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MPT recomenda que iFood assuma custo de contribuição previdenciária de entregadores

Por Redação

iFood
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu uma recomendação à empresa iFood para que realize o recolhimento das contribuições previdenciárias dos entregadores que utilizam sua plataforma. O documento estabelece que este custo não deve ser repassado aos trabalhadores e precisa ser integralmente assumido pela companhia.

 

De acordo com o MPT, A medida foi encaminhada esta semana e tem como objetivo incluir os entregadores na rede de proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e cobertura em casos de acidentes. O MPT atua em conjunto com a Receita Federal para efetivar a cobrança de valores retroativos.

 

Conforme a recomendação, o iFood deve fazer o recolhimento retroativo das contribuições devidas ao INSS desde o início de suas atividades no país. O procurador Ilan Fonseca, vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes na Relação de Emprego no MPT, explicou a motivação: “O objetivo é fazer a proteção social sem nenhum tipo de ônus para os entregadores, considerando que a omissão foi da plataforma”. O documento alerta que o descumprimento pode resultar em ações judiciais contra a empresa.

 

A recomendação detalha que a plataforma deve reter e recolher 11% da remuneração de cada entregador, valor referente à contribuição como prestador de serviço a pessoa jurídica, e pagar adicionalmente a contribuição patronal de 20% à Previdência Social. “Trata-se de assegurar proteção social a quem trabalha em condições muitas vezes precárias e sem garantias mínimas de segurança financeira. A contribuição previdenciária é o que garante amparo em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice”, afirmou Fonseca.

 

Segundo o MPT a recomendação se baseia em um diagnóstico abrangente das relações de trabalho no setor. Dados do “Levantamento sobre o Trabalho de Entregadores e Motoristas das Autointituladas ‘Plataformas Digitais’”, realizado pela Fundacentro e pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), indicam que 58,9% dos entregadores entrevistados entre 2021 e 2023 sofreram acidentes de trânsito, assaltos ou agressões durante o trabalho. As ocorrências foram mais frequentes entre motociclistas (63,6%), seguidos por ciclistas (50%) e motoristas de carros (45,5%).

 

Para o procurador, “esses números alarmantes vêm sempre associados ao fato de que os trabalhadores não estão recebendo cobertura previdenciária. Eles não têm as comunicações de acidentes de trabalho (CATs) emitidas. E, com isso, não conseguem acessar os benefícios do INSS.” (Atualizado às 15h40 para adicionar o posicionamento do iFood)

 

Após a publicação do conteúdo, a plataforma iFood encaminhou um posicionamento formal sobre o tema. Veja abaixo:

O iFood confirma que recebeu o documento do Ministério Público do Trabalho. Há anos o iFood vem defendendo uma regulamentação para o trabalho intermediado por plataformas que viabilize o acesso à previdência para os trabalhadores a partir da criação de um modelo adequado às novas relações de trabalho. No entanto, a recomendação formulada pelo Ministério Público é baseada no pressuposto de que a plataforma contrata diretamente os entregadores.  O iFood realiza, na realidade, a intermediação das atividades, possibilitando que as entregas sejam contratadas pelos usuários — esse entendimento é reconhecido pelo Governo Federal e já foi manifestado pelo STF em decisões anteriores. Como mera intermediadora, a plataforma não pode ser considerada responsável pelo recolhimento no modelo proposto pelo MPT. 

 

É necessário, portanto, avançar na criação de um novo modelo previdenciário que garanta a proteção social do trabalhador e a segurança jurídica da atividade.

 

Desde 2021, o iFood participa ativamente das discussões sobre regulamentação, defendendo a criação de um modelo previdenciário que atenda às demandas e características do trabalho por aplicativo no Brasil. Propusemos uma previdência para o setor, tanto no Grupo de Trabalho Tripartite, encerrado em 2023, quanto agora na Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais.

  

O iFood, na condição de plataforma de intermediação, acredita que pode auxiliar na retenção do repasse da contribuição previdenciária referente aos pedidos feitos por meio do aplicativo e entregues pelos profissionais cadastrados na plataforma, mas também de todo o setor. Toda e qualquer plataforma que faça intermediação no Brasil deve fazer esse recolhimento previdenciário e garantir a esses trabalhadores sua proteção social.