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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido dos filhos do músico baiano João Gilberto de sacar, de forma imediata, os valores de direitos autorais acumulados após a morte do artista, ícone da música brasileira.
As informações são da coluna de Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo'.
De acordo com a publicação, a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado manteve determinação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital que mandou depositar esse dinheiro em conta judicial até a conclusão da partilha dos bens.
Os filhos do cantor, Luísa Carolina Faissol, Isabel Gilberto e João Marcelo Weinert, entraram na Justiça alegando que os rendimentos gerados pelas obras do pai após o seu falecimento não deveriam ser considerados parte do espólio para pagamento de dívidas.
A defesa dos herdeiros pontuou que, pelo o fato do valor ter sido gerado após a morte de João Gilberto, eles teriam direito ao recebimento direto das quantias para sua própria subsistência.
No entanto, o colegiado concluiu que, embora a herança passe aos herdeiros no momento da morte, os bens permanecem indivisos (em um "bloco único") até a partilha final.
Para o tribunal, a liberação antecipada poderia prejudicar a futura divisão dos bens e o pagamento de eventuais credores.
Com isso, os valores provenientes de direitos autorais e contratos conexos continuam sob controle judicial até que todos os credores sejam pagos e os quinhões de cada herdeiro sejam devidamente definidos.
Os herdeiros do músico, poeta, cantor, compositor e diplomata carioca Vinicius de Moraes serão indenizados em R$ 3,4 milhões pela União, após um acordo relacionado a processo protocolado há cerca de 30 anos.
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a ação movida na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina o pagamento da indenização por danos morais e materiais causados a Vinicius, por autoridades brasileiras, durante a ditadura militar.
Protocolado pelas filhas do artista, Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes, em 25 de julho de 1994, o processo foi motivado pelo afastamento de Vinicius de Moraes do Itamaraty, considerada por elas como ilegítima e fruto de perseguição política endossada pelo Ato Institucional nº5 (AI-5).
Segundo o jornal, o músico trabalhou como diplomata desde 1943 e foi exonerado do cargo de primeiro-secretário em 1969, por meio de uma aposentadoria compulsória.
De acordo com a defesa da família, o valor da indenização foi definido com base nos valores que o artista deixou de receber por conta do afastamento da carreira diplomática, além dos prejuízos morais. O advogado Paulo César Filho informou ainda que a indenização será paga por precatório e explicou que o pagamento pode ocorrer até 2022.
Os herdeiros de Marisa Letícia Lula da Silva, morta em fevereiro de 2017 (clique aqui), recorreram à Justiça para retomar o processo aberto contra Regina Duarte por falsas acusações contra a ex-primeira-dama.
De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a defesa da família do ex-presidente Lula processou a ex-secretária Especial de Cultura de Bolsonaro reproduziu no Instagram a informação falsa de que foram encontrados R$ 250 milhões nas contas bancárias de Marisa.
Na ocasião, a defesa da atriz contestou a ação ao alegar que a publicação havia sido apagada, mas ela segue no ar e por isso os familiares decidiram voltar à Justiça. Segundo a publicação, agora eles pedem que Regina Duarte seja condenada a pagar uma multa por litigância de má-fé.
Os soteropolitanos têm acompanhado há meses uma briga que envolve familiares de Mário Cravo Júnior e a prefeitura municipal, a respeito da reconstrução do “Monumento à Cidade de Salvador” ou "Monumento Fonte da Rampa do Mercado", obra do artista plástico baiano que foi incendiada no fim de 2019, no bairro do Comércio. O impasse se dá porque um dos herdeiros cobra os direitos autorais para liberar a restauração da escultura, enquanto o restante da família cedeu o que lhe cabe.
Em um gesto otimista, em setembro, o presidente da Fundação Gregório de Mattos (FGM), Fernando Guerreiro, chegou dar por solucionado o imbróglio e prever a conclusão da obra até meados de 2021 (clique aqui). Acontece que a advogada que representa Ivan Cravo, filho de Mário que pleiteia o pagamento dos direitos, negou que tivesse sido fechado um acordo com a prefeitura de Salvador (saiba mais).
Diante do quadro, há cerca de uma semana o prefeito ACM Neto, que já havia cogitado substituir a escultura por uma obra de outro artista, caso não houvesse um consenso (clique aqui), deu um ultimato. Durante entrevista coletiva, ele colocou um prazo até o fim deste mês para chegar a uma solução definitiva, junto com Guerreiro. “A Procuradoria do Município compreende que não precisamos de autorização da família para reconstruir o monumento. Se esse entendimento ficar pacificado do ponto de vista jurídico, vamos começar a reconstrução. Se não ficar pacificado, eu já tenho ideia do que fazer e vamos anunciar no início de novembro o que iremos colocar no lugar do monumento de Mário Cravo”, declarou o prefeito (relembre).
Assinado pelo procurador Rodrigo Moraes Ferreira, o parecer apontado por Neto para liberar a obra foi apresentado a Ivan Cravo e sua advogada, Cristina Ruas, na última sexta-feira (9), durante reunião na FGM. O encontro, mais uma vez, acabou sem um acordo. O documento em questão foi elaborado a pedido de Fernando Guerreiro e da diretora de Patrimônio e Humanidades da FGM, Milena Tavares, no âmbito do processo administrativo de número 405/2020, que visa consultar a procedência ou não da cobrança dos direitos autorais.
“Monumento Fonte da Rampa do Mercado, de 1970, de Mário Cravo Jr.: Direito-dever do município do Salvador de recomposição. Inexistência de obrigação de pagamento de direitos autorais a herdeiros do falecido artista plástico. Obra em domínio público”, diz a ementa do parecer apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
“A lei citada pela Prefeitura está revogada, é de 1916, nem o artista era nascido. Os Direitos Autorais são pagos aos Herdeiros vivos conforme dispõe o Art.41 da Lei n.9610/98, uma vez que o artista faleceu em 2018. Não há dúvidas, para entrar em domínio público faltam 68 anos. A lei é clara, o prazo se inicia da morte do autor, ou seja, 2018”, defende Cristina Ruas, advogada de Ivan Cravo, reiterando que a prefeitura necessita do aval dos herdeiros para tocar a reconstrução. “Se a obra fosse de domínio público, não precisaria, mas não é o caso”, pontua.
No documento, a PGM destaca a importância do monumento, feito sob encomenda pela prefeitura durante a gestão do então prefeito Antônio Carlos Magalhães e tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultura da Bahia (Ipac) em 2020. "Percebe-se que o monumento Fonte da Rampa do Mercado é uma obra memorável, que integra a paisagem urbana da Cidade do Salvador, cenário paisagístico da Cidade Baixa. A arte escultórica de autor Mário Cravo Jr. merece, pois, ser valorizada. E é exatamente isso que pretende o Município de Salvador", diz o texto.
Na fundamentação jurídica, a procuradoria defende que a prefeitura “tem o direito-dever” de seguir com a reconstrução e afirma que o direito moral à integridade da obra já estava previsto tacitamente, no Código Civil de 1916 e, atualmente, encontra-se disposto no art. 24, IV, da Lei 9.610/98. Citando o artigo 24, a PGM afirma que são direitos morais do autor “assegurar a integridade da obra, opondo-se a qualquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-lo ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra” e que “compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público". Diante do exposto, o órgão afirma que o município “quer cumprir fielmente esse dispositivo” e “zelar pela integridade e autoria da obra”, que em sua análise, caiu em domínio público.
Para defender este ponto, o texto lembra que o Código Civil que regia em 1970, quando foi celebrado o contrato entre Mário Cravo e a prefeitura, era o de 1916, e, portanto, valem as regras da época. "Art. 661. Pertencem à União, aos estados ou Municípios: II - As obras encomendadas pelos respectivos governos, e publicadas à custa dos cofres públicos", pontuou, citando a legislação da época, e lembrando que o monumento foi encomendado e pago pela prefeitura. “Portanto, o saudoso artista plástico Mário Cravo Jr. foi, naquela época, devidamente remunerado pelos cofres públicos, ou seja, pelos munícipes soteropolitanos. O artista plástico não trabalhou de maneira graciosa para a concepção da obra, mas, sem dúvida alguma, de maneira onerosa", argumentou. Para concluir seu ponto, a PGM afirmou que a legislação da época não considerava "ofensa aos direitos do autor" a "reprodução de obras de arte existentes em logradouros públicos". Defendeu ainda que "o art. 662 do Código Civil de 1916 rezava que obras publicadas pelo Governo Municipal caíam em domínio público anos depois da publicação", e não após 70 anos da morte do autor, como prevê a lei atual.
"Portanto, forçoso é reconhecer que, em 1970, a municipalidade tornou-se titular dos direitos patrimoniais da obra Fonte da Rampa do Mercado. Sendo assim, é incorreto afirmar que a vigente Lei 9.610/98 retroagiria para 1970. Ora, é preciso, in casu, ser aplicado o princípio da irretroatividade das leis civis. A transmissão dos direitos patrimoniais de autor para a municipalidade, ocorrida em 1970, sob império do Código Civil de 1916, não pode ser olvidada. Tampouco pode ser esquecido o fato de que a obra Fonte da Rampa do Mercado já se encontra, inelutavelmente, em domínio público, tendo em vista que já transcorreu o prazo de 15 anos previsto tanto no art. 662 do Código Civil de 1916 quanto do art. 46 da revogada Lei Autoral (Lei 9.610/98)”, conclui a Procuradoria.
O parecer levanta também a tese de abuso de direito em decorrência de “violação ao princípio de boa-fé” por parte do herdeiro que pleiteia o pagamento dos direitos autorais. "Ainda que se considere que a obra Fonte da Rampa do Mercado não esteja em domínio público ou que Município do Salvador nunca tenha sido titular dos direitos patrimoniais - suposições hipotéticas apenas para o debate jurídico -, seria plenamente cabível ser arguida a proibição ao comportamento contraditório. O autor Mário Cravo Jr., em vida, não cobrou direitos autorais para recomposição de dois monumentos de sua autoria, mas um de seus herdeiros, de maneira incoerente, com a devida vênia, vai de encontro ao comportamento manifestado em vida pelo seu genitor", diz o texto, que faz referência ao restauro da própria escultura, em 2001, e de outra obra do artista, o monumento em homenagem a Clériston Andrade em 2013, ambos com supervisão de Mário, sem qualquer cobrança. "O herdeiro mais velho de Mário Cravo Jr. deve se comportar como guardião da memória do falecido pai, tendo o dever de respeitar as intenções expressas ou tácitas do saudoso artista plástico baiano. Para o exercício do direito moral post mortem, faz-se necessário um dever de fidelidade dos sucessores ao autor falecido", defende a PGM, segundo a qual o herdeiro "age, com a devida vênia, com abuso de direito" ao cobrar R$ 1 milhão a título de direitos autorais. Ele reitera ainda que o monumento já se encontra em domínio público e por isso "ainda que o valor cobrado pelo herdeiro fosse ínfimo, não seria cabível a cobrança". "Caso a obra não estivesse em domínio público - o que se admite apenas por amor ao debate -, o valor cobrado certamente seria considerado abusivo pelo Poder Judiciário”, avalia.

Monumento a Clériston Andrade pegou fogo em 2013 e foi restaurado pela prefeitura (clique aqui e aqui e relembre) | Foto: Max Haack / Agecom
O documento versa ainda sobre a proposta de realização de um concurso público para a criação de outra obra para o local onde estava instalado o monumento de Mário Cravo. "Não concordamos com essa proposta do ilustre arquiteto e professor Nivaldo Vieira de Andrade Júnior. Pensamos que essa opção somente seria recomendável se fosse impossível a recomposição da obra de arte plástica. In casu, todavia, é perfeitamente possível e, também, lícita a recomposição da obra (sem necessidade de pagamento de direitos autorais a herdeiros do falecido autor, tendo em vista que a obra encontra-se em domínio público”, diz o texto.
Também para fundamentar sua argumentação, a procuradoria afirma que a prefeitura “irá respeitar fielmente a integridade do corpus mysticum, ou seja, não fará modificações na obra intelectual do artista Mário Cravo Jr” e que, inclusive, o processo de reconstrução será conduzido junto um dos herdeiros do autor. “Tanto que a Fundação Gregório de Matos vem estabelecendo diálogo com Otávio Cravo, um dos filhos do falecido autor, para o serviço de recomposição do monumento, tendo em vista que ele participou da restauração realizada em 2001. A recomposição da obra, portanto, visa a assegurar a integridade da obra de Mário Cravo Jr., e prestigiar a memória desse importante artista plástico baiano”, pontua o texto, que cita a Constituição Federal de 1988 para apontar como competência dos entes federativos, inclusive municípios, proteger e "impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural".
Especialista em direito autoral, a advogada Alice Dantas explica que o caso não é simples, assim como todos os demais relacionados ao tema. “O que posso dizer é o seguinte: direitos autorais e patrimoniais sobre obras plásticas são matéria eminentemente regida sempre por contrato. Então, você tem que observar as disposições do contrato e, ao mesmo tempo, a lei que era vigente na época que ele foi assinado”, diz a advogada. “É preciso observar qual é a lei que vigia, qual é o retrato que a gente vai tirar daquele momento que foi assinado o contrato. Então, não é pacifico, não é uma resposta de dois mais dois é igual a quatro. Vai depender muito de interpretação, de ver as disposições do contrato, é um negócio complexo pra dizer sem olhar documento”, pondera.
Segundo Dantas, os direitos autorais no Brasil primeiro eram regidos por uma lei de 1898 e, em 1916, entrou em vigência do Código Civil citado pelo parecer da PGM. “Apenas em 1973 veio uma lei específica de direitos autorais. Então, antes disso, a lei de 1898 regulava algumas coisas, mas era muito esparsa, era muito pouco o que tinha e não era tão abrangente. Então veio a lei de 1973 de direitos autorais e vigorou até 1998, quando foi alterada novamente”, situa a advogada, que cita também o princípio de Tempus regit actum, apontado pela procuradoria. Este dispositivo do direito civil determina que qualquer transação feita é regida pela lei em vigor na época. “Eu não estou fazendo juízo de valor ou opinando se estou do lado da prefeitura ou da família, estou dizendo que a regra é essa. Se você tem um contrato, você vai observar naquele momento que foi assinado qual era a lei vigente, seja ela revogada ou não, esteja a pessoa viva ou não”, explica. “A advogada de Mário Cravo diz que é uma lei de 1916, anterior à existência de Mário Cravo. Só que essa lei de 1916, ela goste ou não goste, estava vigente até 2002, pelo Código Civil. Então, tudo que foi feito entre 1916 e 2002 é no mesmo código”, acrescenta.
“De uma forma bem abstrata, não sobre o caso específico de Mário Cravo, qualquer obra que é vendida, quando o autor da obra vende, está transferindo os direitos autorais dele - não permanentemente, porque direito permanente autoral não é transferido. A pessoa tem o direito de ter aquele bem que pagou pelos direitos autorais e também tem os direitos patrimoniais, que são coisas diferentes. Na lei de 1973 dizia-se que quando um autor de uma obra vende um bem, uma obra, ele está transferindo também os direitos patrimoniais e de reprodução. A de 1998 não permite, tem que ser por escrito e por expresso”, explica a advogada, sugerindo, de forma geral, sem ter acesso ao contrato original e demais documentos, que o caso é passível de ser interpretado tanto a favor da prefeitura, quanto do herdeiro. “De forma abstrata, a lei vigente condiciona a reprodução da obra à autorização do autor. Então, se for entendida que a lei que deve viger sobre esse contrato, supondo que ele [Mário Cravo] fez alguma atualização do contrato na última restauração, precisa [de autorização], porque o artigo 29 da lei de direitos autorais diz que a reprodução total ou parcial de uma obra depende de autorização do autor, ou da falta do autor, da família”, pontua.
Como afirmou a advogada, o caso não é simples e, apesar do ultimato do prefeito ACM Neto, não se sabe se o imbróglio terá mesmo um desfecho em breve ou se seguirá na Justiça por mais tempo.
Após as declarações dadas pelo prefeito ACM Neto, nesta quinta-feira (30), sobre o impasse nas negociações para a reconstrução do “Monumento à Cidade de Salvador”, obra de Mário Cravo Júnior que sofreu um incêndio em 2019, os dois lados família do artista baiano se manifestaram para apresentar suas versões dos fatos.
“Havia uma divergência interna na família de Mário Cravo, uma parte da família concordava em ceder os projetos originais à prefeitura e uma outra parte quis cobrar um valor que eu me recuso a pagar. Então, esse é o impasse. É óbvio que não existe, principalmente, você pagar milhões para ter o direito de ter acesso a um projeto original. Não seria nada razoável”, disse Neto, afirmando ainda que segue em negociação, mas cogita fazer um concurso público para que uma obra de outro artista seja colocada no espaço, caso não haja um acordo a esse respeito (entenda o caso).
Otávio Cravo, um dos filhos do artista que mantinha tratativas com a Fundação Gregório de Mattos (FGM) a respeito da reconstrução da obra (clique aqui e saiba mais), disse estar de acordo com o posicionamento do gestor municipal. “Eu acho que ele [ACM Neto] está certíssimo. Há um problema na família, um dos irmãos está pedindo o valor exorbitante de R$ 1 milhão para autorizar a execução da obra e isso é completamente indevido, na minha visão. Ou seja, eu não vou priorizar dinheiro, diante da grandiosidade da obra e da história do velho Mário”, declarou.
“Uma notificação extrajudicial foi o que Ivan enviou à prefeitura em janeiro e de lá pra cá ficou tudo parado. E a Fundação Gregório de Mattos entrou em contato comigo algumas vezes, inclusive próximo da época, sei lá, uns 30 dias atrás, não me lembro mais a data exatamente, no sentido de que eles rechaçam totalmente a possibilidade de aceitar esse pleito”, contou Otávio, acrescentando que, entre os herdeiros, “cinco estão totalmente alinhados no sentido de liberar a obra” e que os demais devem voltar atrás no posicionamento. “Um estava com essa solicitação, mas talvez agora ele decline, que é o Ivan Cravo. E o Christian Cravo, que estava meio em cima do muro, me falou hoje de manhã que ia se alinhar com os outros cinco membros. Então ficaria só Ivan isolado e eu acho que ele vai acabar cedendo”, afirmou, defendendo que não há sentido no pleito por direitos autorais.
A advogada de Ivan Cravo, Cristina Ruas, por outro lado, afirma que algumas declarações a respeito do caso são inverídicas. “Ninguém, em hora nenhuma, entrou com nenhuma notificação judicial, como está dito, não. O que se entrou foi uma proposta de direitos autorais da parte de Ivan Cravo Ferraz. Foi dado entrada no dia 30 de janeiro, na Fundação Gregório de Mattos. A gente não teve resposta nenhuma, e, há 15 dias, com essa movimentação, eu enviei para o secretário da Cultura, Pablo Barrozo, essa mesma proposta de direitos autorais”, informou a defesa do filho de Mário Cravo, que descartou qualquer interesse de judicializar o caso e disse querer sentar para discutir a proposta.
“Isso é uma proposta, a gente senta na mesa e negocia, não há nenhum problema. E não tem nada judicializado. Não tem nada de notificação, o teor de uma notificação é diferente de uma proposta. Uma notificação tem prazo para você cumprir, dez dias, cinco dias, mas não é o caso. A gente teria que ter enviado a proposta, senão, como é que a prefeitura ia ter um documento hábil de pagar direitos autorais? Não teria. Agora, é claro, eu fundamentei a proposta na lei de direitos autorais, porque você não pode pedir uma verba que não tem uma previsão legal. Eu sou advogada especializada nisso, entendo que Ivan tem direito, e logo que aconteceu o sinistro eu fui formatar essa proposta de direitos autorais”, explicou Cristina Ruas, em contraposição às negociações tocadas entre Otávio Cravo e FGM. “Eu não conheço, é um documento diferente que ele quer atrelar a ele fazer a obra, eu não sei. Além de não ser o que ele teria direito, aquilo alí não vem ao caso. Os herdeiros do escultor têm direito aos direitos autorais. Fazer a obra, supervisionar, aí abre a licitação ou dá inexigibilidade e contrata um artista, por ser uma obra técnica, aí é de acordo com a prefeitura”, pontuou, destacando que Ivan é o curador da obra de Mário Cravo.
A advogada destacou ainda que desde que a proposta foi apresentada, o processo ficou emperrado e não houve diálogo com a prefeitura. “Eles nunca procuraram, foi dada entrada no dia 30 de janeiro, aí logo depois veio o carnaval e as festas todas, e em março, quando ia se provocar a situação, fechou tudo. E eles nunca procuraram pra conversar, pra nada. Nós estamos dispostos a sentar para conversar, agora, é evidente que com o pagamento de valor econômico, porque de graça não está nem se cogitando isso”, afirmou.
Após um incêndio ocorrido em dezembro de 2019, parte da paisagem de um dos mais emblemáticos pontos turísticos da capital baiana segue com um imenso vazio. Obra de Mário Cravo Júnior, o “Monumento à Cidade de Salvador" foi totalmente destruído pelas chamas (clique aqui e relembre) e agora depende do consenso dos herdeiros do artista plástico baiano para que seja refeito.
Logo depois do incidente, o prefeito ACM Neto informou que a família doaria o projeto original da obra e garantiu que a gestão municipal reconstruiria a escultura. Em uma live do Bahia Notícias, na última semana, o secretário de Cultura e Turismo de Salvador, Pablo Barrozo, reafirmou o compromisso e alegou que negocia com os familiares de Mário Cravo para iniciar os trabalhos (confira a entrevista completa).
“Nós, de fato, desenvolvemos um trabalho com a intenção de recuperar esse monumento. Temos uma documentação nos arquivos da Gerência de Sítios Históricos da Fundação Gregório de Mattos, e estávamos dialogando com Otávio Cravo [filho do artista], para que ele atuasse junto conosco, já que ele trabalhou com o pai, para que saísse fiel às linhas de Mário Cravo. Mas a gente está precisando que a família se alinhe, a gente está aguardando um posicionamento da família linear”, explicou Milena Tavares, Diretora de Patrimônio e Humanidades da Fundação Gregório de Mattos (FGM), órgão vinculado à Secult, voltado para o fomento e execução da política cultural de Salvador.
“O nosso diálogo está acontecendo com Otávio, que ficou de dialogar com os outros membros da família para alinhar nessa perspectiva da gente recuperar esse elemento que é importante para a cidade e também para a memória de Mário Cravo. A gente está na expectativa dessa resposta”, conta a diretora, explicando que o filho do artista solicitou mais tempo para um retorno. Na semana passada, a reportagem do Bahia Notícias entrou em contato com o herdeiro, que na ocasião não deu detalhes sobre a situação e pediu um dia para que conversasse com a família. Ele, entretanto, ainda não deu resposta a respeito da negociação que pode destravar o processo burocrático.
Diante do impasse, o BN conversou com Ivan Cravo, um dos filhos de Mário que se opôs ao acordo até então apresentado pelo irmão. Sem entrar em detalhes, o herdeiro informou que ele e um sobrinho discordam de alguns pontos sugeridos e que seguem tentando entrar em um entendimento.
ORÇAMENTO
Aguardando uma definição da família, a prefeitura garantiu o orçamento para a obra e costurou apoio da iniciativa privada. Segundo Ivan Cravo, dois empresários baianos se comprometeram a doar os materiais necessários para refazer a escultura, como resina e fibra de vidro.
Além disso, os estudos para a recuperação do “Monumento à Cidade de Salvador” já tiveram início. “Nós temos um valor aproximado, fizemos um planilha orçamentária, mas isso precisa ser licitado. A gente fez uma planilha para chegar a um valor de acordo com o que é estabelecido no mercado. E aí esse valor de referência está garantido. Tem todos os trâmites burocráticos que a gente precisa startar, mas pra isso a gente precisa de um alinhamento da família”, explica Milena, destacando que o prefeito ACM Neto, o secretário de Cultura e Turismo, Pablo Barrozo, e o presidente da Fundação Gregório de Mattos, Fernando Guerreiro, reconhecem a “importância de Mário Cravo e desse elemento no frontispício da cidade” e têm todo interesse em refazer a obra.
Foi sentenciado nesta sexta-feira (19) que seis irmãos de Prince são os herdeiros do patrimônio do astro. A lenda do pop morreu em Paisley Park, em abril de 2016, depois de uma acidental overdose de fortes analgésicos (lembre aqui). Um juiz de Minnesota estabeleceu que Tyka Nelson e mais cinco meio-irmãos tem direito aos bens do cantor. Apesar da decisão, o direito a fortuna não é concedido de imediato, Prince deixou um patrimônio estimado em mais de US$ 300 milhões. No início do processo outros parentes disputavam os bens do artista. Entre os que reivindicaram, apareceu uma mulher alegando ter sido casada com Prince. Surgiu ainda um antigo músico que afirmou que o astro concordou durante uma turnê em doar o patrimônio para o colega.
Na sequência da lista, aparecem: a atriz Elizabeth Taylor (4º lugar), com US$ 25 milhões; o cantor Bob Marley (5º), com 18 milhões; a também atriz Marilyn Monroe (6º), com US$ 15 milhões, e o cantor e compositor John Lennon (7º), com US$ 12 milhões. A lista é ainda tem Albert Einstein e a atriz Bettie Page (8ª posição); o cartunista Theodor Geisel e o ator Steve McQueen (9ª); o ator Bruce Lee e a cantora mexicana Jenni Rivera (10ª).
Katherine estaria ansiosa para o imóvel, avaliado em US$ 4,15 milhões (R$ 7,07 milhões) em 2010. Após se desfazer do local, que sofreu extensa reforma, a matriarca quer comprar outra casa para morar ao lado de seus três netos. Por enquanto, a família vice em um imóvel alugado, em Calabasas, que está à venda por US$ 10 milhões (R$ 17,04 milhões).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Renan Santos
"Eu serei um presidente, não um boneco".
Disse o candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos ao afirmar em entrevista à GloboNews, que não cumpriria decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) caso a considerasse ilegal.