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Justiça determina que Uefs adote medidas contra assédio moral após denúncias de danos à saúde mental

Por Redação

Justiça determina que Uefs adote medidas contra assédio moral após denúncias de danos à saúde mental
Foto: Divulgação

A 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana concedeu uma liminar determinando que a Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) adote medidas efetivas para coibir a prática ilegal em seu ambiente de trabalho, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por omissão no combate ao assédio moral praticado contra servidores e trabalhadores terceirizados.

 

A decisão judicial surge após investigações do MPT, que constataram a existência de assédio moral no Centro Universitário de Cultura e Arte (Cuca), unidade vinculada à Uefs, e verificaram a falta de ações adequadas por parte da universidade para enfrentar o problema.

 

As apurações do MPT, iniciadas em 2023, revelaram um cenário de sobrecarga laboral, tratamento hostil e condutas autoritárias por parte de gestores do Cuca. A procuradora Annelise Leal, responsável pelo inquérito e pela ação civil pública, colheu depoimentos que, somados à sindicância interna da Uefs, confirmaram as denúncias e evidenciaram os danos à saúde mental dos funcionários. Laudos médicos apresentados ao MPT atestaram que diversos trabalhadores desenvolveram quadros de depressão e ansiedade, necessitando de afastamento das atividades e tratamento psiquiátrico.

 

Diante das provas apresentadas, a Justiça do Trabalho determinou que a Uefs se abstenha de permitir ou tolerar métodos que caracterizem assédio moral, incluindo situações de medo, constrangimento ou humilhação. A decisão proíbe expressamente condutas como pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, abuso de autoridade e imposição de exigências abusivas, seja por meio de palavras, gestos agressivos ou punições indevidas. A universidade também foi alertada sobre a proibição de qualquer comportamento que exponha os trabalhadores a constrangimentos físicos, psíquicos ou morais, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.

 

O processo segue em tramitação, com a primeira audiência marcada para agosto. Enquanto isso, a liminar concede proteção imediata aos trabalhadores, evitando que a demora do trâmite judicial agrave os prejuízos à sua saúde mental. Denúncias de descumprimento podem ser feitas de forma anônima no portal do MPT. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Ludwig, titular da 3ª Vara, foi notificada às partes no início deste mês.