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TRE-BA afasta juiz eleitoral de Simões Filho

Por Redação

Tribunal Regional Eleitoral
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o afastamento cautelar do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, Gustavo Rubens Hungria, devido a graves problemas de morosidade e descumprimento de obrigações funcionais. A decisão foi publicada na segunda-feira (7).

 

Segundo o TRE-BA, o magistrado deixou de cumprir atos essenciais em vários processos, entre eles duas ações eleitorais de grande importância, ligadas às eleições municipais de 2024.

 

A medida, de caráter provisório, visa assegurar a regularidade dos trâmites processuais, conforme divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal. A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional, desembargador Maurício Kertzman Szporer.

 

Em nota, o magistrado reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência na atuação da Justiça Eleitoral, ressaltando que o afastamento temporário não está relacionado a qualquer irregularidade administrativa ou judicial. (Atualizada em 09/07/25, às 10h31)

 

Veja nota na íntegra:

O juiz Gustavo Rubens Hungria, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, esclarece que seu afastamento das funções ocorreu por motivo de saúde, amparado por licença médica devidamente apresentada ao TRE-BA e ao TJ-BA.

 

O esclarecimento foi feito após divulgação de medida cautelar do TRE, motivada por alegações de morosidade processual. Segundo o magistrado, a paralisação decorre exclusivamente da sua licença médica, previamente comunicada aos órgãos competentes.

 

O juiz reafirma seu compromisso com a legalidade e a regularidade da atuação na Justiça Eleitoral.