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Justiça Federal suspende decisão que retirava direitos políticos do prefeito de Eunápolis

Por Redação

Imagem do prefeito em discurso de campanha
Foto: Reprodução / Radar News

A Justiça Federal, através da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu nesta segunda-feira (27) os efeitos de uma decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis que havia determinado o cumprimento da condenação contra o prefeito Robério Oliveira (PSD).

 

O desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, corregedor regional, tomou essa decisão após a defesa do prefeito reclamar de um possível abuso de poder do juiz federal de Eunápolis. O juiz teria continuado com a condenação, mesmo com uma ordem de um tribunal superior para suspender o processo.

 

Segundo a defesa do prefeito, obtida pelo Radar News, parceiro do Bahia Notícias, o processo em questão, referente a uma antiga acusação por improbidade administrativa, está parado desde que a 3ª Turma do TRF1 julgou um recurso.

 

A decisão provisória (liminar) confirma que, até que a ação que pede a anulação da sentença seja julgada, a condenação deve continuar suspensa, principalmente a parte que tira os direitos políticos do prefeito.

 

“Nos termos do acórdão, a suspensão do cumprimento de sentença na ação originária deve ser mantida ‘até o julgamento final do agravo de instrumento ou ulterior deliberação’ da Turma julgadora, termo que, até o momento, não se efetivou”, argumenta o desembargador Ney de Barros Bello Filho.

 

Para o corregedor, ignorar uma ordem judicial de instância superior é desobedecer à Justiça e pode causar um "dano grave e irreversível", colocando em risco o cargo do gestor.

 

A condenação é resultado de um processo por improbidade administrativa que começou em 2007. O prefeito Robério Oliveira contesta a validade da condenação, argumentando que o processo foi prejudicado por mudanças nos prazos judiciais durante a pandemia de Covid-19.

 

O caso continua em andamento na Justiça Federal, e a decisão provisória pode ser confirmada ou alterada quando a Corte Especial Administrativa do TRF1 julgar o mérito (o conteúdo principal) do processo.