El Patrón: Condenados citaram prerrogativa de foro, uniforme prisional em depoimento e registro de armas para evitar sentença
Por Fernando Duarte / Ronne Oliveira
Em sentença proferida pela Vara Criminal de Feira de Santana nesta quinta-feira (9), obtida pelo Bahia Notícias (BN), que condenou o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido nas urnas como "Binho Galinha" (Avante), e outros quatro réus investigados no âmbito da Operação El Patrón. As defesas dos acusados recorreram a uma série de argumentos em uma tentativa de evitar as condenações por crimes, seja pelo uso do foro privilegiado ou por depor usando a roupa de presidiário.
A maioria das teses defensivas foi rejeitada pelo juízo, que fundamentou a decisão destacando que a condição de policiais ou de detentores de registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) dos réus aumentava consideravelmente o dever de conhecimento, zelo e vigilância sobre a legislação de controle de armas no país.
Confira abaixo os argumentos individuais apresentados pelas defesas de cada réu, conforme consta na decisão judicial. As defesas foram as seguintes:
BINHO E ESPOSA
No que tange à defesa do deputado estadual, os advogados apresentaram argumentos em relação à nulidade e à incompetência do juízo, assim como teses de mérito. Defendeu a incompetência do juízo de primeira instância por ser deputado estadual o réu. A defesa alegou que os delitos de posse ilegal de arma seriam permanentes e ligados à sua influência política, o que deveria levar à competência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Também sustentaram a nulidade das provas colhidas na investigação, sob o argumento de que a polícia teria "realizado uma busca especulativa de provas ao solicitar relatórios financeiros diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COA)" sem prévia autorização da Justiça.
No tocante às imputações relacionadas a armas, a defesa sustentou que, por ser registrado como CAC, o parlamentar não tinha a intenção de praticar qualquer crime, portanto, alegou que possíveis irregularidades configurariam erro ou meras falhas burocráticas e administrativas das forças de segurança pública.
Sustentou que as diversas apreensões de armamento registradas no caso deveriam ser unificadas e consideradas como um crime único, evitando o cúmulo material de penas. A defesa da companheira do parlamentar, Mayara Cerqueira, também contestou as provas e a condução de seu ato de depoimento, mantendo a mesma linha do marido.
Além disso, a defesa requereu a anulação de seu interrogatório judicial sob a justificativa de ter sido "obrigada a depor vestindo uniforme prisional de custodiada". Uma medida que, segundo sua defesa, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.
POLICIAIS E "O FILHO"
O acusado de servir como laranja, como proprietário da loja de celulares Thierre Figueredo Silva, baseou sua defesa na regularidade dos registros de suas armas de fogo e na alegação de que parte dos insumos apreendidos pertencia a terceiro. Sustentou que parcela do acervo apreendido estava devidamente registrada e autorizada em seu Certificado de Registro de CAC.
Afirmou, ainda, que os insumos e munições encontrados eram de propriedade de seu pai, esclarecendo que ambos compartilhavam o mesmo endereço comercial. Acrescentou que omitiu essa informação em seu primeiro depoimento com o propósito de evitar a incriminação do pai.
Também declarou que um dos armamentos não localizado durante o cumprimento das buscas encontrava-se guardado em um segundo endereço regularmente autorizado e constante de seu acervo.
Tanto Roque de Jesus Carvalho, subtenente da Polícia Militar, quanto Jackson Macedo Araújo Júnior, conhecido como "Macaco", soldado da Polícia Militar, foram apontados na denúncia como integrantes do núcleo armado da organização criminosa.
Segundo a acusação, Roque atuava na gestão das apostas ilegais e na cobrança de valores relacionados à agiotagem, além de integrar o braço armado do grupo, tendo movimentado expressiva quantia financeira e mantido arsenal incompatível com sua função pública.
Jackson, por sua vez, foi descrito como um dos integrantes mais violentos da organização, responsável pela segurança pessoal da liderança e pela realização de cobranças mediante intimidação e ameaças de morte.
Em sua defesa, Roque de Jesus Carvalho suscitou a incompetência do juízo, sustentando a inexistência de conexão entre os fatos que lhe foram imputados e a Operação El Patrón. Argumentou que a distribuição do processo por dependência era indevida, por não haver vínculo direto entre sua conduta e as investigações principais.
No mérito, quanto à posse de um revólver calibre .38 sem registro, admitiu a infração, mas alegou que a arma constituía herança deixada por seu pai falecido, sendo mantida exclusivamente por razões afetivas, sem qualquer finalidade ilícita. Acrescentou que a permanência do revólver e de munições pertencentes ao Exército Brasileiro em sua posse decorreu de mero esquecimento, inexistindo dolo ou intenção de manter irregularmente tais objetos.
Por sua vez, Jackson Macedo Araújo Júnior ("Macaco") alegou nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, afirmando que não teve acesso às notas fiscais e aos registros de compra das munições apreendidas, documentos que pretendia utilizar para impugnar a acusação.
No mérito, sustentou que desconhecia a origem ilícita ou a classificação de uso restrito das munições encontradas em sua residência, invocando erro de tipo. Alegou, ainda, que munições de uso institucional pertencentes a outras corporações policiais poderiam ter sido misturadas às suas por equívoco durante treinamentos realizados em clubes de tiro.
Por fim, defendeu que a posse exclusiva de cartuchos e munições desacompanhados da correspondente arma de fogo não possui aptidão para gerar perigo concreto à segurança pública, razão pela qual a conduta seria materialmente atípica.
