Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Segunda Turma do STF vai julgar em plenário virtual recurso de ex-juiz alvo da Operação Faroeste

Por Camila São José

Segunda Turma do STF vai julgar em plenário virtual recurso de ex-juiz alvo da Operação Faroeste
Foto: TJ-BA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta da sessão virtual agenda para 11 a 18 de outubro, o julgamento de um recurso (mandado de segurança) impetrado pelo ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, contra nova pena de aposentadoria compulsória aplicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida em setembro, negou o pedido. O caso em questão não tem ligação com a Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado. 

 

No recurso Sérgio Humberto pede a anulação da decisão do CNJ do dia 13 de junho, que aplicou a pena de aposentadoria compulsória pelo então magistrado, entre outras denúncias, ter autorizado o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada. O processo envolve a Petrobras Distribuidora S.A. e foi julgado em 2016 pelo então juiz, na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. 

 

Durante a análise do processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o TJ-BA já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi preso devido a apurações da Operação Faroeste.

 

Ao pedir a anulação do acórdão, a defesa de Sérgio Humberto alegou prescrição para o julgamento do PAD. No entanto, Gilmar Mendes afirmou que a tese não se sustenta. 

 

O ministro relator detalhou que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos imputados ao juiz em 24 de junho de 2017, por meio da propositura da reclamação disciplinar diretamente no CNJ, dando início à contagem do prazo prescricional. Porém, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, interrompendo o prazo prescricional.

 

Sendo assim, com a interrupção da prescrição, o ministro do STF indica que o prazo prescricional começou a correr em 14 de novembro de 2022 “isto é, no 141º dia após a instauração do processo administrativo disciplinar”, com a publicação do acórdão condenatório em 13 de junho de 2024. 

 

A Segunda Turma do STF é composta por cinco ministros, além de Gilmar Mendes também integram o colegiado Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.