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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, em decisão publicada nesta segunda-feira (10), que o prefeito de Muquém do São Francisco, Ailson de Souza Selis (Avante), promova a exoneração da sua irmã, Aenes Souza Selis, do cargo de coordenadora da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.
A servidora pública comissionada foi nomeada em 28 de janeiro de 2025 e, segundo a promotoria estadual, a posse configura a prática de nepotismo, ferindo critérios como a impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa do serviço público.
Na recomendação, divulgada pelo jornal Velho Chico News, parceiro do Bahia Notícias, o MP destacou que “a prática de nepotismo pode caracterizar ato de improbidade administrativa, na medida em que representa afronta aos princípios da ordem constitucional”.
Assim, a recomendação oficial prevê a exoneração da servidora em até 60 dias, e que a Prefeitura realize ainda a coleta de uma declaração oficial, assinada por todos os servidores públicos “atestando que não são cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica, nem foram designados em reciprocidade a nomeações efetuadas em pessoa jurídica diversa, ou por força de troca de favores de qualquer natureza”. As declarações devem ser enviadas para a 1ª Promotoria de Justiça de Ibotirama em até 20 dias.
A promotora responsável, Tahiane Stochero advertiu ainda que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais e medidas administrativas cabíveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos para autorizar que chefes do Executivo nomeiem familiares para cargos políticos, como secretários e ministros. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (23), durante julgamento de um caso de repercussão geral sobre uma lei municipal de Tupã, no interior de São Paulo, que permitia ao prefeito nomear parentes para o secretariado.
Os ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram a favor da permissão. Apenas Flávio Dino divergiu, argumentando contra exceções à vedação ao nepotismo. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin ainda não se manifestaram.
A lei em questão tinha sido invalidada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na tramitação anterior. Conforme reportado pela Folha de S. Paulo, o município recorreu ao Supremo, defendendo que a nomeação para cargos políticos não estaria incluída na súmula vinculante que proíbe o nepotismo na administração pública.
O relator Luiz Fux propôs a validação da lei de Tupã, argumentando que secretários municipais exercem funções equivalentes às de ministros de Estado. Segundo ele, são "cargos de existência necessária politica porquanto componentes do governo".
A tese aprovada estabelece critérios para evitar abusos nas nomeações. "A vedação constante da súmula vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou até em terceiro grau […] da autoridade nomeante para cargos de natureza política desde que preenchidos os requisitos de aptidão técnica e idoneidade moral, vedado o nepotismo cruzado", disse Fux. O relator ressaltou que a decisão "também não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se não houver aptidão técnica".
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça revelou que houve discussões prévias entre os ministros, chegando "a uma boa dose de convergência". Ele esclareceu os limites da decisão: "Cargos de natureza política, por natureza lógica, é para designação dos integrantes do Executivo e que, por decorrência lógica, não estariam incluídos nessa liberdade de nomeação aqueles cargos que integram outros Poderes, do Judiciário, especialmente o quinto constitucional, tribunais superiores. Seria muito cômodo por exemplo o governador ou presidente nomear um filho ou irmão como o chefe do MP correspondente e teríamos um evidente conflito de interesse".
O julgamento será retomado na próxima semana. A decisão final terá repercussão geral, servindo como parâmetro para todos os casos semelhantes no país.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação imediata ao prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista da Silva (PSD), para que promova a exoneração de duas servidoras comissionadas por prática de nepotismo. As nomeadas são a companheira do prefeito e sua tia por afinidade.
O gestor tem o prazo de 15 dias para cumprir a determinação, que visa restaurar a legalidade na administração municipal. As servidoras envolvidas e seus respectivos vínculos com o prefeito, segundo o MP-BA, são:
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Elaine Dark Teixeira Silva: Companheira do atual prefeito, nomeada para o cargo comissionado de Coordenadora de Merenda Escolar.
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Zenilda Cotrim de Abreu Pierote: Tia por afinidade (3º grau) do prefeito, nomeada como Vice-Diretora da Escola Municipal Lidia Naildes Pinto Moreira.
O MP-BA ressaltou que ambas foram nomeadas para cargos comissionados de natureza administrativa, conduta expressamente vedada pela legislação, configurando nepotismo. As informações foram confirmadas pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.
A recomendação do órgão ministerial considera que a nomeação da companheira e da tia por afinidade afronta a Lei de Improbidade Administrativa (n.° 8.429/92) e viola os princípios da moralidade e impessoalidade na gestão pública.
Em nota, o MP-BA destacou que o gestor teria agido com um "fim sabidamente antijurídico" ao nomear as parentes, o que confronta a estrutura do Estado Democrático de Direito.
Além das exonerações, o Ministério Público recomendou que o prefeito se abstenha de proceder a novas nomeações em cargos em comissão e funções de confiança que configurem vínculo de parentesco (tanto de natureza administrativa quanto em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição à prática do nepotismo nos cargos políticos).
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, emitiu uma Recomendação oficial determinando que o prefeito do município, Paulo Carvalho (Avante), promova a imediata exoneração de seu próprio filho, Ilan Vieira Carvalho, do cargo de coordenador do atendimento odontológico.
De acordo com a Promotora de Justiça Alice Koerich Inácio, autora da Recomendação, restou constatado em reunião realizada no dia 10 de setembro de 2025 que o atual coordenador da odontologia municipal é filho do chefe do Executivo. A nomeação e a manutenção de parente em cargo de direção, chefia ou assessoramento foram classificadas pelo MP como uma configuração clara de conflito de interesses e favorecimento pessoal. A prática, segundo o órgão, viola frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, caracterizando nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal.
A investigação apurou ainda que Ilan Vieira Carvalho é o único dentista contratado pelo município de Canavieiras e que recebe uma vantagem regular, no valor aproximado de R$ 2.400, desde novembro de 2023, que coincide com a posse de seu pai no cargo de prefeito. O MP alerta que a permanência do servidor no exercício da função compromete a transparência, a credibilidade e a confiança da população na gestão da saúde pública municipal.
A Recomendação estabelece um prazo de dez dias úteis, a contar de sua notificação, para que o prefeito cumpra as determinações. Ele deve promover a exoneração imediata do filho e encaminhar à Promotoria o comprovante formal do ato, com a devida publicação em diário oficial. Paralelamente, a Promotoria também recomendou ao próprio servidor Ilan Vieira Carvalho que solicite seu desligamento voluntário da função de coordenador.
Além da exoneração, o MP recomenda a ambos, prefeito e servidor, que manifestem interesse em formalizar um Ajustamento de Conduta (ANPC). O objetivo do acordo seria ressarcir aos cofres públicos o valor total recepcionado a título de gratificação pela função de coordenação desde novembro de 2023.
O documento é classificado como de natureza "recomendatória e premonitória", visando prevenir responsabilidades civil e administrativa futuras. O MP advertiu que o descumprimento da medida no prazo estipulado implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com base na Lei n.º 8.429/1992.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acionou a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através de um ofício circular de proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
O expediente, emitido pelo ministro Mauro Campbell Marques, foi encaminhado ao TJ-BA salientando a obrigatoriedade de estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública, com especial destaque para a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, em todas as nomeações, designações ou contratações realizadas pelo Judiciário.
A comunicação do CNJ adverte sobre os riscos de responsabilização disciplinar e judicial dos gestores que eventualmente descumprirem essas diretrizes, envolvendo-se em práticas de nepotismo.
No ofício, a Corregedoria Nacional deixa claro que está em fase de implantação de um sistema tecnológico voltado para a detecção automatizada de vínculos familiares que possam configurar nepotismo, modernizando a fiscalização sobre o tema.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação oficial ao prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), para que adote medidas em relação a possíveis irregularidades em nomeações para cargos na prefeitura. A indicação ocorre logo após a prefeitura cometer um erro com valores milionários em um processo de licitação para diárias de hospedagem.
Na mesma recomendação, o órgão exige a exoneração de uma servidora e a revogação de nomeações que configurem nepotismo, o MP recomenda a imediata exoneração de Fernanda dos Santos, que ocupa o cargo de diretora do Departamento de Sistema de Controle, Planejamento, Informação, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
"A qualificação técnica da servidora não exclui a ilegalidade do ato, pois a especificação ao nepotismo é objetiva, dependendo apenas da comprovação de parentesco, subordinação e do exercício de cargo de direção por familiar. No caso, Fernanda Britto é cunhada do Secretário de Saúde, configurando-se parentesco em linha colateral por afinidade", explica a recomendação.
Além disso, a recomendação orienta que sejam revogadas todas as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas que beneficiem parentes de autoridades municipais, como o prefeito e o vice-prefeito, conforme já previsto no Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo no serviço público.
A oposição presente legislativo já havia criticado a condição e o preparo técnico da gestão atual de Brumado, no sudoeste baiano. Em entrevista ao Bahia Notícias, o vereador Carlos Novais (MDB) critica a organização da prefeitura. "É uma coisa inacreditável, só acontece aqui em Brumado. A gestão não presta contas no [período certo], sempre atrasadas. É uma equipe que deixa a desejar, o prefeito precisa capacitar as pessoas que trabalham no município”.
O Ministério Público deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Brumado comprove a adoção das medidas. O não cumprimento da recomendação poderá ser interpretado como ato de má-fé e levar a uma ação por improbidade administrativa.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação ao prefeito do município de Barra, oeste da Bahia, Romeu Batista Pinto Júnior (PT), na última sexta-feira (15) solicitando a exoneração da irmã dele, Nara Rejane Carvalho Pinto, de um cargo comissionado. A servidora atua em um departamento municipal subordinado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pasta chefiada por outra irmã do prefeito, Gislayne Maria de Carvalho Pinto.
A medida foi tomada após a Ouvidoria do MP-BA receber denúncias sobre as nomeações. De acordo com o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva, que assina a recomendação, "há indícios de prática de nepotismo, ou seja, favorecimento de parentes em cargos públicos, o que fere princípios da administração pública".
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Além da exoneração de Nara Rejane, o MP-BA determinou que o prefeito encaminhe, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem a qualificação técnica de Gislayne Maria de Carvalho Pinto para o cargo de secretária municipal. O documento reforça que nomeações de parentes, mesmo para cargos políticos, devem observar critérios técnicos e profissionais.
A recomendação inclui a determinação de que o gestor não nomeie outros parentes, seus ou de servidores em cargos de chefia, para funções comissionadas ou de confiança. O prefeito também deve informar, dentro do mesmo prazo, se há outros familiares ocupando cargos na prefeitura, enviando uma lista com os nomes à Promotoria de Justiça.
O documento alerta que o descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de "medidas legais e judiciais cabíveis".
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (11), que o prefeito de Esplanada, José Naudinho dos Santos Filho, tome medidas para coibir o nepotismo na administração municipal. Em decisão unânime, a 1ª Câmara do TCM condenou o prefeito a demitir o secretário de Administração, Adailton Mendes de Souza, ou a esposa dele, Marly Batista Barros, que ocupa o cargo de assessora na Secretaria de Educação.
A decisão do TCM tomou como base uma denúncia apresentada pelo vereador Boaventura dos Santos Filho, conhecido como Ventura (PSD) que apontou a prática de nepotismo na prefeitura. A Corte de Contas entendeu que a nomeação da esposa do secretário para um cargo de confiança configura nepotismo, proibido por lei.
Além da demissão, o TCM também determinou a rescisão de um contrato de aluguel de um imóvel pertencente ao filho do secretário, Danilo Barros de Souza. A investigação constatou que o valor do aluguel estava acima do praticado no mercado local, caracterizando favorecimento pessoal.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Ilhéus que exonere, no prazo de 30 dias, todos os cônjuges, companheiros ou parentes, seja por linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de vereadores que estejam ocupando cargos comissionados.
A recomendação surgiu após reunião com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de Ilhéus no último dia 11.
Diante da recomendação, foi solicitada a adoção de medidas efetivas que garantam que as futuras nomeações para cargos comissionados ou funções de confiança não envolvam parentes de vereadores e sejam pautadas ainda pela qualificação técnica do nomeado para o desempenho das funções inerentes ao cargo, de modo a garantir impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa. Foi pedido ainda que o município forneça, no prazo de 40 dias, informações precisas acerca das providências adotadas e sobre a existência de pessoas físicas que se encontrem em situações descritas na recomendação.
A promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, autora da recomendação, apontou haver prática de nepotismo na nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados no Poder Executivo, uma vez que os parlamentares municipais fiscalizam a autoridade pública responsável pela nomeação.
“É o caso típico do que é chamado na doutrina de ‘nepotismo indireto’, pois possui o objetivo de atender interesses pessoais, políticos ou partidários, em detrimento da eficiência e da moralidade administrativa”, afirmou a promotora.
Ela explicou que, apesar de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) – que trouxe tipos específicos de nepotismo, direto e cruzado, enquanto ato de improbidade – ainda é possível combater judicialmente outras modalidades, especialmente quando há a nomeação de servidores sem qualificação técnica adequada para cargos comissionados, a partir da tutela dos princípios constitucionais da Administração Pública.
O prefeito de Itajú do Colônia, Djalma Orrico Duarte, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por irregularidades em contratações de servidores nesta terça-feira (10). A decisão determinou a exoneração de servidores contratados irregularmente, incluindo familiares do prefeito, caracterizando nepotismo.
A denúncia, apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município, apontou que, em 2019, o número de servidores contratados superava em muito o número de servidores efetivos, gerando um prejuízo de mais de R$ 435 mil aos cofres públicos.
Além disso, o sindicato denunciou a contratação de familiares do prefeito para cargos comissionados, configurando nepotismo.
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, concluiu que o prefeito não apresentou a documentação necessária para justificar as contratações, que a maioria dos familiares contratados não possuía a qualificação necessária para os cargos ocupados.
Com tantas irregularidades, o TCM-BA determinou a exoneração dos servidores contratados de forma irregular e multou o prefeito em R$ 1 mil.
Vedar o acesso a cargo público a alguém que possua relação de parentesco com servidor ou servidora sem competência para selecionar candidatos ou nomear para cargo de chefia é o mesmo que negar princípios constitucionais. A interpretação foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e seguida pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão do dia 12 de março.
O entendimento foi firmado no julgamento de recurso administrativo no pedido de providências. O processo avaliou o caso de nomeação de uma mulher como chefe do 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, no Espírito Santo. Ela teve a posse indeferida por suposto nepotismo.
Ao solicitar a reconsideração da decisão, ela alegou que a sua posse em cargo comissionado no tribunal de justiça em que seu cônjuge exerce o cargo em comissão de assessor de juiz de 1ª instância na comarca de Linhares não violaria a Constituição Federal em razão da ausência de subordinação hierárquica entre os cargos.
A reclamante ainda destacou que o casal atua em comarcas geograficamente distantes, a mais de 130 km de distância entre uma e outra, em órgãos e setores distintos, com chefias diversas e em unidades judiciárias com competências diferentes. Assim, ela solicitava o estabelecimento de critérios quanto à observância da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a resolução CNJ nº 7/2005.
O ato normativo do CNJ disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. O corregedor analisou que, no caso discutido, não se constata qualquer interferência em seu processo de nomeação o fato do seu cônjuge exercer um cargo em comissão em outra comarca, a mais de 100km de distância da comarca em que fora nomeada, cada um assessorando um magistrado diferente. “Não há, inclusive, qualquer relação, inclusive, entre a matéria e função a ser exercida, não havendo que se falar, por óbvio, em subordinação direta ou indireta entre os cargos que foram os envolvidos nomeados”.
INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
O corregedor prosseguiu que no caso analisado reconhecia “a não caracterização de nepotismo, na medida da inexistente subordinação hierárquica entre os cargos mencionados, bem como projeção funcional entre as autoridades judiciais às quais a recorrente e seu cônjuge estariam vinculados, não sendo possível presumir-se a influência de um dos cônjuges na nomeação do outro”, escreveu.
Por fim, apesar da impossibilidade de vincular a decisão do CNJ à obrigatoriedade de nomeação da requerente, determinou que o tribunal reveja seu ato administrativo, suprimindo a interpretação errônea dos normativos do Conselho e aplicando a interpretação firmada no processo analisado.
O voto apresentado pelo ministro Salomão e seguido pela maioria do Plenário divergiu do entendimento do relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson. O relator considerou que, para o recurso administrativo ser acolhido, seria necessária mudança no texto na resolução, que não prevê a situação apresentada pela requerente. Ele foi seguido pelo conselheiro Alexandre Teixeira.
Um inquérito vai apurar a suspeita de nepotismo, favorecimento de parentes para cargos na esfera pública, na prefeitura de Lajedinho, no Piemonte do Paraguaçu. Em comunicado desta quinta-feira (19), o Ministério Público do Estado (MP-BA) apura a suspeita de nomeação de uma sobrinha do prefeito Antônio Mário (PSD) para um cargo na secretaria de administração do município.
A investigação ficará a cargo da 2ª Promotoria de Justiça de Rui Barbosa, na mesma região. De acordo com a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) é vetada a contratação de parentes até o terceiro grau [até tios e sobrinhos, por exemplo].
Pela mesma súmula, parentes de agentes políticos só podem assumir cargos considerados políticos desde que tenham competência técnica e conduta moral para a função determinada.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou recomendação nesta quinta-feira (10), assinada pela promotora Núbia Rolim dos Santos, solicitando ao prefeito de Queimadas, Dr. André (PT), na região sisaleira do estado, que demita todos os servidores públicos contratados com vínculo de parentesco.
A recomendação foi expedida considerando também a existência de um procedimento administrativo preliminar que apura suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito, em razão da possível prática de nepotismo com a nomeação de quatro servidores contratados com vínculo de parentesco.
No prazo de 20 dias, Dr. André terá que anular as contratações temporárias de pessoas ligadas não só a ele, mas também ao vice-prefeito Cloudes Rios (PP), a vereadores, secretários e agentes públicos municipais, por casamento ou parentesco até o 3º grau. Neste mesmo período deverão ser anuladas as nomeações referentes aos cargos comissionados e funções de confiança.
Ainda neste prazo, o prefeito de Queimadas terá que encaminhar ao MP-BA cópia de todos os atos de exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento dos servidores relacionados às hipóteses de nepotismo; e a relação completa de todos os servidores públicos do poder executivo municipal, com a indicação individualizada da forma de provimento de cada um deles, se comissionado ou concursado.
O MP-BA quer que o prefeito deixe de admitir, contratar ou credenciar servidores para exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Legislativo por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, com vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e outros detentores de cargos em comissão.
“Fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de pessoa jurídica municipal local”, indica a promotora.
A partir do recebimento da recomendação, o MP-BA indica que ao prefeito exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou designado para função gratificada, contratação temporária ou credenciamento, antes da posse declare, por escrito, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com as autoridades da administração pública municipal. A cópia do documento deverá ser enviada à promotoria dentro de 30 dias.
Além disso, a recomendação requer que não seja permitida a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação dos contratos, devendo haver a rescisão unilateral dos contratos acaso existentes com esse vício dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público.
O não acolhimento da recomendação, conforme o MP-BA, poderá acarretar na adoção de medidas legais cabíveis, principalmente com a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A suposta prática de nepotismo na contratação de pessoas em três prefeituras e uma Câmara na Bahia são alvos de inquérito civil e processo administrativo do Ministério Público (MP-BA).
A 1ª Promotoria de Macaúbas instaurou processo administrativo para acompanhar o cumprimento de cláusulas do termo de ajustamento de conduta firmado em 18 de abril pelo MP-BA e a Prefeitura de Macaúbas, por meio do prefeito Aloísio (União), que visa combater a prática de nepotismo no município.
Também está na mira da 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas, a Prefeitura e Câmara de Ibipitanga. Na cidade, o MP-BA abriu inquérito civil para investigar possível contratação irregular de pessoal, nepotismo e pagamento de gratificação indevida a servidores públicos no exercício financeiro de 2021. O prefeito é Beto (PDT) e a Casa Legislativa é presidida pelo vereador Jó (PSD).
Quanto ao município de Filadélfia, o MP-BA converteu a notícia fato instaurada em 20 de janeiro de 2020 em processo administrativo, para apurar suposta prática de nepotismo na prefeitura, com favorecimento do prefeito reeleito Louro Maia (União), e do ex-vice-prefeito, Nondas (PTB), no ano de 2019.
Com a instauração do processo administrativo autorizada pela Promotoria de Pindobaçu, fica determinado que Louro Maia seja oficiado no prazo de 20 dias, para prestar esclarecimentos acerca da representação, sendo que uma cópia do ofício deverá ser enviada à Procuradoria Jurídica. Além disso, o prefeito deverá informar se as pessoas elencadas ainda possuem vínculo com a administração pública, declinando a natureza do vínculo jurídico; entregar ao Ministério Público lista atualizada dos ocupantes das secretarias municipais, eventual vínculo de parentesco com integrante da administração pública, informando, a qualificação técnica do ocupante do cargo; e declinar quantos servidores públicos ocupam a administração pública a título de cargo em comissão, servidor temporário e vínculo estatuário obtido por concurso público.
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Disse o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump ao afirmar que deve se reunir com a líder da oposição venezuelana, María Corina Machado, na próxima semana, em Washington.