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Artigos

Marcio Luis Ferreira Nascimento
O Segredo no Fim do Túnel Quântico
Foto: Acervo pessoal

O Segredo no Fim do Túnel Quântico

Um dos objetivos da ciência é avançar em direção ao desconhecido, trazendo benefícios à humanidade. Não à toa vivemos um mundo de informação digital como nunca antes visto, em boa parte devido ao conhecimento por meio da mecânica quântica, a física que descreve o comportamento de partículas muitíssimo pequenas, de dimensões atômicas.

Multimídia

João Roma relembra retomada de diálogo com ACM Neto: “Foi um momento difícil, mas tivemos uma boa conversa”

João Roma relembra retomada de diálogo com ACM Neto: “Foi um momento difícil, mas tivemos uma boa conversa”
O presidente do PL na Bahia, João Roma, relembrou, durante participação no Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, a retomada do diálogo com o ex-prefeito ACM Neto (União Brasil), que completará um ano em dezembro.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

superior tribunal de justica

STJ nega acesso de desembargadora a processo sigiloso de inclusão em programa de proteção a testemunhas
Foto: AL-BA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que indeferiu o pedido de acesso ao processo que determinou a inclusão de Carla Roberta Almeida, esposa do colaborador judicial Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, em programa de proteção a testemunhas.

 

O caso refere-se ao Agravo Regimental na Ação Penal, um dos desdobramentos da Operação Faroeste. A agravante, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Lígia Maria Ramos Cunha Lima, buscava obter do Ministério Público Federal (MPF) a juntada desses documentos aos autos. Ela alegava que a inclusão no programa de proteção teria sido feita como contrapartida de um acordo de colaboração premiada, sem o devido atendimento aos requisitos legais.

 

A defesa da desembargadora sustentou que o colaborador teria fornecido narrativas de ilícitos ao MPF com o objetivo de obter benefícios processuais, entre os quais a proteção de sua esposa. Argumentou ainda que o sigilo do processo de inclusão não deveria impedir o acesso às informações, pois a proteção do sigilo visaria resguardar a identidade e a segurança do protegido, e não os critérios que embasaram a decisão de inclusão no programa.

 

"A agravante aduz, ainda, que o colaborador Julio César Cavalcanti Ferreira forneceu narrativas de ilícitos ao Ministério Público para receber benefícios que, entre outros desideratos, protegeriam sua esposa, Carla Roberta Almeida, e a colocariam no sistema de proteção da Lei n. 9.807/1999", afirma a defesa no documento.

 

O relator, ministro Og Fernandes, acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a decisão recorrida não incorreu em ilegalidade. O tribunal destacou que o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas protelatórias, irrelevantes ou inadequadas ao momento processual, sem que isso caracterize cerceamento de direito de defesa. 

 

O STJ também enfatizou que a simples suspeita da existência de irregularidade na inclusão da testemunha no programa não é suficiente para justificar a quebra do sigilo estabelecido pela Lei n.º 9.807/1999. Segundo o entendimento da corte, a requisição do processo de inclusão, com base em meras especulações, poderia colocar em risco a execução das medidas de proteção. Além disso, foi registrado que Carla Roberta Almeida será ouvida na instrução processual, o que poderá, no momento adequado, trazer esclarecimentos sobre a legitimidade de sua inclusão no programa.

 

A decisão destacou ainda que a valoração das declarações de um colaborador premiado depende de corroboração por outros meios de prova, conforme jurisprudência do próprio STJ. Dessa forma, a tese defensiva apresentada pela agravante não se mostrou suficiente para alterar o entendimento de negativa ao acesso ao processo sigiloso.

PF identifica três núcleos em esquema de venda de sentenças judiciais no STJ
Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) apontou a existência de três núcleos distintos que atuaram por anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um esquema de venda de sentenças. As investigações revelaram que os envolvidos recorriam a artimanhas como o uso de mensagens cifradas e de aparelhos telefônicos de fachada, registrados em nome de terceiros, para tentar ocultar a engrenagem criminosa.  As informações são do O Globo.

 

As informações constam de um relatório parcial da PF anexado aos autos do inquérito sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. O caso mira uma rede de lobistas, advogados, empresários e ex-servidores de gabinetes dos ministros Og Fernandes, Isabel Gallotti e Nancy Andrighi. Os ministros do STJ não são investigados.

 

De acordo com a apuração, o primeiro núcleo seria composto por agentes públicos vinculados a gabinetes de ministros do STJ. Nomes citados são Daimler Alberto de Campos e Rodrigo Falcão, ex-chefes de gabinete de Gallotti e Og, respectivamente, que seriam responsáveis pelo vazamento de informações sensíveis e pela antecipação de minutas.

 

O segundo núcleo seria formado por advogados e lobistas, como Andreson de Oliveira Gonçalves, considerado pivô das investigações, incumbidos de captar clientes interessados em decisões favoráveis. O terceiro grupo é descrito como o dos empresários e agentes econômicos, sobretudo ligados ao agronegócio, beneficiários diretos das manipulações de decisões judiciais, com foco em processos sobre falência de empresas do setor.

 

O relatório da PF ressalta que as evidências apontam para uma estrutura complexa. Conforme as análises avançaram, o material probatório revelou um cenário muito mais amplo e complexo do que o inicialmente esperado.

 

A PF afirmou no documento: “À medida que as análises avançaram, o material probatório trouxe a revelação de um cenário muito mais amplo e complexo do que o inicialmente esperado, apontando robustos indícios da existência de uma rede criminosa sistêmica, composta por múltiplos operadores, camadas de atuação e fluxos financeiros sofisticados, refutando, assim, a ideia de fenômeno criminal isolado ou de uma relação pontual dos envolvidos”.

Ministro do STJ anula trecho de delação e cria risco de efeito cascata em ações contra lavagem de dinheiro
Foto: Divulgação

Uma decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou parte da delação premiada de um advogado envolvido na Operação Descarte, uma das maiores investigações do país contra lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. A medida, proferida em julho durante o recesso judicial, abriu caminho para a possibilidade de estender os efeitos da anulação para uma série de outras ações decorrentes da operação.

 

O ministro acatou o argumento da defesa de um empresário suspeito de operar as finanças de esquemas irregulares. Os advogados alegaram que a delação premiada quebrou o sigilo profissional da advocacia. De outro lado, tanto o Ministério Público quanto os delatores sustentam que os serviços prestados pelo advogado delator não estavam relacionados à atividades advocatícias, mas consistiam em operações irregulares de lavagem de dinheiro e sonegação.

 

Procurado, o ministro do STJ informou, por meio de nota de sua assessoria, que "o caso deve ser levado para uma decisão da Quinta Turma em outubro".

 

A decisão tem impacto direto na Operação Descarte, iniciada em 2018, que investiga suspeitas de corrupção e outras irregularidades envolvendo grandes empresas, executivos de bancos, advogados, integrantes da Receita Federal, operadores de partidos políticos e ex-membros do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).

 

Os desdobramentos da investigação incluem suspeitas de fraude em contratos com empresas de gestão de lixo, companhias de energia e de turismo, além de conexões que alcançam casos apurados na CPI da Covid. Nos últimos meses, empresários do setor de equipamentos médicos tornaram-se réus em ações relacionadas à operação.

 

As informações são da Folha de S. Paulo.

STJ aprova convocação temporária de juízes para auxiliar gabinetes de direito privado
Foto: Divulgação / STJ

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Herman Benjamin, assinou o edital de chamamento público para juízes federais e de Direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos Ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado.  

 

O período de inscrições começou às 9h da sexta-feira (27) e segue até as 23h59 da sexta-feira (6 de julho). A convocação dos magistrados terá validade de seis meses, prazo prorrogável por uma única vez.  

 

Os magistrados selecionados atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem. Segundo o Ministro Herman Benjamin, a medida é uma resposta institucional ao crescente número de processos que chegam aos gabinetes dos Ministros da Segunda Seção.  

 

Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos juízes convocados.  

Ministro do STJ determina transferência de presa trans para presídio feminino
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, na resolução 348/20 do CNJ, que garante às pessoas LGBT+ o direito de ter respeitada sua autodeclaração de gênero para fins de definição do local de cumprimento de pena.

 

A custodiada chegou a ser transferida para a unidade feminina anteriormente, mas, após relatar dificuldades de adaptação, solicitou o retorno ao presídio masculino, que foi deferido. Posteriormente, voltou a manifestar interesse em ser transferida para a ala feminina, mas teve o novo requerimento negado pela vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

 

O indeferimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), sob o argumento de que as constantes transferências poderiam comprometer a estabilidade e segurança das unidades prisionais.

 

O ministro destacou ainda que a ausência de adaptação na transferência anterior para a unidade feminina não configura motivo suficiente para impedir novo pedido, devendo ser observada a vontade manifestada pela custodiada.

Caso Beatriz: Defesa de réu apresenta mais um recurso para impedir júri popular
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A defesa de Marcelo da Silva, que confessou o assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, em Petrolina (PE), apresentou mais um recurso para tentar evitar que o caso seja levado a júri popular. As informações são da RedeGN, parceiro do Bahia Notícias.

 

O recurso, chamado de agravo regimental, será inicialmente analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), que emitirá um parecer. Em seguida, o relator do caso, ministro Carlos Cini Marchionatti, apresentará seu voto, e os demais integrantes da Quinta Turma do STJ decidirão. Não há prazo definido para o julgamento.

 

No fim do mês passado, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, já havia negado um recurso da defesa de Marcelo da Silva, argumentando que os advogados não apresentaram fundamentação suficiente para contestar a decisão da Justiça de Pernambuco, que determinou a realização do júri popular.

 

Marcelo da Silva está preso preventivamente e é acusado de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, uso de meio cruel e dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima)

PF faz nova operação em três estados em investigação que mira a venda de sentenças no STJ
Foto: Divulgação / PF

A Polícia Federal realiza buscas e apreensões como parte da Operação Sisamnes, nesta terça-feira (13) que investiga suspeitas de compra de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta é a quinta fase da operação, que tem como foco um esquema de lavagem de dinheiro criado para ocultar a origem de supostas propinas envolvidas nas negociações. As informações são do O Globo.

 

O objetivo da ação é coletar provas sobre crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, operações no mercado de câmbio clandestino, evasão de divisas e organização criminosa. Segundo a PF, foi identificada uma "rede financeira-empresarial de lavagem de dinheiro" que visava evitar a ligação direta entre corruptores e servidores públicos corrompidos. Entre os alvos estão empresários vinculados a essas empresas, operadores financeiros e casas de câmbio usadas para esconder a origem dos valores.

 

Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de bens e valores estimados em R$ 20 milhões. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os investigados estão proibidos de sair do país.

STJ absolve mãe acusada de lesão corporal contra a filha em ritual de candomblé
Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de Juliana Arcanjo Ferreira, 36 anos, acusada de lesão corporal contra a própria filha, à época com 11 anos, durante um ritual de iniciação no candomblé, realizado em um terreiro em Vargem, região de Bragança Paulista, no estado de São Paulo

 

O caso iniciou quando o pai da menina prestou queixa à polícia, em 2020, contra a ex-mulher, após notar marcas de corte nos ombros da filha, que haviam sido feitos durante um ritual religioso chamado “cura”. A menina chegou, a pedido do Ministério Público, a ser retirada do convívio da mãe por decisão judicial.

 

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que saiu em defesa de Juliana, denunciando perseguição religiosa.

 

De acordo com informações do Globo, o advogado Hédio Silva Jr., coordenador executivo do Idafro, argumentou que o laudo pericial comprovou que a “escarificação afrorreligiosa” era muito menos invasiva do que a circuncisão ou a colocação de brincos em bebês, tatuagens ou o uso de piercings e alargadores de orelha em crianças e adolescentes.

 

Ele também anexou pesquisa de jurisprudência que constatou não haver uma única condenação de pais judeus ou muçulmanos por realizarem a circuncisão, nem de pais de crianças que usam brincos.

STJ permite quebra de sigilo em ações de alimentos para garantir verba adequada ao beneficiário
Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, em ação de oferta de alimentos, deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira.

 

Na origem, foi ajuizada ação de oferta de alimentos em benefício de filho menor, na qual o juízo fixou alimentos provisórios. Em contestação, a defesa do alimentado anexou planilha de gastos com valor maior do que o oferecido e sustentou que o alimentante teria condições de arcar com esse montante.

 

O juízo determinou a realização de pesquisas em sistemas de buscas utilizados pelo Poder Judiciário, para verificar as reais possibilidades financeiras do alimentante, além de indeferir seu pedido de redução da verba provisória. O tribunal de segundo grau manteve a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante, por entender que a medida é pertinente e razoável no caso.

 

No STJ, o alimentante sustentou que a quebra do sigilo não se justificaria, pois sua capacidade financeira e seus rendimentos já estariam demonstrados nos autos.



O relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que o direito aos sigilos fiscal e bancário não é absoluto, podendo ser relativizado diante de outro direito relevante e fundamental. Conforme ressaltou, a quebra de sigilo é justificada na ação de oferta de alimentos quando não há outra forma de saber a real condição financeira do alimentante.


"O crédito alimentício, por natureza e relevância, tem de merecer tratamento especial, com vistas à concretização do direito à dignidade daqueles que precisam dos alimentos", completou o ministro.

MPF recorre de absolvição de acusado por transporte ilegal de ouro em Roraima
Foto: Reprodução / Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu um homem denunciado por transportar quase 1 kg de ouro bruto sem autorização legal. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal de Roraima, considerou a ausência de laudo pericial que comprovasse a natureza do material apreendido. O MPF sustenta que as provas colhidas, incluindo a confissão espontânea do acusado, são suficientes para caracterizar o crime de usurpação de bens da União.

 

O caso ocorreu na rodovia RR-205, rota conhecida pelo escoamento de minérios extraídos ilegalmente na Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem, policiais militares encontraram o ouro escondido nas roupas íntimas do homem, que admitiu ter recebido o metal como pagamento por mercadorias vendidas em garimpos. Ele também reconheceu saber que o transporte era proibido.

 

Apesar do depoimento do réu e dos agentes, a Justiça Federal considerou que, sem análise pericial, não seria possível confirmar se o material era realmente ouro.

 

No recurso do MPF, o órgão destacou que o crime em questão é de natureza formal e de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação material do minério, mas apenas a conduta ilegal de transporte sem autorização. O órgão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a dispensabilidade de laudo pericial quando outras provas, como confissão, local da apreensão e testemunhos, corroboram a denúncia.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, pedido de anulação da presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.

 

O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

STJ impõe multa aos pais que não vacinarem os filhos contra covid
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 podem ter que pagar uma multa, prevista no artigo 249 do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O tribunal levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país desde 2022.

 

O colegiado decidiu com base no Supremo Tribunal Federal,em que foi favorável à obrigatoriedade, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei. Outra possibilidade definida pelo Supremo é que haja determinação do poder público, com base em consenso científico.

 

De acordo com o STJ, o entendimento firmado pela Terceira Turma confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, que se recusaram a vaciná-la conta a covid durante a pandemia.

 

Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022

Jogador do Free Fire tem conta encerrada por uso de software para obter vantagem indevida
Divulgação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão definitiva da conta de um jogador de Free Fire, acusado de violar as regras do jogo. 

 

O usuário entrou com uma ação indenizatória contra a Garena, desenvolvedora do jogo, e o Google, responsável pela distribuição, após ter sua conta banida permanentemente. Segundo a empresa, a suspensão ocorreu devido ao uso de software não autorizado para obter vantagem indevida.

 

O juízo de primeira instância afastou a responsabilidade do Google e negou o pedido de indenização contra a Garena. A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, que considerou haver provas suficientes da infração cometida pelo jogador.

 

No recurso especial ao STJ, o usuário alegou que a administradora do jogo não informou claramente o motivo da suspensão e não permitiu uma revisão extrajudicial da decisão, que teria sido automatizada. Ele também contestou a cláusula que impedia o reembolso do saldo remanescente em sua conta.

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, disse que não houve comportamento ilegal por parte da administradora. Ele ressaltou que não cabe ao STJ rever as conclusões das instâncias ordinárias em relação ao exame das provas e à interpretação das cláusulas constantes nos termos de uso do jogo, mas não foi demonstrado no processo que a administradora tenha deixado de prestar informações ao usuário sobre o bloqueio da conta ou a apuração da infração.

 

USUÁRIO PODE CRIAR NOVA CONTA

O ministro destacou ainda que o banimento se restringe à conta do jogador e não impede que ele crie um novo perfil para continuar jogando. Ele esclareceu que isso é diferente da chamada "desplataformização", que impede o acesso da pessoa física à plataforma.

 

Quanto ao pedido de reembolso do saldo virtual, Villas Bôas Cueva afirmou que o usuário não comprovou a existência desse valor no momento da suspensão da conta, conforme já havia sido apontado pela primeira instância.

Ministra do STF suspende decisão do STJ que absolveu acusado de armazenar armas da morte de Mãe Bernadete
Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a condenação de Carlos Conceição Santiago, acusado de posse ilegal de armas de fogo, no caso envolvendo a morte de Maria Bernadete Pacífico Moreira, ‘Mãe Bernadete’. A decisão foi tomada em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para absolver Carlos Conceição Santiago, que teria armazenado as armas utilizadas no assassinato da ialorixá e líder do ‘Quilombo Caipora’.

 

A ação teve início quando a polícia prendeu Arielson da Conceição Santos, suspeito do homicídio de Mãe Bernadete. Durante o interrogatório, ele indicou que as armas usadas no crime estavam escondidas na oficina de Carlos Santiago. Os agentes se deslocaram até o local, onde encontraram duas pistolas, três carregadores e 38 cartuchos.

 

A defesa de Carlos Santiago alegou que a busca foi ilegal por ter sido feita sem mandado judicial, ferindo o princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio. O STJ acatou esse argumento e anulou as provas, levando à absolvição do acusado. O Ministério Público da Bahia, no entanto, recorreu ao STF, argumentando que a ação policial estava respaldada no entendimento de que crimes permanentes justificam o ingresso sem mandado.

 

A ministra Cármen Lúcia, do STF, concordou com o MP-BA e afirmou que a entrada em domicílio sem mandado quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito e legal. A ministra ressaltou que os policiais tinham indícios concretos da presença das armas no local e que a apreensão do material comprova a legalidade da operação.

 

Com a decisão, a condenação de Carlos Santiago foi restabelecida. Ele cumprirá pena de cinco anos e três meses de reclusão, além do pagamento de multa.

Médico é condenado ao pagamento de danos morais por cirurgia plástica que não teve resultado esperado
Reprodução / Canva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Maria Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso de um médico contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que manteve a sentença que condenou ele a ressarcir uma paciente na qual a cirurgia não teve o resultado esperado.

 

Conforme o STJ, a culpa do profissional pode ser presumida se o resultado da cirurgia for considerado desarmonioso segundo o senso comum. Se houver melhora estética perceptível, não se pode atribuir culpa ao médico, mesmo que ele tenha observado as técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro. Além disso, a decisão afirma que cirurgias plásticas estéticas são consideradas obrigações de resultado, onde o paciente espera um resultado específico.

 

No recurso, o médico sustentou que o TJ-MT entendeu que não houve falha, nem defeito no serviço prestado, já que o procedimento cirúrgico obedeceu aos parâmetros técnicos da Medicina. Diante disso, o profissional alegou que não poderia ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo simples fato de o resultado alcançado não ter agradado à autora.

 

De acordo com a ministra, o recurso não poderia ser provido, já que a jurisprudência afirma que existe obrigação de resultado.

 

“Assim, como as mamas da recorrida não ficaram, sem sombra de dúvida, em situação estética melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator externo alheio à sua vontade, por alguma reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório, segundo o senso comum, há dever de indenizar neste caso”, afirmou a ministra justificando a decisão.

STJ autoriza ação de improbidade que apura uso de verba pública para promoção pessoal de João Doria
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil / Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ?através da 2ª Turma, autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura o suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal de João Doria, ex-governador de São Paulo, durante seu mandato como prefeito da capital paulista (2017 a 2018).

 

Para o colegiado, o fato de Doria ter divulgado imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais configura indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção. A turma julgadora também considerou a informação de que a verba aplicada em publicidade foi desproporcional, chegando a superar o valor aplicado na execução do programa de asfaltamento em determinado momento da gestão municipal.

 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), no caso de origem, apontou abuso de poder político, alegando que a publicidade institucional foi usada para promoção pessoal. A primeira instância aceitou a ação e bloqueou bens de Doria no montante de R$ 29,4 milhões, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão, entendendo que a publicidade era legítima e que a Nova Lei de Improbidade Administrativa beneficiava o acusado.

Operação Faroeste: STJ mantém afastamento de juíza e ex-presidente do TJ-BA
Foto: Reprodução/TJ-BA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quinta-feira (13), o afastamento cautelar das funções da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Coutinho que atuavam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ambas são rés na Ação Penal (APN) 940 e já estavam impedidas de desempenhar suas atividades desde abril do ano passado, por determinação do STJ.

 

O ministro Og Fernandes, explicou que os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados e que o processo tem seguido seu curso normal, estando atualmente na fase de elaboração de estudos periciais determinados a pedido das defesas da magistradas.

 

“Não é recomendável permitir que as rés assumam suas atividades nesse momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição de decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia”, afirmou o ministro Og Fernandes.

 

OPERAÇÃO FAROESTE

A suspensão determinada pela Justiça é resultado das investigações da Operação Faroeste, que investiga o funcionamento de uma suposta organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – que atuava na venda de decisões judiciais e outros crimes. A desembargadora também responde a outra ação penal (APN 985) apresentada pelo MPF, que foi recebida pela Corte Especial em abril do ano passado.

STJ regulamenta sessões virtuais para livre acesso do público
Foto: Reprodução / Agência Brasil / Marcello Casal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última quarta-feira (22), uma resolução que regulamenta as sessões de julgamento virtuais. A publicação ampliou as hipóteses de julgamento eletrônico para que o público tenha livre acesso aos votos dos ministros.

 

Algumas classes processuais permanecerão restritas às sessões presenciais, como ações penais, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência em recurso especial e em agravo em recurso especial – nesses dois últimos casos, quando se tratar do mérito do recurso, e não apenas de conhecimento.

 

A resolução determina que os julgamentos virtuais, em regra, sejam públicos, com acesso livre e em tempo real a qualquer pessoa no site do STJ, exceto nos casos em que o processo tramitar sob segredo de justiça.

Quinta Turma do STJ anula processo que levou à condenação de réus investigados na Lava Jato
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Cumprindo a decisão prévia do Superior Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou, nesta quinta-feira (13), a nulidade das provas contra dois réus condenados em ação penal derivada da Operação Lava Jato, obtidas a partir do sistema de informática Drousys, da construtora Odebrecht. As provas extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day, reveladas por meio do acordo de leniência da empresa, foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.

 

O STF comunicou, em ofício, à ministra Daniela Teixeira, relatora de recursos apresentados pelos dois réus, que foram estendidos a eles os efeitos do julgamento de uma reclamação no qual se concluiu pela anulação das provas baseadas em informações do sistema Drousys. 

 

A Quinta Turma, por sua vez, determinou o desentranhamento das provas e anulou todas as decisões até aqui proferidas nas ações penais, desde o recebimento da denúncia, a qual deverá ser analisada novamente pelo juízo, agora sem as provas que o STF considerou imprestáveis.

 

Segundo a Odebrecht, os sistemas informáticos teriam servido para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. O STF compreendeu, no entanto, que houve manipulação inadequada do material, gerando uma quebra da cadeia de custódia e contaminação do acervo. A decisão foi estendida a Djalma Rodrigues de Souza e Glauco Colepicolo Legatti, réus na ação penal que tramitou na 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

A ministra Daniela Teixeira afirmou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os réus teve como suporte os elementos colhidos do sistema Drousys, e que houve menção aos registros retirados dessa plataforma tanto na sentença quanto no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou as condenações.

 

"De fato, na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto", afirmou a ministra, ao determinar a exclusão de tais elementos de prova. 

 

Segundo ela, como foi esse material que fundamentou essencialmente a denúncia do MPF, deve também ser determinada a volta do processo ao início, respeitando os termos do artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas que violarem as normas constitucionais ou legais devem ser desentranhadas do processo.

Caso Marielle: Turma do STJ autoriza familiares a terem acesso à investigação
Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio

 

Familiares da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes poderão ter acesso à investigação sobre a motivação e os autores do assassinato ocorrido há cinco anos. Isso foi o que decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (18) ao analisar o pedido da família para ter acesso às apurações que correm sob sigilo. 

 

Com a decisão, os parentes poderão tomar conhecimento de provas já produzidas no inquérito, mas preservando dados sigilosos.

 

“O direito do acesso à vítima ao inquérito deflui do princípio republicado que trata de garantir memória e devida reparação. É um direito à verdade, à memória e à Justiça. Negar acesso da vítima é reduzi-la a uma não entidade e reforçar a violação de seus direitos”, disse o ministro Rogério Schietti, relator do caso. 

 

A Justiça do Rio de Janeiro havia negado a liberação do inquérito policial que busca a motivação e autoria imediata do crime. Na ocasião, o argumento foi de que a derrubada do sigilo oferece riscos para as investigações. O caso foi levado ao STJ.

 

Os acusados de matar Marielle e Anderson estão presos: o policial reformado Roni Lessa e o ex-policial militar Élcio Queiroz. O julgamento pelo tribunal do júri ainda não foi marcado. Outro inquérito ainda apura quem mandou matar Marielle Franco e por quê.

STJ mantém multa da Tickets for Fun por venda antecipada e cobrança indevida 
Foto: Divulgação

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Tickets for Fun, que buscava reverter uma multa de mais de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon-SP pela cobrança indevida na venda de shows e eventos.

 

A multa do Procon se deu pela venda antecipada limitada a determinados consumidores para os shows de Zeca Pagodinho, Metallica e Coldplay, além da cobrança de taxa de conveniência.

 

A empresa ajuizou uma ação declaratória para suspender a multa e anular o processo administrativo. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, mas o TJ-SP reformou a decisão, ao concluir que a venda antecipada para determinado grupo detentor de cartões de crédito específicos impede que os demais consumidores concorram em condições de igualdade. O TJ decidiu ainda que a taxa de conveniência representa lucro da empresa sem uma devida contraprestação, configurando, desta forma, uma prática abusiva.

 

A Tickets for Fun recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Mauro Campbell, apontou que para acolher a tese da recorrente de inexistência de prática abusiva, "seria indispensável o revolvimento de conteúdo fático-probatório já analisado, o que é vedado pela súmula 7 da Corte, que proíbe o reexame dos fatos e provas".


O ministro falou ainda sobre a proporcionalidade do valor da multa. "Em relação à proporcionalidade da multa arbitrada, também questionada pela empresa, para avaliar a questão seria imprescindível a análise da portaria 26/06, do Procon, e a interpretação da fórmula matemática constante, sendo impossível tal procedimento uma vez que o ato administrativo não se enquadrada em conceito de lei Federal ou tratado", explicou.

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O Cacique foi quem apareceu, mas a verdade é que mais gente penou sem tradutor na vinda de Macron pra Salvador. O Ferragamo teve que cobrar as dívidas com Bob Filho, que botou seu inglês Fisk pra jogo. E o pobre do presidente francês ficou sem tradução de Brown também. Antes o Ferragamo investisse mais num cursinho do Nupel. Enquanto isso, o Galego segue dando aulas de política e de "povo". E, graças ao Bengala, Step vai poder adicionar mais um "ex" na sua bio do Instagram. Saiba mais!

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Mauro Vieira

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"Apresentamos nossas propostas para a solução das questões. Agora estamos esperando que eles nos respondam". 

 

Disse o ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira, ao comentar que o governo brasileiro espera, nos próximos dias, a resposta dos Estados Unidos a uma proposta de “mapa do caminho” apresentada por Brasília para orientar as negociações destinadas a solucionar pendências comerciais entre os dois países.

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