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STF determina que TJ-BA cumpra decisão sobre correção monetária de servidores

Por Aline Gama

STF determina que TJ-BA cumpra decisão sobre correção monetária de servidores
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma reclamação do Estado da Bahia contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que teria desrespeitado um precedente da Corte sobre a incorporação de um índice de 11,98% aos vencimentos de servidores públicos. O caso envolve a correção monetária decorrente da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) durante a implantação do Plano Real, em 1994.

 

O caso teve início após servidores públicos do estado ingressarem na Justiça reivindicando a incorporação do percentual de 11,98% em seus vencimentos, argumentando que houve perdas na conversão da moeda. O TJ-BA manteve o direito à correção, mas não estabeleceu um marco temporal para o pagamento, contrariando o entendimento do STF firmado no Tema 5 da Repercussão Geral, julgado no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.

 

Na decisão, o STF havia estabelecido que o direito à correção monetária não é perpétuo e deve cessar quando ocorrer uma reestruturação remuneratória na carreira do servidor. Além disso, a Corte considerou inconstitucionais leis estaduais que disciplinassem a conversão de forma divergente da legislação federal.

 

O Estado da Bahia alegou, na reclamação, que o TJ-BA ignorou esse entendimento ao manter a incorporação do índice sem a devida limitação temporal. O ministro relator André Mendonça, ao analisar o caso, verificou que o tribunal baiano não aplicou corretamente a tese do STF, que prevê o término do direito ao percentual quando houver uma reestruturação remuneratória.

 

Na decisão, o ministro considerou procedente a reclamação e determinou que o TJ-BA adequasse seu julgado ao precedente do STF. Ficou definido que o direito à correção de 11,98% não pode ser estendido indefinidamente, devendo ser encerrado quando houver uma reforma remuneratória na carreira dos servidores. O pedido liminar, que pedia a suspensão do processo no TJ-BA até o julgamento final, foi considerado prejudicado.