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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos por uso indevido de mídia em campanha de 2024

Por Redação

Pablo Marçal
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos, a inelegibilidade por oito anos do empresário e influenciador Pablo Marçal. A decisão, desta quinta-feira, confirmou a penalidade por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. O tribunal também ratificou multa de R$ 420 mil ao candidato por descumprimento de ordem judicial. A defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O julgamento do recurso do então candidato do PRTB foi decidido por 4 votos a 3. A Corte deu provimento parcial ao recurso, afastando as condenações de primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. A pena mantida refere-se exclusivamente à estratégia digital da campanha.

 

O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, votou pela manutenção da inelegibilidade e foi acompanhado pelo juiz Rogério Luis Adolfo Cury e pelo desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, com os votos da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O desempate foi feito pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, contra o candidato.

 

As ações foram ajuizadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (Federação PSOL/Rede). A apuração identificou a realização de um “concurso de cortes”, onde colaboradores eram incentivados a produzir vídeos para as redes sociais da campanha com promessa de remuneração e brindes. Em processo separado, constatou-se que a maquiadora da esposa de Marçal financiou anúncio no Google que direcionava para o site oficial do candidato.

 

Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, mas não por compra de votos. O julgamento no TRE-SP começou em 6 de novembro e foi interrompido por pedido de vista.

 

O TRE-SP já havia revertido, por unanimidade, outra condenação que tornava Marçal inelegível por oito anos, julgando improcedentes ações que o acusavam de vender apoio político a candidatos a vereador. O influenciador ainda responde a outro processo condenatório em primeira instância, de julho, por uso indevido de mídia e irregularidades financeiras, que aguarda apreciação pelo tribunal regional. Todos os casos podem ser submetidos ao TSE.

 

As informações são do O Globo.