ADI.
Contra essa decisão, a Ansemp opôs embargos de declaração. A associação alegou omissão do Tribunal por não ter apreciado um pedido de aditamento da inicial que trazia novos argumentos. Afirmou ainda que a nova legislação, embora tenha revogado as leis anteriores, criou um cenário ainda mais desfavorável, aumentando a proporção de cargos comissionados para 49,14% do quadro total, contra 32,71% anteriormente.
Para a entidade, a mudança legislativa caracterizou uma manobra para esvaziar a jurisdição constitucional, mantendo vício de inconstitucionalidade.
"Acrescenta que a alteração legislativa que resultou na prejudicialidade da presente ação se deu após a formação de maioria por sua procedência, configurando estratégia do Ministério Público baiano para 'tentar burlar a jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal'", diz o texto.
O ministro Edson Fachin considerou necessária a coleta de informações adicionais. No despacho, o relator entendeu ser imprescindível obter dados atualizados do MP baiano e da Assembleia Legislativa. As informações solicitadas devem detalhar o número atual de cargos efetivos (providos e vagos) e comissionados, suas respectivas porcentagens e áreas de alocação.
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Em julho deste ano, um grupo de candidatos aprovados no concurso público do MP-BA acionou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alegando preterição e desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública.
Em resposta, o MP-BA enviou uma manifestação detalhada ao CNMP e classificou as alegações como "inteiramente improcedentes".
O CNMP decidiu arquivar o Pedido de Providências que alegava irregularidades no provimento de cargos no MP-BA. O caso, relatado pela conselheira Cíntia Menezes Brunetta, envolvia denúncias de que o órgão estaria priorizando a contratação de servidores comissionados e terceirizados em vez de nomear aprovados em concurso público para os cargos efetivos de Assistente Técnico-Administrativo e Analista Técnico.