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Toffoli anula suspeição contra Appio e determina análise de processo administrativo pelo CNJ

Por Camila São José

Toffoli anula suspeição contra Appio e determina análise de processo administrativo pelo CNJ
Foto: Divulgação / Justiça Federal do Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou a suspeição declarada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra o juiz Eduardo Fernando Appio, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, nos processos ligados à Operação Lava Jato. Com a decisão, assinada pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, todos os atos e decisões do magistrado no âmbito da força-tarefa foram anulados. 

 

Appio foi afastado cautelarmente das funções em maio e recorreu da decisão no STF. Na decisão publicada nesta terça-feira (19), Toffoli também determina que o processo administrativo contra Appio seja analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não pelo TRF-4. 

 

SUSPEIÇÃO

Ao declarar Appio suspeito para julgar os processos da Lava Jato, o TRF-4 afirmou que Ministério Público Federal (MPF) apresentou elementos “concretos e objetivos” que revelam a parcialidade do juiz para processar e julgar as ações. Ao todo, o MPF apresentou 28 exceções de suspeição no período de 28 de fevereiro a 30 de março (saiba mais). 

 

Eduardo Appio foi denunciado à Corregedoria Regional da 4ª Região por suposta ameaça ao desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF-4. Appio é alvo de investigação que apura telefonema suspeito que serviria para intimidar o desembargador envolvido no julgamento de outro processo disciplinar contra o magistrado de Curitiba. 

 

Ele teria consultado o número de Eduardo Barreto Malucelli, filho de Marcelo, em um processo, por duas vezes. Isso, pouco tempo antes de João Malucelli, sócio do escritório de advocacia do ex-juiz e senador Sérgio Moro (União) e namorado da filha de Moro, receber uma ligação telefônica, em 13 de abril, considerada suspeita, solicitando informações sobre seu pai, o que foi considerado como possível tentativa de intimidação ou ameaça.

 

VOTO DO RELATOR

Para Dias Toffoli, no julgamento de suspeição de Eduardo Fernando Appio foram considerados certos fatos e condutas que, para além de não se incluírem no rol do artigo 254, do Código de Processo Penal, antes não foram cogitados para o reconhecimento de suspeição de outros juízes e desembargadores do TRF-4 que atuaram na Lava Jato. 

 

O ministro cita, como exemplo, as negativas das exceções de suspeição contra o então juiz Sérgio Moro e a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal, Gabriela Hardt.

 

Outra alegação do MPF rebatida pelo ministro do STF para anular a suspeição é em relação ao pai de Appio, o ex-deputado Francisco Appio. Conforme o Ministério Público Federal, o nome do pai do juiz aparece na lista de autoridades que supostamente foram beneficiadas com pagamento realizado pela Odebrecht, com o apelido de “Abelha”. Toffoli afirma que as planilhas citadas já foram declaradas “imprestáveis”.

 

“Além de se tratar de pessoa já falecida - situação inapta a ser subsumida no art 254, II, CPP -, deve-se recordar que, na espécie, assomam-se a isso outras circunstâncias relevantíssimas, como, por exemplo, a necessária comprovação de que o apelido 'Abelha' a ele correspondesse. Ademais, as planilhas em questão já haviam sido declaradas provas inválidas”, complementa.

 

ATUAÇÃO DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS 

Toffoli também destaca a conduta do desembargador Marcelo Malucelli, que responde a denúncia apresentada ao CNJ por ter proferido decisão em processo após o Supremo Tribunal Federal ter determinado a suspensão de ações penais contra Rodrigo Tacla Duran. 

 

Malucelli é autor da decisão que restabeleceu a prisão preventiva de Tacla Duran, depois de o advogado citar Moro e o ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol em uma suposta tentativa de extorsão. No entanto, o desembargador negou ter ordenado nova prisão preventiva, mesmo a Justiça Federal de Curitiba tendo confirmado a ordem. 

 

Três dias depois da decisão contra Tacla Duran, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de cinco dias para que Malucelli prestasse informações sobre a ordem de prisão. O objetivo do procedimento era saber se o desembargador cometeu falta disciplinar ao emitir a ordem e apurar seus vínculos com Moro.

 

A decisão ainda aponta que houve determinação da Corregedoria Nacional de Justiça para que o desembargador Loraci Flores de Lima, designado como relator da Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após a saída de Malucelli,  prestasse informações sobre alguns fatos. 

 

Entre os questionamentos levantados pela Corregedoria está o fato de o irmão de Flores de Lima ser conhecido delegado da Polícia Federal que atuou à frente da Lava Jato e da  Operação Banestado 2004, ao lado de Dallagnol e Moro. Além do grau de parentesco, o delegado seria muito próximo de Moro, “mantendo sólido vínculo de amizade e de confiança com o ex-juiz, este tratado na reclamação como notório desafeto do advogado”. 

 

“Não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais - Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli  - e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, defende Dias Toffoli.

 

CORREIÇÃO NA 13ª VARA

Segundo Toffoli, há que se questionar a atuação de todos os outros juízes que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, já que relatório parcial da correição feita na unidade pela Corregedoria Nacional de Justiça aponta uma série de irregularidades. 

 

“Apuração preliminar identifica hipótese de fato administrativo com possível repercussão disciplinar. Informações obtidas indicam falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação lava-jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados. Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco”, diz o relatório.

 

O trabalho correcional identificou pagamentos à Petrobras que totalizaram R$ 2,1 bilhões e foram feitos entre 2015 e 2018, período em que a companhia era investigada nos Estados Unidos. O relatório também alerta para acordo entre a Petrobras e a Lava Jato, com a finalidade de destinar o valor de multas aplicadas em acordo firmado pela Companhia no exterior. Nessa homologação, pretendia-se a destinação de R$ 2,5 bilhões visando a constituição da chamada Fundação Lava Jato, pela própria força-tarefa, na cidade de Curitiba.

 

“Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”.

 

Com as constatações, Dias Toffoli determina a  suspensão do procedimento administrativo disciplinar em face do juiz Eduardo Fernando Appio “notadamente enquanto se aguarda o desfecho da Correição Extraordinária promovida pela Corregedoria-Nacional de Justiça, a quem competirá, igualmente, analisar eventual avocação do referido processo disciplinar”.