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MP-BA recomenda exoneração de filho do prefeito de Canavieiras por suspeita de nepotismo

Por Aline Gama

Paulo Carvalho
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, emitiu uma Recomendação oficial determinando que o prefeito do município, Paulo Carvalho (Avante), promova a imediata exoneração de seu próprio filho, Ilan Vieira Carvalho, do cargo de coordenador do atendimento odontológico.

 

De acordo com a Promotora de Justiça Alice Koerich Inácio, autora da Recomendação, restou constatado em reunião realizada no dia 10 de setembro de 2025 que o atual coordenador da odontologia municipal é filho do chefe do Executivo. A nomeação e a manutenção de parente em cargo de direção, chefia ou assessoramento foram classificadas pelo MP como uma configuração clara de conflito de interesses e favorecimento pessoal. A prática, segundo o órgão, viola frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, caracterizando nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal.

 

A investigação apurou ainda que Ilan Vieira Carvalho é o único dentista contratado pelo município de Canavieiras e que recebe uma vantagem regular, no valor aproximado de R$ 2.400, desde novembro de 2023, que coincide com a posse de seu pai no cargo de prefeito. O MP alerta que a permanência do servidor no exercício da função compromete a transparência, a credibilidade e a confiança da população na gestão da saúde pública municipal.

 

A Recomendação estabelece um prazo de dez dias úteis, a contar de sua notificação, para que o prefeito cumpra as determinações. Ele deve promover a exoneração imediata do filho e encaminhar à Promotoria o comprovante formal do ato, com a devida publicação em diário oficial. Paralelamente, a Promotoria também recomendou ao próprio servidor Ilan Vieira Carvalho que solicite seu desligamento voluntário da função de coordenador.

 

Além da exoneração, o MP recomenda a ambos, prefeito e servidor, que manifestem interesse em formalizar um Ajustamento de Conduta (ANPC). O objetivo do acordo seria ressarcir aos cofres públicos o valor total recepcionado a título de gratificação pela função de coordenação desde novembro de 2023.

 

O documento é classificado como de natureza "recomendatória e premonitória", visando prevenir responsabilidades civil e administrativa futuras. O MP advertiu que o descumprimento da medida no prazo estipulado implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com base na Lei n.º 8.429/1992.