Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
aposentadoria compulsoria
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (10), a segunda aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na 3.ª Sessão Extraordinária de 2025, a Corte decidiu, por unanimidade, pela máxima contra a magistrada que era investigada por manter gabinete paralelo, no qual eram produzidas decisões judiciais sob orientação ou influência de grupos externos ao Tribunal.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005352-94.2022.2.00.0000, julgado procedente, apurou indícios de que a magistrada integrava uma organização que atuava proferindo decisões e outros atos judiciais em benefício de partes envolvidas em negociações e recebimento de vantagens financeiras indevidas.
Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, a apuração do PAD revelou que Sandra permitiu a atuação do grupo “ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”, afirmou Badaró.
O gabinete paralelo de Sandra Inês é parte da investigação da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia em 2023. A aposentadoria determinada nesta terça é a segunda contra a magistrada, que em dezembro de 2024, já havia sido aposentada compulsoriamente pelo CNJ, após a confirmação de participação em um esquema de “rachadinha”, no qual ela exigia parte da remuneração de servidores nomeados em seu gabinete.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento.
Em meio ao recesso forense, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (26) decreto que oficializa a aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. Ela ocupava um assento na 3ª Câmara Cível.
A publicação feita pelo TJ-BA cumpre ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) a Sandra Inês pela prática de “rachadinha” em seu gabinete. Conforme a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no seu escritório na Corte.
A decisão do CNJ foi proclamada na sessão realizada em 10 de dezembro. O decreto do tribunal baiano indica que a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, tem efeito retroativo a desta data.
A apuração do processo administrativo disciplinar (PAD) identificou que desde 2016, antes das primeiras denúncias formais sobre o caso, a desembargadora participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que Sandra Inês não tinha ciência do pedido de dinheiro.
A desembargadora é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial.
Sandra Inês ainda é alvo de uma nova denúncia aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em desdobramento da força-tarefa. Junto com ela também foram denunciados o seu filho, Vasco Rusciolelli; o produtor rural Nelson José Vigolo, dono da Bom Jesus Agropecuária Ltda; e os advogados Júlio César Cavalcanti e Vanderlei Chilante.
A magistrada estava afastada do TJ-BA desde março de 2020. Em junho de 2021, firmou delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), prevendo o cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado.
Em novembro deste ano, o acordo de delação premiada da agora ex-desembargadora foi anulado por decisão do ministro do STJ, Og Fernandes.
Em decreto judiciário publicado nesta segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) renovou a permanência da juíza substituta de segundo grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto no gabinete da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima.
Lígia Maria é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no âmbito do TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. A magistrada recebeu a pena de aposentadoria compulsória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro e no último dia 13, o tribunal baiano oficializou a aposentadoria.
A desembargadora estava afastada das funções desde dezembro de 2020, sob a acusação de interferir nas investigações da Faroeste.
O hall de magistrados alvos da Operação Faroeste aposentados compulsoriamente aumentou. Nesta sexta-feira (13), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou decreto judiciário, assinado pela presidência da Corte, que determina a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, integrante da 2ª Câmara Cível.
A decisão confirma a ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada há quase um mês, que fixou a pena de aposentadoria compulsória à Lígia Maria. O julgamento ocorreu na sessão do dia 19 de novembro. O TJ-BA sinaliza no decreto que a medida tem efeito retroativo a partir da data da determinação do CNJ.
A magistrada é acusada de interferir nas investigações da Faroeste. Segundo relatório do Ministério Público Federal (MPF), após a deflagração da operação a desembargadora passou a adotar “comportamentos ostensivos de destruição de evidências que possam incriminá-la, chegando até mesmo a intimidar seus próprios servidores”.
Ainda, de acordo o órgão, Lígia Maria Ramos Cunha adotou a prática sistemática de “apagar os rastros deixados pelas aparentes atividades ilícitas empreendidas, alterando artificiosamente o cenário fático numa tentativa de ludibriar as autoridades da investigação”.
Ela estava afastada das funções desde dezembro de 2020 e chegou a ser presa preventivamente. Em junho de 2021, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. A Operação Faroeste investiga um esquema de vendas de sentença no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
Aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo tinha um esquema de “rachadinha” instituído em seu gabinete. Conforme a investigação, ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no seu escritório na Corte.
A apuração do processo administrativo disciplinar (PAD) identificou que desde 2016, antes das primeiras denúncias formais sobre o caso, a desembargadora participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que Sandra Inês não tinha ciência do pedido de dinheiro.
A investigação revelou ainda que a desembargadora do TJ-BA desempenhava papel essencial no esquema, já que tinha autoridade para autorizar e nomear os cargos comissionados. Segundo a relatora do PAD, conselheira Daiane Nogueira de Lira, as vagas foram preenchidas sistematicamente por “pessoas sem expertise técnica, ou de seu círculo pessoal ou com necessidades de emprego”.
A relatora ainda informou que a gestão do gabinete era conduzida com desvio de finalidade. Além da nomeação de pessoas sem qualificação técnica e subordinadas a interesses particulares, havia a atuação de terceiros no gabinete, como seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli, que atuava em seu nome, coagindo os servidores à prática de ações ilícitas.
Daiane Nogueira destacou que, no âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As evidências foram enviadas para a apuração administrativa do CNJ, a partir da colaboração premiada do filho de Sandra Inês, que se somaram às provas testemunhais, depoimentos, extratos bancários e registro de câmeras.
“Há, sim, desvio de conduta funcional e prossegue com o uso abusivo de instrumentos do tribunal para a realização de crimes, como o uso do carro funcional”, sentenciou a relatora.
A aplicação da pena de aposentadoria compulsória foi decidida à unanimidade. Os conselheiros João Paulo Schoucair, membro do Ministério Público da Bahia, e José Rotondano, desembargador do TJ-BA, se declararam impedidos e não participaram do julgamento.
Conforme a sentença, Sandra Inês receberá vencimentos proporcionais por tempo de serviço.
OPERAÇÃO FAROESTE
A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. Além de utilizar o seu gabinete de forma jurídica para favorecer a venda dos terrenos de interesse de outros investigados na força-tarefa.
A magistrada estava afastada do cargo desde março de 2020. No ano seguinte, ela e seu filho firmaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), prevendo o cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado.
Em outubro deste ano, Sandra Inês recorreu ao STJ para anular a delação, mas teve o pedido rejeitado. Já em novembro, tentou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspender e revisar sentenças transitadas na Corte baiana e acumulou uma nova derrota.
Ainda em novembro, o ministro do STJ, Og Fernandes, anulou o acordo de delação premiada da desembargadora e do seu filho. A determinação atendeu a um pedido do MPF, que afirmou que os colaboradores deixaram de cooperar com as investigações, não comparecendo às audiências, sem apresentar qualquer justificativa. Ainda, segundo o MPF, mãe e filho informaram que, havendo insistência nas suas oitivas, fariam uso do direito ao silêncio.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento virtual de ação ligada ao desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Washington Gutemberg Pires Ribeiro, e manteve por unanimidade a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise do caso ocorreu de 29 de novembro a 6 de dezembro.
O desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro recorreu ao STF para anular acórdão do CNJ, de maio de 2023, alegando “desproporcionalidade e irrazoabilidade do GRAU MÁXIMO da pena que lhe fora aplicada, tendo em vista que sequer emergiu, dos mesmos fatos apurados pelo CNJ, indício do mais leve dos crimes nem hipótese caracterizadora de mera improbidade administrativa”. Além dele, outros quatro desembargadores também receberam a pena máxima.
O colegiado já havia julgado improcedente a ação originária interposta pelo desembargador do TRT-BA em 30 de outubro deste ano.
Washington Gutemberg foi penalizado pelo CNJ devido à prática de assédio às relatoras de processos judiciais ligados ao chamado caso GlaxoSmithKline, entre outras condutas que violaram os deveres de independência, imparcialidade e integridade inerentes à magistratura. O esquema envolvia o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento.
Ao classificar as condutas do magistrado como “altamente reprováveis”, o CNJ ainda constatou que o desembargador também interferiu em processos que não eram de sua competência, através do assédio e coação a juízes de primeiro grau, com a finalidade de direcionar as decisões conforme seus interesses privados.
Deflagrada em 2019, a Operação Injusta Causa é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. Naquele ano, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes de desembargadores, que foram afastados até maio de 2020, quando cinco magistrados voltaram às atividades. A medida foi revista em dezembro de 2022.
Na análise do recurso, a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, cravou ter restado comprovado que o CNJ respeitou o devido processo legal no julgamento do caso, sem ultrapassar as suas competências ou irrazoabilidade na decisão administrativa. O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Cármen Lúcia ainda indicou que a Primeira Turma já havia mantido acórdão do Conselho Nacional de Justiça que aplicou a pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, por fatos relacionados ao mesmo processo administrativo disciplinar ligado ao desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro.
Para a ministra, os argumentos apresentados pelo desembargador do TRT-BA são “insuficientes para modificar a decisão questionada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.
Desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder do BDM é aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA
Afastado cautelarmente do cargo desde outubro de 2023 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, foi aposentado compulsoriamente por idade, ao completar 75 anos – idade limite para ocupação da vaga. O decreto judiciário foi publicado nesta segunda-feira (25).
A aposentadoria tem efeitos retroativos ao dia 23 de novembro, último sábado, data na qual o desembargador completou 75 anos.
Luiz Fernando Lima se tornou alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) em tramitação no CNJ após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM).
A mudança do regime de prisão foi concedida durante o plantão judicial de 1º de outubro do ano passado. Depois da determinação, Dadá, que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro, fugiu.
O PAD foi instaurado em 15 de março deste ano e em agosto o prazo de instrução foi prorrogado pelo CNJ. A relatoria é do conselheiro Guilherme Feliciano.
Outro ponto a ser investigado pelo CNJ é justamente a sua iminente aposentadoria. Em outubro, o ex-corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “há uma dúvida se ele conseguiu alterar a idade dele para aposentadoria”, sugerida nos autos do processo.
Informações de bastidores obtidas pelo Bahia Notícias à época apontaram que o desembargador Luiz Fernando Lima teria completado 75 anos em 23 de novembro de 2022, portanto faria 76 anos de idade em 2023. No entanto, nos dados informados ao TJ-BA, o magistrado só completaria 75 anos em novembro de 2024.
O desembargador tentou retornar à função no TJ-BA algumas vezes. Ele recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas em abril a 1ª Turma, por unanimidade, rejeitou o pedido do magistrado e manteve a decisão do CNJ para que continuasse distante dos corredores da Corte baiana.
Antes, em fevereiro, o ministro Luiz Fux denegou mandado de segurança, e em novembro do ano passado, o ministro do STF já havia negado um outro mandado de segurança impetrado pelo magistrado baiano.
Luiz Fernando Lima foi eleito para o cargo de desembargador pelo critério de antiguidade e tomou posse em julho de 2013. O magistrado integrava a 1ª Câmara Criminal.
O ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, acumulará mais uma penalidade a seu histórico profissional. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso (mandado de segurança) impetrado pelo ex-magistrado e manteve a nova pena de aposentadoria compulsória aplicada em junho deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No julgamento concluído na última sexta-feira (18) no plenário virtual, os ministros Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça seguiram à unanimidade o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Na decisão monocrática de Gilmar Mendes, proferida em setembro, submetida à análise do colegiado, já havia sido negado o pedido de Sérgio Humberto para anular a decisão do CNJ do dia 13 de junho. O ex-juiz é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, porém o caso em questão não possui ligação com a força-tarefa.
Há quatro meses o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao então magistrado por, entre outras denúncias, ter autorizado o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada. O processo envolve a Petrobras Distribuidora S.A. e foi julgado em 2016 pelo ex-juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Durante a análise do processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o TJ-BA já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi preso devido a apurações da Operação Faroeste.
Ao pedir a anulação do acórdão, a defesa de Sérgio Humberto alegou prescrição para o julgamento do PAD. No entanto, Gilmar Mendes afirmou que a tese não se sustenta.
O ministro relator detalhou que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos imputados ao juiz em 24 de junho de 2017, por meio da propositura da reclamação disciplinar diretamente no CNJ, dando início à contagem do prazo prescricional. Porém, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, interrompendo o prazo prescricional.
Sendo assim, com a interrupção da prescrição, o ministro do STF indica que o prazo prescricional começou a correr em 14 de novembro de 2022 “isto é, no 141º dia após a instauração do processo administrativo disciplinar”, com a publicação do acórdão condenatório em 13 de junho de 2024.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta da sessão virtual agenda para 11 a 18 de outubro, o julgamento de um recurso (mandado de segurança) impetrado pelo ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, contra nova pena de aposentadoria compulsória aplicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida em setembro, negou o pedido. O caso em questão não tem ligação com a Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado.
No recurso Sérgio Humberto pede a anulação da decisão do CNJ do dia 13 de junho, que aplicou a pena de aposentadoria compulsória pelo então magistrado, entre outras denúncias, ter autorizado o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada. O processo envolve a Petrobras Distribuidora S.A. e foi julgado em 2016 pelo então juiz, na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Durante a análise do processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o TJ-BA já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi preso devido a apurações da Operação Faroeste.
Ao pedir a anulação do acórdão, a defesa de Sérgio Humberto alegou prescrição para o julgamento do PAD. No entanto, Gilmar Mendes afirmou que a tese não se sustenta.
O ministro relator detalhou que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos imputados ao juiz em 24 de junho de 2017, por meio da propositura da reclamação disciplinar diretamente no CNJ, dando início à contagem do prazo prescricional. Porém, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, interrompendo o prazo prescricional.
Sendo assim, com a interrupção da prescrição, o ministro do STF indica que o prazo prescricional começou a correr em 14 de novembro de 2022 “isto é, no 141º dia após a instauração do processo administrativo disciplinar”, com a publicação do acórdão condenatório em 13 de junho de 2024.
A Segunda Turma do STF é composta por cinco ministros, além de Gilmar Mendes também integram o colegiado Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Já aposentado compulsoriamente por três vezes pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio tentou se “livrar” de uma nova pena de aposentadoria compulsória aplicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O baiano recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão do CNJ proferida em 13 de junho deste ano por, entre outras denúncias, ter autorizado o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada. O processo envolve a Petrobras Distribuidora S.A. e foi julgado em 2016 pelo então juiz, na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Durante a análise do processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o TJ-BA já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi preso devido a apurações da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no âmbito do tribunal baiano, envolvendo terras no oeste do estado.
Para a anulação do acórdão do CNJ, Sérgio Humberto alegou prescrição para o julgamento do PAD. No entanto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese não se sustenta.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (16), Gilmar Mendes detalha que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos imputados ao juiz em 24 de junho de 2017, por meio da propositura da reclamação disciplinar diretamente no CNJ, dando início à contagem do prazo prescricional. Porém, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, interrompendo o prazo prescricional.
Sendo assim, com a interrupção da prescrição, o ministro do STF indica que o prazo prescricional começou a correr em 14 de novembro de 2022 “isto é, no 141º dia após a instauração do processo administrativo disciplinar”, com a publicação do acórdão condenatório em 13 de junho de 2024.
“Nesse contexto, considerando que o início da contagem do prazo prescricional ocorreu em 24.7.2017, não transcorreu lapso temporal superior a 5 (cinco) anos até a determinação de abertura do processo administrativo disciplinar, pelo Plenário do CNJ, em 24.6.2022, e tampouco até a sessão do Plenário do CNJ que condenou o impetrante à pena de aposentadoria compulsória, ocorrida em 13.6.2024”, reforçou Gilmar Mendes.
“Nesses termos, verifica-se dos fatos descritos acima que não há qualquer tipo de ilegalidade, injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade na decisão proferida pela unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Justiça”, concluiu o relator.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual do recurso interposto pela ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para cassação da condenação de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), em maio do ano passado. Por unanimidade, os ministros mantiveram a pena.
Maria Adna é uma das investigadas da Operação Injusta Causa. A magistrada foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), junto com outros cinco desembargadores, por suspeita de venda de sentenças. O suposto esquema criminoso, segundo o MPF, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019. Em um dos processos, de acordo com a denúncia, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que votou pela rejeição do pedido com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, referente ao pagamento de honorários advocatícios.
Para Cármen Lúcia, os argumentos trazidos pela ex-desembargadora do TRT-BA são insuficientes para modificar a decisão e demonstram apenas inconformismo e resistência em colocar termo a processos que se “arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.
A defesa de Maria Adna alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD no CNJ, sendo a primeira delas a ofensa ao princípio acusatório. Conforme a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, a ex-desembargadora afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas por “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.
A então magistrada afirma haver provas de que uma das principais testemunhas de acusação, a ex-presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado, teria se reunido presencialmente com os conselheiros do CNJ, Mauro Pereira, Mário Goulart e Luiz Fernando Bandeira, e com a relatora do PAD, conselheira Jane Granzoto, para tratar o caso nas vésperas do julgamento.
O julgamento virtual foi iniciado no dia 26 de junho e terminou nesta quarta-feira (6).
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (28) o julgamento virtual do recurso interposto pela ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para cassação da condenação de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), em maio do ano passado.
A magistrada é uma das investigadas da Operação Injusta Causa. Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.
A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.
A previsão é de que o julgamento encerre no dia 6 de agosto, após o recesso forense. Os prazos processuais na Suprema Corte serão suspensos no período de 2 a 31 de julho.
A 1ª Turma ainda é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio do ano passado, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento tenta voltar ao cargo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em ação ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada - alvo da Operação Injusta Causa - pediu a cassação da sua condenação imposta pelo CNJ no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD).
O pedido, no entanto, foi rejeitado pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia em decisão do dia 3 de junho publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). Além negar a anulação da sentença, a ministra também condenou Maria Adna Aguiar do Nascimento ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil - quantia conferida pela própria ré à causa.
Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.
O PAD julgado pelo CNJ trata da atuação da desembargadora no processo envolvendo a empresa multinacional chamada GlaxoSmithKline e outras ações que tramitavam na 5ª Turma do TRT-BA, buscando interferir nos votos proferidos por outros magistrados.
“Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devido processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou desarrazoabilidade na decisão administrativa”, sinalizou Cármen Lúcia em seu voto.
A ministra do STF também destacou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que, como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.
ALEGAÇÕES DA DEFESA
A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.
Maria Adna ainda questiona um suposto encontro a “portas fechadas” entre a desembargadora Débora Machado - testemunha de acusação e então presidente do TRT-BA - com a relatora do processo no CNJ, Jane Granzoto, para tratar do caso sem a participação da defesa. No entendimento da ré, não se poderia admitir tal conduta, sob pena de “comprometer não apenas a imparcialidade do julgador, como a higidez do depoimento prestado pela própria testemunha anteriormente, já que resta nítido que ela possui interesse no deslinde da causa”.
Além de Débora Machado, outras duas desembargadoras do TRT-BA testemunharam contra Maria Adna: Dalila Nascimento Andrade e Léa Reis Nunes de Albuquerque. Os depoimentos foram colhidos pelo Ministério Público Federal e juntados aos autos do inquérito civil. A desembargadora investigada questiona a falta de acesso à íntegra dos registros audiovisuais dos depoimentos das colegas de Corte.
Segundo ela, o termo de depoimento referente ao inquérito civil não teria retratado “tudo o que foi dito na oitiva, mas sim uma interpretação dada pelo MPF acerca daquilo que entendeu ser interessante para a sua investigação”. Neste cenário apontado pela defesa, “importantes pontos que não constam no documento podem ser de extrema importância para a defesa da Ré, especialmente porque podem enfraquecer a acusação, mostrá-la equivocada, ou até mesmo demonstrar a sua inocência”.
Foto: TRT-BA
A ré também apresentou tese de prescrição relacionado ao caso GlaxoSmithKline e sustentou que o julgamento ocorrido perante o CNJ correu “à revelia dos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal”. Isso porque, conforme a defesa, a fundamentação apresentada pelo acórdão do Conselho para condená-la estaria baseado, exclusivamente, em depoimentos colhidos em fase inquisitorial, pelo MPF, sem a participação da defesa.
No entendimetno dos advogados de defesa, o acórdão do CNJ não enfrentou argumentos apresentados pela desembargadora, nem explorou as provas que a beneficiavam, “limitando-se a adotar como fundamento de decidir as conclusões do parquet [MPF]”.
A defesa seguiu criticando a decisão do CNJ, afirmando que o acórdão “padece do vício da ausência de fundamentação e demandava evidente integração, o que não foi possível em razão da indevida vedação a oposição de embargos de declaração”.
Ao apontar os supostos erros do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do PAD, a defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento requereu a publicação de um novo acórdão.
UNIÃO, MPF E CNJ
Tanto a União, quanto o MPF e o CNJ apresentaram contestação pedindo a improcedência do pedido. Na denúncia a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou para a possível prática dos crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Conforme a decisão do STF, em 26 de janeiro deste ano Maria Adna afirmou que a constatação da “violação aos princípios acusatório, imparcialidade e paridade de armas”, decorrente da reunião entre uma das “principais testemunhas de acusação”, a desembargadora Débora Machado e os magistrados do CNJ, notadamente a relatoria do caso, às vésperas do julgamento, “foi confirmado por meio dos documentos já acostados aos autos”. Porém, decorrido o prazo, a magistrada não se manifestou sobre as provas a produzir.
O CNJ, como consta da decisão, rebateu os argumentos levantados pela defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento e aponta que a prova cujo acesso teria sido alegadamente interditado à defesa da desembargadora - registros audiovisuais relacionados às testemunhas inquiridas - pelo MPF, foi coletada na fase investigativa e integralmente repetida no PAD, “a denotar a absoluta falta de prejuízo aos requeridos”.
Quanto ao suposto cerceamento de defesa, em razão do indeferimento dos pleitos dirigidos ao elastecimento e/ou renovação do prazo para razões finais e à reprodução integral do feito em mídia externa, o CNJ diz se tratar de questão já superada, ante o decidido pelo Plenário do órgão ao apreciar e rechaçar, em 20 de abril de 2023, “os idênticos argumentos anteriormente enfocados pelos requeridos em seus recursos administrativos”.
Sobre os depoimentos, o CNJ destacou que a ré nem sequer indicou quais passagens das oitivas realizadas com as desembargadoras Dalila Nascimento Andrade, Débora Machado e Léa Reis Nunes de Albuquerque, seriam relevantes à sua estratégia defensiva e teriam sido omitidas dos respectivos termos de audiência.
MODUS OPERANDI
No “Caso GlaxoSmithKline Brasil Ltda”, conforme elementos constantes nos autos, a desembargadora e os demais desembargadores atuaram mediante assédio de outros magistrados. Em nota enviada ao Bahia Notícias, a assessoria da multinacional afirma que em 2016 um ex-colaborador ingressou com uma ação judicial contra a empresa e que o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão de Maria Adna - então presidente do TRT-BA à época dos fatos, o representou.
A denúncia do MPF ainda revela que Maria Adna e o desembargador Norberto Frerichs participaram de esquema envolvendo alguns membros da 5ª Turma do TRT-BA, para fins de direcionamento do resultado de julgamentos perante o citado Órgão Fracionário, intermediado pelo advgado irmão da desembargadora.
O esquema, conforme apuração do MPF, contaria com a atuação inicial da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento para selecionar processos, em regra de alto valores, passando informações sobre tais ações ao seu próprio irmão, o qual iniciava negociações, oferecendo decisão em favor da parte que pagasse para obter a vantagem prometida. Atualizada às 10h08 do dia 12 de junho.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, seguirá afastada de suas funções. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à magistrada por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.
Na sessão virtual encerrada em 17 de maio, o colegiado, por unanimidade, negou o mandado de segurança, em que a defesa da desembargadora pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.
Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que Tânia Garcia de Freitas Borges teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
No mandado de segurança, a defesa argumentava que o CNJ teria violado o devido processo legal e que a magistrada fora absolvida pela Justiça em Ação Civil Pública de improbidade administrativa.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, reiterou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as decisões do CNJ só poderão ser anuladas quando houver inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos. A seu ver, nada disso ocorreu no caso.
Quanto à absolvição em ação por improbidade administrativa, Dino destacou que o CNJ faz juízo de valor diferente do judicial, ao analisar a conduta de integrantes da magistratura sob o prisma dos deveres e das responsabilidades funcionais. O ministro entendeu, ainda, que o mandado de segurança não é o recurso apropriado para rediscutir argumentos debatidos e analisados no processo administrativo.
O senador Flávio Dino (PSB-MA) pretende apresentar ao menos cinco propostas de emenda à Constituição (PECs), antes de tomar posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (22).
Entre os projetos, segundo informou no X (antigo Twitter), está o de pôr fim às aposentadorias compulsórias de militares, juízes e promotores como forma de “punição” àqueles que forem condenados por cometer delitos graves. Dino quer como punição máxima a expulsão do serviço público e sem aposentadoria compulsória.
“Não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que, por exemplo, praticam crimes como corrupção ou de gravidade similar”, publicou o parlamentar.
O futuro ministro do Supremo ressalta que, em algumas carreiras, quando do cometimento de infrações administrativas graves, o servidor público é transferido para a inatividade, ou seja, é retirado da ativa, mas permanece recebendo remuneração a título de “aposentadoria”.
PECs
Na posse de Ricardo Lewandowski como ministro da Justiça, Flávio Dino afirmou que nesta semana, antes de tomar posse no STF, irá apresentar projetos com os seguintes projetos:
-
que proíbe acampamentos em quartéis;
-
que trata de prisão preventiva e audiência de custódia;
-
que prevê a destinação do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para reconhecimento de mérito de policiais;
-
que trata de câmeras corporais obrigatórias em segurança privada (bancos, eventos e estabelecimento comercial de grande porte);
-
que trata do reforço e valorização de bibliotecas e bibliotecários, inclusive no combate as fake news.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, a máxima da magistratura, contra a juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios. O pedido da PGR foi feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deve julgar a conduta da magistrada nas próximas semanas. A manifestação da PGR e a defesa de Remédios foram enviadas em agosto do ano passado ao CNJ.
A juíza Adriana Maria dos Remédios recebeu uma pena de censura do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) por ter usado termos chulos para dispensar uma perita judicial pelo WhatsApp. O julgamento do caso começou em 2021. As informações são da coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
As mensagens incluíam “Façam print, enfiem em lugares impublicáveis” e “Pensamento é igual a cu — cada um tem o seu”, além de uma alusão aos genitais do marido, falando de si mesma: “Dominada, você desculpe o vocábulo, por uma piroca fantástica”.
Ao fazer o pedido, a PGR considerou que o TRT-RJ deu penas leves à magistrada, e destacou que Remédios é reincidente e alvo de outras apurações na Justiça.
“As condutas perpetradas pela magistrada não correspondem a uma mera omissão ou a uma negligência pontual no cumprimento de suas atribuições funcionais. […] Restou demonstrada a manifesta violação dos seus deveres funcionais”, escreveu o subprocurador Alcides Martins ao CNJ.
O subprocurador apontou ainda a “incompatibilidade permanente” da juíza com o ofício da magistratura, uma vez que ela já havia sido removida da vara onde atuava e a medida se mostrou insuficiente. “A remoção compulsória apenas deslocaria o problema de lugar”, completou.
Em 2021, Remédios foi punida com censura por assinar sentenças depois de ser afastada da Vara do Trabalho de Barra Mansa, no Rio, quebrar sem fundamentação o sigilo fiscal de um empresário e colocar a enteada para atuar em seu gabinete. Em 2022, a juíza acusou um colega da prática de rachadinha, ou crime de peculato, mas dois dias depois o convidou para um encontro em uma casa de vinhos, em busca de um acordo judicial.
A juíza Adriana Maria dos Remédios afirmou ao CNJ que não cometeu qualquer irregularidade, e que se destaca na magistratura. “Sem falsa modéstia, esta magistrada possui colacionados nestes autos seis elogios, da OAB, da Procuradoria, de advogados e da Corregedoria do TRT-1”. Remédios também disse ser vítima de uma colega do TRT que atuou para prejudicá-la, por supostamente ser amante de um advogado do caso.
À coluna a juíza afirmou que atua “com honestidade e firmeza, a bem da sociedade”, e que confia na “ponderação e sapiência” do relator do caso no CNJ. Segundo Remédios, os advogados que recorreram ao CNJ tentam usar o colegiado como “instância revisora infinita” e “parecem se empenhar para constranger juízes que decidem contra seus interesses”.
O juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Rosalino dos Santos Almeida teve a aposentadoria voluntária convertida em compulsória. A medida, publicada nesta segunda-feira (6) e válida a partir da data de publicação do acórdão, acolhe decisão proferida pelo Pleno TJ-BA em maio deste ano (veja aqui).
O magistrado por quase 30 anos em Paulo Afonso, no norte do estado, se aposentou da função em março de 2020 e em maio de 2022 teve a sua prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso. Rosalino é acusado de envolvimento em diversas fraudes processuais e responde a processos administrativos disciplinares no Pleno.
Em 2021, diante da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ-BA abriu quatro processos administrativos disciplinares contra o juiz aposentado. Os processos corriam o risco de não serem analisados na data por falta de quórum (lembre aqui).
OPERAÇÃO INVENTÁRIO
Rosalino e mais sete pessoas foram presas durante a terceira fase da Operação Inventário, em junho de 2022. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.
Segundo denúncias oferecidas pelo Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), um dos principais responsáveis na Orcrim por forjar alvarás de inventário fraudulentos movimentou mais de R$ 50 milhões em recursos não declarados. As investigações apontaram que parte do montante foi repassada por meio do uso de “laranjas” e, inclusive, destinada para compra de imóveis de luxo na Flórida, nos Estados Unidos, avaliados em mais de R$ 5 milhões. Durante as investigações, foram identificados diversos saques em espécie em valor acima de R$ 100 mil.
HISTÓRICO
Entre os crimes imputados ao juiz aposentado, está o suposto direcionamento da distribuição de processos para a 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, onde atuava, além de adotar medidas para evitar que processos fossem modificados em em grau de recursos no TJ-BA, os mantendo em sua unidade judicial.
As acusações ainda envolvem possíveis determinações para que servidores modificassem a classe processual das ações sem redistribuir os autos. Em um desses processos, ele determinou o bloqueio de R$ 900 mil e só ordenou a redistribuição da ação depois da realização de uma correição no local, com instalação de sindicância.
Ele também é acusado de ter modificado valores indenizatórios. Em dois desses casos os valores iniciais eram de R$ 38 mil e R$ 65,8 mil e foram atualizados para R$ 1,8 milhão e R$ 2,4 milhão, respectivamente, a serem pagos pelo Banco do Brasil em favor dos autores da ação, com saques autorizados por decisão de primeiro grau.
O juiz substituto de segundo grau João Luís Fischer Dias — que estava na vaga de magistrado suplente de desembargador — foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) à aposentadoria compulsória por assédio sexual e moral cometido contra três assessoras do seu gabinete. A decisão foi proferida pelo Pleno nesta terça-feira (29).
De acordo com o Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, este é o primeiro caso dessa natureza na Corte. A partir desta decisão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) poderá denunciá-lo criminalmente.
Fischer atuava no TJ-DFT há 27 anos e estava próximo da promoção profissional para o cargo mais alto da carreira no órgão. Atualmente, o magistrado estava de licença médica no trabalho.
Após o devido processo legal, o Tribunal Pleno entendeu, por maioria, que a acusação estava devidamente comprovada e aplicou a pena máxima prevista em lei para o magistrado.
João Luís Fischer Dias vai continuar recebendo salário de forma proporcional ao tempo de serviço, mas não poderá atuar mais na magistratura. Ele ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar nova pena de aposentadoria compulsória ao juiz, já aposentado, Rosalino dos Santos Almeida. Acusado de inúmeras fraudes processuais, o magistrado se aposentou da função em março de 2020.
Neste processo administrativo disciplinar (PAD), o Pleno julgou a conduta de Rosalino dos Santos Almeida em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada, partilha de bens adquiridos durante a união estável, com pedido de tutela antecipada, que tramitou na 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paulo Afonso - comarca onde atuou por quase 30 anos.
A então viúva ingressou com a ação para obter o reconhecimento da união estável e o pedido de liminar antecipada para liberação das quantias existentes na Caixa Econômica Federal, com indicação de conta poupança e agência bancária. O juiz é acusado de deferir o pedido sem que a parte anexasse as devidas provas para comprovar a união, além disso o tribunal aponta que diversos advogados atuaram em favor da ré, com petições assinadas por diferentes nomes, “sem sequer qualquer instrumento de procuração que indicasse o efetivo responsável pela representação processual da parte autora”.
No entendimento dos desembargadores, Rosalino teria sido omisso e praticou eventual “má-fé processual, postura, portanto, que macula até a imagem do Poder Judiciário”. Na decisão unânime do Pleno, ficou entendido que a atuação do juiz demonstrou diversas e reiteradas violações, de natureza grave, aos princípios e disposições legais atinentes aos deveres da magistratura.
“Atuação do magistrado além de ter sido, manifestamente, negligente no cumprimento de seus deveres, procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, confi gurando, portanto, a inequívoca violação aos deveres estabelecidos no artigo 387, I e II, do Regimento Interno dessa Egrégia Corte. Violação, inclusive, dos deveres dos magistrados descritos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, já transcrito linhas acima, notadamente aquelas descritas nos incisos I e III, quais sejam: o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, descreve o relator.
Em maio, o Pleno já havia decidido pela aposentadoria compulsória de Rosalino dos Santos Almeida (lembre aqui). Ele também foi preso durante a terceira fase da Operação Inventário. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.
Investigado pela Operação Injusta Causa, o juiz substituto do Trabalho, Thiago Barbosa Ferraz de Andrade, foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD) no dia 9 de maio. No Diário Eletrônico desta quarta-feira (7), o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) corrigiu a forma como a aposentadoria deverá ser concedida e calculada.
Segundo o ato, a aposentadoria compulsória, válida desde 11 de maio, deverá ser proporcional ao tempo de serviço, com base na média remuneratória do juiz, sem paridade. Ele estava afastado das funções desde 2019.
Dados da Transparência do CNJ confirmam que em janeiro deste ano, Thiago Barbosa Ferraz de Andrade recebeu o valor líquido de R$ 21.820 em janeiro; R$ 9.186,54 em fevereiro; R$ 21.723,18 no mês de março; R$ 46.262,31 em abril e R$ 23.739,50 em maio. Em 2022, somados todos os salários, o magistrado recebeu R$ 292.688,47 e no ano anterior, em 2021, o valor líquido total foi de R$ 256.887,29.
O PAD
No PAD, o juiz Thiago Barbosa Ferraz de Andrade foi condenado por atuar em conluio com um advogado, irmão da desembargadora e ex-presidente do TRT-BA, Maria Adna Aguiar do Nascimento, para favorecer empresa executada em processos trabalhistas.
Conforme a relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, o juiz concretizou manobras visando a celebração de acordo atrelado à hipótese de provável coação à parte executada, postergou leilão para favorecer pessoa do ciclo íntimo/familiar da desembargadora, o que acabou por viabilizar a arrematação de bem por valor diminuto. Além disso, a conselheira afirma que o magistrado atuou irregularmente em processo com o objetivo de beneficiar o arrematante em desprestígio ao exequente e ao locatário do imóvel levado à hasta pública.
O juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida teve um novo recurso negado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em dos processos administrativos disciplinares (PAD) a que ele responde. Desta vez, a condenação de aposentadoria compulsória foi mantida no PAD sob a relatoria da desembargadora Regina Helena Ramos Reis.
Rosalino dos Santos Almeida é acusado de envolvimento em diversas fraudes processuais, foi magistrado por quase 30 anos em Paulo Afonso, no norte do estado, e se aposentou da função em março de 2020.
O objeto do PAD trata de suposta manipulação de distribuição de processo para a 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, onde atuava, e posterior mudança da classe processual sem a determinação por distribuição de sorteio entre os juízes competentes da comarca. Além de conduzir processos para favorecimento ilícito de uma das partes.
A investigação constatou que para julgar casos específicos, o juiz autorizava a distribuição de processos por dependência, através de despachos e, em outros casos, determinava que um servidor modificasse a classe processual sem redistribuir os autos. A esposa e a assessora do juiz, de acordo com os autos, detinham o token e a senha para a movimentação dos processos. Em muitos casos, o juiz apenas assinava os despachos.
No começo do mês, Rosalino foi condenado a aposentadoria compulsória em PAD sob relatoria da desembargadora Ivete Caldas (lembre aqui). Em 2021, diante da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ-BA abriu quatro processos administrativos disciplinares contra o juiz aposentado. Os processos corriam o risco de não serem analisados na data por falta de quórum (saiba mais).
OPERAÇÃO INVENTÁRIO
Rosalino e mais sete pessoas foram presas durante a terceira fase da Operação Inventário, em junho de 2022. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.
Segundo denúncias oferecidas pelo Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), um dos principais responsáveis na Orcrim por forjar alvarás de inventário fraudulentos movimentou mais de R$ 50 milhões em recursos não declarados. As investigações apontaram que parte do montante foi repassada por meio do uso de “laranjas” e, inclusive, destinada para compra de imóveis de luxo na Flórida, nos Estados Unidos, avaliados em mais de R$ 5 milhões. Durante as investigações, foram identificados diversos saques em espécie em valor acima de R$ 100 mil.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.