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Justiça proíbe Facebook e Instagram de veicularem trabalho infantil artístico sem autorização judicial

Por Redação

TJ-SP
Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo decidiu em caráter liminar a proibição de que as plataformas Facebook e Instagram de aceitarem conteúdo digital produzido com trabalho infantil artístico desautorizado. A medida vale até o julgamento final da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

 

A juíza Juliana Petenate Salles, em sua decisão, afirmou que "manter crianças e adolescentes expostos na “internet” para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos". A magistrada destacou que tais riscos podem resultar em danos irreversíveis, justificando a intervenção imediata do Poder Judiciário.

 

A ação, movida na segunda-feira (25), alega que as plataformas permitem e se beneficiam da exploração de trabalho infantil artístico, descumprindo a legislação protetiva brasileira. O MPT requer a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos.

 

A iniciativa do Ministério Público também exige a adoção de medidas preventivas, que incluem a implantação de filtros e sistemas para identificar e exigir alvará judicial para conteúdos com participação de crianças e adolescentes. As plataformas devem, ainda, coibir qualquer trabalho infantil artístico que cause prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, como exploração sexual, erotização, adultização, presença de bebida alcoólica ou jogos de azar. A inclusão de uma proibição expressa ao trabalho infantil em seus termos de uso e políticas de segurança também é solicitada.

 

Segundo os procuradores, o objetivo não é impedir a participação artística de crianças, mas assegurar que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida. A petição inicial conclui que "as plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações".

 

A decisão judicial estipula multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações.