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desembargadora
A desembargadora Ivete Caldas se aposentou de forma voluntária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2), do Judiciário baiano e assinada pelo presidente em exercício do TJ-BA, João Bosco.
Ivete é natural de Valença e ingressou na magistratura, por meio de concurso público, em 1981. Sua primeira Comarca foi Ibitiara, atuando posteriormente em Caravelas, Itabuna, Mata de São João e Porto Seguro.
Em 1992, foi promovida para Salvador, onde foi convocada seis anos para atuar nas Câmaras Criminais, tendo participado da instalação de diversas unidades, a exemplo da Vara de Juizados Especiais de Euclides da Cunha.
Ela trabalhou ainda como Juíza Corregedora em 2002 e assumiu a Coordenação de Juizados Especiais (Coje) em 2006, mesmo ano em que se tornou desembargadora, por merecimento.
Em sua caminhada, ela presidiu ainda o Conselho Superior dos Juizados Especiais da Bahia, o Colégio de Magistrados e a Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais.
Em 2015, o juiz Ricardo D'Avila ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de afastamento da desembargadora de processos de eleição do Tribunal de Justiça da Bahia, nos quais estivesse concorrendo à promoção por merecimento. O pedido era referente ao fato de que Ivete deu nota zero a três candidatos, incluindo D'Avila, na sessão administrativa do pleno do TJ-BA.
Já neste ano, o TJ-BA republicou a lista de antiguidade dos magistrados baianos, atualizada até a presente data. O ato ocorreu em cumprimento a uma decisão judicial, formalizado por meio de decreto e assinado pela presidente do tribunal, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Ivete liderou a lista.
A lista de antiguidade é um documento essencial para a carreira magistrada, pois define critérios como promoções, remoções e aposentadorias, baseando-se no tempo de serviço e na hierarquia funcional.
Em meio ao recesso forense, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (26) decreto que oficializa a aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. Ela ocupava um assento na 3ª Câmara Cível.
A publicação feita pelo TJ-BA cumpre ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) a Sandra Inês pela prática de “rachadinha” em seu gabinete. Conforme a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no seu escritório na Corte.
A decisão do CNJ foi proclamada na sessão realizada em 10 de dezembro. O decreto do tribunal baiano indica que a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, tem efeito retroativo a desta data.
A apuração do processo administrativo disciplinar (PAD) identificou que desde 2016, antes das primeiras denúncias formais sobre o caso, a desembargadora participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que Sandra Inês não tinha ciência do pedido de dinheiro.
A desembargadora é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial.
Sandra Inês ainda é alvo de uma nova denúncia aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em desdobramento da força-tarefa. Junto com ela também foram denunciados o seu filho, Vasco Rusciolelli; o produtor rural Nelson José Vigolo, dono da Bom Jesus Agropecuária Ltda; e os advogados Júlio César Cavalcanti e Vanderlei Chilante.
A magistrada estava afastada do TJ-BA desde março de 2020. Em junho de 2021, firmou delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), prevendo o cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado.
Em novembro deste ano, o acordo de delação premiada da agora ex-desembargadora foi anulado por decisão do ministro do STJ, Og Fernandes.
Afastada desde novembro do ano passado, devido a desdobramentos da Operação Faroeste, a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, permanecerá por mais um tempo longe dos corredores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela manutenção do seu afastamento cautelar da magistrada.
O CNJ investiga indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste. Cassinelza Lopes, como constatou a apuração, proclamou uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia, epicentro da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças pelo TJ.
O caso aconteceu em 2019, quando Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela operação -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras. A magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos.
A decisão do colegiado do CNJ acompanhou o voto do relator do processo administrativo disciplinar (PAD), conselheiro Guilherme Feliciano, que opinou pela prorrogação do prazo de conclusão do PAD pelo prazo de 140 dias a contar do dia 3 de janeiro de 2025, com a manutenção do afastamento.
“No que se refere ao afastamento da desembargadora, considero que os fundamentos que o determinaram ainda se fazem presentes. Os elementos de prova colhidos nestes autos indicam um cenário no qual o afastamento da Magistrada melhor atende à necessidade de manutenção da ordem pública, bem como a defesa da integridade e credibilidade do Poder Judiciário no Estado da Bahia”, indiciou.
A fase de instrução processual – coleta de provas – e os prazos para as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa da desembargadora encerraram. Sendo assim, foi determinada a juntada das mídias com os depoimentos das testemunhas e interrogatório da desembargadora colhidos em audiência de instrução realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), entre os dias 2 e 3 de setembro.
Em seu depoimento, o advogado Júlio César Ferreira Cavalcanti Ferreira afirmou não ter pago nenhum valor à desembargadora Cassinelza. Porém, o conselheiro relator confirma ter ficado comprovado uma negociação de automóvel no valor estimado de R$ 90 mil, entre Júlio César e o filho da magistrada, Marcílio Lopes.
O conselheiro Feliciano segue descrevendo as informações do depoimento, apontando que a negociação foi desfeita com a devolução do carro a Marcílio Lopes sem que fossem devolvidos os valores recebidos a Júlio César. “O que configuraria o pagamento indireto de cerca de R$ 70.000,00 pela prolação da sentença”, sinaliza a decisão.
Ainda durante o seu depoimento, Júlio César mencionou que durante o período em que a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes respondeu pela Vara da comarca de São Desidério, ele a procurou para solicitar decisões favoráveis em outros processos, que não somente a ação de usucapião dos Horita.
Diante dos fatos narrados, o MPF opinou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória à desembargadora, com vencimento proporcional.
Em sua defesa, a desembargadora do TJ-BA esclareceu que o pedido de usucapião foi formulado pelos interessados em âmbito extrajudicial no ano de 2018, indo a juízo somente em julho de 2019, após a impugnação oferecida pelo Estado da Bahia. Afirma que os autos foram submetidos à apreciação judicial inicialmente como suscitação de dúvida. Alega que a sentença foi proferida acolhendo a promoção do Ministério Público da Bahia com a maior celeridade para que houvesse a redução do acervo processual da comarca. Nega que haja qualquer ligação entre o “negócio jurídico” celebrado pelo seu filho e Júlio César Cavalcanti Ferreira e a sentença por ela proferida enquanto atuava em São Desidério.
Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago segue tentando voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desta vez, Maria do Socorro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar por mais um ano, a contar de 1º de fevereiro deste ano. No entanto, o relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, negou o pedido e manteve a decisão proferida pelo STJ.
A decisão monocrática (individual) do ministro do STJ, Og Fernandes, foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade. A desembargadora recorreu da determinação junto ao próprio STJ, mas o recurso foi rejeitado.
No mês seguinte, em março, a magistrada também questionou a manutenção do afastamento no STF, em mais uma tentativa de voltar à função no judiciário baiano, mas teve o pedido negado por Edson Fachin.
Neste novo recurso impetrado no STF, a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago alega não ter sido intimada sobre a inclusão do processo na pauta da sessão da Corte Especial do dia 7 de fevereiro, tendo sido “impedida de defender por todos os meios o direito da paciente de retornar ao cargo público de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.
Fachin argumenta que novos inquéritos da Faroeste foram instaurados, o que pode eventualmente originar novas ações penais. O Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu ao menos sete denúncias ligadas à operação.
“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, pontua o ministro relator.
Edson Fachin ainda afirmou que o “julgamento ocorreu em observância aos referidos preceitos regimentais, motivo pelo qual não há falar em nulidade por ausência de intimação da defesa acerca da data da sessão de julgamento”. Além disso, o ministro destacou que a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago não recorreu do acórdão referente ao julgamento da Corte Especial publicado em 23 de fevereiro.
NOVA DENÚNCIA
Em abril, Maria do Socorro se tornou ré em uma nova ação penal da Operação Faroeste. Na denúncia do MPF, aceita pelo STJ, ela e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio são acusados dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na ocasião, os ministros também decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano.
O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos repasses indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.
O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.
O hall de magistrados alvos da Operação Faroeste aposentados compulsoriamente aumentou. Nesta sexta-feira (13), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou decreto judiciário, assinado pela presidência da Corte, que determina a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, integrante da 2ª Câmara Cível.
A decisão confirma a ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada há quase um mês, que fixou a pena de aposentadoria compulsória à Lígia Maria. O julgamento ocorreu na sessão do dia 19 de novembro. O TJ-BA sinaliza no decreto que a medida tem efeito retroativo a partir da data da determinação do CNJ.
A magistrada é acusada de interferir nas investigações da Faroeste. Segundo relatório do Ministério Público Federal (MPF), após a deflagração da operação a desembargadora passou a adotar “comportamentos ostensivos de destruição de evidências que possam incriminá-la, chegando até mesmo a intimidar seus próprios servidores”.
Ainda, de acordo o órgão, Lígia Maria Ramos Cunha adotou a prática sistemática de “apagar os rastros deixados pelas aparentes atividades ilícitas empreendidas, alterando artificiosamente o cenário fático numa tentativa de ludibriar as autoridades da investigação”.
Ela estava afastada das funções desde dezembro de 2020 e chegou a ser presa preventivamente. Em junho de 2021, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. A Operação Faroeste investiga um esquema de vendas de sentença no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o reajuste no valor do auxílio-saúde da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, afastada das funções desde 2020 como um dos alvos da Operação Faroeste. O decreto judiciário foi publicado nesta quinta-feira (5).
O reajuste foi permitido “em face do dispêndio realizado com o plano de saúde” da desembargadora e será pago de forma retroativa, a contar do dia 27 de novembro deste ano.
A decisão ocorre dois dias depois do TJ-BA ter negado um pedido de reembolso feito por Sandra Inês diante dos gastos em consultas médicas com a sua neta menor de idade nos últimos anos. A desembargadora alega ter a guarda definitiva da criança.
De acordo com a Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, que trata do benefício, mesmo afastada do cargo Sandra Inês tem direito ao auxílio-saúde. A norma indica o cancelamento apenas em caso de falecimento; exoneração, ou demissão; licença sem remuneração; disposição para outro órgão; inscrição, em qualquer plano, custeado pelos cofres públicos, ainda que, parcialmente, na condição de titular e/ou de dependente; e prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.
Recentemente, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo teve o acordo de delação premiada anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se tornou ré em uma nova denúncia, também ligada à Faroeste, acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
CONTRACHEQUE
Dados levantados pelo Bahia Notícias no Portal da Transparência do TJ-BA identificaram valores tipificados como “Indenizações [III]” no contracheque da desembargadora Sandra Inês, que incluem pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras desta natureza.
O documento, no entanto, não detalha os valores de cada auxílio e traz apenas o total pago à magistrada. Em janeiro e fevereiro as “Indenizações [III]” pagas foram de R$ 3.289,08, cada. Em março houve um aumento de R$ 200, passando, portanto, para R$ 3.489,08 – quantia que se manteve até maio.
No mês de junho consta um valor mais alto, R$ 5.051,24, mantido até a folha de novembro, à exceção de julho, quando foi repassado à desembargadora o total de R$ 27.858,77.
Essas “Indenizações [III]” somadas a outros penduricalhos e ao valor base do subsídio (salário) para o cargo de desembargadora, resultaram no recebimento de quantia mensal acima do teto constitucional por Sandra Inês. As cifras foram levantadas pelo BN e confirmaram pagamento acima do salário recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atualmente, de R$ 44.008,52.
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nágila Brito, foi eleita por aclamação para a presidência do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), para o ano de 2025. “É uma representatividade nacional e a responsabilidade cresce”, disse a futura presidente.
A eleição ocorreu na última segunda-feira (2), durante reunião do Cocevid, no Pleno do TJ-BA. A magistrada também está à frente da Coordenadoria da Mulher da Corte baiana. A juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), Tereza Germana, será a vice-presidente.
Fundado em 2018, o Cocevid é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Aperfeiçoar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento da violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário é um dos seus objetivos. A Comissão Executiva formada, também, por secretários e tesoureiro, terá mandato de um ano, permitida a recondução, por igual período.
Nesta mesma semana, o TJ-BA abre as portas e recebe o XVI Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. De periodicidade anual, o evento é um dos principais sobre o tema no Judiciário nacional e a sua realização, na capital baiana, acontece com o apoio da Coordenadoria da Mulher e da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp-TJ-BA). Iniciado na segunda-feira, as atividades envolvem palestras e oficinas no Hotel Mercure, no Rio Vermelho. O TJ-BA sediará a programação no encerramento, dia 6.
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Purificação da Silva, vai presidir um painel no 1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial: Brasil, Estados Unidos e África do Sul. O evento, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), será realizado nesta quarta (4) e quinta-feira (5), em Brasília.
O seminário apresentará a perspectiva de advogados, historiadores e filósofos dos três países. O objetivo é promover um diálogo comparado sobre os avanços e os desafios para a promoção da equidade racial pelo Poder Judiciário brasileiro.
O primeiro dia será reservado às conferências de abertura proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); pelo cardeal Peter Turkson, chanceler da Pontifícia Academia das Ciências e da Pontifícia Academia das Ciências Sociais; e por Ynaê Lopes dos Santos, professora de História da América na Universidade Federal Fluminense (UFF).
Na quinta-feira, a desembargadora baiana conduz o painel com o tema “Políticas Judiciárias a partir do Pacto Nacional pela Equidade Racial: como construir práticas de promoção efetiva da equidade racial no Brasil”. Os palestrantes são Fábio Francisco Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) e juiz auxiliar do STF; Joacy Dias Furtado, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e juiz auxiliar da presidência do STJ; e Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias. Todos os tribunais do Brasil aderiram. Acesse a programação completa do evento.
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, solicitou à Corte o reembolso com o pagamento do auxílio-saúde dos últimos cinco anos, referentes aos valores gastos com a sua neta menor de idade em consulta médica.
No pedido, Sandra Inês afirma possuir a guarda definitiva da menina e juntou documentos comprovando os custos financeiros com a saúde da neta. No entanto, o pedido foi negado pelo TJ-BA, como confirma despacho publicado nesta terça-feira (3) no Diário Eletrônico de Justiça.
Para a decisão, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente em exercício durante a análise do pedido, levou em consideração o rol de dependentes do beneficiário titular do auxílio-saúde estabelecido na Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, que trata do benefício.
Conforme a resolução, são dependentes de beneficiário-titular: cônjuge, companheiro, ou companheira; filho ou enteado, não emancipado, de qualquer condição, com idade de até 24 anos, 11 meses e 29 dias completos; filho ou enteado inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta, ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
O valor do auxílio-saúde pago aos magistrados do TJ-BA corresponde a 10% dos seus subsídios (salários). Atualmente, o subsídio dos desembargadores é de R$ 39.717,69. Em 2023, como consta no Portal da Transparência da Corte, esse valor base era de R$ 37.589,95; e de 2019 a 2022, de R$ 35.462,22.
Apesar de estar afastada desde 2020 e ser um dos alvos da Operação Faroeste – força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças no tribunal baiano –, Sandra Inês ainda tem direito ao benefício, como fixa a resolução.
A norma do TJ-BA indica que o auxílio-saúde só pode ser cancelado em caso de falecimento; exoneração, ou demissão; licença sem remuneração; disposição para outro órgão; inscrição, em qualquer plano, custeado pelos cofres públicos, ainda que, parcialmente, na condição de titular e/ou de dependente; e prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.
REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO
Levantamento feito pelo Bahia Notícias confirmou que a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo recebeu nos últimos anos valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O teto constitucional é aplicado em cima do valor bruto, e a quantia é estabelecida como limite para a remuneração de desembargadores e juízes – como estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – e servidores públicos no geral. De 1º de fevereiro deste ano até 31 de janeiro de 2025, o teto constitucional é de R$ 44.008,52.
Como consta na Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro o rendimento bruto de Sandra Inês foi de R$ 44.778,44; em março de R$ 47.744,50; em de abril, R$ 47.425,34, valor que se repetiu em maio, junho, julho, agosto e setembro – último mês no qual constam informações listadas.
Em janeiro, no entanto, quando o teto constitucional em vigor era de R$ 41.650,92, o vencimento bruto constante no contracheque da desembargadora do TJ-BA foi de R$ 70.118,44.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) repudiou a declaração da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Rosita Falcão, sobre as cotas raciais durante a sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (27).
Rosita Falcão afirmou que o sistema de cotas surgiu mais para “desunir do que unir a população” e fez um comparativo sobre a qualidade do ensino das Universidades Federais após a aplicação da Lei de Cotas. Na opinião da desembargadora, o nível educacional teria baixado diante do desnível dos estudantes depois da implementação das cotas raciais.
Na nota de repúdio, a OAB-BA destaca que a fala da magistrada vai de encontro ao movimento de inúmeras instituições públicas e privadas neste mês de novembro, quando se celebra o Mês da Consciência Negra e tem sido reafirmado o compromisso com a promoção da igualdade e equidade de raça e gênero.
“Discursos discriminatórios contra as cotas raciais, que são medidas de reparação constitucionalmente asseguradas para efetivar a igualdade material, não são fatos recentes. Posicionamentos retrógrados sobre essa matéria reforçam a necessidade de se memorar a Consciência Negra, que esse ano foi celebrada pela primeira vez como feriado nacional”, demarca a seccional baiana.
A OAB afirma que manifestações que afrontam direitos fundamentais não podem ser confundidas com liberdade de expressão, “ainda mais quando emanadas por uma representante do Poder Judiciário”.
“Racismo é crime com especial tutela constitucional, imprescritível e inafiançável. O repúdio ao racismo é princípio estruturante da República Federativa Brasileira. E é compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil a obrigação de todas as autoridades públicas, nacionais e locais, se absterem de efetuar ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições”, diz a nota.
A entidade ainda classifica a manifestação da desembargadora Rosita Falcão como de teor elitista e racista, concretizando o discurso discriminatório, afrontando a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, “devendo ser veementemente repelida pelas instituições democráticas”.
A nota também traz dados e estatísticas recentes do Censo da Educação Superior, divulgados pelo Inep, que revelam que estudantes cotistas que entraram na educação superior federal há dez anos tiveram uma taxa de conclusão de curso 10% maior do que os não cotistas entre 2014 e 2023.
“Importa ainda destacar que as manifestações discriminatórias foram proferidas durante julgamento para enquadrar uma candidata aprovada em concurso do TJ-BA na lista de candidatos negros, o que revela o evidente despreparo da magistrada para tratar de tal questão, violando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, recentemente aprovado, no último dia 19 de novembro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciativa alinhada às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já reconheceu que a questão racial deve ser considerada nos julgamentos. O fato reforça a importância do protocolo do CNJ, que visa justamente enfrentar e mitigar o racismo estrutural, institucional e todas as formas de discriminação deles decorrentes, promovendo uma aplicação das leis mais justa e inclusiva”.
A OAB da Bahia confirma que o caso já foi encaminhado à Procuradoria de Gênero e Raça da OAB-BA, que adotará providências no TJ-BA.
No documento, a Diretoria da OAB-BA, a Comissão da Advocacia Negra, presidida por Jonata Wiliam Sousa da Silva, a Comissão de Promoção da Igualdade Racial, presidida por Camila Dias dos Santos Carneiro, a Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa, presidida por Máíra Santana Vida, e a Coordenação de Inclusão e Diversidade da OAB-BA, coordenada por Renata Cristina Barbosa Deiró, reafirmam seu compromisso com a promoção da igualdade racial e o fortalecimento da advocacia em toda a sua pluralidade, repudiando todas as manifestações discriminatórias e racistas, observando a Constituição Federal, que os representantes do sistema de Justiça e toda a cidadania brasileira devem respeitar e proteger.
Afastada do cargo desde 2020 e acumulando uma nova denúncia no âmbito da Operação Faroeste, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, recebeu nos últimos anos valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O teto constitucional é aplicado em cima do valor bruto, e a quantia é estabelecida como limite para a remuneração de desembargadores e juízes – como estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – e servidores públicos no geral. De 1º de fevereiro deste ano até 31 de janeiro de 2025, o teto constitucional é de R$ 44.008,52.
Como consta na Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro o rendimento bruto de Sandra Inês foi de R$ 44.778,44; em março de R$ 47.744,50; em de abril, R$ 47.425,34, valor que se repetiu em maio, junho, julho, agosto e setembro – último mês no qual constam informações listadas.
Em janeiro, no entanto, quando o teto constitucional em vigor era de R$ 41.650,92, o vencimento bruto constante no contracheque da desembargadora do TJ-BA foi de R$ 70.118,44.
Fonte: Transparência CNJ
O levantamento feito pela reportagem do Bahia Notícias ainda constatou valores divergentes entre a Transparência do CNJ e do TJ-BA. No portal da Corte baiana, o detalhamento da folha de pagamento de Sandra Inês no mês de janeiro traz a quantia bruta de R$ 72.636,09. Total que corresponde à soma do subsídio base (R$ 37.589,95) mais abono permanência (R$ 5.488,49), indenizações (R$ 3.289,08), adiantamento de gratificação natalina (R$ 18.794,98), diferença de férias (R$2.517,65) e seis indenizações de férias não usufruídas (R$ 1.089,73 cada uma).
Fonte: Transparência TJ-BA
Outra divergência é referente ao mês de maio, quando consta o total de R$ 64.447,21 nos rendimentos da desembargadora na folha detalhada pelo TJ. Quantia que se repete nos meses de junho, agosto, setembro e outubro.
Fonte: Transparência TJ-BA
Isso porque em julho, como aponta a Transparência do tribunal, diferentemente dos dados disponíveis no CNJ, o rendimento bruto foi de R$ 87.254.74. Nesse valor estão inclusos R$ 5.807,65 de abono permanência, R$ 27.858,77 de indenizações e R$ 17.021,87 de indenização de licença prêmio.
Fonte: Transparência TJ-BA
OUTROS ANOS
Em 2023, o teto constitucional fixado até 31 de março era de R$ 39.293,32, e a partir de 1º de abril foi de R$ 41.650,92.
As informações apuradas pelo BN no Portal da Transparência do CNJ também constataram valores acima do limite máximo para o funcionalismo público no ano passado. Destaque para o mês de janeiro, R$ 71.696,99; agosto, R$ 62.051,07; e dezembro, R$ 76.670,79. Nos demais meses, os vencimentos variaram entre R$ 42.145,14 e R$ 51.323,46.
Fonte: Transparência CNJ
Indo um pouco mais atrás, para o ano de 2022, os rendimentos brutos recebidos por Sandra Inês variaram entre R$ 41.931,55 e R$ 76.866,32. No ano seguinte ao seu afastamento dos corredores do Tribunal de Justiça da Bahia, a remuneração se manteve na mesma média, com o menor valor de R$ 41.931,55 e o maior de R$ 64.831,99.
NOVA DENÚNCIA
No último dia 6 de novembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou uma nova denúncia contra Sandra Inês Rusciolelli Azevedo e outras quatro pessoas. O inquérito em questão está ligado à Operação Faroeste, da qual a magistrada é alvo e que apura esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de formação e integração de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro.
Conforme a denúncia, a desembargadora atuou em esquema para beneficiar a Bom Jesus Agropecuária com decisões judiciais. Em troca, ela e os demais integrantes do grupo, incluindo o seu filho, Vasco Rusciolelli, receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) escolheu a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, como a mais nova vice-presidente de Cultura. A eleição da nova mesa diretora do colegiado ocorreu na última sexta-feira (8), durante a 13ª edição do evento, em João Pessoa.
Na ocasião, o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, presidente do TJ de Santa Catarina, foi eleito presidente do Consepre. Terá como vice o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do TJ de Rondônia.
A mesa diretora é composta, ainda, pelo vice-presidente de Relacionamentos Institucionais, desembargador Alberto Delgado Neto (presidente do TJ-RS); e pelo vice-presidente de Inovação e Tecnologia, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior (presidente do TJ-MG). Todos tomarão posse em janeiro de 2025.
O XIII Encontro do Consepre, sediado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, começou no dia 6 e terminou na sexta, com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso; e as palestras “O cérebro que julga: o juiz e as neurociências” e “Mulheres na Justiça e na Sociedade”. No encerramento, foi elaborada a Carta de João Pessoa.
No dia anterior, estiveram presentes o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, e o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Também houve palestras sobre inteligência artificial e conciliação.
No sábado (9), os presidentes dos 26 Tribunais de Justiça presentes fizeram uma reunião preparatória para a próxima edição.
O Consepre visa discutir temas relevantes em comum e alinhar as pautas importantes para o Judiciário brasileiro. Cada edição ocorre em um estado diferente.
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende está entre os finalistas do Prêmio Inovação J.Ex 2024, que reconhece líderes, iniciativas e projetos inovadores no âmbito tecnológico, de gestão e de novas metodologias aplicadas ao ecossistema da Justiça.
A desembargadora concorre à premiação na categoria “Liderança Excepcional”, subcategoria “Tribunais Estaduais e Militares”.
Durante o exercício do seu mandato, biênio 2024-2026, Cynthia Resende tem feito movimentos para modernização da Corte baiana com a utilização de novas tecnologias, como inteligência artificial e automação, de modo a agilizar o andamento dos processos e a qualidade das decisões judiciais. Um dos exemplos é a inauguração do AxéLab, laboratório de tecnologia do tribunal.
O TJ-BA também é finalista nas categorias Inovação na Gestão, com o Projeto Themis; Inovação Tecnológica, com o Sistema Oxóssi; e Laboratórios de Inovação, com o Portal Justiça Automatizada.
A cerimônia de premiação acontecerá em 21 de novembro, em Brasília.
Para participar da votação, é necessário se cadastrar no site do evento até o dia 14 de novembro. O sistema de votação estará disponível somente entre os dias 19 e 21 de novembro.
Em visita à sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na última quarta-feira (23), a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), destacou o papel essencial da entidade e apresentou o projeto desenvolvido no Núcleo Socioambiental do TJBA, que lidera desde 2016.
"Nos últimos rankings de sustentabilidade, o TJBA avançou dez posições, consolidando-se como tribunal de grande porte, com um índice de desenvolvimento sustentável de 100%, além de promover mais transparência", salientou a desembargadora.
Vale ressaltar que entre a série de ações efetivadas pelo órgão de justiça estão as iniciativas da coleta seletiva de resíduos sólidos; e a substituição de lâmpadas convencionais por LED, o que resultou uma economia significativa de mais de R$ 2 milhões em água e energia.
Na 1ª Conferência Internacional para a Sustentabilidade no Sistema de Justiça, realizada hoje no Conselho de Justiça Federal (CJF), a magistrada também apresentou um dos principais projetos do TJBA: hortas comunitárias nas áreas do Tribunal. A iniciativa já produziu mais de duas toneladas de alimentos, doados para creches e instituições filantrópicas.
As cinco hortas estão localizadas no estacionamento superior do Tribunal, ocupando uma área de 3.000 m², onde são cultivados coentro, couve, alface, quiabo, jiló, mandioca, abóbora e banana. "Esse é um trabalho coletivo que busca melhorar a vida no planeta e a qualidade de vida dos servidores", enfatizou a magistrada.
Natural de Itaberaba, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Luíza Aparecida Oliveira Lomba, recebeu na noite desta segunda (21) o Título de Cidadã de Salvador da Câmara Municipal. A homenagem foi proposta pelo vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) para reconhecer os relevantes serviços prestados pela magistrada à sociedade baiana, especialmente à população da capital.
A desembargadora recebeu a honraria acompanhada do marido Antônio Lomba, de seus pais, Luiz Américo de Oliveira e Dalcy Santana Oliveira; e da filha Ana Luíza Lomba.
“Esse título é uma Certidão de Nascimento de cidadã soteropolitana. Parabéns por nos ajudar na consolidação de uma cidade melhor para todas as pessoas”, declarou o vereador.
A desembargadora Luíza Lomba, disse que, nos dias prévios à entrega da honraria, fez uma retrospectiva de sua vida desde que migrou de Itaberaba para Salvador por uma necessidade de continuar os estudos. Falou das dificuldades enfrentadas e do apoio da família até que ela e os irmãos conseguissem formas de se manterem na capital. Ela agradeceu também aos colegas magistrados do TRT, aos servidores e aos advogados pelas realizações cotidianas. “A luta por diminuir a desigualdade nesse país é uma luta de todos nós que estamos aqui”, concluiu.
Luíza Aparecida Oliveira Lomba graduou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) em 1983. Ingressou na magistratura trabalhista em dezembro de 1989, após aprovação em primeiro lugar em concurso público para o cargo de juíza do Trabalho substituta do TRT-BA.
Em 1993, assumiu a titularidade da Vara do Trabalho de Jequié e, posteriormente, presidiu as 3ª, 15ª e 35ª Varas do Trabalho de Salvador. Em 3 de maio de 2006, foi promovida ao cargo de desembargadora do TRT-BA pelo critério de merecimento. Ocupou funções de corregedora regional adjunta no biênio 2019-2021 e corregedora regional no biênio 2021-2023.
A cadeira deixada pela desembargadora Márcia Borges Faria, aposentada voluntariamente em 17 de julho, será preenchida pelo critério de antiguidade e com a publicação do edital, ainda no mês passado, oito juízes se habilitaram para a função. O assento pertence à classe da magistratura, com atuação na 5ª Câmara Cível.
O juiz Renato Ribeiro Marques da Costa, titular da 37ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, está entre os habilitados. O magistrado ocupa a 1ª posição na lista de antiguidade.
Outros postulantes são a juíza titular da 10ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, Laura Scalldaferri Pessoa; Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital; o juiz Benício Mascarenhas Neto, titular da 26ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador; juiz Eduardo Afonso Maia Caricchio, titular da 9ª Vara Crime da Comarca de Salvador; juiz Ícaro Almeida Matos, substituto de 2º Grau; juiz Rilton Góes Ribeiro, titular da 17ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador; e juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, titular da 15ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.
O atendimento aos requisitos e processo de habilitação é analisado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
No período de noventena, o TJ-BA convocou a juíza Adriana Sales Braga para substituir a desembargadora Márcia Borges Faria a partir de 18 de julho até ulterior deliberação.
Com a aposentadoria da desembargadora Regina Helena Ramos Reis oficializada, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) convocou uma juíza substituta de segundo grau para atuar no gabinete da magistrada.
Marielza Maués Pinheiro Lima ficará no cargo até ulterior deliberação, no período de noventena, como aponta decreto judiciário publicado nesta terça-feira (27). A convocação entrou em vigor já a partir desta segunda (26).
Regina Hele teve a aposentadoria voluntária concedida após 10 anos atuando como desembargadora do TJ-BA. Ele foi promovida em 2014 e ocupava o assento destinado ao Ministério Público – o chamado quinto constitucional.
Decreto publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta segunda-feira (26) oficializa a aposentadoria voluntária da desembargadora Regina Helena Ramos Reis, integrante da 1ª Câmara Cível.
Promovida ao cargo de desembargadora em 2014, Regina Helena ocupava o assento destinado ao Ministério Público – o chamado quinto constitucional. Ela conquistou a promoção após figurar por quatro vezes na lista tríplice.
Com a aposentadoria, essa será a segunda vaga do quinto constitucional aberta no TJ-BA somente em 2024. A aposentadoria compulsória da desembargadora Ilona Márcia Reis – alvo da Operação Faroeste – em julho já havia aberto um assento destinado aos membros do MP-BA. No começo deste mês o MP baiano publicou os nomes dos 12 candidatos para compor a lista sêxtupla a ser votada pelo Conselho Superior no dia 3 de setembro.
As possibilidades de recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, se esgotaram. O STF publicou a certidão do trânsito em julgado da ação.
O trânsito em julgado significa dizer que o processo foi finalizado. O documento, publicado na quinta-feira (22), certifica a decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli.
Toffoli negou o recurso apresentado por Cassinelza, que está afastada do TJ-BA desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste.
No recurso junto ao STF, a desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere a uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. Naquele ano ela foi designada para atuar na comarca pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, também investigado na operação.
Para a defesa da magistrada o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela, que já não atua na comarca de São Desidério há anos. A defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do tribunal baiano e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ.
Porém, Toffoli pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.
“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento cautelar de Cassinelza da Costa Santos Lopes até a conclusão do PAD.
SINDICÂNCIA E PROMOÇÃO
Antes de chegar ao posto de desembargadora, a atuação de Cassinelza enquanto juíza chegou a ser objeto de sindicância na Corte baiana. No entanto, o Pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores.
Apesar da investigação, Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.
Com a oficialização da aposentadoria da desembargadora Vânia Jacira Tanajura Chaves, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), no último dia 14 de agosto, publicou edital para o preenchimento da vaga. O assento será ocupado por promoção pelo critério de merecimento.
Conforme publicação no Diário Eletrônico, o nome a ser escolhido para o cargo virá do 1º quinto de antiguidade dos juízes titulares de Varas do Trabalho. Os magistrados interessados na promoção terão cinco dias para enviar requerimento à presidência do TRT-BA.
O 1º quinto de antiguidade é composto pelos seguintes juízes:
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Marcelo Rodrigues Prata
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Cristina Maria Oliveira de Azevedo
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Paulo Cesar Temporal Soares
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Alice Maria Santos Braga
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Marco Antônio Mendonça do Nascimento
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Lucyenne Amélia de Quadros Veiga
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Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri
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Mirinaide Lima de Santana Carneiro
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Sebastião Martins Lopes
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Cláudio Kelsch Tourinho Costa
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Eliana Maria Sampaio de Carvalho
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Angélica de Mello Ferreira
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André Luiz Amaral Amorim
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Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques
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Dilza Crispina Maciel Santos
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Paulo Viana de Albuquerque Jucá
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Cássia Magali Moreira Daltro
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Janair Ferreira Tolentino Álvares
A desembargadora Regina Helena Ramos Reis participou nesta quarta-feira (21) da sua última sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada vai se aposentar ao final deste mês de agosto, quando completa 75 anos.
Reis ocupa o assento na cadeira destinada ao Ministério Público estadual, no chamado quinto constitucional. Ela figurou por quatro vezes na lista tríplice, mas somente em 2014 foi promovida à função — na presidência do desembargador Eserval Rocha — e nomeada pelo então governador Jaques Wagner (PT).
No seu discurso de despedida, após ser homenageada pelos colegas de Corte, Regina Helena, que compõe a 1ª Câmara Cível, declarou ter feito o seu melhor em prol de uma Justiça humanizada. Ao falar da aposentadoria, disse que não pretende deixar de lado o mundo jurídico. “Eu vou querer advogar - não no gabinete, vou querer minha carteira de volta para ajudar algumas pessoas”, falou.
Foto: TJ-BA
Regina Helena Ramos Reis tomou posse no cargo de promotora de Justiça em 10 de julho de 1979. Atuou nas comarcas de Mundo Novo, Coaraci, Ipiaú, Ilhéus e chegou a Salvador no ano de 1988. Em solo soteropolitano, foi promotora de Justiça de Assistência e de Família e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania (Caoci). Na década de 90, especificamente em 1995, foi empossada procuradora de Justiça.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em decisão monocrática, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus – e consequentemente o recurso – da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ligia Maria Ramos Cunha Lima, uma das investigadas da Operação Faroeste. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). Ao julgar prejudicado, o ministro relator indica que o recurso perdeu seu objeto.
A magistrada, afastada das funções desde dezembro de 2020, queria derrubar o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o afastamento cautelar por mais um ano, até 1º de fevereiro de 2025.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima chegou a ser presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.
Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica.
A desembargadora está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.
CRONOLOGIA DO RECURSO
O recurso é analisado pela 2ª Turma do STF. O julgamento foi suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e havia sido retomado no plenário virtual em abril, tendo encerrado no dia 6 de maio. Apenas Fachin e Toffoli proferiram votos, a 2ª Turma é composta ainda pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.
Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”.
No entanto, ao final do julgamento Edson Fachin pediu destaque, o que significa dizer que o ministro solicitou que o julgamento do processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento em ambiente físico.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual do recurso interposto pela ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para cassação da condenação de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), em maio do ano passado. Por unanimidade, os ministros mantiveram a pena.
Maria Adna é uma das investigadas da Operação Injusta Causa. A magistrada foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), junto com outros cinco desembargadores, por suspeita de venda de sentenças. O suposto esquema criminoso, segundo o MPF, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019. Em um dos processos, de acordo com a denúncia, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que votou pela rejeição do pedido com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, referente ao pagamento de honorários advocatícios.
Para Cármen Lúcia, os argumentos trazidos pela ex-desembargadora do TRT-BA são insuficientes para modificar a decisão e demonstram apenas inconformismo e resistência em colocar termo a processos que se “arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.
A defesa de Maria Adna alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD no CNJ, sendo a primeira delas a ofensa ao princípio acusatório. Conforme a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, a ex-desembargadora afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas por “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.
A então magistrada afirma haver provas de que uma das principais testemunhas de acusação, a ex-presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado, teria se reunido presencialmente com os conselheiros do CNJ, Mauro Pereira, Mário Goulart e Luiz Fernando Bandeira, e com a relatora do PAD, conselheira Jane Granzoto, para tratar o caso nas vésperas do julgamento.
O julgamento virtual foi iniciado no dia 26 de junho e terminou nesta quarta-feira (6).
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, convocou uma juíza substituta de segundo grau para atuar no lugar da desembargadora Márcia Borges Faria, aposentada voluntariamente nesta quarta-feira (17).
Adriana Sales Braga vai substituir a desembargadora a partir desta quinta-feira (18), como aponta decreto judiciário, até ulterior deliberação. A juíza vai atuar no gabinete no período de noventena.
A cadeira ocupada por Márcia Borges Faria pertence à classe da magistratura. Ela foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento em outubro de 2012.
Agora é oficial, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Márcia Borges Faria, está aposentada. O decreto judiciário, assinado pela presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e que concede a aposentadoria voluntária à magistrada, foi publicada nesta quarta-feira (17).
A aposentadoria foi oficializada pelo TJ-BA um dia antes da desembargadora completar 75 anos. Márcia Borges Faria faz aniversário nesta quinta-feira, 18 de julho.
Integrante da 5ª Câmara Cível, Seção Cível de Direito Público, Câmaras Cíveis Reunidas e Tribunal Pleno, Faria deixa o cargo de desembargadora após 12 anos. Ela foi promovida pelo critério de merecimento em outubro de 2012.
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Especialista em Direito Processual Civil em curso promovido por JJ Calmon de Passos, Márcia Borges Faria ocupou o posto de 2ª vice-presidente do TJ-BA no biênio 2022-2024.
A carreira na magistratura começou em 1982 e na sua trajetória profissional foi juíza titular nas comarcas de Miguel Calmon, Conceição do Almeida, Senhor do Bonfim, Itaberaba e Alagoinhas. Quando promovida para a comarca de Salvador, atuou nos Juizados de Defesa do Consumidor dos Barris e de Brotas, 8ª Vara de Família, 1ª Vara de Defesa do Consumidor, Turmas Recursais e em todas as Câmaras Cíveis na condição de juíza convocada.
A desembargadora também integrou o Conselho Superior dos Juizados Especiais, a Comissão de Reforma Administrativa e Regimento, tendo presidido a seleção pública para recrutamento e cadastro de reserva para as funções de conciliador e juiz leigo do judiciário baiano.
A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recebe nesta terça-feira (16) a Ordem 2 de Julho – Libertadores da Bahia, no Grau Comendador. A honraria será entregue em reconhecimento à sua “notável contribuição para a garantia das liberdades públicas e para a afirmação da soberania nacional”.
A comenda é concedida pelo governo estadual e será concedida em solenidade marcada para às 19h desta terça, no Museu de Arte Contemporânea da Bahia (MAC), no bairro da Graça, em Salvador.
Instituída pela Lei nº 11.902, de 20 de abril de 2010, em homenagem à consolidação da Independência do Brasil na Bahia, a Comenda 2 de Julho conta com três graus de importância: Cavaleiro, Comendador e Grã-Cruz.
GOVERNADORA INTERINA
No mês de maio, a presidente do TJ-BA assumiu interinamente o governo da Bahia, por 10 dias, em razão de viagem institucional do governador Jerônimo Rodrigues e por impedimento do vice-governador, Geraldo Júnior, e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Meneses. Conforme prevê a Constituição Federal, a presidente do Judiciário baiano é a terceira autoridade na linha sucessória ao Governo do Estado.
Essa foi a terceira vez que uma mulher e, também, uma representante do Judiciário, assumiu o Governo da Bahia. As desembargadoras Telma Britto (aposentada) e Sílvia Zarif já exerceram, interinamente, o cargo.
A juíza substituta de 2º Grau, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, foi convocada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para atuar no gabinete da desembargadora Ilona Márcia Reis no período de noventena. Conforme decreto judiciário, a determinação é válida a partir desta terça-feira (16) – data da sua publicação – até ulterior deliberação.
Ilona Márcia Reis foi aposentada compulsoriamente nesta segunda-feira (15) por idade. Ontem a magistrada, que é um dos alvos da Operação Faroeste, completou 75 anos.
Em breve, o TJ-BA deverá abrir edital para escolha do novo nome que vai ocupar a cadeira deixada por ela. Reis foi alçada ao posto de desembargadora pela vaga destinada ao quinto constitucional, na classe do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aposentou compulsoriamente, por idade, a desembargadora Ilona Márcia Reis, um dos alvos da Operação Faroeste. A decisão, assinada pela presidência da Corte, foi publicada nesta segunda-feira (15), data em que a magistrada completa 75 anos – idade limite para ocupar o cargo no judiciário.
Ilona Márcia Reis estava afastada das funções por responder a ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais – processo que decorre da Operação Faroeste –, e anteriormente teve o pedido de aposentadoria voluntária negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No entendimento do STJ, mantido pelo ministro Edson Fachin, a concessão da aposentadoria poderia atrapalhar o andamento da ação penal que está em estágio inicial e apura a suposta. Os tribunais destacaram que com o pedido concedido, Ilona Márcia Reis perderia a prerrogativa de foro na Corte Superior de Justiça e, por consequência, a ação teria que ser julgada pelo TJ-BA.
NOVA DENÚNCIA
Em junho, a Corte Especial do STJ recebeu nova denúncia contra Ilona Márcia Reis pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa a desembargadora baiana de ter recebido propina para dar decisões favoráveis aos interessados em três processos, todos relativos a imóveis localizados no oeste baiano. O valor total acordado na negociação seria de R$ 800 mil. A denúncia teve origem na Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia.
Na ocasião, o STJ também havia prorrogado seu afastamento cautelar do cargo pelo prazo de um ano já que medida anterior tinha vencido em fevereiro de 2024.
OUTRO CASO
Essa não é a primeira vez que uma desembargadora investigada pela Faroeste é aposentada compulsoriamente do cargo por conta da idade. Em maio de 2023, Maria da Graça Osório Pimentel Leal foi aposentada pelo TJ-BA ao completar 75 anos.
Quatro meses após a medida, o ministro do STJ, Og Fernandes declarou a perda de foro privilegiado da magistrada e determinou o envio do processo para o primeiro grau do TJ-BA (veja aqui). A ação penal 965 que tramitava contra a ex-desembargadora foi enviada definitivamente para a Corte estadual em outubro, quando foi determinada a sua remessa a uma das Varas Criminais Especializadas da comarca de Salvador.
Nesta ação, a ex-desembargadora do TJ-BA é investigada por possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro que teriam sido cometidos também por sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo. A magistrada está afastada da função desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste.
A defesa da desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere à uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste.
Segundo a defesa da magistrada, o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela que já não atua na comarca de São Desidério há anos. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora do TJ-BA em novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível – à época da promoção havia uma sindicância aberta contra ela no tribunal.
No recurso, a defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ.
Toffoli, no entanto, pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.
“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (28) o julgamento virtual do recurso interposto pela ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para cassação da condenação de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), em maio do ano passado.
A magistrada é uma das investigadas da Operação Injusta Causa. Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.
A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.
A previsão é de que o julgamento encerre no dia 6 de agosto, após o recesso forense. Os prazos processuais na Suprema Corte serão suspensos no período de 2 a 31 de julho.
A 1ª Turma ainda é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio do ano passado, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento tenta voltar ao cargo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em ação ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada - alvo da Operação Injusta Causa - pediu a cassação da sua condenação imposta pelo CNJ no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD).
O pedido, no entanto, foi rejeitado pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia em decisão do dia 3 de junho publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). Além negar a anulação da sentença, a ministra também condenou Maria Adna Aguiar do Nascimento ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil - quantia conferida pela própria ré à causa.
Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.
O PAD julgado pelo CNJ trata da atuação da desembargadora no processo envolvendo a empresa multinacional chamada GlaxoSmithKline e outras ações que tramitavam na 5ª Turma do TRT-BA, buscando interferir nos votos proferidos por outros magistrados.
“Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devido processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou desarrazoabilidade na decisão administrativa”, sinalizou Cármen Lúcia em seu voto.
A ministra do STF também destacou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que, como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.
ALEGAÇÕES DA DEFESA
A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.
Maria Adna ainda questiona um suposto encontro a “portas fechadas” entre a desembargadora Débora Machado - testemunha de acusação e então presidente do TRT-BA - com a relatora do processo no CNJ, Jane Granzoto, para tratar do caso sem a participação da defesa. No entendimento da ré, não se poderia admitir tal conduta, sob pena de “comprometer não apenas a imparcialidade do julgador, como a higidez do depoimento prestado pela própria testemunha anteriormente, já que resta nítido que ela possui interesse no deslinde da causa”.
Além de Débora Machado, outras duas desembargadoras do TRT-BA testemunharam contra Maria Adna: Dalila Nascimento Andrade e Léa Reis Nunes de Albuquerque. Os depoimentos foram colhidos pelo Ministério Público Federal e juntados aos autos do inquérito civil. A desembargadora investigada questiona a falta de acesso à íntegra dos registros audiovisuais dos depoimentos das colegas de Corte.
Segundo ela, o termo de depoimento referente ao inquérito civil não teria retratado “tudo o que foi dito na oitiva, mas sim uma interpretação dada pelo MPF acerca daquilo que entendeu ser interessante para a sua investigação”. Neste cenário apontado pela defesa, “importantes pontos que não constam no documento podem ser de extrema importância para a defesa da Ré, especialmente porque podem enfraquecer a acusação, mostrá-la equivocada, ou até mesmo demonstrar a sua inocência”.
Foto: TRT-BA
A ré também apresentou tese de prescrição relacionado ao caso GlaxoSmithKline e sustentou que o julgamento ocorrido perante o CNJ correu “à revelia dos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal”. Isso porque, conforme a defesa, a fundamentação apresentada pelo acórdão do Conselho para condená-la estaria baseado, exclusivamente, em depoimentos colhidos em fase inquisitorial, pelo MPF, sem a participação da defesa.
No entendimetno dos advogados de defesa, o acórdão do CNJ não enfrentou argumentos apresentados pela desembargadora, nem explorou as provas que a beneficiavam, “limitando-se a adotar como fundamento de decidir as conclusões do parquet [MPF]”.
A defesa seguiu criticando a decisão do CNJ, afirmando que o acórdão “padece do vício da ausência de fundamentação e demandava evidente integração, o que não foi possível em razão da indevida vedação a oposição de embargos de declaração”.
Ao apontar os supostos erros do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do PAD, a defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento requereu a publicação de um novo acórdão.
UNIÃO, MPF E CNJ
Tanto a União, quanto o MPF e o CNJ apresentaram contestação pedindo a improcedência do pedido. Na denúncia a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou para a possível prática dos crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Conforme a decisão do STF, em 26 de janeiro deste ano Maria Adna afirmou que a constatação da “violação aos princípios acusatório, imparcialidade e paridade de armas”, decorrente da reunião entre uma das “principais testemunhas de acusação”, a desembargadora Débora Machado e os magistrados do CNJ, notadamente a relatoria do caso, às vésperas do julgamento, “foi confirmado por meio dos documentos já acostados aos autos”. Porém, decorrido o prazo, a magistrada não se manifestou sobre as provas a produzir.
O CNJ, como consta da decisão, rebateu os argumentos levantados pela defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento e aponta que a prova cujo acesso teria sido alegadamente interditado à defesa da desembargadora - registros audiovisuais relacionados às testemunhas inquiridas - pelo MPF, foi coletada na fase investigativa e integralmente repetida no PAD, “a denotar a absoluta falta de prejuízo aos requeridos”.
Quanto ao suposto cerceamento de defesa, em razão do indeferimento dos pleitos dirigidos ao elastecimento e/ou renovação do prazo para razões finais e à reprodução integral do feito em mídia externa, o CNJ diz se tratar de questão já superada, ante o decidido pelo Plenário do órgão ao apreciar e rechaçar, em 20 de abril de 2023, “os idênticos argumentos anteriormente enfocados pelos requeridos em seus recursos administrativos”.
Sobre os depoimentos, o CNJ destacou que a ré nem sequer indicou quais passagens das oitivas realizadas com as desembargadoras Dalila Nascimento Andrade, Débora Machado e Léa Reis Nunes de Albuquerque, seriam relevantes à sua estratégia defensiva e teriam sido omitidas dos respectivos termos de audiência.
MODUS OPERANDI
No “Caso GlaxoSmithKline Brasil Ltda”, conforme elementos constantes nos autos, a desembargadora e os demais desembargadores atuaram mediante assédio de outros magistrados. Em nota enviada ao Bahia Notícias, a assessoria da multinacional afirma que em 2016 um ex-colaborador ingressou com uma ação judicial contra a empresa e que o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão de Maria Adna - então presidente do TRT-BA à época dos fatos, o representou.
A denúncia do MPF ainda revela que Maria Adna e o desembargador Norberto Frerichs participaram de esquema envolvendo alguns membros da 5ª Turma do TRT-BA, para fins de direcionamento do resultado de julgamentos perante o citado Órgão Fracionário, intermediado pelo advgado irmão da desembargadora.
O esquema, conforme apuração do MPF, contaria com a atuação inicial da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento para selecionar processos, em regra de alto valores, passando informações sobre tais ações ao seu próprio irmão, o qual iniciava negociações, oferecendo decisão em favor da parte que pagasse para obter a vantagem prometida. Atualizada às 10h08 do dia 12 de junho.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, seguirá afastada de suas funções. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à magistrada por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.
Na sessão virtual encerrada em 17 de maio, o colegiado, por unanimidade, negou o mandado de segurança, em que a defesa da desembargadora pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.
Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que Tânia Garcia de Freitas Borges teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
No mandado de segurança, a defesa argumentava que o CNJ teria violado o devido processo legal e que a magistrada fora absolvida pela Justiça em Ação Civil Pública de improbidade administrativa.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, reiterou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as decisões do CNJ só poderão ser anuladas quando houver inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos. A seu ver, nada disso ocorreu no caso.
Quanto à absolvição em ação por improbidade administrativa, Dino destacou que o CNJ faz juízo de valor diferente do judicial, ao analisar a conduta de integrantes da magistratura sob o prisma dos deveres e das responsabilidades funcionais. O ministro entendeu, ainda, que o mandado de segurança não é o recurso apropriado para rediscutir argumentos debatidos e analisados no processo administrativo.
O corpo da juíza aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Rosalina Nascimento Rodrigues será sepultado nesta sexta-feira (17), às 16h30, no cemitério Jardim da Saudade, em Salvador. Ela, que também é mãe da desembargadora do TRT-BA, Margareth Rodrigues Costa, faleceu nesta quinta-feira (16).
Em nota, o TRT-BA confirmou a morte, lamentou a perda e se solidarizou com familiares e amigos.
A magistrada Rosalina Nascimento Rodrigues foi suplente de presidente da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de 13 de janeiro de 1967 a 27 de fevereiro de 1967. Tomou posse como juíza substituta em 28 de fevereiro de 1967. Foi promovida a juíza presidente da JCJ em 25 de fevereiro de 1977. Esteve lotada na JCJ de Juazeiro de 13 de janeiro de 1967 a 23 de dezembro de 1978, e na JCJ de Cruz das Almas a partir de 24 de dezembro de 1978. Aposentou-se em 13 de agosto de 1990.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada das suas funções até que o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela seja concluído. À unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator, o conselheiro Giovanni Olsson.
Cassinelza da Costa Santos Lopes foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste.
Com a decisão, o prazo de instrução do PAD - fase para recolhimento de provas - foi prorrogado por mais 140 dias, a contar de 2 de abril. Embora o TJ-BA tenha levado ao CNJ informações sobre a atuação da desembargadora, o conselheiro indica que ainda não veio aos autos a renovação da chave de acesso aos documentos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “De modo que não foi possível concluir o presente procedimento no prazo estabelecido, impondo-se a sua prorrogação”, votou Olsson.
Quanto à manutenção do afastamento cautelar, Giovanni Olsson destacou haver “elementos de convicção” no sentido de que a atuação de Cassinelza da Costa Santos Lopes na condução da ação de usucapião, na comarca de São Desidério em 2019, “se insere em um contexto mais amplo no qual organização criminosa atuava para a grilagem de terras no Estado da Bahia sobos auspícios do Poder Judiciário local”, o que justifica a permanência da necessidade de “salvaguardar cautelarmente a credibilidade da Corte baiana com a manutenção do afastamento da Magistrada”.
O CNJ investiga a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.
Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (26) o julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte. A magistrada é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, na 2ª Turma, agora a análise do recurso tem data prevista para encerrar no dia 6 de maio. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.
Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”.
A defesa da desembargadora aponta para demora na apreciação da denúncia ofertada há mais de dois anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz que o processo está suspenso desde 21 de junho de 2021. Também afirma que nenhum fato novo foi trazido pelo STJ para justificar a manutenção do seu afastamento do TJ-BA e que a “privação, por quase 3 anos, de uma magistrada do exercício da judicatura em razão de acusação sequer recebida é extremamente desproporcional, restando configurado o excesso de prazo”.
HISTÓRICO DAS CAUTELARES
Lígia Maria Ramos Cunha Lima está afastada de suas funções desde dezembro de 2020, tendo sido presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.
Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica.
Atualmente, Lígia Maria Ramos Cunha Lima está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.
Aos 94 anos, a ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) Ilce Marques de Carvalho faleceu em Salvador. As informações sobre a causa da morte não foram divulgadas.
Ilce Marques de Carvalho foi a primeira mulher a presidir a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), no biênio 1989-1991. Ela também esteve na idealização e realização do primeiro Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Conamat, realizado em 1990 na capital baiana. A desembargadora foi homenageada por esse feito em 2016, na abertura do 18° Conamat, que também ocorreu em Salvador.
Com uma trajetória marcada por pioneirismos, Ilce Marques de Carvalho foi a primeira presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), ocupando o cargo durante três gestões (1983/85, 1985/87 e 1989/91).
Em nota, a Anamatra lamentou o falecimento da magistrada e expressou profundo pesar. “A sua carreira foi marcada pelo pioneirismo no movimento associativo e pela sua contribuição ao aperfeiçoamento científico da Magistratura do Trabalho, sendo uma entusiasta da mediação e da conciliação. Sempre enfatizou a humanidade em cada processo sob nossa jurisdição”, diz a entidade.
“A partida de Ilce representa uma grande perda para o movimento associativo nacional, especialmente quando pensamos na representatividade feminina. A desembargadora nos deixa um legado inestimável. Externamos nossa solidariedade à família, aos amigos e aos colegas da 5ª e da 20ª Regiões”, afirma a presidente da associação, Luciana Conforti.
O corpo de Ilce Marques de Carvalho será velado nesta quarta-feira (17) no cemitério Jardim da Saudade, em Brotas. O sepultamento está marcado para às 15h.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, para derrubar a prorrogação da medida cautelar que a mantém afastada do cargo na Corte baiana. A magistrada, investigada na Operação Faroeste, questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui).
No recurso, a desembargadora sustenta que está afastada da função desde 4 de dezembro de 2019, “não estando presentes os requisitos necessários para a manutenção da aludida cautelar”, e que não há provas suficientes em seu desfavor.
Conforme Maria do Socorro, o seu “longo afastamento”, de mais de cinco anos, “desnaturaria a essência do sistema acusatório”, já que argumenta que a medida cautelar estaria sendo mantida “com base em fatos cuja apuração não são objeto da presente ação penal”.
Ao julgar o recurso, o ministro Og Fernandes declarou a perda do objeto do agravo regimental impetrado pela desembargadora, visto que a prorrogação do afastamento foi referendada pela Corte Especial do STJ.
“Destaque-se, por fim, que a defesa não se insurgiu contra o acórdão referente ao julgamento da questão de ordem, ou seja, não submeteu ao colegiado os argumentos lançados neste agravo regimental para impugnar o afastamento cautelar da denunciada do cargo de desembargadora, o que reforça a prejudicialidade do presente recurso”, endossa.
Em março, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano, mas também teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin (lembre aqui).
Afastada do cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde dezembro de 2019, Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado.
No habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Santiago questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui).
Ao negar o pedido, o ministro do STF, Edson Fachin, afirma que não há ilegalidade na medida cautelar e que a concessão de medida liminar outorgada aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica, de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, aponta.
“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, confirma o ministro.
Nesta sexta-feira (2), às 8h30, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realiza a primeira sessão sob o comando da nova mesa diretora, presidida pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
A mesa diretora para o biênio 2024-2026 do TJ-BA tomou posse na quinta-feira (1) e tem como demais membros os desembargadores João Bôsco de Oliveira Seixas (1ª vice-presidência); José Alfredo Cerqueira da Silva (2ª vice-presidência); Roberto Maynard Frank (Corregedoria-geral); e Pilar Célia Tobio de Claro (Corregedoria das Comarcas do Interior).
Promovida ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pelo critério de merecimento, no último dia 24, a juíza Marielza Brandão Franco foi empossada no cargo. A cerimônia, conduzida pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, ocorreu nesta segunda-feira (29).
“Sua chegada ao 2º Grau representa não apenas o resultado de uma trajetória pessoal e profissional de sucesso, mas também a vitória das mulheres na defesa da igualdade de gênero”, disse o chefe do Judiciário baiano.
Na ocasião, ele rememorou a vivência com a juíza Marielza Brandão Franco antes mesmo do ingresso dela na Magistratura. Ao citar o trabalho desenvolvido pela juíza frente à 17ª Vara de Relação de Consumo, Castelo Branco destacou: “Ela reduziu o acervo em 80% e não há, sequer, um processo atualmente paralisado com mais de cem dias”, disse.
Após a leitura e a assinatura do Termo de Posse, o?presidente do tribunal realizou a entrega das vestes talares à nova desembargadora. “Recebo com muita alegria. Essa é uma missão que precisamos exercer com dignidade”, disse a magistrada.
Marielza Brandão Franco ingressa na Corte devido à aposentadoria do desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos. Ela é a 15ª?a ocupar uma vaga de desembargador?na gestão do presidente Nilson Soares Castelo Branco.??
Desembargadores Cynthia Maria Pina Resende (presidente eleita do TJ-BA), Marielza Brandão Franco e Nilson Soares Castelo Branco (atual presidente do tribunal). Foto: TJ-BA
Estiveram presentes na solenidade, entre outros, a 1ª vice-presidente do TJ-BA, Gardênia Pereira Duarte; a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, eleita presidente do Tribunal (biênio 2024-2026); o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Fonseca Júnior; os desembargadores Emílio Salomão Pinto Resedá, Pedro Augusto Costa Guerra, Lisbete Maria Teixeira, Rita de Cássia Machado Magalhães, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e Baltazar Miranda Saraiva; a procuradora de Justiça Norma Cavalcanti; o procurador da República, Augusto Aras; a presidente da Ordem dos Advogados, Seção Bahia, Daniela Borges; o vice-presidente corregedor do TRE-BA, desembargador Abelardo da Paulo da Matta Neto; o presidente da Amab, desembargador Júlio Travessa; o promotor de Justiça, nomeado como procurador-geral de Justiça (biênio 2024-2026), Pedro Maia; a deputada federal Lídice da Mata; o deputado federal Daniel Almeida; a procuradora-geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli; o secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia, Marcelo Werner; e o conselheiro do Tribunal de Contas do Município, Nelson Pellegrino.
CURRÍCULO
Em 1990, com apenas 28 anos de idade, Marielza Brandão Franco entrou na magistratura atuando na comarca de Barra dos Mendes, sertão baiano.
Em Salvador, entre outros cargos, atuou, em 1998, como coordenadora dos Juizados e depois juíza substituta. Foi assessora do corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Fonseca, e assessora especial da presidência para Assuntos Institucionais no biênio 2016-2018. Marielza presidiu a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) no biênio 2014-2015. Desde 1997, passou a atuar como juíza na 64ª Vara de Substituições. Em 2015, começou a exercer as atividades judicantes na 17ª Vara de Relação de Consumo.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (24), a juíza titular da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Marielza Brandão Franco, foi escolhida para ser a mais nova desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela vai substituir Aldenilson Barbosa dos Santos, que se aposentou do cargo em novembro do ano passado.
Ela ocupará um assento na 3ª Câmara Cível. Entre os três mais votados também ficaram os juízes Raimundo Nonato Borges e Alberto Raimundo Gomes dos Santos. Ao todo, 58 desembargadores votaram, outros 5 se ausentaram.
A magistrada compôs a lista tríplice pela terceira vez consecutiva na votação do novo membro do TJ-BA, dessa vez no lugar da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal - alvo da Operação Faroeste e aposentada compulsoriamente do cargo por idade, ao completar 75 anos no mês de maio.
JUSTIÇA, RAPIDEZ E CELERIDADE
Marielza Brandão Franco prevê que o principal desafio a ser enfrentado no novo cargo será o de julgar a grande quantidade de processos que tramitam na Justiça baiana.
“Um dos principais desafios é o grande volume de processos. A prestação de serviço tem que ser dada com muita eficiência, mas também com muito critério, com muito cuidado, então nós que somos magistrados, temos esse grande desafio de julgar com justiça, rapidez e celeridade, porque o jurisdicionado precisa dessa resposta com rapidez e com justiça. Então esse é o grande desafio de qualquer julgador, esse binômio, morosidade, que nós precisamos combater e justiça, eficiência e qualidade nos julgamentos”, destacou a nova desembargadora para o Bahia Notícias.
A magistrada comemorou o fato de mais uma mulher ocupar uma cadeira de relevância no Tribunal de Justiça da Bahia e reforçou a importância de garantir a participação feminina no judiciário.
“É necessário que a gente tenha esse olhar para as minorias, não só as mulheres, mas também os outros atores,como os negros, as pessoas co necessidades especiais, todas essas pessoas, que são hipossuficientes. É necessário que o judiciário tenha um olhar muito mais cuidadoso em relação a essa parcela da população que está em situação de vulnerabilidade”, pontou.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Graciema Ribeiro de Caravellas, se aposentou após 73 dias no cargo. A aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, entrou em vigor desde a última segunda-feira (8). As informações são do Blog do Fausto Macedo, do Estadão.
A saída do TJ-MT ocorre pouco mais de um ano depois de a desembargadora voltar a compor os quadros do tribunal. A magistrada foi promovida a desembargadora em outubro do ano passado, com a aprovação unânime do Pleno da Corte estadual para a promoção pelo critério de antiguidade. Antes, Caravellas integrava a Câmara de Direito Público e Coletivo da Corte, como juíza de primeiro grau.
Em nota enviada ao Estadão, o tribunal informou que Graciema se aposentou a pedido porque completou 75 anos nesta quinta-feira (11) – idade limite para a aposentadoria do servidor público.
Graciema Ribeiro de Caravellas está entre os magistrados investigados pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema que teria desviado mais de R$ 1,4 milhão da Corte matogrossense para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado. À época, o corregedor do TJ-MT sustentou que os magistrados teriam recebido, da Corte, R$ 250 mil cada e, posteriormente, emprestado o dinheiro por meio de contrato escrito. O ato foi considerado ilícito e caracterizado como possível esquema de favorecimento com uso de dinheiro público.
A desembargadora havia sido aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 – junto com quatro outros magistrados –, mas a decisão foi revertida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as sanções impostas ao grupo. Ela passou mais de uma década afastada da Corte.
No julgamento que anulou as sanções, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, citou Graciema, indicando que ela e outras duas magistradas “se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas” criminalmente.
Assim, em outubro de 2022, ele foi reintegrada aos quadros do tribunal. No dia 27 de outubro do ano passado ela foi empossada desembargadora.
A desembargadora recebeu mais de R$ 1 milhão ao longo de 2023 - sem contar o mês de novembro, que não consta do painel de remuneração de magistrados do CNJ. O subsídio mensal da magistrada é de R$ 37,5 mil, mas foi turbinado por indenizações e direitos eventuais, e benefícios ligados às férias (indenização e diferencial de gratificação).
Um novo juiz substituto de segundo grau foi convocado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para ocupar temporariamente a cadeira da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes – afastada cautelarmente da função pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste.
O decreto, publicado nesta sexta-feira (12), convoca o juiz Adriano Augusto Gomes Borges para assumir o posto a partir do dia 15 de janeiro, próxima segunda-feira, até ulterior deliberação. A medida revoga a convocação do juiz Arnaldo Freire Franco, que estava exercendo a função desde 21 de novembro do ano passado.
No dia 11 de dezembro, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) vai confirmar a posse das desembargadoras Viviane Maria Leite de Faria e Tânia Magnani de Abreu Braga. A cerimônia será realizada a partir das 17h na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda, no edifício-sede do tribunal, no bairro de Nazaré, em Salvador.
Tânia Braga foi empossada no cargo em 31 de outubro, passando a ocupar o lugar de Norberto Frerichs – um dos investigados pela Operação Injusta Causa, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano (lembre aqui).
Já Viviane Maria tomou posse no dia 26 de outubro. Ela ficará na cadeira que antes pertencia a Washington Gutemberg – desembargador também alvo da Injusta Causa e aposentado compulsoriamente pelo CNJ.
A conduta para proclamação de uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária no oeste da Bahia, é o objeto do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes. Ela foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste.
O caso aconteceu na comarca de São Desidério em 2019. Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela força-tarefa -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras.
A ação foi distribuída no sistema PJE em 5 de setembro daquele ano e, segundo relatório da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, quatro dias depois, em 9 de setembro, a magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos.
Cassinelza analisou os autos, julgou e assinou a decisão proferida na ação de usucapião no mesmo dia em que o feito foi remetido concluso pela primeira vez e na data em que ela já não estava mais atuando na comarca, como constatou a apuração.
A ação em questão tramitou, anteriormente, durante um ano na esfera extrajudicial, com a intimação da União, Estado e Município. O município e a União se manifestaram favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.
O que chamou a atenção do diretor da Secretaria da Comarca de São Desidério é que a unidade judiciária possuía, à época, vários outros processos de usucapião conclusos para julgamento e que não foram analisados pela então juíza. De acordo com a secretaria, no período da primeira designação da magistrada, em julho de 2019, o arquivo de processos conclusos estava acumulado em 2.018 itens.
A secretaria ainda certificou que os processos despachados por Cassinelza não seguiram ordem cronológica de conclusão. Conforme a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compliance (Seplan) do TJ-BA, o processo concluso mais antigo nos dois períodos de designação da magistrada para São Desidério foi distribuído em 31 de janeiro de 1989.
“CONLUIO”
Na sessão em que foi determinada a abertura do PAD contra a desembargadora no CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os indícios apontam para um possível conluio entre Cassinelza, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião.
Provas juntadas ao relatório do CNJ indicam que um dia após a distribuição do processo, em 6 de setembro de 2019, o promotor Alex Moura - que substituía a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, afastada entre os dias 4 e 6 de setembro daquele ano - emitiu parecer favorável ao reconhecimento da usucapião extraordinária da área objeto da demanda.
Segundo relatório da secretaria da comarca de São Desidério, mesmo não sendo corriqueiro na unidade judiciária, o MP-BA emitiu parecer nos autos no dia seguinte ao ajuizamento da ação, “que ocorreu às 18:56 horas”, e sem intimação oficial.
Mesmo após o retorno da promotora Rita de Cássia, como consta na sindicância da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA, Alex Moura apresentou petição no dia 10 de setembro dando ciência da sentença proferida por Cassinelza e dispensando o prazo recursal. No mesmo dia, os autores da ação se manifestaram no mesmo sentido e requereram a certificação do trânsito em julgado da sentença “a fim de que pudesse servir de título de averbação no cartório imobiliário da comarca”.
Quatro dias depois, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, tendo o Cartório de Registro de Imóveis noticiado o seu cumprimento, mediante a abertura de matrícula, em 25 de setembro, ou seja, antes mesmo da certificação do trânsito em julgado que ocorreu em 8 de outubro de 2019.
INVESTIGAÇÃO
A instauração da sindicância contra Cassinelza da Costa Santos Lopes, o promotor Alex Moura e os Horita se deu a partir de notícia-crime formulada pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti.
A partir da denúncia, a procuradora-geral de Justiça adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, inferiu um possível conluio entre a magistrada, o promotor e os autores da ação de usucapião.
As condutas supostamente ilícitas de todos os envolvidos, incluindo do desembargador Gesivaldo Britto com a designação da magistrada para a comarca, estariam relacionadas às investigações ligadas à Operação Faroeste - força-tarefa que apura esquema de compra e venda de decisões judiciais, formação de quadrilha e grilagem de terras no oeste do estado. Em 2019, com a deflagração da Faroeste, Walter Horita foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal.
PROMOÇÃO E PAD
A atuação de Cassinelza chegou a ser objeto de sindicância, mas o pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores.
Apesar da investigação, ela foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.
Decreto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e publicado nesta terça-feira (21) autoriza a convocação do juiz substituto de segundo grau, Arnaldo Freire Franco, para ficar no lugar da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes até ulterior deliberação.
A desembargadora Cassinelza foi afastada cautelarmente do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 14 de novembro, devido a um desdobramento da Operação Faroeste que investiga esquema de venda de sentenças no judiciário baiano (saiba mais).
O órgão vai investigar indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste, cuja ação criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em uma disputa classificada pelos desembargadores como “democrata”, Nilson Soares Castelo Branco será substituído por Cynthia Maria Pina Resende na presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 2024. Com o resultado da eleição, realizada na última terça-feira (14), a Corte volta a ser comandada por uma mulher após seis anos - a quarta magistrada em toda a história do primeiro tribunal das Américas.
“Nós temos que conceber que nós estamos em novos tempos. O tribunal pode divergir com seus componentes entre si, mas as divergências às vezes se completam, não se atritam, como bem diz o ministro Marco Aurélio. Cada vez mais nos preocupamos e as comarcas do interior, a Bahia profunda pra sentir o servidor, pra sentir um juiz, para assimilar as dificuldades que ele tem na atividade jurisdicional”, avaliou Castelo Branco em entrevista ao Bahia Notícias após a eleição da nova mesa diretora na terça-feira.
Do outro lado, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende também detalhou ao BN uma visão harmoniosa do pleito que se iniciou com oito candidatos e encerrou com apenas dois: ela e o desembargador Pedro Guerra.
“Foram oito candidatos inicialmente e os colegas foram desistindo, talvez por não ser o momento. Eu mesmo já fui candidata uma vez, perdi. Não era meu momento, então acho que tudo vem na hora certa”, comentou.
“Eu tive receio, foi um candidato forte, mas eu segui na minha caminhada. Eu venho me preparando pra isso há um tempo, venho acompanhando a administração em tudo, então acho que os colegas sentiram que eu estaria mais preparada para exercer agora esse cargo”, analisou.
MAGISTRADA DE CARREIRA
Além da questão de gênero, Cynthia Resende também quebrou outra sequência ao vencer a eleição com 46 votos. Após dois presidentes oriundos do quinto constitucional - vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público -, o TJ-BA estará, a partir do ano que vem, sob o comando de uma magistrada de carreira.
Na visão da presidente eleita, a experiência enquanto juíza pode fazer a diferença na condução da Corte.
“Com todo respeito aos colegas que vêm da advocacia, do Ministério Público, eles trazem uma mentalidade diferente da nossa, e por isso mesmo as gestões são diferentes. Os que não são da magistratura de carreira, talvez não conheçam os problemas que realmente afligem a magistratura, principalmente no primeiro grau, não conhecem os meandros do Poder Judiciário. São muitas as atribuições, são muitos os problemas. Eu acho que um magistrado de carreira tem um olhar mais compreensivo a respeito dos verdadeiros problemas da Justiça”, comparou.
Natural de Aracaju, a desembargadora se formou em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Foi aprovada no concurso público do TJ-BA para o cargo de juíza em 1984 e iniciou a carreira na comarca de Brejões.
Depois, atuou na Vara Cível da Comarca de Cícero Dantas, na Vara Crime da Comarca de Ipirá e na Vara de Substituições da Comarca de Salvador. Entre 1992 e 1997, exerceu funções nos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor da capital, assumindo, na sequência, a titularidade da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Salvador e depois da 64ª Vara de Substituições da capital baiana.
Em 2010, foi promovida para o cargo de desembargadora pelo critério de merecimento. No biênio 2016-2018, assumiu a Corregedoria das Comarcas do Interior. Atualmente, exerce função na Quarta Câmara Cível, Seção de Direito privado, Seções Cíveis Reunidas e Tribunal. Preside a Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, e é Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau.
VISÃO DE GESTÃO
Ao definir o legado da sua gestão, que encerra daqui a poucos meses, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco selecionou duas palavras: democracia e trabalho. “Trabalho, sobretudo. Domingo a domingo trabalhando, essa é a eficácia do sucesso”, pontuou.
Sobre a nova mesa, o atual presidente do tribunal baiano destacou que a Corte passará a ser presidida por uma juíza de carreira, “que já tem uma certa maturidade com as questões do judiciário”.
“A desembargadora Cynthia foi uma magistrada e é uma magistrada comprometida com a democracia, ela foi corregedora de Justiça. Então, isso é importante, a corregedoria que ela exerceu deu experiência muito grande para ela tocar o Poder Judiciário com eficiência”, defendeu.
Já no planejamento da gestão para o biênio 2024-2026, a desembargadora Cynthia Resende acredita que o caminho da sua administração à frente do TJ-BA será “cuidar mais das pessoas”, dos servidores e magistrados aos cidadãos.
PLANOS E PROPOSTAS
Como primeiros passos da gestão, a desembargadora aponta o fortalecimento da Coordenadoria de Primeiro Grau - hoje comandada por ela - e dos Núcleos de Justiça 4.0.
“Pretendo investir muito na área de tecnologia, que nós estamos precisando. Os tribunais todos do país já estão aí nesse sentido e o Tribunal da Bahia também tem que seguir, inclusive o ministro [Luís Roberto] Barroso [presidente do STF] disse isso claramente, que nós precisamos usar a tecnologia a nosso favor. Então, esse será um dos grandes focos”, cravou.
Paralelo à área tecnológica, Cynthia Resende planeja também o investimento em pessoas, com melhoria das condições de trabalho e possibilidade de realização de concurso público.
“Nós precisamos melhorar as condições dos magistrados, dos servidores, para que possam trabalhar com mais reconhecimento do trabalho deles, do trabalho que desenvolvem. E, talvez, também pensando já num futuro concurso para servidor, que nós estamos precisando muito no momento, nós estamos muito desfalcados”, projetou. “Por mais máquinas que nós tenhamos, tem que ter as pessoas para administrar, para trabalhar nessas máquinas”, defendeu.
A meta, a partir da reserva e destinação de recursos para as ideias pensadas até agora, segundo a presidente eleita, é melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais.
A nova mesa diretora ainda tem os desembargadores João Bôsco de Oliveira Seixas, como 1º vice-presidente; José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente; Roberto Maynard Frank, no cargo de Corregedor-Geral de Justiça; Pilar Célia Tobio de Claro como corregedora das Comarcas do Interior; Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, ouvidor, e Baltazar Miranda Saraiva, ouvidor substituto.
Afastada pelo CNJ, desembargadora participou da eleição da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (14) em desdobramento da Operação Faroeste, participou no mesmo dia da eleição da nova mesa diretora do TJ-BA.
A decisão do CNJ saiu após a sessão do Pleno, que foi realizada pela manhã. O afastamento cautelar da magistrada será válido enquanto durar o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ela no órgão.
O CNJ vai investigar a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Operação Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.
A atuação da juíza chegou a ser objeto de sindicância, mas o Pleno do TJ-BA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJ-BA (saiba mais).
Desembargadora Nágila Brito desiste de disputar a presidência do TJ-BA e está de olho em outro cargo
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nágila Brito, desistiu de concorrer ao cargo de presidente da Corte e ao posto de 1ª vice-presidente. No entanto, a magistrada vai seguir na corrida pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).
A eleição da nova mesa diretora do TJ-BA acontecerá nesta terça-feira (14), às 8h30, em sessão do Pleno na sede do tribunal, em Salvador (leia mais).
Nágila Brito também havia se candidatado para a 2ª vice-presidência e Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). Atualmente, ela é presidente da Coordenadoria da Mulher do TJ-BA. A desembargadora se tornou membro da Corte em dezembro de 2010, por meio do quinto constitucional em vaga destinada ao Ministério Público (saiba mais).
Tânia Braga é a nova desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ela foi promovida pelo critério de antiguidade, sendo a única inscrita para vaga, e ocupará a cadeira que antes pertencia a Norberto Frerichs – um dos investigados pela Operação Injusta Causa, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano (lembre aqui).
Braga tomou posse do cargo no último dia 31, em cerimônia no gabinete da presidência do TRT-BA, no bairro de Nazaré, em Salvador.
"Gratidão é o sentimento que se incorporou à minha alma por viver este momento", declarou a nova desembargadora. Ela citou no discurso o imperador romano Marcus Aurelius: "A primeira regra é manter o espírito tranquilo. A segunda é enfrentar as coisas de frente e tomá-las pelo que realmente são. Escava dentro de ti. É lá que está a fonte do bem, esta pode jorrar continuamente, se a escavares sempre".
"E aqui estamos para continuar escavado a fonte do bem, como sempre fizemos, e contribuir, de forma eficaz, para que nosso Tribunal seja cada vez mais reconhecido pela excelência do serviço prestado aos jurisdicionados. Eu estou muito feliz!", finalizou.
Conforme a atual presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado, em 2023 o Regional ganhou seis novos desembargadores.
A magistrada Tânia Magnani de Abreu Braga tomou posse no TRT-BA como juíza substituta em 13 de agosto de 1993 e atuou vinculada à Presidência do Tribunal. Em 21 de maio de 1994 foi promovida a titular de Vara, assumindo sucessivamente as Varas do Trabalho de Guanambi, Camacã, Jacobina, 1ª, 2ª, 20ª e 38ª de Salvador, sendo esta última a sua lotação mais recente. É pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.