TRE-BA estabelece novas normas de controle de acesso e identificação
Por Aline Gama
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou na terça-feira (5) uma portaria que regulamenta o controle de acesso, circulação, permanência de pessoas e uso de documentos de identificação em suas dependências. A medida foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.
A portaria estabelece que o acesso ao prédio-sede e anexos do tribunal será controlado pela Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN), que poderá determinar a retirada de visitantes em caso de comportamento inadequado. Todos os indivíduos que adentrarem as dependências do TRE-BA estarão sujeitos a inspeção de segurança, com exceção de desembargadores eleitorais, magistrados, promotores e o procurador eleitoral. Os procedimentos incluem passagem por detectores de metais, raio-X de pertences e, se necessário, busca pessoal supervisionada por agentes da Polícia Judicial.
Está proibida a entrada de pessoas portando armas, objetos considerados perigosos ou vestindo trajes como shorts, roupas de banho, bonés e capacetes, exceto em casos específicos, como vestimentas culturais ou religiosas que não dificultem a identificação. Animais também não são permitidos, com exceção de cães-guias para deficientes visuais. Profissionais de entrega e mensageiros deverão aguardar na portaria pelo recebimento de encomendas.
O documento prevê a obrigatoriedade de crachás de identificação para servidores, estagiários e terceirizados, enquanto visitantes receberão adesivos identificadores após apresentação de documento oficial. Advogados em exercício profissional estão dispensados de autorização prévia para ingresso, mas devem se cadastrar na recepção. A não utilização do crachá por servidores pode resultar em sanções administrativas.
O sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) será monitorado pela ASSEGIN, com imagens armazenadas por 30 dias, prorrogáveis em caso de ocorrências. O acesso a essas gravações é restrito e só pode ser liberado por determinação da Secretaria-Geral da Presidência.
A portaria também trata do controle de veículos nos estacionamentos internos, que poderão ser vistoriados em situações de suspeição, e regulamenta o acesso fora do horário de expediente, exigindo solicitação prévia para servidores e terceirizados.