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Artigos

Marcio Luis Ferreira Nascimento
Bahia Quântica
Foto: Acervo pessoal

Bahia Quântica

A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu 2025 como o Ano Internacional da Ciência e Tecnologia Quânticas. Sua agencia especializada, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) está ao encargo da promoção das celebrações ao redor do mundo, que no Brasil conta com o apoio de instituições como a Academia Brasileira de Ciências (www.abc.org.br) e a Sociedade Brasileira de Física (www.sbfisica.org.br).

Multimídia

João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza

João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza
O vereador da Câmara de Salvador, João Cláudio Bacelar (Podemos), defendeu a permanência da Câmara municipal, localizada na Praça Thomé de Souza. Segundo ele, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, trabalhar em um local histórico como aquele é motivo de "muito orgulho".

Entrevistas

Diego Brito indica preocupação com frota e aponta “última milha” como desafio no trânsito de Salvador

Diego Brito indica preocupação com frota e aponta “última milha” como desafio no trânsito de Salvador
Foto: Alana Dias / Bahia Notícias
O superintendente de Trânsito de Salvador (Transalvador), Diego Brito, comentou sobre a preocupação da pasta com o crescimento da frota de veículos na capital baiana. Segundo ele, Salvador já conta com mais de 1,2 milhão de veículos, sem considerar os carros que vêm da região metropolitana e circulam diariamente pela cidade. Para lidar com esse desafio, o prefeito Bruno Reis (União), em parceria com a Transalvador, tem implementado medidas para melhorar a mobilidade urbana.

precatorios

TRT-BA anuncia editais para acordos em precatórios trabalhistas do Estado da Bahia e Município de Salvador
Foto: Divulgação

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) publicou nesta quinta-feira (17) dois editais que estabelecem regras para a celebração de acordos com deságio de 40% em precatórios trabalhistas, visando agilizar o pagamento de créditos devidos pelo Estado da Bahia e pelo Município de Salvador.

 

As medidas, segundo a publicação, assinadas pela desembargadora corregedora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, seguem as diretrizes do Regime Especial de pagamento de precatórios.

 

Acordos para precatórios do Estado da Bahia

Por meio do Edital nº 15/2025, o TRT5 disponibilizou R$ 30.889.688,73 para quitação antecipada de precatórios trabalhistas em que o Estado da Bahia figure como devedor, com possibilidade de complementação até 31 de dezembro de 2025. Os credores que aderirem à proposta receberão 60% do valor atualizado de seus créditos, com redução proporcional em honorários advocatícios e contribuições previdenciárias.

 

De acordo com o documento, os interessados deverão protocolar seus pedidos de acordo até 31/12/2025, com análise em três lotes conforme a data de protocolização:

  • 1º lote: Requerimentos até 31/08/2025 (lista divulgada em 15/09/2025)

  • 2º lote: Requerimentos entre 01/09 e 31/10/2025 (lista divulgada em 15/11/2025)

  • 3º lote: Requerimentos entre 01/11 e 31/12/2025 (lista divulgada em 31/01/2026)

 

Caso os recursos sejam insuficientes, prevalecerá a ordem cronológica dos precatórios.

 

Acordos para precatórios do Município de Salvador

Já o Edital nº 16/2025 trata dos precatórios em que o Município de Salvador é devedor, com um valor inicial de R$ 5.257.847,11, também sujeito a ampliação até o fim do ano. As regras de adesão são semelhantes às do Estado, incluindo o deságio de 40% e a divisão em três lotes com os mesmos prazos.

 

Condições e procedimentos

  • Os credores devem formalizar a adesão por meio de petição no PJe, acompanhada de declaração assinada e documento de identificação.

  • Advogados precisam ter procuração com poderes para transigir.

  • Em caso de titularidade plural (como herdeiros ou cessionários), cada credor pode aderir individualmente.

  • Para espólios, o inventariante deve comprovar poderes para renúncia parcial.

  • Se houver impugnação, o Juízo de Conciliação de Precatórios decidirá com base nas regras do edital.

 

Os pagamentos serão feitos conforme a disponibilidade financeira, priorizando os acordos homologados. Precatórios não contemplados manterão seus valores originais na fila cronológica. Os editais perdem validade em 31/12/2025, sem possibilidade de prorrogação.

OAB-BA ajuíza ação contra Banco do Brasil para uniformizar pagamento de precatórios
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), por meio da sua Procuradoria de Prerrogativas, ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil (BB) cobrando a uniformização dos procedimentos relacionados aos pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

 

A notícia foi divulgada durante a última sessão do Colégio de Presidentes da OAB Bahia. O encontro foi realizado na última sexta-feira (13), no Intercity Hotel, no Caminho das Árvores.

 

Conforme explicou o gerente da Procuradoria da OAB, Edgard Freitas, diante das inúmeras queixas sobre a falta de uniformidade do Banco do Brasil quanto ao pagamento de RPVs e precatórios, a seccional ajuizou a ação civil pública para obrigar o banco a uniformizar seus procedimentos. 

 

"Na ação, pontuamos, de modo expresso, que cada agência tem atuado de uma maneira, o que é inadmissível. Além disso, pontuamos, também, que todas as agências têm o dever de prestar os serviços, não apenas algumas, como tem acontecido", explicou.

 

Ainda segundo Edgard, a seccional também requereu, no documento, que sejam respeitadas as procurações "ad judicia et extra”, ou seja, aquelas que concedem poderes amplos para representar outra pessoa, não se confundido a uma "atuação negocial" do advogado. "Também apresentamos a Caixa Econômica como parâmetro e pedimos uma audiência de mediação para ver se, definitivamente, o BB resolve essa questão", completou.

Especialista orienta credores sobre antecipação do TJ-BA para pagamento de precatórios com desconto de 40%
Foto: Freepik / Editado por Jornal Contábil

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou o edital n. 97/2024, que possibilita aos credores de precatórios contra o Estado a participação em um acordo para antecipar o recebimento de valores devidos. O edital oferece condições detalhadas para adesão, mas traz um ponto de cautela: o pagamento será realizado com um deságio  de 40% sobre o valor atualizado dos precatórios.

 

A medida é voltada para credores com precatórios pendentes até 2024 que optarem pelo recebimento antecipado. Em uma prática comum nos acordos dessa natureza, o deságio permite ao Estado gerenciar o grande volume de precatórios, mas representa uma redução substancial no montante final pago ao credor. Esse ponto, segundo o advogado Gilberto Badaró, especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, exige atenção.

 

“A antecipação com desconto pode ser um recurso útil para muitos credores que preferem receber imediatamente, mas é importante considerar se o deságio compensa em relação à necessidade atual de liquidez”, comenta o especialista.

 

Entre os requisitos para a habilitação, podem solicitar o adiantamento os titulares originais dos precatórios, advogados com honorários sucumbenciais, sucessores e espólios. No entanto, é essencial que todos sigam rigorosamente as exigências legais e apresentem a documentação completa e correta, já que a falta de algum item pode resultar no indeferimento do pedido. A adesão deve ser feita exclusivamente pela plataforma online indicada pelo TJ-BA, até o dia 14 de novembro.

 

Após o prazo de inscrição, as solicitações serão organizadas em lotes de 20 precatórios, e a análise da documentação será seguida da publicação das listas de habilitados. O pagamento será efetuado respeitando a ordem cronológica e conforme a disponibilidade de recursos alocados na conta especial até 31 de dezembro. Esse formato por lotes visa dar maior agilidade ao processo, mas exige que o credor acompanhe de perto cada etapa do cronograma.

 

O edital também oferece a possibilidade de impugnações, tanto relacionadas à habilitação quanto ao cálculo dos valores. Em caso de discordância sobre o montante ou critérios estabelecidos, o precatório poderá ser excluído do acordo. Essa exclusão, observa Badaró, é um ponto relevante para credores que considerem a possibilidade de contestar o valor calculado, recomendado, nesses casos, a consulta com um especialista no assunto.

 

O período de vigência do edital se estende até 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogado se houver saldo disponível e precatórios ainda não quitados. A prorrogação é uma prática comum e pode beneficiar credores que eventualmente ainda estejam na fila ao término do prazo inicial.

 

Com essa nova iniciativa, o TJ-BA busca oferecer uma alternativa para os credores que preferem antecipar o recebimento, mesmo com o deságio, ao invés de aguardar o pagamento integral na fila regular de precatórios. O advogado Gilberto Badaró ressalta a importância de uma avaliação criteriosa antes da adesão ao acordo, pois, para alguns credores, essa pode ser uma solução interessante; para outros, o pagamento integral pode valer a espera.

TJ institui nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios em Salvador
Foto: Freepik / Editado por Jornal Contábil

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu uma nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo município de Salvador e por suas autarquias e fundações públicas. O Edital nº 54/2024 foi publicado na última segunda-feira (2).

 

O programa possibilita que todos os credores de precatórios devidos pelo município de Salvador, com vencimento até o ano de 2023, ou seja, protocolados até 2 de abril de 2022, conforme a lista unificada de ordem cronológica do mencionado ente, manifestem interesse em participar da agenda. 

 

Conforme estabelecido, o prazo para requerimento da habilitação terá início em 9 de setembro, próxima segunda-feira, encerrando em 23 de setembro. 

 

Podem requerer a habilitação da proposta de conciliação: titulares originais dos precatórios; advogado(s) ou escritório(s) de advocacia titular(es) de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso; e o cessionário do crédito do precatório.

 

A proposta de acordo deverá ser apresentada por advogado constituído com poderes específicos, anexando declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação do credor, com número de CPF/CPNJ. 

 

O requerimento para habilitação deve ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço que consta neste link. A documentação exigida, devidamente listada no edital, deve ser enviada junto ao requerimento, sendo vedada a apresentação na forma física. É necessário, também, informar dados atualizados, especialmente os bancários. 

 

O requerimento de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de participar e de ser habilitada, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo-se em mera expectativa, condicionada às regras e aos prazos deste procedimento e, especialmente, à disponibilidade dos recursos destinados a esse fim. 

 

A relação final dos inscritos será publicada até 11 de outubro, após período de impugnação. 

 

PROPOSTAS E PAGAMENTOS 

Concluída a fase de requerimento, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante da lista unificada publicada no site do TJ-BA. 

 

A cada fechamento de lote de habilitações regulares, haverá o processamento dos trâmites para pagamento. Com a quitação dos 20 precatórios analisados, será identificado o saldo remanescente ainda disponibilizado para acordo e, após a devida apuração, será recomeçado o procedimento com análise e formação do próximo lote até o exaurimento do numerário previsto no edital. 

 

No momento do pagamento, serão feitas as deduções tributárias, quando devidas. O acordo não produzirá efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do proponente ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após sua assinatura perante o tribunal.

Magistrados do TJ-BA são convocados para curso sobre precatórios após indicações do CNJ em inspeção
Foto: Freepik / Editado por Jornal Contábil

A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) convocou, inicialmente, magistrados de 38 comarcas para participar do curso “Regime jurídico do precatório: formação e questões controvertidas”. A medida ocorre devido a apontamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante inspeção ordinária, quanto à necessidade de oferta de curso de aperfeiçoamento de magistrados e servidores sobre a compreensão da temática. 

 

Conforme decreto publicado nesta terça-feira (3), o curso tem carga horária de 20 horas-aula,  na modalidade de ensino a distância e possui credenciamento na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam). 

 

As turmas terão até 40 alunos e o primeiro grupo terá aulas no período de 16 de setembro a 7 de outubro. Também estão convocados a participar assessores de juízes e diretores de secretaria das unidades judiciais com competência fazendária administrativa. 

 

No relatório da correição extraordinária, a Corregedoria Nacional requisitou ao TJ-BA a apresentação de projeto para criação de um setor, programa ou medida similar que assegure às unidades do 1º grau de jurisdição, com competência fazendária, apoio na análise e elaboração de cálculos judiciais, na fase de execução ou de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, garantindo maior correção dos dados inseridos na requisição de pagamento quando de sua expedição, para reduzir, com isto, a necessidade de correções após a formação do precatório, o que vem impactando de forma considerável a celeridade da liberação de recursos pelo Núcleo de Precatórios.

TRT publica editais de acordos em precatórios do município de Salvador e estado da Bahia
Foto: TRT-BA

Nesta quinta-feira (18), o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) publicou dois editais de acordos em precatórios referentes ao município de Salvador e ao Estado. Por meio dos editais se torna pública a possibilidade de pactuação de acordo nos precatórios devidos em trâmite no TRT-BA, cabendo aos beneficiários propor a celebração do termo, com deságio de 40% do crédito bruto, para pagamento à vista, intermediado pelo Juízo Conciliação de Precatórios do tribunal.

 

Para a amortização do débito de precatórios em trâmite TRT-BA, o plano anual de pagamentos do município de Salvador, devidamente homologado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), prevê, no decorrer do ano de 2024, o pagamento de R$11.532.647,46, sendo R$5.766.323,73 para acordos e R$5.766.323,73 para pagamento de créditos superpreferenciais e ordem cronológica.

 

No caso estadual, o plano anual de pagamentos do Estado da Bahia, também homologado pelo TJ-BA, prevê, ao longo de 2024, o pagamento de R$68.517.987,54, sendo R$34.258.993,77 para acordos e R$34.258.993,77 para pagamento de créditos superpreferenciais e ordem cronológica.

 

Os titulares de precatórios trabalhistas que tiverem interesse no recebimento de seus créditos por meio de acordo direto com os governos municipal e estadual farão, nos autos do respectivo precatório, sua manifestação de adesão ao acordo, mediante petição subscrita por advogado(a), constituído(a) por procuração que lhe outorgue poderes especiais para transigir, acompanhada da cópia do RG da parte proponente.

CNJ e AGU firmam acordo de cooperação técnica na área de precatórios
Foto: Antonio Augusto / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) que possibilitará a participação da AGU no Sistema Nacional de Precatórios. Além do CNJ e da AGU, participaram da solenidade, nesta terça-feira (25), no STF, representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.

 

Para o ministro Barroso, a assinatura do acordo representa um grande avanço dentro do Poder Judiciário. Ele lembrou que, no âmbito do CNJ, existe um programa chamado “Justiça 4.0” e que, dentro dele, há um programa importante que é a plataforma digital do Poder Judiciário.

 

“Por meio de um portal, dentro do Justiça 4.0, um advogado pode acompanhar e peticionar de qualquer lugar do país perante qualquer tribunal. Agora, integramos a essa plataforma uma interconexão com a AGU no que diz respeito aos precatórios”, destacou o presidente do STF.

 

Ao comentar sobre o acordo, Barroso falou ainda sobre as expectativas e funcionalidades da cooperação entre as duas instituições. “Em parceria com a AGU, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda, criamos um sistema nacional de precatórios para que possamos monitorar, acompanhar e ter os critérios de execução do cumprimento dessas obrigações judiciais”.

 

Segundo Luís Roberto Barroso, com o lançamento do novo sistema nacional, será possível realizar o acompanhamento de todo o ciclo de vida do precatório, em diversas fases, que incluem a elaboração da requisição, a gestão de filas, o registro de sessão e a penhora, além dos critérios de atualização desses precatórios.

Professores estaduais aprovam nova paralisação em meio a entrave com governo Jerônimo sobre reajuste salarial
Foto: Divulgação / APLB

A proposta de reajuste salarial de 5,69% para professores da rede estadual sugerida pelo governo de Jerônimo Rodrigues (PT) segue gerando insatisfação na categoria. Após 18 assembleias realizadas nesta sexta-feira (18), a APLB (sindicato dos professores estaduais) aprovou uma nova paralisação nas próximas segunda (20) e terça-feira (21) com o objetivo de pressionar o governo da Bahia.

 

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Essa movimentação tem sido recorrente. Inclusive, nesse meio tempo a categoria tem comparecido à sede da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), no Centro Administrativo da Bahia (CAB) para intensificar as reivindicações. De acordo com a nota da APLB, a paralisação vai ocorrer na rede estadual de ensino em todo o estado da Bahia.

 

“No resultado, a grande maioria aprovou paralisação na rede estadual de ensino, na próxima segunda e terça-feira (20 e 21). Os trabalhadores em Educação estarão mobilizados, na Assembleia Legislativa da Bahia, no CAB, em Salvador, nos dias de paralisação, a partir das 9h, para pressionar os parlamentares por um reajuste digno durante a sessão de votação dos projetos de reajuste de salário”, dizia o comunicado do sindicato.

 

Mesmo com consecutivas paralisações, de acordo com o que o presidente da APLB, Rui Oliveira, informou ao Bahia Notícias, governo da Bahia ainda não sentou para negociar com os servidores públicos baianos, em especial os professores estaduais, acerca do reajuste salarial linear de 4% voltado para todos os servidores públicos estaduais. A ideia do governo Jerônimo é  que 2% sejam concedidos a partir de 1º de maio de 2024 e os outros 2% a partir de 31 de agosto de 2024, para todos os servidores ativos e inativos.

 

Na visão do dirigente, o Governo Jerônimo está adotando a estratégia de “estancar a sangria”, diminuindo a tensão com a liberação dos precatórios, mas ressaltou que a proposta de reajuste de 4% que foi enviada à AL-BA não está sendo pautada.

 

Segundo previsão do governo, o reajuste previsto produzirá um acréscimo na despesa de pessoal para o exercício de 2024 no valor estimado de R$ 463,7 milhões. "Já para os anos de 2025 e 2026, o acréscimo de despesa será de R$890.620.551,00, cada ano", diz trecho da mensagem enviada pelo governador.

 

Além do reajuste de 4%, que abrange todos os servidores estaduais, também há um segundo reajuste de 5,69% voltado exclusivamente aos professores da Bahia. No entanto, essa outra proposta foi rejeitada pela categoria que a julgou insuficiente.

Governo Jerônimo ainda não iniciou negociações para reajuste salarial dos professores, diz sindicato
Foto: Anderson Ramos / Bahia Notícias

Mesmo com consecutivas paralisações, o governo da Bahia ainda não sentou para negociar com os servidores públicos baianos, em especial os professores estaduais, acerca do reajuste salarial linear de 4%, com 2% concedidos a partir de 1º de maio de 2024 e 2% a partir de 31 de agosto de 2024, para todos os servidores ativos e inativos.

 

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A declaração foi dada ao Bahia Notícias, nesta terça-feira (14), pelo presidente da APLB (sindicato que representa os professores), Rui Oliveira. A categoria está concentrada em frente à sede da AL-BA, movimentação que já fizeram para acompanhar a sessão plenária na Casa na semana passada.

 

Na visão do dirigente, o Governo Jerônimo está adotando a estratégia de “estancar a sangria”, diminuindo a tensão com a liberação dos precatórios, mas ressaltou que a proposta de reajuste de 4% que foi enviada à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não está sendo pautada na sessão plenária desta terça.

 

 “Até agora não [negociaram]. Eles [governo] liberaram o precatório para diminuir a tensão, e botaram na conta de todo mundo cerca de vinte mil reais. Querem aprovar o abono, que é seis mil e poucos para pagar até sexta ou segunda-feira, mas o reajuste não está votado e nem está em votação na pauta de hoje”, declarou Rui.

 

Segundo previsão do governo, o reajuste previsto produzirá um acréscimo na despesa de pessoal para o exercício de 2024 no valor estimado de R$ 463,7 milhões. "Já para os anos de 2025 e 2026, o acréscimo de despesa será de R$890.620.551,00, cada ano", diz trecho da mensagem enviada pelo governador.

 

Além do reajuste de 4%, que abrange todos os servidores estaduais, também há um segundo reajuste de 5,69% voltado exclusivamente aos professores da Bahia. No entanto, essa outra proposta foi rejeitada pela categoria que a julgou insuficiente.

Terceira parcela dos precatórios do Fundef já está disponível para professores do Estado
Foto: Divulgação | Ascom SEC

O Governo do Estado depositou, nesta terça-feira (14), a terceira parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para 87.289 profissionais do Magistério da Educação Básica habilitados, incluindo os que já se desligaram do Estado e herdeiros de servidores falecidos. Os precatórios estão sendo pagos ao Estado da Bahia pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006. 

 

Foram destinados mais de R$ 900 milhões, que representam 60% do valor principal ressarcido ao Estado, este ano, para pagamento a todos os beneficiados.

 

Têm direito a receber os precatórios os professores,  coordenadores pedagógicos e demais cargos de carreira do Magistério que se encontravam em efetivo exercício na Educação Básica da rede pública de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período em que houve repasse incompleto das verbas do fundo para os estados. A medida contempla profissionais do Magistério da Educação Básica que ocupam cargo e emprego públicos, cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

 

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Os profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários que não estejam na folha de pagamento e que não tenham realizado a atualização cadastral deverão informar os dados bancários necessários para o recebimento do respectivo crédito em uma das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e postos SAC. 

 

No local, deverão apresentar o documento de identificação com foto; CPF; endereço eletrônico; contato telefônico; e comprovantes de endereço e de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente. A atualização cadastral também deverá ser realizada em qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento.   

 

Para mais informações ou sanar dúvidas, a pessoa interessada deve acessar o Portal da Educação (https://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio), onde pode ser consultada a lista dos profissionais habilitados, além de um FAQ com perguntas frequentes sobre questões relacionadas aos precatórios. As informações também podem ser obtidas pelos e-mails [email protected] e [email protected]ção.ba.gov.br ou pelo telefone da Comissão Precatórios Fundef: (71) 3115-9104/9105. 

 

Além disso, as informações podem ser obtidas de forma presencial por meio de agendamento ou por ordem de chegada nas unidades da Rede SAC.

Veja lista de professores beneficiados pelos precatórios da Educação na Bahia
Foto: Divulgação

Já está disponível a lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica da Bahia beneficiados com o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Conforme adiantado pelo Bahia Notícias, no início da manhã deste sábado (11), a relação foi publicada através do Portal da Educação

 

O pagamento será feito para os trabalhadores identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia e deve acontecer por meio de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato. Confira os nomes divulgados.

Portaria conjunta da Saeb e Educação indicam local de divulgação para lista de professores beneficiados pelos precatórios
Foto: Divulgação Ascom / SEC

A lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica da Bahia que serão beneficiados com o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) será divulgada neste sábado (11) no Portal da Educação, conforme a Portaria Conjunta nº18, publicada no Diário Oficial. O Bahia Notícias já havia trazido, na sexta-feira (10), a informação que o governo Jerônimo Rodrigues (PT) pretendia trazer a relação hoje

 

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É importante frisar que o pagamento será feito para os trabalhadores identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia. Já o pagamento vai acontecer através de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato, conforme antecipado pelo Bahia Notícias, na última quinta-feira (9). Já na última quarta-feira (8), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sanciou o pagamento a esses profissionais da rede estadual. 

 

PAGAMENTO

A quantia será calculada baseada no valor hora, "fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais".

 

No caso dos trabalhadores "de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária". No contexto de profissionais que ocupam legalmente dois vínculos de magistério, "o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada". Para os que tiveram dois vínculos de forma legal, sendo uma de magistério, o pagamento será devido apenas pelo seu exercício. 

 

Em casos de falecimento do beneficiário, o jus ao abono deve ser feito aos respectivos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pelo decreto. Um outro projeto sancionado estabeleceu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

 

Será distribuído cerca de R$ 1,5 bilhão da 3ª parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006 - as outras duas parcelas foram pagas em 2022 e no começo de 2023.

Lista de beneficiados pelos precatórios da Educação deve sair neste sábado; entenda como será feito pagamento
Foto: Camila Souza / GOVBA

O governo do Estado vai publicar, neste sábado (11), a lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica da Bahia, que serão beneficiados com o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A lista de beneficiados pelos precatórios será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado, conforme informações antecipadas à reportagem do Bahia Notícias. 

 

O pagamento será feito para os trabalhadores identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia. Já o pagamento vai acontecer através de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato. A informação já tinha sido antecipada pelo Bahia Notícias, nesta quinta-feira (9) (veja aqui)

 

Já na última quarta-feira (8), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sanciou o pagamento a esses profissionais da rede estadual. 

 

O PAGAMENTO

A quantia será calculada baseada no valor hora, "fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais".

 

No caso dos trabalhadores "de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária". No contexto de profissionais que ocupam legalmente dois vínculos de magistério, "o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada". Para os que tiveram dois vínculos de forma legal, sendo uma de magistério, o pagamento será devido apenas pelo seu exercício. 

 

Em casos de falecimento do beneficiário, o jus ao abono deve ser feito aos respectivos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pelo decreto. Um outro projeto sancionado estabeleceu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

 

Será distribuído cerca de R$ 1,5 bilhão da 3ª parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006 - as outras duas parcelas foram pagas em 2022 e no começo de 2023. 

AL-BA aprova pagamento dos precatórios e criação de vagas no DPT
Foto: Divulgação / Alba

Foram aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) já no fim da tarde desta terça-feira (7), os dois Projetos de Lei com o objetivo de disciplinar a distribuição dos cerca de R$1,5 bilhão da 3ª parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006. 

 

O envio dos projetos foi feito na última quinta-feira (2). Um deles garante o destino de mais de R$ 900 milhões – ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano – para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

 

Também foi aprovado o PL nº 25.319/2024, que cria, na estrutura da Polícia Civil da Bahia, 561 novos cargos de provimento efetivo assim distribuídos: 300 cargos de Perito Criminal; 180 de Perito Médico Legista; 20 de Perito Odonto-Legal e 61 cargos de Perito Técnico de Polícia Civil. 

 

Os dois projetos foram apreciados graças a um acordo entre as bancadas do governo e da oposição, que inverteu as pautas, já que a prioridade da ordem do dia era a votação do PL 25.233/2024, que institui o programa Bahia pela Paz. A proposta foi colocada em apreciação, mas a minoria pediu vistas e adiou novamente a votação.

VÍDEO: Dirigentes sindicais batem boca em debate sobre precatórios da educação na AL-BA
Foto: Anderson Ramos / Bahia Notícias

Os projetos que prevêem o pagamento dos precatórios da educação foram tema de um “bate-boca” nos corredores da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta terça-feira (7), entre lideranças da APLB - que representa os professores da Bahia- e da Associação Classista de Educação da Bahia (Aceb) - que representa os professores aposentados.

 

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Rui Oliveira, da APLB, explicava a posição do sindicato com relação ao pagamento das cifras quando foi interrompido por Marinalva Nunes, da Aceb. As categorias divergem quanto à aprovação dos precatórios. Enquanto a APLB exige que o pagamento seja feito com os juros, a Aceb quer que aprove do que o projeto chegou na AL-BA para depois judicializar. Veja o momento do bate-boca:

 

 

O líder da oposição na AL-BA, Alan Sanches (União), comentou o desentendimento entre as categorias. Ele pontuou que os deputados foram procurados pela Aceb, que justificou que os professores aposentados são os que estão com maiores dificuldades financeiras em comparação com os profissionais que estão na ativa.

 

“É o terceiro projeto que chega aqui com relação aos precatórios. O primeiro foi votado sem o juros de mora, o segundo que já também foi no ano passado da mesma forma, e o terceiro eles queriam que a gente não debatesse mais e que votasse. Eu fui procurado agora pela APLB e solicitando que não votasse porque não tinha consenso. Então eu trouxe todos aqui, eu chamei aqui para vir, os dois lados para que a gente pudesse pelo menos ter uma base de um consenso, e parece que não há esse consenso”, pontuou Alan Sanches, que destacou que vai levar o tema novamente para o debate junto aos deputados para definir o tema.

Urgência dos projetos de pagamento de precatórios pode ser votada na AL-BA nesta terça, afirma APLB
Foto: Anderson Ramos / Bahia Notícias

Após o Governo do Estado encaminhar à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) dois projetos de lei com o objetivo de disciplinar a distribuição dos cerca de R$1,5 bilhão de reais da 3ª parcela dos precatórios judiciais que estão sendo pagos ao Estado pela União, o presidente da APLB (categoria que representa os professores, Rui Oliveira, informou que a expectativa é que a urgência dos projetos sejam votadas nesta terça-feira (7).

 

Durante entrevista ao Bahia Notícias, nesta terça, às véspera da sessão na AL-BA, o sindicalista destacou que se reuniu mais cedo com o líder do governo na Casa, Rosemberg Pinto (PT), para debate o envio das cifras que são uma forma de complemento às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não repassadas, entre 1998 e 2006.

 

“Nós estamos aqui desde às 9 horas da manhã, com outras entidades da federação de entidades sindicais de servidores públicos [...]. Fizemos um ato pela manhã e também visitamos os deputados presentes. Fomos para a Comissão de Educação, depois tivemos uma reunião com o líder do governo Rosemberg Pinto. [...] O governo afirmou que vai votar a urgência dos projetos. Então a gente vai acompanhar. Como a liderança do governo disse que vai votar a urgência do projeto”, destacou Rui Oliveira.

 

Rui Oliveira ainda pontuou que a APLB deve realizar 18 assembleias regionais na Bahia toda, na próxima quinta-feira (9) e paralisar nossas atividades nos dias segunda e terça-feira, que é o dia de votação final, a exemplo do que foi feito no final do mês passado quando a categoria rejeitou a proposta de reajuste do governo em 5,69%. “Então, praticamente, segunda e terça-feira na Bahia, pelo andar da carruagem, não vai ter aula na Bahia, na rede estadual”, disse o presidente da APLB.

 

PARALISAÇÃO DO JUDICIÁRIO

Outro representante sindical presente foi a de Zezé, liderança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud). Ela comentou sobre a possibilidade de paralisação dos servidores do Judiciário e afirmou que o reajuste de 4% para os servidores públicos do estado, que é a ideia do governo Jerônimo, é inadmissível e que a categoria está sendo mal tratada pela gestão estadual.

 

Ela também destacou que a categoria que seja retirada a urgência do projeto de reajuste dos servidores para que se possa sentar e negociar. “Quatro por cento é inadmissível. Dois agora sem retroativo e quatro em setembro. Nós temos uma perda de 54%. É inadmissível o governo que nós elegemos, o governo que é da esquerda, que conjunto conosco. Não podemos aceitar sermos tratados assim. Estamos sendo mal tratados pelo governo. E nós não queremos um governo pacífico. Nós queremos um governo humanizado que cuide dos sabedores públicos do estado da Bahia”,afirmou Zezé.

APLB de Feira de Santana afirma que Colbert quer utilizar precatórios do Fundef para construção de hospital municipal
Foto: Francis Juliano / Bahia Notícias

Presente na Mudança do Garcia, no carnaval de Salvador, nesta segunda-feira (12), a presidente da Associação dos Professores Licenciados de Feira de Santana (APLB Feira), Marlede Oliveira, afirmou que a situação da educação no município é grave. 

 

Segundo a sindicalista, o prefeito Colbert Martins (MDB) quer utilizar precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb, para construção de um hospital municipal. 

 

“Ele está pegando o dinheiro da educação para colocar no hospital que vai ser construído, o municipal, que ele prometeu lá na campanha e nunca fez. Então agora ele lançou no edital, que vai fazer um hospital com os recursos do Fundo de Educação”, denunciou em entrevista ao Bahia Notícias.  

 

Marlede Oliveira ainda afirmou que embora os recursos para pagamento dos precatórios tenham sido liberados em 2018, ainda na época da gestão do ex-prefeito José Ronaldo, os professores ainda não receberam. “Nesse sentido a gente tem ido para Justiça, vai chegar mais verba agora da segunda parcela dos precatórios, vai chegar  R$ 38 milhões, aí nós conseguimos uma vantagem positiva para nós que foi bloquear, já ter antecipado esse recurso”.

CNJ vai desenvolver Sistema Nacional de Precatórios com apoio de tribunais
Foto: Ana Araújo / Ag. CNJ

As experiências de tribunais no desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios vão servir de base para a construção de um sistema nacional de pagamentos das dívidas dos governos. Sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve possibilitar os pagamentos em tempo razoável, especialmente no que diz respeito às questões alimentares.

 

De acordo com o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, coordenador do 1º Workshop Sistema Nacional de Precatório/RPV, o objetivo é criar um sistema para gerir, controlar e acompanhar o pagamento de precatórios no Brasil. “Nosso trabalho impacta diretamente no fechamento das contas do país. Temos ações relevantes nos tribunais que atuam com sistema de precatórios, que poderão contribuir para o desenvolvimento desse sistema nacional e das regras de negócio”, afirmou.

 

Para o conselheiro, a ferramenta vai permitir que o título de crédito possa circular com mais liquidez, proporcionando também mais segurança jurídica. “Os tribunais têm sistemas relevantes e expertise para compor esse novo sistema. Reunimos a equipe técnica para entender o que é compatível com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e como operar”.

 

Os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Wanessa Araújo e Rafael Leite, também destacaram a importância do trabalho colaborativo para a construção de uma ferramenta nacional. Para eles, esse é um projeto relevante e urgente, cujas demandas são não apenas do Poder Judiciário, mas especialmente da sociedade. Rafael Leite ressaltou que em breve o Judiciário estará conectado, “gerando valor para os sistemas processuais eletrônicos e as RPV/precatórios eletrônicos”.

 

“O precatório reflete na imagem do Poder Judiciário e dos entes públicos. Para o jurisdicionado, é importante que o bem da vida que ele persegue seja entregue em tempo razoável”, afirmou a juíza Wanessa Araújo.

 

O workshop está reunindo as equipes técnicas responsáveis pelos sistemas de expedição e gestão de Precatórios/RPV do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), parceiro do CNJ no programa Justiça 4.0. O encontro vai até a próxima sexta-feira (26). Outros workshops devem ser realizados ao longo do ano, agregando a participação de novos tribunais.

 

PRECATÓRIOS

O precatório é uma ordem de pagamento determinada pela Justiça, que obriga o município, o estado ou a União a pagar uma dívida com uma pessoa física ou jurídica, resultante de uma ação judicial quando não cabe mais recurso. Nos casos de condenações contra a Fazenda Pública, o precatório refere-se a valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse montante, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

 

Também podem ser classificados em alimentares ou não-alimentares. O precatório alimentar corresponde a um crédito que é utilizado para o sustento do credor ou de sua família, como salário ou pensão. Já o não-alimentar diz respeito aos demais créditos que não estão relacionados a esse aspecto, como desapropriação ou devolução de tributos.

 

Os precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal, são requisições de pagamento de natureza alimentícia, em sua maioria. Os principais devedores são órgãos da União ou entidades de direito público federais, como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central, INCRA.

 

Os valores referentes a precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal são inscritos no Orçamento Geral da União, cujas dotações são disponibilizadas, após a aprovação do Congresso Nacional, aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelo depósito dos créditos em favor dos beneficiários das condenações.

 

No caso do precatório trabalhista, a ação é decorrente de uma reclamação trabalhista de um empregado público ou empregados que prestem serviço a um ente público, normalmente, terceirizados. Nesse sentido, na maioria dos casos, o processo é regido pela Justiça do Trabalho.

Em dois anos TJ-BA realizou pagamento de mais de R$ 1,6 bilhão em precatórios
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Durante o biênio 2022-2024, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizou o pagamento de R$ 1.636.280.540,76 em precatórios. O valor foi apresentado pelo Núcleo de Precatórios (NACP) em reunião realizada na última terça-feira (9). 

 

No período foram proferidos cerca de 20 mil atos, entre despachos e decisões; quase 10 mil ofícios de pagamentos e transferências; mais de 48 mil certidões – em um cenário de incremento de acervo (novos precatórios distribuídos em 2023) de quase 100% em relação à distribuição em 2022.

 

Conforme o juiz assessor especial da Presidência, Sadraque Oliveira Rios Tognin, gestor do NACP, as medidas e resultados alcançados, “são fruto das diretrizes de gestão estabelecidas pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, que buscou alinhar as atividades do NACP às normas e orientações do CNJ e às melhores práticas identificadas nacionalmente”.

    

Nos últimos dois anos, as ações da unidade foram estruturadas em seis eixos: acesso à informação adequada; implementação de boas práticas; parcerias interinstitucionais; incentivo à conciliação de pessoas; reformulação administrativa; e foco na gestão de pessoas.

Retrospectiva: Expulsão de Bela Gil e Vitão de palco durante show de Ivete e pagamento do Fundef chamaram atenção em janeiro
Foto: Paula Froes / GOVBA

Logo nos primeiros dias de 2023, uma situação inusitada durante o show de Ivete Sangalo no Festival Universo Spanta, no Rio de Janeiro, gerou a notícia mais vista pelos leitores do Bahia Notícias no mês de janeiro. 

 

De acordo com a jornalista Fabia Oliveira, Bela Gil e Vitão foram retirados do palco durante a apresentação da artista. Ainda segundo a jornalista, Bela Gil estava na festa acompanhada de amigos quando teve que sair. Vale ressaltar que, na noite anterior, o pai da apresentadora, Gilberto Gil, se apresentou no espaço. Já o cantor não teria sido reconhecido por uma das produtoras do evento.

 

A indefinição em torno do pagamento dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi outro assunto bastante discutido no início do ano. Em nota enviada ao BN, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), não citou uma data específica e informou que o prazo para o pagamento dos R$ 290 milhões que ainda restavam do Fundef seria realizado  no início de fevereiro deste ano. 


Também chamou atenção a decisão da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na época a ministra Rosa Weber, que revogou as resoluções vigentes referentes ao período da pandemia, através da Resolução CNJ 481/2022. Com a decisão, os magistrados e servidores retornaram ao trabalho presencial, diante do fim da emergência sanitária criada pelo coronavírus. Já as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas a pedido das partes, com decisão final do juiz pela realização ou não.

 

Ansiosos por anúncios de peso para a disputa da Série A, a confirmação da contratação do meia Cauly Oliveira empolgou os torcedores do Bahia. Ao longo da temporada o jogador correspondeu às expectativas, virou ídolo e foi um dos responsáveis pela manutenção do Esquadrão na elite do futebol brasileiro.

 

Outro fato que teve grande repercussão em janeiro foi a morte de Scheila Gmack. Scheila ficou conhecida em setembro de 2020, quando ela e outros dois amigos, andavam em um carro conversível sem máscaras. Em vídeos, a empresária aparece dançando e trocando beijos com a amiga no veículo.

 

A arquiteta Aline Araújo, que estava em um restaurante próximo, se incomodou com o que viu e jogou garrafas d'água em Scheila, que saiu do carro e deu tapas em Aline, que retribuiu a agressão.

Prefeitura de Candeias inicia pagamento de precatórios a professores da ativa
Foto: Divulgação / Prefeitura de Candeias

A prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), informou que começou nesta quinta-feira (28) o pagamento de precatórios para professores, com direito aos valores. Segundo a gestão, serão pagos cerca R$ 20 milhões aos 500 professores que estão na ativa.  

 

Uma lei [1430/2023], sancionada pelo prefeito Pitágoras Ibiapina (PP), estabeleceu o pagamento de 60% dos precatórios para os profissionais do magistério, que trabalharam na Rede Municipal entre os anos de 1997 e 2006. A prefeitura também afirmou que ao todo serão pagos mais de R$ 60 milhões.

 

Entre os beneficiados estão aposentados, pensionistas, contratados e/ou temporários, exonerados, herdeiros e pensionistas em cronograma a ser publicado no diário oficial do município. Em torno de 1,5 mil profissionais estão aptos a receber os valores.  

 

“Após termos a segurança jurídica para o pagamento dos valores, corremos muito para chegar a esse tão esperado momento. Desejo que os professores desfrutem desse direito e que toda a classe tenha um excelente 2024, pois sei da importância de todos para a transformação que nosso município vem vivendo”, disse o prefeito Pitágoras.

 

Os funcionários da ativa que recebem nesta sexta-feira (29) terão os valores depositados na conta que já recebem os salários. Os próximos profissionais terão os recursos depositados nas respectivas contas apresentadas no momento da entrega dos documentos.

OAB pede cassação de decisão do CJF que exige certidões para levantamento de precatórios
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (28), com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de tutela de urgência, contra decisão da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que orienta bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impede o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade judiciária. O texto é assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

 

Para Simonetti, a decisão criou barreiras para o exercício pleno da advocacia e foi tomada com o pressuposto de irregularidade na atuação do profissional. “O que se verifica através da decisão atacada é a criação de óbice que possibilite o pleno exercício da advocacia, conforme os poderes outorgados pelo constituinte a seu advogado”, destaca, no pedido.

 

“Após tomar conhecimento da decisão, a OAB-GO, juntamente com o Conselho Federal, protocolizou junto ao CNJ pleito de revogação da medida, uma vez que esta não observou a capacidade postulatória de nossa defesa e viola as prerrogativas da advocacia”, afirmou o presidente da seccional goiana, Rafael Lara Martins. 

 

Além da cassação da decisão, o CFOAB também requereu a intimação da Subseção Judiciária de Anápolis e da 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia, para que os atos referentes ao levantamento de precatórios e RPVs por procuração automática sejam retomados. 

 

No mesmo texto, ainda requisitou a intimação das instituições financeiras para que aceitem, até julgamento definitivo de tal procedimento de controle, as certidões automáticas emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios e RPVs. E da magistrada, caso queira se manifestar.

 

NULIDADE

Também foi requerida a nulidade ou revogação do § 8º do artigo 49 da Resolução 822-CJF, de 20 de março de 2023, de modo a não exigir mais a certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, que atesta que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito.

 

Tal exigência deve ocorrer apenas por decisão devidamente fundamentada em casos concretos de eventual suspeita de fraude, permitindo-se, assim, que as liberações ocorram de forma célere, haja vista a natureza alimentar da verba e a sistemática preliminar para a emissão das ordens de pagamento.

 

A decisão impugnada assume a presunção de irregularidade na atuação dos advogados e cria condições desfavoráveis para que se consiga realizar o levantamento de valores, as quais não estão previstas na legislação e nem mesmo na Resolução CJF nº 822/2023, ao mesmo tempo em que suspende os efeitos das orientações e atos normativos editados no âmbito da Justiça Federal, em especial os emitidos pela Subseção Judiciária de Anápolis e pela 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia.

 

Ainda que não seja alvo do pedido a revogação dessa resolução do CJF, o CFOAB já havia discordado da necessidade de apresentação da certidão que ateste a vigência da procuração, por falta de previsão legal.

 

Por meio do ofício, a Ordem destacou a necessidade de revogação do texto do §8º do artigo 49, a fim de compatibilizar com as determinações da Lei Federal nº 8.906/1994, pois impõe exigência que limita os poderes outorgados aos advogados. O pedido da OAB encontra-se pendente de apreciação pelo CJF.

STJ começa a pagar precatórios após abertura de créditos pelo governo federal
Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai pagar 1.531 precatórios até o fim do ano, totalizando R$ 380 milhões. O tribunal iniciou os procedimentos para pagamento logo após a publicação da Medida Provisória 1.200/2023, na última quarta-feira (20).

 

Ao todo, o STJ estima quitar 199 precatórios de 2022 e 326 de 2023, tanto os de natureza alimentar como os comuns. Além disso, o tribunal prevê a possibilidade de adiantar o pagamento de 1.006 precatórios de natureza alimentar entre os títulos previstos para 2024, seguindo as regras do governo federal.

 

Os credores não precisam tomar nenhuma providência por enquanto e devem ficar atentos diante da ação de golpistas. Não há a necessidade de fazer nenhum pagamento para receber o valor devido, nem de contratar serviços para acelerar ou desembaraçar a liberação do precatório.

 

A estimativa para todos os 1.531 títulos é que os valores sejam creditados nas contas até o final deste ano e sejam liberados para saque durante o mês de janeiro de 2024.

 

A mobilização decorre da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou restrições impostas ao pagamento de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, as quais limitaram as quitações desde 2022. Após essa decisão, o governo federal editou a medida provisória com a liberação de R$ 93,1 bilhões para o pagamento das dívidas da União.

TJ-BA inicia pagamento de precatórios com alvará eletrônico via Pix
Foto: TJ-BA

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) e a Comissão de Transição de Depósitos Judiciais implantam, em parceria com o Banco de Brasília (BRB), o pagamento de precatórios via Pix, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).   

 

A inovação no procedimento que, atualmente, está disponível para o pagamento dos beneficiários somente se tornou possível após a digitalização integral do acervo de precatórios da Corte baiana, atualmente estimado em quase 29 mil processos.  

 

De acordo com o presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, “a medida visa tornar mais célere o cumprimento das ordens de pagamento de precatórios, encerrando o ciclo da prestação jurisdicional que envolve obrigações de pagar contra a fazenda pública”.  

 

Para a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, presidente da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais, “o pagamento de precatórios traz um sentimento de justiça para o cidadão e aumenta a credibilidade no Judiciário. Trata-se de uma promessa de gestão cumprida, um dos maiores êxitos que o Tribunal já alcançou, o que não seria possível sem o árduo empenho da equipe de profissionais envolvidos, tanto pelo TJ-BA quanto pelo BRB”.  

 

O juiz assessor especial da Presidência, Sadraque Oliveira Rios Tognin, Gestor do NACP, salienta que a “operação de cadastramento, conferência, validação e assinatura do alvará ocorreu em cerca de 2 minutos, disponibilizando de forma quase imediata o pagamento ao beneficiário do precatório. Neste sentido, a inovação representa um novo estágio de qualificação do TJ-BA no pagamento de precatórios, destacando-se nacionalmente”.  

 

O servidor Diogo Caliman, integrante da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais, destacou a segurança e o monitoramento sistêmico da operação: “o pagamento somente é realizado se a chave Pix informada for válida e estiver vinculada a uma conta registrada no mesmo CPF/CNPJ da pessoa indicada como beneficiária. Poucos minutos após a assinatura do alvará, o BRBJus permite que a unidade verifique se este foi pago com sucesso. Caso alguma eventualidade tenha ocorrido, o sistema informa ao usuário o motivo da rejeição da transferência, como inconsistência nos dados bancários, CPF/CNPJ inválido ou divergência entre os dados do beneficiário e do titular da conta”.  

 

Para Thiago Silva Cavalcante, superintendente do BRB, “em uma colaboração inovadora com o Banco BRB, o TJ-BA implementou o alvará eletrônico via Pix Judicial no Núcleo de Precatórios, uma iniciativa que moderniza o sistema judiciário baiano. Esta abordagem não apenas acelera o pagamento de precatórios, garantindo rapidez e conveniência aos beneficiários, mas também alinha o TJ-BA às tendências tecnológicas atuais, elevando significativamente a eficiência e a satisfação no tratamento desses processos”.  

 

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) é órgão da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios.  

 

Por sua vez, a Comissão de Transição de Depósitos Judiciais é responsável por acompanhar e adotar as medidas administrativas cabíveis ao gerenciamento do contrato com o BRB, referente aos serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Pedido de novo precatório ou RPV após cancelamento prescreve em cinco anos, estabelece STJ
Foto: STJ

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 13.463/2017.

 

Com a fixação do entendimento, poderão voltar a tramitar os processos individuais e coletivos, em segunda instância ou no STJ, nos quais havia sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial com a mesma questão jurídica. As ações estavam suspensas, por determinação do STJ, até a definição do precedente qualificado.

 

O artigo 2º da Lei 13.463/2017 cancelou os precatórios e as RPVs federais cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e que estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial. Mesmo com o cancelamento, o credor pode requerer a expedição de nova ordem de pagamento, conforme estabelecido no artigo 3º da mesma lei.

 

Relatora dos recursos especiais repetitivos, a ministra Assusete Magalhães lembrou que, após a afetação do Tema 1.141 pela Primeira Seção, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5.755, declarou a inconstitucionalidade material do artigo 2º, caput e parágrafo 1º, da Lei 13.463/2017. Contudo, a ministra explicou que esse julgamento não prejudica a análise do tema repetitivo do STJ, porque o STF definiu que a sua decisão só produziria efeitos a partir da publicação (6 de julho de 2022), mantendo, assim, o cancelamento anterior de inúmeros precatórios e RPVs.

 

"Em segundo lugar, o artigo 3º da Lei 13.463/2017 – que estabelece o direito de requerer a expedição de novo ofício requisitório e constitui o objeto do presente recurso – não foi impugnado pela ADI 5.755. Por isso, não há, no pronunciamento do STF, qualquer definição acerca da prescritibilidade desse direito e muito menos a afirmação de que se trataria de um direito perpétuo", completou a relatora.

 

Apesar de reconhecer divergências entre a Primeira Turma – para a qual não haveria prescrição para nova solicitação de expedição de precatório ou RPV cancelados – e a Segunda Turma – segundo a qual seria aplicável o prazo prescricional –, Assusete Magalhães destacou que, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos as dívidas do poder público, assim como qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal.

 

No entendimento da relatora, a Lei 13.463/2017, ao mesmo tempo em que prevê o cancelamento da requisição de pagamento, permite ao credor resguardar o seu direito mediante pedido de expedição de nova ordem. Nesse momento, esclareceu a ministra, o credor volta a ter apenas um crédito, "cuja satisfação, evidentemente, depende de prestação do devedor, isto é, volta a ter uma pretensão".

 

Nesse contexto, Assusete Magalhães reforçou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, com a violação do direito, nasce para seu titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição. Segundo a posição do STJ, o dispositivo do Código Civil é aplicado tanto aos casos que envolvem particulares quanto às ações relativas à Fazenda Pública, o que reforça o entendimento de que incide o prazo prescricional quinquenal aos novos pedidos de precatórios ou RPV cancelados.  

 

"Por fim, se é o cancelamento do precatório ou da RPV que faz surgir a pretensão – figura jurídica que atrai o regime prescricional do artigo 1º do Decreto 20.910/1932 –, deve-se concluir que o termo inicial do prazo é precisamente a ciência desse ato de cancelamento, como indica a teoria da actio nata, em seu viés subjetivo, nos termos consagrados pela jurisprudência do STJ", concluiu a ministra.

STF nega recurso de prefeitura baiana em repasses de precatório da educação
Foto: Reprodução / Google Maps

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da prefeitura de Quixabeira, na Bacia do Jacuípe, quanto aos precatórios [dívida de ente público ordenada pela Justiça] do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental”.

 

A decisão contrária à prefeitura foi tomada pelo presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, que manteve a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A gestão alegou a perda de R$ 12 milhões para ser aplicados na educação local.

 

No entanto, o presidente do STF considerou a inviabilidade do recurso ao Supremo, assinalando que a medida, entre outros pontos, deveria ser movida para outra instância.

STF retoma julgamento que permitirá ao governo Lula quitar precatórios e evitar punição prevista no arcabouço fiscal
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal retomou desde a meia-noite desta quinta-feira (30) o julgamento, em plenário virtual, da ação que questiona a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça. A retomada do julgamento foi possível após o ministro André Mendonça devolver o processo. O ministro havia pedido vista na última segunda (27).

 

A ação é considerada essencial para os planos da equipe econômica do governo Lula, que deseja quitar o estoque de precatórios estimado em R$ 95 bilhões e evitar um acúmulo para o próximo ano. A decisão favorável do STF possibilitaria que a União retirasse esses R$ 95 bilhões do limite estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. O pagamento dos precatórios será realizado por meio da abertura de crédito extraordinário.

 

Até o momento, o Supremo possui maioria de oito votos a favor da flexibilização das regras de pagamento de precatórios. O ministro Luiz Fux, relator da ação protocolada pelo PDT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentou voto para declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da chamada “PEC dos Precatórios”, como forma de cumprir as metas fiscais.

 

Para o ministro Luiz Fux, o estabelecimento do teto para os precatórios “sacrificou os direitos individuais” de titulares de créditos com o poder público. O ministro afirmou que a adoção das medidas “extremas” aprovadas pelo Congresso se justificaram durante a pandemia da Covid-19, mas que o cenário mudou depois de 2022. 

 

No seu voto, Fux ressaltou ainda que o teto fiscal, regra em vigor na época da aprovação da PEC, foi substituído pelo novo arcabouço fiscal, sancionado em agosto pelo presidente Lula. Por isso, o ministro defende que o pagamento de precatórios seja retomado pela União sem qualquer limitação orçamentária a fim de quitar o valor acumulado desde 2022.

 

Além de Fux, votaram pela liberação do pagamento de precatórios os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Faltam votar os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

STF julgará ação contra novo regime de precatórios em sessão virtual extraordinária
Foto: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em sessão virtual extraordinária, pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, apresentada contra as alterações no regime constitucional de precatórios previstas em duas Emendas Constitucionais (ECs 113 e 114) aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. O pedido de convocação foi feito pelo relator, ministro Luiz Fux, e a data da sessão será definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

 

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos. 

 

Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

 

No pedido de convocação da sessão, o relator da ação, ministro Luiz Fux, levou em consideração o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal. 

 

Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.

UPB e TJ-BA fazem evento para orientar pagamento de precatórios de dívidas municipais
Foto: Divulgação / UPB

Um evento na sede da União dos Municípios da Bahia (UPB) ocorrido nesta quinta-feira (9) detalhou o regime de processamento, a organização e o pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Intitulada de Encontro Baiano de Precatórios de Dívidas Municipais, a reunião contou com a participação de 300 pessoas.

 

Prefeitos e equipes técnicas de vários municípios baianos estiveram no evento. Segundo a UPB, a iniciativa, que seria inédita no Brasil, é fruto da parceria entre o TJ-BA e a entidade municipalista. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pela Justiça para cobrar de municípios, estados ou da União a execução de dívidas transitadas em julgado, aquelas em que não cabe mais recursos.

 

 “Muitos municípios têm dificuldades de pagar, mas sabemos que na ponta também têm pessoas com direito de receber. Então, vamos fazer com que o planejamento dos municípios aconteça para trazer viabilidade nas ações do Tribunal de Justiça”, disse o presidente da UPB e também prefeito de Belo Campo, no Sudoeste, Quinho (PSD). Conforme o gestor, muitos prefeitos não têm conhecimento aprofundado sobre precatórios. “Estamos dando essa oportunidade de discutir a melhor forma possível de fazer o pagamento desses valores”, acrescentou.

 

Para o presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Castelo Branco, a inadimplência dos municípios na maioria das vezes decorre da falta de organização orçamentária e contábil a respeito de noções constitucionais e administrativas sobre os precatórios.

 

Foto: Divulgação / UPB

 

“No curso das atividades do Núcleo de Precatórios observou-se a imperiosa necessidade de qualificação dos entes devedores, sobretudo os municipais, no que diz respeito à compreensão de aspectos regimentares sobre o conceito de precatórios, regime e regras procedimentais da rotina do núcleo”, disse o presidente da Corte baiana. 

TJ-BA realiza nesta quinta-feira Encontro Baiano sobre Precatórios de Dívidas Municipais
Foto: Divulgação

Promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o “Encontro Baiano sobre Precatórios de Dívidas Municipais” ocorre na quinta-feira (9), das 8h às 17h, no Auditório da União dos Municípios da Bahia (UPB). O evento, realizado por meio da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp), oferece palestras e tutorias individualizadas sobre a situação de cada ente devedor.

 

O objetivo do encontro é dar aos gestores e aos técnicos representantes dos municípios noções elementares sobre o regime de processamento, a organização e o pagamento de precatórios no âmbito do TJ-BA.

 

O evento é organizado pelo Comitê Gestor de Contas Especiais, presidido pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro; e pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), gerido pelo juiz assessor especial da Presidência, Sadraque Oliveira Rios Tognin.

 

De acordo com o Presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, “o Núcleo de Precatório constatou a imperiosa necessidade de qualificação dos entes devedores, sobretudo os municipais, no que diz respeito à compreensão de aspectos elementares sobre o conceito de precatório, regime constitucional de pagamento de precatórios e regras procedimentais da rotina do Núcleo”. 

 

Para o desembargador Raimundo Cafezeiro, “a realização desse evento, na modalidade de ação formativa dos gestores e dos técnicos representantes dos entes devedores municipais, seguramente, viabilizará frutuosos resultados na redução da inadimplência, garantindo-se a eficácia da tutela jurisdicional correspondente à obrigação de pagar, por meio de precatórios”. 

 

O NACP é órgão da Presidência do TJ-BA responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios. 

 

Confira a programação do evento

Inscrições para ‘Encontro Baiano sobre Precatórios de Dívidas Municipais’ seguem até 6 de novembro
Foto: Reprodução

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realiza, por meio da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp), o Encontro Baiano sobre Precatórios de Dívidas Municipais. O evento também é uma iniciativa conjunta com a União dos Municípios da Bahia (UPB).  

 

As inscrições estão abertas para magistrados e servidores, até o dia 6 de novembro. O evento oferecerá palestras e tutorias individualizados sobre a situação de cada ente devedor (inscreva-se aqui).  

 

O Encontro Baiano sobre Precatórios de Dívidas Municipais ocorre no dia 9 de novembro, das 8h às 17h, no auditório da UPB. O objetivo é dar aos gestores e aos técnicos representantes dos municípios noções elementares sobre o regime de processamento, a organização e o pagamento de precatórios no âmbito do TJ-BA.

 

O evento é organizado pelo Comitê Gestor de Contas Especiais, presidido pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro; e pelo Núcleo de Precatórios, gerido pelo juiz assessor especial da presidência, Sadraque Oliveira Rios Tognin.    

 

De acordo com o presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, “o Núcleo de Precatório constatou a imperiosa necessidade de qualificação dos entes devedores, sobretudo os municipais, no que diz respeito à compreensão de aspectos elementares sobre o conceito de precatório, regime constitucional de pagamento de precatórios e regras procedimentais da rotina do Núcleo”. 

  

Para o desembargador Raimundo Cafezeiro, “a realização desse evento, na modalidade de ação formativa dos gestores e dos técnicos representantes dos entes devedores municipais, seguramente, viabilizará frutuosos resultados na redução da inadimplência, garantindo-se a eficácia da tutela jurisdicional correspondente à obrigação de pagar, por meio de precatórios”.   

 

O Comitê Gestor de Contas Especiais, previsto na Resolução CNJ n. 303/2019, tem sua composição definida pelo Decreto Judiciário n. 187/2023, sendo uma de suas principais funções “promover a integração entre os tribunais, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial”.  

 

Por sua vez, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) é órgão da presidência do TJ-BA, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios. 

 

Confira a programação do evento

Pagamento de precatórios bate recorde no TJ-BA; quase R$ 1,5 bi movimentados em quase dois anos
Foto: Divulgação

Um recorde de aproximadamente R$ 1,5 bilhão em pagamento de precatórios foi alcançado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no período de um ano e nove meses. O resultado, que supera as gestões anteriores, vem de um conjunto de ações aplicadas desde fevereiro de 2022, segundo o juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin, gestor do Núcleo de Precatórios da Corte baiana.

 

O magistrado destaca que as medidas adotadas para modernizar o núcleo são sustentadas por seis pilares. "São eles: acesso à informação adequada; implemento de boas práticas; fortalecimento de parcerias interinstitucionais; reformulação normativa e de procedimentos; incentivo à conciliação; e foco na gestão de pessoas", enumera Tognin.

 

De acordo com o juiz, a pauta dos precatórios é sensível porque representa o momento exato em que aquelas que venceram processos judiciais contra o Poder Público receberão os valores devidos. "Mas os procedimentos operacionais são pouco conhecidos. O Tribunal adotou várias medidas de acesso à informação adequada, entre elas, a digitalização de 100% dos processos físicos para garantir acesso via internet tanto a credores quanto aos advogados", revela o gestor do Núcleo de Precatórios.

 

Houve, ainda, uma caminhada inédita de combate a fraudes em precatórios, alertando sobre os meios oficiais de contato com o TJ-BA; ampliação dos canais de comunicação, com balcão virtual; e reformulação da página oficial. Parcerias com o Tribunal de Contas dos Municípios e com a União dos Municípios da Bahia também foram firmadas para orientar gestores e gestoras municipais sobre os pagamentos e os efeitos da inadimplência.

 

"Atentos à melhor forma de quitação dos precatórios, foram estabelecidas agendas de acordo, com adesão de muitas pessoas que receberam seus créditos de forma mais célere. Neste sentido, estão sendo promovidas audiências com todos os municípios baianos que têm dívidas de precatórios, no regime geral, para realizar a conciliação", reforça Tognin.

 

Com o maior volume de quitação de precatórios, o TJ-BA aqueceu a economia, inclusive pelo repasse de vários tributos retidos que voltaram para os cofres públicos num total de mais de 138 milhões de reais.

 

"Ainda existem desafios a serem superados e novos projetos a serem desenvolvidos para a melhoria constante. Entretanto, os bons resultados alcançados, especialmente o recorde de pagamentos e a menção elogiosa em inspeção, pelo CNJ, aos progressos vividos pelo TJ-BA em relação a precatórios, demonstram que estamos no caminho certo", defende o gestor do Núcleo de Precatórios.

TJ-BA torna obrigatória escritura pública como condição de validade para registro da cessão de crédito de precatórios
Foto: Reprodução

Por meio do Decreto Judiciário n. 767/2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) torna obrigatória a utilização de escritura pública, como condição de validade para o registro de cessão de crédito de precatórios. A decisão tem respaldo na Resolução n. 303/2019, alterada pela Resolução n. 482/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).    

 

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados ou da União, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Pela Constituição Federal, o titular do precatório tem a possibilidade de vender o título para terceiros.  

 

Para que a cessão seja reconhecida como válida, pela Justiça baiana, dentro do precatório, conforme decreto, é necessário que o cedente (atual beneficiário do precatório) e o cessionário (futuro beneficiário do precatório) formalizem o negócio em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública.  

 

De acordo com o normativo, a escritura pública de cessão de crédito, total ou parcial, atualizado de precatório, deverá seguir os requisitos estabelecidos pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da BahiaProvimento Conjunto CGJ/CCI n. 15/2023. Também deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no Capítulo II (“Da Cessão de Crédito”) do Título III da Resolução n. 303/2019 do CNJ.  

 

Segundo o juiz assessor especial da Presidência – gestor do Núcleo de Precatórios, Sadraque Oliveira Rios Tognin, a “medida oferece maior garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, diante do aumento crescente das operações de cessão de crédito de precatórios, em um mercado que tem se tornado bastante dinâmico; além disso, prestigia as normas técnicas do Novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia”.  

 

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) é órgão da Presidência do TJ-BA, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios. 

Cerca de 50 mil aposentados são beneficiados com abono extraordinário dos precatórios Fundef
Foto: Divulgação /SAEB

Essa semana, quase 50 mil servidores aposentados receberam o pagamento da segunda parcela do abono extraordinário dos precatórios do Fundef. Os créditos foram liberados entre os dias 4 e 6 de setembro e alcançaram, além dos mais de 37 mil inativos que têm direito ao repasse principal, cerca de 12.400 servidores aposentados que também puderam receber o abono extraordinário, com valores de R$ 2.975,35 e R$ 5.950,70 para quem cumpria regimes de 20h e 40h, respectivamente.

 

Somente para este, público foram destinados R$ 255,4 milhões de um total de R$ 416 milhões – 30% do montante ressarcido ao Estado – direcionados especificamente para o abono extraordinário. Além dos aposentados, receberam o abono professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef – janeiro de 1998 a dezembro de 2006.


Em paralelo ao abono extraordinário, R$ 832 milhões – o equivalente a 60% do montante ressarcido ao Estado este ano – foram destinados ao pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. No total, os pagamentos deste ano somam R$ 1,25 bilhão. Considerando as parcelas pagas em 2022 e 2023, o Governo do Estado já distribuiu R$ 2,65 bilhões.   

Governo do Estado paga valores dos precatórios do Fundef nos próximos dias 4 a 6 de setembro
Foto: Amanda Chung / GOVBA

O pagamento 2023 dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) será realizado pelo governo baiano nos próximos dia 4 a 6 de setembro. As datas foram anunciadas pelo governador Jerônimo Rodrigues, na noite de quarta-feira (30).

 

 Os créditos serão efetivados na conta bancária dos profissionais do Magistério da Educação Básica que fazem juz ao benefício e estão com dados cadastrais atualizados na base do Estado. As orientações para a distribuição dos recursos foram divulgadas no Diário Oficial do Estado, por meio das portarias de nº 847, publicada conjuntamente pelas secretarias de Administração (Saeb) e Educação (SEC), e de nº 848, publicada pela Saeb, SEC e Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba).

 

No total, será destinado R$ 1,25 bilhão a mais de 118 mil pessoas. Grande novidade no repasse deste ano, o abono extraordinário no valor de R$ 416 milhões será recebido no dia 6 de setembro por todos os 85.245 professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef.  Os profissionais em regime de 40 horas semanais serão contemplados com a quantia de R$ 5.950,70; já para aqueles que cumprem ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$ 2.975,35.

 

Em paralelo, R$ 832 milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no repasse do Fundef . Os interessados já podem conferir no Portal da Educação (http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio) a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono.

 

Neste caso, o cálculo do pagamento é feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício do profissional dentro do período em questão. Na lista divulgada pela SEC, é possível visualizar o tempo de efetivo exercício de cada profissional e os períodos em que esteve submetido à carga horária de 20 ou 40 horas semanais.

 

O crédito deste segundo abono será realizado nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério identificados na lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado e também aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano passado.

 

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Beneficiários que estão fora da folha de pagamento do Estado, mas não realizaram a atualização cadastral, precisam informar os dados bancários necessários ao recebimento. O mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.

 

A atualização cadastral deverá ser protocolada nas unidades da Rede SAC, mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF,- endereço eletrônico, contato telefônico, comprovante de endereço e  comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente.

 

HERDEIROS

Vale ressaltar que os herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do abono – incluindo aqueles que foram contemplados com a parcela 2022 dos precatórios - precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos recursos deste ano, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial.

 

O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros é a abertura de um processo no Estado solicitando informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido.. Num segundo momento - já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono.  Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades da Rede SAC.

 

Os postos e pontos SAC prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br).

Prefeitura antecipa precatórios trabalhistas de Salvador em acordos que ultrapassam R$ 4 mi
Foto: Divulgação

Edital publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autoriza os credores de precatórios trabalhistas do município de Salvador, suas autarquias, fundações e empresas a receber antecipadamente, com pagamento à vista, os créditos a que têm direito.

 

Os credores terão até o dia 31 de dezembro para aderir. Para tal, é necessário solicitar o pagamento por meio de petição assinada por advogado, seguindo modelo  estabelecido no anexo I do  referido edital.

 

A publicação prevê ainda um desconto de 40% do crédito bruto utilizado por cada credor trabalhista. O valor destinado para esta rodada de acordos, estabelecida pelo edital nº 86/2023, é de até R$ 4.111.436,13. 

 

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.

Jerônimo sanciona Fundef e empréstimo milionário após aprovação de projetos na AL-BA
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25) a sanção ao Projeto de Lei que regulamenta o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos professores da rede estadual de ensino. Na mesma publicação, o petista também sancionou proposta de empréstimo de R$ 400 milhões.

 

Os dois projetos foram aprovados em uma sessão conturbada da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que teve início na noite de quinta (24) e só terminou na madrugada de hoje. Professores compareceram em peso e lotaram as galerias da Casa. A categoria cobrava o pagamento do fundo com juros e correção monetária, demanda que não foi acatada pelo governo.

 

Com a sanção da Lei nº 14.592, 60% dos recursos do Fundef serão destinados aos educadores que têm direito de receber a segunda parcela. Também será pago abono extraordinário de 30% do valor total dos recursos que seria destinado a todos os profissionais ativos, inativos e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), porém sem a correção dos juros e multa. A terceira parcela deve ser paga no ano que vem, nos mesmos moldes.   

 

Já a Lei nº 14.591 autoriza o governo a obter empréstimo de até R$ 400 milhões junto a Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA). De acordo com o governo, os recursos destinam-se à viabilização de projetos nas áreas de mobilidade urbana, infraestrutura urbana e infraestrutura viária.

Hilton diz que nada justifica posição do governo sobre os precatórios: “Rasga a constituição”
Foto: Carine Andrade / Bahia Notícias

O deputado estadual, Hilton Coelho (PSOL), criticou o PL enviado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) que prevê o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef e ressaltou que não existe argumento para aprovar o projeto sem os juros, já que é um direito para os professores.


“Não se justifica, de maneira nenhuma, o que o governo está fazendo aqui porque é uma posição anticonstitucional”, iniciou a declaração.


“Os juros estão dentro do conselho de receita pela legislação federal e ela é aplicada, inclusive, no orçamento deste ano. É uma situação vergonhosa porque o governo rasga a constituição”, detalhou. 


O parlamentar ainda ressaltou que seis estados já pagaram os precatórios com o juros, menos a Bahia.

Após ser chamada de traidora, Olívia Santana diz que entende a revolta dos professores: “Infelizmente não conseguimos”
Foto: Carine Andrade / Bahia Notícias

Após manifestação dos professores da rede estadual contra a deputada Olívia Santana (PCdoB), com gritos e vaias, a parlamentar se pronunciou afirmando que entende a revolta da categoria. 


“Eu entendo, né? A Revolta da categoria, obviamente todos gostariam de aprovar o projeto de forma que atendesse a categoria. Eu também gostaria, né? Como beneficiaria desses precatórios, mas infelizmente nós não conseguimos”, justificou Olívia.


A parlamentar detalhou que a proposta com juros também a agrada, principalmente, por ela ser também uma das contempladas, mas, segundo ela, os diálogos não foram o suficiente.


“Infelizmente, nem sempre a gente ganha. Eu gostaria que fosse pago junto com juros, infelizmente não acontece. Eu, inclusive, diferente de outros que nem abriram o diálogo com os professores, eu procurei durante todo esse tempo dialogar e tentar negociar com o governo. Nós, inclusive, melhoramos a proposta, mas, infelizmente, a proposta não chegou no ponto que a categoria queria que era a incorporação dos juros”, detalhou.


Os protestos contra a PL também não afetaram a deputada Fabíola Mansur (PSB), pois, segundo ela, o seu papel foi feito, esticando ao máximo a negociação com discussões sobre o assunto, audiências e reuniões com as lideranças. “ Fizemos a nossa parte dentro da limitação de um deputado estadual. Poderia ter sido melhor, mas o entendimento foi do governo”, justificou, acrescentando que está triste com a situação.


“Fico triste, mas não me sinto constrangida, pois quando estamos em paz com a consciência que fizemos o que dava para fazer, eu fico tranquilo”, disse.

VÍDEO: Votação dos precatórios na AL-BA é marcada por debate, manifestação dos professores e palavrão do presidente
Foto: Reprodução/ TV ALBA

A votação dos precatórios na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) tem sido animada na noite desta quinta-feira (24). A sessão está sendo marcada por manifestações dos professores, discussão e até exaltação do presidente Adolfo Menezes (PSD).


Minutos antes da parlamentar Fátima Nunes (PT) iniciar o seu discurso defendendo a aprovação do PL sem os juros, alguns professores gritaram que ela era uma “vergonha”. 


O protesto foi o suficiente para irritar o presidente que pediu mais respeito aos profissionais. “Se esculhambar vou mandar tirar.”


“Foda-se se não quer respeitar porra. Ou vocês respeitam a opinião de cada deputado ou vou tomar uma decisão drástica que eu não gostaria”, respondeu Menezes. 


Os professores da rede estadual marcaram presença na reunião de votação em manifestação contra a aprovação da PL sem juros.

 

Ao BN, Menezes justificou o ato afirmando que é uma pessoa pacífica, mas não admite falta de respeito.

 

“É natural que eles protestem. O que eu não posso admitir como presidente é que, qualquer que seja a classe, que nao deixe nem os deputados usar as palavras e se expressar”, detalhou.


O presidente ainda afirmou que é natural as pessoas se exaltaram em momentos assim, mas tem alguns que se excedem e não querem respeitar e foi justamente o que eu disse”, declarou.
 

 

Confira:

 

VÍDEO: Professores protestam na AL-BA e gritam “traidora” para Olívia Santana
Foto: Reprodução/ Vídeo Bahia Notícias

Os professores da rede estadual de ensino realizam, na noite desta quinta-feira (24), uma manifestação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), contra o PL enviado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) que prevê o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef, que está sendo votado neste momento. 

 

Em protesto na AL-BA, os professores alegam que vão continuar resistindo, pois nunca houve acordo. 

 

“Ele [Jerôrimo] quer pegar o dinheiro todo e quer passar o rolo compressor e enquanto não votar a greve vai continuar”, protestou o presidente da APLB, Rui Oliveira, ao Bahia Notícias.

 

Em vídeo, registrado pelo BN, é possível ver os manifestantes vaiando e gritando “ traidora”, se referindo a deputada estadual Olívia Santana (PCdoB).

 

Confira:

 

Aceb afirma que irá judicializar pagamento dos precatórios caso PL seja aprovado na AL-BA: “Não vamos aceitar calote”
Foto: Divulgação

A Associação Classista da Educação e Esporte (Aceb) anunciou que irá entrar com uma ação contra o governo da Bahia caso o Projeto de Lei que prevê o pagamento dos precatórios enviado à Assembleia Legislativa (AL-BA) seja aprovado. Além disso, a entidade reforçou que os professores da rede estadual darão continuidade da paralisação das aulas até o dia da votação do PL.

 

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A presidente da Associação Classista da Educação e Esporte (ACEB), Marinalva Nunes, afirmou que, cado o projeto seja aprovado, vai acionar o departamento jurídico da entidade para judicializar uma ação contra ogoverno. 

 

"Não vamos aceitar calote! Mais uma vez o governo do estado se recusa a pagar os precatórios sem a devida  correção de juros e mora. Todos os estados do Norte e Nordeste pagam os precatórios com a devida correção, é direito do professor e obrigação do Estado. Precisam  cumprir a legislação. Vamos manter a pressão na ALBA e a paralisação das aulas até a votação", disse a sindicalista.

 

Na última sexta-feira (18) os professores realizaram caminhada na Cidade Baixa, em direção à igreja de Senhor do Bonfim, e, na última segunda-feira (21), protestaram do Campo Grande até a Praça Castro Alves.

Deputados chegam a consenso e aprovam urgência na votação do PL dos precatórios do Fundef
Foto: Divulgação / AL-BA

Em uma tarde com debates fervorosos e mais de um pedido de verificação de quórum durante a sessão plenária, as bancadas do governo e da oposição, da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), chegaram a um consenso sobre a votação, em caráter de urgência, do projeto de lei que trata do pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef aos professores da rede estadual. 

 

Foi protocolado um substitutivo ao projeto de lei, que contém mudanças significativas em relação ao texto original, de acordo com parlamentares. O documento foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da AL-BA, no início da noite desta segunda-feira (21). Agora, a matéria será apreciada pelos parlamentares, que se preparam para votar o projeto entre quinta-feira, à noite, ou sexta-feira, pela manhã, conforme prevê o prazo regimental de 72 horas .  

 

Desde a última semana, o líder da oposição, deputado Alan Sanches (União Brasil), vinha negando veementemente qualquer possibilidade de acordo, uma vez que ele é favorável ao pleito da categoria: o pagamento de, no mínimo, 60% do valor devido pela União, acrescido dos juros e multa relativos aos período da dívida. 

 

Na tarde de hoje, inclusive, ele chegou a acusar o líder do governo Rosemberg Pinto (PT) de estar discutindo o projeto “às escondidas”, sem incluir a categoria dos educadores no processo, que é a principal interessada. Na ocasião, ele afirmou que quanto a isso “não poderia compactuar”.  

Zanin derruba acórdão do TJ-BA e determina uso dos precatórios para pagamento de dívidas da Fazenda Pública
Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, julgou procedente reclamação com pedido de liminar proposta pelo governo estadual contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que permitia o pagamento por folha suplementar de dívidas da Fazenda Pública. 

 

O governo da Bahia sustenta que ao determinar o pagamento por folha suplementar, de valores que devem seguir obrigatoriamente o regime de precatórios, o TJ-BA violou a autoridade do que foi decidido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 250. 

 

Na decisão, proferida por unanimidade em 2019, o Supremo estabeleceu a necessidade do uso de precatórios no pagamento de dívidas da Fazenda Pública, independentemente de o débito ser proveniente de decisão que atendeu ao solicitado na inicial do mandado de segurança. A exceção fica apenas com as obrigações definidas em leis como de pequeno valor. A Corte acompanhou o voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. 

 

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Agora, em 2023, em decisão monocrática, Zanin afirma que o TJ-BA decidiu de forma oposta mesmo estando ciente do entendimento do STF. 

 

O ministro apresenta trecho do acórdão do tribunal baiano que destaca que “em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, e não tendo o Estado da Bahia cumprido a ordem mandamental, é possível o surgimento de valores devidos mensalmente, em virtude das diferenças entre aquilo que o profissional recebe e o que deveria receber, caso houvesse ocorrido a implementação do piso nacional do magistério. Essas diferenças podem ser pagas em folhar suplementar, fora, portanto, do regime dos precatórios”.

 

Zanin determinou a cassação deste “capítulo decisório” do acórdão e que “outro aresto seja proferido, com a efetiva observância ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 250/DF”.

Professores da rede estadual anunciam paralisação das aulas até a próxima terça-feira
Foto: Divulgação

Os professores da rede estadual de ensino anunciaram, nesta quarta-feira (16), que vão paralisar as atividades até a próxima terça-feira (20). A data é a provável para acontecer a votação do PL dos Precatórios, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O pronunciamento aconteceu durante Assembleia realizada pela categoria na AL-BA, na manhã desta quarta-feira (16). 

 

De acordo com a categoria, o PL dos Precatórios enviado anteriormente pelo Governo do Estado não projeta o pagamento da segunda parcela dos precatórios com a correção de juros e mora reivindicado pelos professores da rede. 

 

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Além da paralisação, os professores decidiram em Assembleia que vão realizar uma caminhada, nesta sexta-feira (18), a partir das 9h, que sairá do largo da praça Irmã Dulce, na Cidade Baixa, até a igreja do Senhor do Bonfim.

 

"A categoria está pedindo clemência ao Senhor do Bonfim para que o PL aqui na Alba respeite os direitos das professoras e dos professores. Portanto, estamos todos aqui atentos em vigília total na Assembleia Legislativa", explica a presidente da Associação Classista da Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Marinalva Nunes. 

 

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A sindicalista pediu à categoria um maior protagonismo nos trativos e nas reuniões para fechar acordos com o governo do Estado.

 

"Vai ter paralisação amanhã e  até o dia da votação do PL na ALBA. Portanto, nada de negociação que abra  mão dos direitos dos professores. O projeto de lei que foi enviado é pior do que o do ano passado. Não vamos admitir sonegação de direitos", destacou Nunes.

Professores protestam na AL-BA mesmo com apagão e indicam paralisação nesta quinta
Foto: Reprodução

Os professores da rede estadual de ensino realizaram uma manifestação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta terça-feira (15), contra o PL enviado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) que prevê o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef. A presidente da Associação Classista da Educação e Esporte da Bahia (Aceb), Marinalva Nunes, afirmou que a categoria possui um indicativo de paralisação a partir da próxima quinta-feira (17).

 

A presidente da Aceb afirmou que os professores da rede estadual estão "muito decepcionados" com  a possibilidade de existência de um possível acordo entre o Governo do Estado e a entidade sindical APLB.

 

"Amanhã de manhã estaremos novamente aqui na ALBA  para dizer em alto e bom som à direção da APLB  que nós não vamos abrir mão dos juros de mora. Qualquer coisa diferente disso foi o acórdão que prevaleceu", alerta a sindicalista. 

 

Nesta quarta-feira (16), a partir das 9h, a organização irá promover assembleias regionais no interior baiano e na AL-BA .

 

Segundo a Aceb, o PL enviado por Jerônimo realiza o pagamento da segunda parcela do Fundef sem a correção de juros e mora, que é reivindicado pela categoria.

Governo envia à AL-BA projeto que regulamenta pagamento dos precatórios do Fundef aos professores da rede estadual
Foto: Divulgação / SEC

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o Projeto de Lei que regulamenta o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para os professores da rede estadual de ensino.  A medida foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (15).

 

De acordo com o texto, aos profissionais da Educação Básica receberão 60% da segunda parcela dos recursos devidos pela União a Bahia. O governador solicitou ao Legislativo a apreciação da proposta em regime de urgência. A expectativa é de que o projeto seja votado no plenário da AL-BA ainda nesta semana.

 

Apesar da boa notícia, um pleito caro aos professores não foi mencionado no texto. Os profissionais da educação vem se mobilizando e realizando diversas manifestações cobrando o pagamento da parcela com juros e mora. Eles alegam que outros estados pagaram o valor com a correção monetária.

 

Já o governo alega que que a lei estadual que regulamenta o pagamento, segue orientação de lei federal e também as determinações de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não permite a inclusão dos valores dos juros de mora no pagamento dos precatórios.

Professores da rede estadual protestam na AL-BA e anunciam reunião com a PGE
Foto: Divulgação

Os professores da rede estadual de ensino realizaram manifestação na entrada da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e na sala da Comissão de Educação, nesta terça-feira (8). A categoria tem pressionado o governo da Bahia para que seja realizado o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef com a correção de juros e mora. 

 

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Durante a mobilização, os professores anunciaram que irá ocorrer uma reunião entre a Associação Classista da Educação e Esporte (Aceb) com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo a Aceb, o encontro visa buscar esclarecimentos sobre a declaração do governador Jerônimo Rodrigues (PT), no qual afirmou que não irá efetuar o pagamento da segunda parcela dos precatórios com a correção de juros e mora.

 

"Ano passado a Bahia foi o único Estado do Norte e Nordeste que pagou a primeira parcela sem a correção dos juros. Precisamos que a PGE se posicione sobre essa situação. Será que vamos tomar calote mais uma vez? Então, vamos estar com o nosso departamento jurídico para os devidos entendimentos com a Procuradoria Geral do Estado", frisa a presidente da Associação Classista da Educação e Esporte (Aceb), Marinalva Nunes. 

 

A sindicalista aponta que a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (AL-BA) está apoiando o pleito dos professores ativos e aposentados.

 

"A Comissão compreende que nós professores estamos fazendo a pressão que deve ser feita porque o que nos interessa é a garantia dos nossos direitos. Precatórios com juros e mora é o que preceitua as legislações e foi assim que foi  executado nos outros estados do país. Nós acebianos não vamos arredar o pé da ALBA e das manifestações pelo interior enquanto a nova regulamentação não for feita", disse Marinalva.

Professores da rede estadual anunciam mobilização na AL-BA nesta terça e mantém indicativo de greve
Foto: Servidores da ACEB

Os professores da rede estadual de ensino anunciaram que irão realizar uma manifestação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e na Comissão de Educação na próxima terça-feira (8), a partir das 9h. A categoria tem buscado pressionar o governo do estado por conta dos pagamentos da segunda parcela dos precatórios do Fundef. A Associação Classista da Educação e Esporte da Bahia (Aceb) tem mobilizado os professores para uma possível realização de greve.

 

A Aceb espera que o governo e os deputados estaduais aprovem a nova regulamentação conforme previsto na Emenda Constitucional 114 e demais legislações pertinentes. A associação afirma que os professores não irão aceitar receber a segunda parcela dos precatórios do Fundef sem a correção dos juros e mora.

 

A presidente da Aceb, Marinalva Nunes, pediu ao governador, Jerônimo Rodrigues (PT) para seguir a legislação e afirmou que os professores beneficiários dos precatórios são, majoritariamente, idosos e alguns, inclusive, encontram-se em situação de vulnerabilidade social. 

 

"Nossa reivindicação é que a nova regulamentação se dê para que a parcela desse ano e a do próximo ano  sejam pagas contemplando os juros e mora. Portanto, agosto será um mês de luta. Estaremos na ALBA. Não sairemos da ALBA enquanto não conseguirmos aprovar a nova regulamentação. A ansiedade e a necessidade dos beneficiários são grandes, pois são, na sua grande maioria, idosos e precisam com urgência desse rateio", afirmou a presidente.

Governo da Bahia alega que determinação do STF impede pagamento de juros do Fundef a professores
Foto: Divulgação / SEC

Reivindicado pelos professores da rede pública de ensino, o pagamento dos juros dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) não deve ser pago na Bahia.

 

Em nota enviada na manhã desta quinta-feira (27), o Governo do Estado comunicou que a lei estadual 14.485/2022, que regulamenta o pagamento, segue orientação de lei federal e também as determinações de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não permite a inclusão dos valores dos juros de mora no pagamento dos precatórios.

 

O pagamento dos juros é o ponto central de reclamações da categoria que paralisou as atividades nesta quinta e promove uma manifestação em frente à Secretaria de Educação (SEC), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.

 

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“O dinheiro já chegou. É lei pagar com juros e correção monetária. Os estados do Ceará, Piauí, Maranhão, já fizeram o pagamento, não é possível que só a Bahia vai dar calote nos professores”, reclamou o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), Rui Oliveira.

 

No comunicado, a administração estadual ainda diz que em setembro de 2022 e em fevereiro deste ano já pagou cerca de R$ 1,2 bilhão em precatórios do Fundef e que os recursos para o pagamento de nova parcela ingressaram recentemente e está adotando os procedimentos necessários para efetuar os repasses, inclusive com a elaboração de projeto de lei.

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