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Faroeste: STJ aceita nova denúncia contra desembargadora e outros quatro acusados

Por Camila São José

Faroeste: STJ aceita nova denúncia contra desembargadora e outros quatro acusados
Foto: Reprodução

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (11), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator da ação penal 965, o ministro Og Fernandes.

 

A ação penal investigará os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico. 

 

O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia. O MPF aponta que as decisões judiciais favoreciam um grupo de grileiros de propriedades liderado pelo empresário Adailton Maturino. 

 

Ao pedirem o afastamento da denúncia, as defesas dos suspeitos alegaram que o possível esquema de corrupção já é alvo de investigação da ação penal 940, não cabendo a abertura de novo processo. Os advogados afirmaram que a nova denúncia é uma flagrante violação ao ‘ne bis in idem’, expressão em latim utilizada para dizer que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta. 

 

No entanto, o relator Og Fernandes sinalizou que apesar de terem o mesmo objeto central de investigação, é necessário individualizar as ações. “Embora na vestibular oferecida na APN 940, tenham sido citados fatos supostamente praticados pelos denunciados na negociação da decisão liminar proferida pela ação número tal, observa-se que tais menções foram feitas apenas para demonstrar o seu envolvimento na organização criminosa narrada, tratando-se de fatos criminosos diversos, o que fez com que o órgão ministerial esclarecesse que a corrupção ativa e a corrupção passiva seriam objetos de ação penal própria”, disse o relator, ao indicar também a apuração da lavagem de dinheiro com a criação de uma empresa.   

 

“Na APN 965, o Ministério Público Federal tratou dos mecanismos de ocultação e dissimulação nas quantias envolvidas na suposta decisão liminar, que teriam sido realizadas por meio do procedimento conhecido como smurfing e mediante o pagamento de empréstimos de valores elevados em espécie, com dinheiro de origem desconhecida e não declarada. As condutas descritas nas ações penais em questão não são idênticas”, complementou. 

 

A Corte Especial também votou pela manutenção do afastamento da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal de suas funções, até o julgamento do mérito da ação. Em fevereiro deste ano, o STJ já havia prorrogado o afastamento cautelar da magistrada, que está distante do cargo desde 2019.

 

A DENÚNCIA

A denúncia apresentada hoje se refere especificamente a decisão judicial proferida pretensiosamente para regularização de uma área de 43 mil hectares, propriedade que estaria no nome de um borracheiro, próximo à divisa da Bahia com o Piauí. A meta seria desmembrar os imóveis e lucrar com o dinheiro obtido na transação. 

 

Em decisão liminar, proferida em setembro de 2013 por Maria da Graça Osório Pimentel Leal determinou a abertura de 17 matrículas em efeito precário. 

 

Os valores obtidos com o esquema seriam sacados pelo casal Maturino e depositados pela dupla nas contas dos envolvidos. O dinheiro também seria utilizado para custeio de contas pessoais, pagamentos de ingressos de eventos artísticos e jantares. Conforme a denúncia, a empresa JFF Holding, de propriedade de Maturino, era usada para lavar o dinheiro. 

 

A denúncia aponta que o casal Maturino realizaram ao menos 53 entregas de valores em espécie a Karla Janayna, afastando controle das instituições financeiras. “Tendo em vista que as quantias depositadas não eram suficientes para gerar movimentação bancária suspeita”, relatou a procuradora. 

 

Conforme o MPF, os acusados teriam ocultado a origem e propriedade de pelo menos R$ 662.505,41. 

 

A procuradora Ana Borges Coelho Santos ressaltou que nas investigações foi constatado que a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal possuía 57 contas bancárias, tendo movimentado entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2019 mais de R$ 13 milhões. Deste montante, apenas 22% corresponderia ao salário da magistrada e demais provimentos. Além disso, neste período Maria da Graça teria realizado 25 empréstimos para dissimular o recebimento de vantagens indevidas. Parte deles teriam sido obtidos com agiotas e não há identificação de movimentação bancária de vários destes empréstimos.