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Pleno julga novo PAD contra juiz acusado de fraudes e aplica mais uma pena de aposentadoria compulsória

Por Redação

Pleno julga novo PAD contra juiz acusado de fraudes e aplica mais uma pena de aposentadoria compulsória
Foto: Ivone Lima

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar nova pena de aposentadoria compulsória ao juiz, já aposentado, Rosalino dos Santos Almeida. Acusado de inúmeras fraudes processuais, o magistrado se aposentou da função em março de 2020.

 

Neste processo administrativo disciplinar (PAD), o Pleno julgou a conduta de Rosalino dos Santos Almeida em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada, partilha de bens adquiridos durante a união estável, com pedido de tutela antecipada, que tramitou na 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paulo Afonso - comarca onde atuou por quase 30 anos. 

 

A então viúva ingressou com a ação para obter o reconhecimento da união estável e o pedido de liminar antecipada para liberação das quantias existentes na Caixa Econômica Federal, com indicação de conta poupança e agência bancária. O juiz é acusado de deferir o pedido sem que a parte anexasse as devidas provas para comprovar a união, além disso o tribunal aponta que diversos advogados atuaram em favor da ré, com petições assinadas por diferentes nomes, “sem sequer qualquer instrumento de procuração que indicasse o efetivo responsável pela representação processual da parte autora”.

 

No entendimento dos desembargadores, Rosalino teria sido omisso e praticou eventual “má-fé processual, postura, portanto, que macula até a imagem do Poder Judiciário”. Na decisão unânime do Pleno, ficou entendido que a atuação do juiz demonstrou diversas e reiteradas violações, de natureza grave, aos princípios e disposições legais atinentes aos deveres da magistratura. 

 

“Atuação do magistrado além de ter sido, manifestamente, negligente no cumprimento de seus deveres, procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, confi gurando, portanto, a inequívoca violação aos deveres estabelecidos no artigo 387, I e II, do Regimento Interno dessa Egrégia Corte. Violação, inclusive, dos deveres dos magistrados descritos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, já transcrito linhas acima, notadamente aquelas descritas nos incisos I e III, quais sejam: o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, descreve o relator. 

 

Em maio, o Pleno já havia decidido pela aposentadoria compulsória de Rosalino dos Santos Almeida (lembre aqui). Ele também foi preso durante a terceira fase da Operação Inventário. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.