STF forma maioria para permitir nomeação de parentes em cargos políticos
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos para autorizar que chefes do Executivo nomeiem familiares para cargos políticos, como secretários e ministros. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (23), durante julgamento de um caso de repercussão geral sobre uma lei municipal de Tupã, no interior de São Paulo, que permitia ao prefeito nomear parentes para o secretariado.
Os ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram a favor da permissão. Apenas Flávio Dino divergiu, argumentando contra exceções à vedação ao nepotismo. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin ainda não se manifestaram.
A lei em questão tinha sido invalidada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na tramitação anterior. Conforme reportado pela Folha de S. Paulo, o município recorreu ao Supremo, defendendo que a nomeação para cargos políticos não estaria incluída na súmula vinculante que proíbe o nepotismo na administração pública.
O relator Luiz Fux propôs a validação da lei de Tupã, argumentando que secretários municipais exercem funções equivalentes às de ministros de Estado. Segundo ele, são "cargos de existência necessária politica porquanto componentes do governo".
A tese aprovada estabelece critérios para evitar abusos nas nomeações. "A vedação constante da súmula vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou até em terceiro grau […] da autoridade nomeante para cargos de natureza política desde que preenchidos os requisitos de aptidão técnica e idoneidade moral, vedado o nepotismo cruzado", disse Fux. O relator ressaltou que a decisão "também não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se não houver aptidão técnica".
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça revelou que houve discussões prévias entre os ministros, chegando "a uma boa dose de convergência". Ele esclareceu os limites da decisão: "Cargos de natureza política, por natureza lógica, é para designação dos integrantes do Executivo e que, por decorrência lógica, não estariam incluídos nessa liberdade de nomeação aqueles cargos que integram outros Poderes, do Judiciário, especialmente o quinto constitucional, tribunais superiores. Seria muito cômodo por exemplo o governador ou presidente nomear um filho ou irmão como o chefe do MP correspondente e teríamos um evidente conflito de interesse".
O julgamento será retomado na próxima semana. A decisão final terá repercussão geral, servindo como parâmetro para todos os casos semelhantes no país.
