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Relator de julgamento no STF, Toffoli defende derrubada de regra do Marco Civil da Internet

Por Redação

Relator de julgamento no STF, Toffoli defende derrubada de regra do Marco Civil da Internet
Foto: Gustavo Moreno / SCO /STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator de uma das ações ligadas à regulamentação das redes sociais, votou pela derrubada de uma regra constante no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), durante a retomada do julgamento nesta quinta-feira (28). A Corte analisa dois recursos extraordinários que tratam da responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. 

 

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

 

No plenário do STF nesta quinta, após a conclusão das sustentações orais das partes interessadas admitidas no processo, o ministro Dias Toffoli iniciou a apresentação de seu voto. Segundo ele, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Porém, dez anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas. “Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou.

 

A atualização, a seu ver, é necessária em razão das transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas novas tecnologias de uso da internet, dos novos modelos de negócios desenvolvidos a partir delas e dos potenciais impactos negativos sobre as vidas das pessoas e dos estados democráticos. 

 

Para o ministro, a automação e a algoritmização dos ambientes digitais trazem riscos a direitos como o da liberdade de expressão, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático, ao estado democrático de direito e à segurança e à ordem públicas.

 

Toffoli considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às empresas, pois apenas se descumprirem ordem judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente. Segundo ele, esse formato é ineficaz, pois, com o estímulo a conteúdos de violência, ódio e falsidades, a demora na retirada pode causar graves prejuízos às pessoas afetadas.

 

O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira, 4 de dezembro, com a conclusão do voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do outro recurso, apresentará seu voto.