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Com voto de Toffoli para suspensão e realização de diligências, STF retoma julgamento de recurso de desembargadora alvo da Faroeste

Por Camila São José

Com voto de Toffoli para suspensão e realização de diligências, STF retoma julgamento de recurso de desembargadora alvo da Faroeste
Foto: Reprodução / JurisBahia

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (26) o julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte. A magistrada é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, na 2ª Turma, agora a análise do recurso tem data prevista para encerrar no dia 6 de maio. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.

 

Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”. 

 

A defesa da desembargadora aponta para demora na apreciação da denúncia ofertada há mais de dois anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz que o processo está suspenso desde 21 de junho de 2021. Também afirma que nenhum fato novo foi trazido pelo STJ para justificar a manutenção do seu afastamento do TJ-BA e que a “privação, por quase 3 anos, de uma magistrada do exercício da judicatura em razão de acusação sequer recebida é extremamente desproporcional, restando configurado o excesso de prazo”.

 

HISTÓRICO DAS CAUTELARES

Lígia Maria Ramos Cunha Lima está afastada de suas funções desde dezembro de 2020, tendo sido presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.

 

Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. 

 

Atualmente, Lígia Maria Ramos Cunha Lima está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.