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nepotismo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (11), que o prefeito de Esplanada, José Naudinho dos Santos Filho, tome medidas para coibir o nepotismo na administração municipal. Em decisão unânime, a 1ª Câmara do TCM condenou o prefeito a demitir o secretário de Administração, Adailton Mendes de Souza, ou a esposa dele, Marly Batista Barros, que ocupa o cargo de assessora na Secretaria de Educação.
A decisão do TCM tomou como base uma denúncia apresentada pelo vereador Boaventura dos Santos Filho, conhecido como Ventura (PSD) que apontou a prática de nepotismo na prefeitura. A Corte de Contas entendeu que a nomeação da esposa do secretário para um cargo de confiança configura nepotismo, proibido por lei.
Além da demissão, o TCM também determinou a rescisão de um contrato de aluguel de um imóvel pertencente ao filho do secretário, Danilo Barros de Souza. A investigação constatou que o valor do aluguel estava acima do praticado no mercado local, caracterizando favorecimento pessoal.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Ilhéus que exonere, no prazo de 30 dias, todos os cônjuges, companheiros ou parentes, seja por linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de vereadores que estejam ocupando cargos comissionados.
A recomendação surgiu após reunião com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de Ilhéus no último dia 11.
Diante da recomendação, foi solicitada a adoção de medidas efetivas que garantam que as futuras nomeações para cargos comissionados ou funções de confiança não envolvam parentes de vereadores e sejam pautadas ainda pela qualificação técnica do nomeado para o desempenho das funções inerentes ao cargo, de modo a garantir impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa. Foi pedido ainda que o município forneça, no prazo de 40 dias, informações precisas acerca das providências adotadas e sobre a existência de pessoas físicas que se encontrem em situações descritas na recomendação.
A promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, autora da recomendação, apontou haver prática de nepotismo na nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados no Poder Executivo, uma vez que os parlamentares municipais fiscalizam a autoridade pública responsável pela nomeação.
“É o caso típico do que é chamado na doutrina de ‘nepotismo indireto’, pois possui o objetivo de atender interesses pessoais, políticos ou partidários, em detrimento da eficiência e da moralidade administrativa”, afirmou a promotora.
Ela explicou que, apesar de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) – que trouxe tipos específicos de nepotismo, direto e cruzado, enquanto ato de improbidade – ainda é possível combater judicialmente outras modalidades, especialmente quando há a nomeação de servidores sem qualificação técnica adequada para cargos comissionados, a partir da tutela dos princípios constitucionais da Administração Pública.
O prefeito de Itajú do Colônia, Djalma Orrico Duarte, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por irregularidades em contratações de servidores nesta terça-feira (10). A decisão determinou a exoneração de servidores contratados irregularmente, incluindo familiares do prefeito, caracterizando nepotismo.
A denúncia, apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município, apontou que, em 2019, o número de servidores contratados superava em muito o número de servidores efetivos, gerando um prejuízo de mais de R$ 435 mil aos cofres públicos.
Além disso, o sindicato denunciou a contratação de familiares do prefeito para cargos comissionados, configurando nepotismo.
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, concluiu que o prefeito não apresentou a documentação necessária para justificar as contratações, que a maioria dos familiares contratados não possuía a qualificação necessária para os cargos ocupados.
Com tantas irregularidades, o TCM-BA determinou a exoneração dos servidores contratados de forma irregular e multou o prefeito em R$ 1 mil.
Vedar o acesso a cargo público a alguém que possua relação de parentesco com servidor ou servidora sem competência para selecionar candidatos ou nomear para cargo de chefia é o mesmo que negar princípios constitucionais. A interpretação foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e seguida pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão do dia 12 de março.
O entendimento foi firmado no julgamento de recurso administrativo no pedido de providências. O processo avaliou o caso de nomeação de uma mulher como chefe do 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, no Espírito Santo. Ela teve a posse indeferida por suposto nepotismo.
Ao solicitar a reconsideração da decisão, ela alegou que a sua posse em cargo comissionado no tribunal de justiça em que seu cônjuge exerce o cargo em comissão de assessor de juiz de 1ª instância na comarca de Linhares não violaria a Constituição Federal em razão da ausência de subordinação hierárquica entre os cargos.
A reclamante ainda destacou que o casal atua em comarcas geograficamente distantes, a mais de 130 km de distância entre uma e outra, em órgãos e setores distintos, com chefias diversas e em unidades judiciárias com competências diferentes. Assim, ela solicitava o estabelecimento de critérios quanto à observância da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a resolução CNJ nº 7/2005.
O ato normativo do CNJ disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. O corregedor analisou que, no caso discutido, não se constata qualquer interferência em seu processo de nomeação o fato do seu cônjuge exercer um cargo em comissão em outra comarca, a mais de 100km de distância da comarca em que fora nomeada, cada um assessorando um magistrado diferente. “Não há, inclusive, qualquer relação, inclusive, entre a matéria e função a ser exercida, não havendo que se falar, por óbvio, em subordinação direta ou indireta entre os cargos que foram os envolvidos nomeados”.
INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
O corregedor prosseguiu que no caso analisado reconhecia “a não caracterização de nepotismo, na medida da inexistente subordinação hierárquica entre os cargos mencionados, bem como projeção funcional entre as autoridades judiciais às quais a recorrente e seu cônjuge estariam vinculados, não sendo possível presumir-se a influência de um dos cônjuges na nomeação do outro”, escreveu.
Por fim, apesar da impossibilidade de vincular a decisão do CNJ à obrigatoriedade de nomeação da requerente, determinou que o tribunal reveja seu ato administrativo, suprimindo a interpretação errônea dos normativos do Conselho e aplicando a interpretação firmada no processo analisado.
O voto apresentado pelo ministro Salomão e seguido pela maioria do Plenário divergiu do entendimento do relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson. O relator considerou que, para o recurso administrativo ser acolhido, seria necessária mudança no texto na resolução, que não prevê a situação apresentada pela requerente. Ele foi seguido pelo conselheiro Alexandre Teixeira.
Um inquérito vai apurar a suspeita de nepotismo, favorecimento de parentes para cargos na esfera pública, na prefeitura de Lajedinho, no Piemonte do Paraguaçu. Em comunicado desta quinta-feira (19), o Ministério Público do Estado (MP-BA) apura a suspeita de nomeação de uma sobrinha do prefeito Antônio Mário (PSD) para um cargo na secretaria de administração do município.
A investigação ficará a cargo da 2ª Promotoria de Justiça de Rui Barbosa, na mesma região. De acordo com a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) é vetada a contratação de parentes até o terceiro grau [até tios e sobrinhos, por exemplo].
Pela mesma súmula, parentes de agentes políticos só podem assumir cargos considerados políticos desde que tenham competência técnica e conduta moral para a função determinada.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou recomendação nesta quinta-feira (10), assinada pela promotora Núbia Rolim dos Santos, solicitando ao prefeito de Queimadas, Dr. André (PT), na região sisaleira do estado, que demita todos os servidores públicos contratados com vínculo de parentesco.
A recomendação foi expedida considerando também a existência de um procedimento administrativo preliminar que apura suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito, em razão da possível prática de nepotismo com a nomeação de quatro servidores contratados com vínculo de parentesco.
No prazo de 20 dias, Dr. André terá que anular as contratações temporárias de pessoas ligadas não só a ele, mas também ao vice-prefeito Cloudes Rios (PP), a vereadores, secretários e agentes públicos municipais, por casamento ou parentesco até o 3º grau. Neste mesmo período deverão ser anuladas as nomeações referentes aos cargos comissionados e funções de confiança.
Ainda neste prazo, o prefeito de Queimadas terá que encaminhar ao MP-BA cópia de todos os atos de exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento dos servidores relacionados às hipóteses de nepotismo; e a relação completa de todos os servidores públicos do poder executivo municipal, com a indicação individualizada da forma de provimento de cada um deles, se comissionado ou concursado.
O MP-BA quer que o prefeito deixe de admitir, contratar ou credenciar servidores para exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Legislativo por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, com vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e outros detentores de cargos em comissão.
“Fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de pessoa jurídica municipal local”, indica a promotora.
A partir do recebimento da recomendação, o MP-BA indica que ao prefeito exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou designado para função gratificada, contratação temporária ou credenciamento, antes da posse declare, por escrito, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com as autoridades da administração pública municipal. A cópia do documento deverá ser enviada à promotoria dentro de 30 dias.
Além disso, a recomendação requer que não seja permitida a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação dos contratos, devendo haver a rescisão unilateral dos contratos acaso existentes com esse vício dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público.
O não acolhimento da recomendação, conforme o MP-BA, poderá acarretar na adoção de medidas legais cabíveis, principalmente com a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A suposta prática de nepotismo na contratação de pessoas em três prefeituras e uma Câmara na Bahia são alvos de inquérito civil e processo administrativo do Ministério Público (MP-BA).
A 1ª Promotoria de Macaúbas instaurou processo administrativo para acompanhar o cumprimento de cláusulas do termo de ajustamento de conduta firmado em 18 de abril pelo MP-BA e a Prefeitura de Macaúbas, por meio do prefeito Aloísio (União), que visa combater a prática de nepotismo no município.
Também está na mira da 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas, a Prefeitura e Câmara de Ibipitanga. Na cidade, o MP-BA abriu inquérito civil para investigar possível contratação irregular de pessoal, nepotismo e pagamento de gratificação indevida a servidores públicos no exercício financeiro de 2021. O prefeito é Beto (PDT) e a Casa Legislativa é presidida pelo vereador Jó (PSD).
Quanto ao município de Filadélfia, o MP-BA converteu a notícia fato instaurada em 20 de janeiro de 2020 em processo administrativo, para apurar suposta prática de nepotismo na prefeitura, com favorecimento do prefeito reeleito Louro Maia (União), e do ex-vice-prefeito, Nondas (PTB), no ano de 2019.
Com a instauração do processo administrativo autorizada pela Promotoria de Pindobaçu, fica determinado que Louro Maia seja oficiado no prazo de 20 dias, para prestar esclarecimentos acerca da representação, sendo que uma cópia do ofício deverá ser enviada à Procuradoria Jurídica. Além disso, o prefeito deverá informar se as pessoas elencadas ainda possuem vínculo com a administração pública, declinando a natureza do vínculo jurídico; entregar ao Ministério Público lista atualizada dos ocupantes das secretarias municipais, eventual vínculo de parentesco com integrante da administração pública, informando, a qualificação técnica do ocupante do cargo; e declinar quantos servidores públicos ocupam a administração pública a título de cargo em comissão, servidor temporário e vínculo estatuário obtido por concurso público.
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Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.