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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo de 20 dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar anular a condenação no caso da trama golpista.
Em despacho assinado nesta quarta-feira (27), o magistrado afirmou que a “complexidade do feito”, por envolver um ex-presidente da República, justifica a ampliação do prazo originalmente previsto em lei.
Pelo Código de Processo Penal (CPP), a PGR teria 10 dias para emitir parecer em revisões criminais. No entanto, Nunes Marques decidiu dobrar o período antes de analisar o pedido da defesa.
“Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal”, escreveu o ministro.
A revisão criminal tramita no STF sob o número RvC 6021. Além de Nunes Marques como relator, o processo tem como revisor o ministro André Mendonça. Ambos foram indicados ao Supremo por Bolsonaro.
A defesa do ex-presidente tenta reverter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão relacionada ao processo da trama golpista. Os advogados também pedem a anulação da delação premiada de Mauro Cid e o envio do caso para julgamento no plenário do STF.
A diretoria da Associação dos Magistrados da Bahia (Associação dos Magistrados da Bahia) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (27), atuar de forma mais ativa no debate sobre possíveis mudanças nas regras de promoção ao cargo de desembargador por merecimento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A entidade defende a realização de um plebiscito entre magistrados e magistradas como forma de garantir um processo considerado democrático, transparente e legítimo na discussão da proposta em análise no Tribunal Pleno.
Segundo a AMAB, o tema é de alta relevância por envolver normas consolidadas da carreira da magistratura e não deve avançar sem ampla discussão interna e respeito ao processo normativo do tribunal.
A associação também sustenta que qualquer alteração precisa passar pela Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do TJ-BA, em observância aos princípios da publicidade, moralidade administrativa, impessoalidade, transparência e segurança jurídica.
A entidade destaca ainda que o atual sistema de pontuação objetiva, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Conselho Nacional de Justiça), funciona como critério técnico para avaliação de merecimento na ascensão ao cargo de desembargador.
Para a AMAB, a eventual substituição por modelos mais subjetivos representaria retrocesso institucional e poderia gerar instabilidade no processo de promoção na carreira da magistratura.
A associação reafirmou seu compromisso com o fortalecimento do Judiciário baiano e com critérios considerados republicanos e transparentes nas promoções por merecimento no âmbito do TJ-BA.
Três meses após o afastamento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, alvo de inquérito que apura denúncias de assédio sexual, o tribunal suspendeu as verbas extras que continuavam sendo pagas ao magistrado. Com a retirada dos chamados penduricalhos, a remuneração líquida do ministro em maio caiu de cerca de R$ 100 mil para R$ 35,1 mil.
De acordo com o g1, Buzzi seguia recebendo os mesmos valores pagos quando estava em atividade, apesar de uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 2024, determinar a suspensão de verbas indenizatórias, temporárias ou extraordinárias para magistrados afastados durante sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. A defesa do ministro afirma que ele é inocente.
Após a divulgação do caso, o STJ Superior Tribunal de Justiça informou que os valores excedentes seriam suspensos nos contracheques seguintes e que o magistrado passaria a receber apenas a parcela remuneratória dos vencimentos.
A mudança foi aplicada no contracheque de maio, referente ao salário de abril. O valor pago a Buzzi a título de indenizações caiu para R$ 654,25. Nos meses anteriores, essa quantia variava entre R$ 66 mil e R$ 72 mil. Somadas ao salário e a outros adicionais, as verbas elevavam a remuneração líquida do ministro afastado para acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
De acordo com o Portal da Transparência do STJ, as verbas indenizatórias incluem benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo e outras parcelas da mesma natureza. Foram esses pagamentos que deixaram de ser incluídos na remuneração do ministro.
Nesta terça-feira (26), decisões do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) Supremo Tribunal Federal voltaram a colocar em discussão a remuneração de magistrados e os mecanismos de transparência no Judiciário.
O CNJ aprovou por unanimidade uma proposta apresentada pelo presidente do órgão, o ministro Edson Fachin, que torna obrigatória a adoção do chamado “contracheque único” para magistrados em todo o país. A medida tem como objetivo ampliar a transparência sobre os pagamentos feitos a juízes e desembargadores e facilitar a fiscalização de remunerações que ultrapassem o teto constitucional.
No STF, a Primeira Turma decidiu extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados em processos administrativos disciplinares. Até então, juízes punidos poderiam ser afastados da função, mas continuavam recebendo vencimentos proporcionais.
O caso envolvendo Marco Buzzi ocorre em contexto distinto. O ministro do STJ está afastado preventivamente enquanto responde a processo administrativo e ainda não foi julgado nem condenado.
Mesmo após o corte dos penduricalhos, Buzzi segue recebendo, além do salário bruto de R$ 44 mil, outros R$ 16,4 mil classificados no contracheque como “vantagens pessoais”, sem considerar os descontos. Segundo o Portal da Transparência do STJ, essa rubrica pode incluir adicionais como “vantagem pessoal nominalmente identificada”, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa e abono de permanência.
Em valores brutos, sem considerar os descontos de previdência, imposto de renda e a retenção do teto constitucional, o contracheque do magistrado foi de R$ 61,1 mil em maio. No mês anterior, antes do corte dos penduricalhos, esse valor foi de quase R$ 127 mil e, em março, R$ 132 mil.
Justiça da Bahia impõe restrições à publicidade de bets no São João financiado com dinheiro público
Por Redação
A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de plataformas de apostas durante os festejos juninos realizados com recursos públicos no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A medida foi tomada após uma ação popular movida contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte, patrocinadora oficial de eventos como o Carnaval, a Lavagem do Bonfim e o Festival da Virada na capital baiana.
A autora da ação argumentou que a associação da prefeitura ao setor de apostas viola princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de expor públicos vulneráveis, como crianças e beneficiários de programas sociais, à publicidade de jogos online. Segundo os autos, a ação foi motivada pelo suicídio do irmão da autora em decorrência de ludopatia, o vício em jogos.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu indícios de incompatibilidade entre o modelo de publicidade adotado e as normas de proteção social previstas na legislação federal.
“A exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal”, afirmou a juíza na decisão.
A liminar determinou:
- suspensão da distribuição de brindes e ações ativas de marketing nos circuitos das festas;
- proibição da exibição da marca em áreas de apelo infantojuvenil, como espaços infantis, postos de saúde e áreas de amamentação;
- obrigatoriedade de que grandes peças publicitárias reservem ao menos 20% do espaço para alertas sobre os riscos do vício em apostas e indicação para maiores de 18 anos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A juíza, no entanto, negou o pedido de suspensão imediata do contrato de patrocínio entre a prefeitura e a empresa de apostas. Segundo a magistrada, a anulação do acordo poderia comprometer financeiramente a realização dos eventos turísticos e culturais da cidade.
“A solução mais adequada e equilibrada consiste em deferir parcialmente a tutela de urgência: mantém-se a eficácia financeira do contrato de patrocínio para garantir a viabilidade dos eventos, mas restringe-se severamente a exibição, divulgação e ativação publicitária da marca da patrocinadora nos espaços públicos”, escreveu.
A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, afirmou nesta quarta-feira (27) que o homem não conhece Deolane Bezerra e Everton de Souza, presos por suspeita de lavar dinheiro para o PCC em São Paulo.
Advogado disse que conversou com Marcola na segunda-feira (25), na Penitenciária Federal de Brasília. O encontro com o defensor Bruno Ferullo aconteceu quatro dias após a prisão da influenciadora.
Marcola negou qualquer relação com a transportadora investigada por lavar dinheiro para o PCC, segundo o advogado. Ele disse, ainda, que o único vínculo com os alvos da operação Vérnix é seu parentesco com Alejandro Camacho, seu irmão, e Leonardo e Paloma Camacho, seus sobrinhos.
O líder do PCC reagiu com "surpresa e indignação" quando foi informado que também era alvo da operação, de acordo com o advogado. Marcola, que está preso desde 1999, foi um dos alvos da operação e teve outro mandado de prisão cumprido contra ele dentro da prisão.
Segundo o Ministério Público e a Polícia Civil, Deolane recebia dinheiro de uma transportadora ligada a Marcola e ao irmão dele. A transportadora era operada por dois laranjas, que estão foragidos.
Já Everton seria o articulador financeiro responsável por organizar as transferências das contas dos laranjas para a influenciadora. Registros de conversas obtidos pelo MP mostram o homem pedindo um depósito na conta de Deolane a um dos representantes da transportadora.
PRESA POR SUSPEITA DE ELO COM O PCC
Deolane foi presa na última quinta-feira (21) sob suspeita de integrar um esquema milionário de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. A investigação teve origem em bilhetes e manuscritos atribuídos à facção apreendidos há sete anos em um presídio de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Segundo a polícia, os documentos continham ordens internas do grupo e referências a integrantes do alto escalão da organização criminosa.
Tal menção levou a polícia a investigar transportadoras próximas à penitenciária. No inquérito, as autoridades identificaram Elidiane Saldanha Lopes Lemos, sócia da Lopes Lemos Transportes Ltda. Segundo a polícia, a apuração avançou a partir dessa transportadora e descobriu que a empresa não era apenas uma prestadora de serviços, mas uma "criação da própria facção".
Bilhetes não mencionaram o nome de Deolane diretamente. No entanto, eles foram o pontapé inicial que permitiu às autoridades chegarem até ela em fases posteriores.
Deolane foi identificada como beneficiária de vultosos valores oriundos da transportadora. Segundo os autos, ela teria recebido valores da empresa, descrita pelas autoridades como criada para operar o "branqueamento de recursos ilícitos".
Para os investigadores, ela era um "caixa do crime organizado". Segundo as apurações, o dinheiro do crime era depositado na conta dela para se misturar com outros valores e ser devolvido em momentos oportunos.
Fontes da Polícia Civil afirmaram que Deolane "sentiu o baque" ao descobrir que os mandados tinham relação com uma transportadora. Uma das maiores evidências de que ela tinha conhecimento da ação criminosa para a polícia é a inexistência de qualquer contrato, mesmo com a grande movimentação financeira.
Durante a audiência de custódia, a defesa pediu a libertação da influenciadora alegando que ela tem uma filha menor de 12 anos. Defesa também recorreu ao STF, mas o ministro Flávio Dino disse não ver "manifesta ilegalidade" na prisão e argumentou que não cabe reclamação ou habeas corpus de ofício dado que ainda há outras instâncias para o processo percorrer antes de chegar no STF.
Defesa de Deolane afirma que ela é inocente e criticou a operação. Os advogados classificaram as medidas adotadas como "desproporcionais" e disseram que os fatos serão esclarecidos "em momento oportuno".
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e ampliou a pena de um brasileiro condenado por aliciar, recrutar e levar 12 brasileiros para Mianmar, no sudeste asiático, onde as vítimas foram submetidas a exploração em esquemas ligados a golpes digitais. De acordo com o O Globo, com a nova decisão, considerada definitiva, o homem deverá cumprir 23 anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de multa.
Segundo o processo, o condenado respondeu pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, redução à condição análoga à de escravo e organização criminosa. O recurso apresentado pelo MPF questionava decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia reduzido a pena aplicada em primeira instância para 18 anos e 11 meses de prisão.
Ao reavaliar o caso, o STJ recalculou a condenação levando em consideração fatores como a continuidade delitiva e a gravidade da conduta atribuída ao réu. De acordo com o Ministério Público, a continuidade delitiva ocorre quando um mesmo crime é praticado diversas vezes em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
A ação penal foi a primeira denúncia apresentada pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC), estrutura criada pelo MPF em 2024 para concentrar investigações e ações judiciais relacionadas ao tráfico humano e ao contrabando de migrantes.
Além deste processo, o Ministério Público Federal informou ter obtido a prisão de dois chineses investigados e denunciado outras quatro pessoas ligadas ao esquema.
De acordo com a denúncia, o condenado utilizava as redes sociais para construir uma imagem de vida luxuosa e atrair vítimas com falsas promessas de emprego em empresas de telemarketing na Tailândia. As ofertas incluíam salário de US$ 1.500, passagens aéreas, hospedagem, alimentação e outros benefícios pagos pelo suposto empregador. Segundo o MPF, o homem recebia US$ 500 da máfia chinesa por cada brasileiro recrutado.
Após chegarem a Bangkok, capital da Tailândia, as vítimas eram levadas ilegalmente para o KK Park, complexo localizado na região de fronteira entre Tailândia, Mianmar e Laos. Conforme a denúncia, o local seria controlado por homens armados e utilizado como base para golpes cibernéticos, estelionato virtual, comércio ilegal de pessoas e comércio ilegal de órgãos humanos.
Ainda segundo o processo, os brasileiros eram obrigados a manter conversas pela internet com estrangeiros para obter dados pessoais, aplicar golpes e praticar extorsões. As jornadas de trabalho ultrapassavam 14 horas diárias, com restrições para pausas e até para o uso do banheiro. As vítimas também sofreriam castigos físicos quando descumpriam regras impostas no complexo.
O MPF afirmou ainda que os trabalhadores acumulavam dívidas relacionadas a alimentação, medicamentos e multas por atrasos ou descumprimento de metas estabelecidas pelos responsáveis pelo esquema.
Criada em 2024, a UNTC reúne atualmente cerca de 2,6 mil investigações em andamento, muitas delas conduzidas em cooperação internacional para combater organizações criminosas transnacionais, segundo o Ministério Público Federal.
De acordo com o MPF, os casos de tráfico de pessoas para exploração em golpes virtuais e outras atividades criminosas têm aumentado nos últimos anos, impulsionados pela facilidade de contato pela internet e por falsas promessas de ganhos financeiros rápidos com pouca exigência de trabalho.
Entre os alertas feitos pelo órgão estão a necessidade de cautela diante de ofertas de emprego com salários elevados, facilidades para viagens, baixa exigência de experiência profissional e obtenção simplificada de vistos. O MPF recomenda ainda a verificação da idoneidade de empresas e intermediários, a solicitação de informações claras sobre contratos e condições de trabalho e o compartilhamento de detalhes da viagem com familiares e amigos.
O órgão também orienta que pessoas interessadas em oportunidades de trabalho no exterior não assinem documentos em língua estrangeira sem tradução e não entreguem passaporte ou documentos pessoais a terceiros. Outra recomendação é exigir visto de trabalho adequado, uma vez que o uso de visto de turista para exercer atividade profissional é ilegal e pode facilitar situações de exploração.
MP-BA expede recomendação para coibir práticas discriminatórias contra crianças em situação de acolhimento
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação administrativa dirigida às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde do município, com o objetivo de coibir práticas discriminatórias contra crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional.
O documento, assinado pelos promotores Suelim Iasmine dos Santos Braga, Jürgen Wolfgang Fleischer Junior e Gilson Sacramento Amancio da Silva, foi instaurado no último dia 25 de maio e traz orientações detalhadas sobre a natureza jurídica do acolhimento, as violações de direitos que antecedem a medida e as responsabilidades legais de agentes públicos que pratiquem atos de discriminação ou humilhação contra esse público.
O acolhimento institucional, previsto no artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma medida de proteção de natureza civil, provisória e excepcional, aplicada quando os direitos da criança ou do adolescente são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis.
O documento enfatiza que o acolhido não está sendo punido, não cumpre sanção de qualquer natureza e não responde por ilícito algum, distinguindo-se radicalmente da internação por ato infracional, que é medida socioeducativa aplicável exclusivamente a adolescentes autores de condutas descritas como crime ou contravenção penal, implicando efetiva privação de liberdade.
A recomendação ressalta que crianças e adolescentes encaminhados ao acolhimento institucional chegam, em sua larga maioria, após histórico documentado de graves violações de direitos, incluindo violência física, violência psicológica, abuso sexual intrafamiliar, negligência grave, abandono material e afetivo, e exposição a ambientes de violência doméstica. O afastamento do convívio familiar, destaca o MP, é medida de último recurso, precedida de tentativas frustradas de manutenção do núcleo familiar com o apoio da rede de serviços do município.
Para a Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas medidas para garantir pleno e igualitário acesso à rede pública de ensino, com matrícula imediata e sem exigências documentais que possam criar obstáculos. Professores, gestores e demais profissionais devem ser orientados formalmente de que as crianças acolhidas são sujeitos de direitos em condição de vulnerabilidade, sendo vedado qualquer tratamento discriminatório, vexatório ou estigmatizante. Fica expressamente proibida a divulgação da condição de acolhido em sala de aula, comunicações escritas ou assembleias escolares, sob pena de responsabilização.
A promotoria também recomenda a instituição de capacitações periódicas e obrigatórias sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, identificação de sinais de maus-tratos e o correto entendimento sobre o acolhimento institucional.
À Secretaria Municipal de Assistência Social, o documento recomenda a estruturação e o fortalecimento dos serviços de proteção social básica e especial, com destaque para o Cras e o Creas, para o acompanhamento sistemático das famílias e o trabalho de recomposição dos vínculos familiares visando à reintegração dos acolhidos.
Os profissionais do Suas devem ser capacitados quanto à natureza do acolhimento institucional, com ênfase na escuta qualificada e na abordagem não revitimizante, além de participarem ativamente das discussões de caso junto ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a construção do Plano Individual de Atendimento.
Já para a Secretaria Municipal de Saúde, a recomendação estabelece que seja garantido atendimento prioritário e integral às crianças e adolescentes acolhidos na rede pública, incluindo clínica geral, pediatria, odontologia, saúde mental e assistência psicossocial, com fornecimento de medicamentos.
Os profissionais da saúde devem ser orientados sobre a identificação e a notificação compulsória de casos de violência, nos termos do artigo 13 do ECA, sendo vedada qualquer conduta omissiva. Suporte em saúde mental deve ser disponibilizado de forma humanizada e contínua, considerando os traumas vivenciados, e o atendimento deve ocorrer com postura de escuta e acolhimento qualificados, vedando-se perguntas ou condutas que impliquem constrangimento ou julgamento.
O documento é enfático ao vedar expressamente qualquer ato de discriminação, preconceito, humilhação, constrangimento ou tratamento degradante em relação a crianças e adolescentes acolhidos por parte de agentes públicos ou servidores municipais. A conduta de discriminação ou depreciação configura violência psicológica nos termos da Lei Henry Borel (Lei Federal nº 14.344/2022) e pode ensejar responsabilização nas esferas penal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar procedente uma reclamação ajuizada pela empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda contra decisão do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
O ministro André Mendonça, relator do caso, cassou parcialmente o ato reclamado para afastar a vedação que impedia a companhia de ser contratada emergencialmente pelo Estado da Bahia para fornecimento de alimentação no Conjunto Penal de Feira de Santana.
O imbróglio judicial teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontava irregularidades na prestação do serviço de alimentação no interior da unidade prisional. Segundo o órgão ministerial, a empresa LEMOSPASSOS (a LPATSA também é identificada nos autos) mantinha-se executando o serviço sem cobertura contratual válida desde 2020, quando expirou o contrato nº 004/SEAP/2015, originalmente celebrado após regular procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico nº 025/2012.
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Desde então, o Estado vinha realizando pagamentos a título de indenização e reconhecimento de débito, artifício que, na visão do MP-BA, desnaturava o caráter excepcional da contratação direta e escancarava uma “emergência fabricada” pela própria inércia administrativa.
Ao apreciar o pedido liminar na ação civil pública, o juízo da capital baiana deferiu a tutela de urgência determinando que o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Administração Penitencirária e Ressocialização (Seap), promovesse, no prazo de 60 dias, uma nova contratação emergencial. No entanto, o magistrado impôs expressa “vedação à recontratação da empresa LEMOSPASSOS”, respaldado na parte final do mesmo dispositivo legal, que proíbe a recontratação da empresa contratada com base na dispensa emergencial. O prazo para a realização do certame definitivo foi fixado em 120 dias.
A empresa recorreu ao STF por meio de reclamação, sustentando que a decisão de primeira instância teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Plenário da Corte na ADI nº 6.890, julgada em setembro de 2024 sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Naquela ocasião, o STF declarou a constitucionalidade da vedação à recontratação de empresas contratadas diretamente por dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, mas conferiu à norma uma interpretação conforme à Constituição para restringir seu alcance. Pela tese fixada, a proibição incide apenas sobre a recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo de um ano, não impedindo a empresa de participar de eventual licitação substitutiva ou ser contratada diretamente por outro fundamento legal, inclusive em nova emergência ou calamidade.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo reclamado aplicou a vedação legal em sua literalidade, de forma absoluta e incondicionada, sem atentar para a modulação interpretativa imposta pelo STF. “A proibição de recontratação, segundo o entendimento deste Supremo Tribunal Federal, aplica-se quando se busca estender um contrato emergencial anterior, para a mesma situação fática, para além do prazo legal de um ano”, escreveu o relator.
Segundo os autos, no caso concreto, o magistrado destacou que a decisão judicial não tratava de prorrogação ou recontratação nos mesmos moldes de um contrato emergencial pretérito, mas sim da instituição de um “marco zero” para a regularização de uma situação que se arrastava sem contrato desde 2020.
“Não se trata de punir o particular que, muitas vezes, apenas continua a prestar um serviço essencial sob o comando ou a anuência do Poder Público”, complementou o ministro.
O relator também rejeitou o argumento implícito da decisão reclamada de que a empresa estaria em situação de irregularidade por ter dado causa ou se beneficiado da emergência. Ele ressaltou que a empresa reclamante jamais possuiu vínculo contratual com o Estado da Bahia fundamentado em dispensa emergencial, tendo sido originalmente contratada por meio de licitação em 2012, e que o fato de o contrato ter expirado por desídia administrativa não desnatura a forma de contratação original.
“A empresa reclamante, assim como qualquer outra, tem o direito de participar do certame emergencial, cabendo à Administração Pública, no exercício de sua competência, avaliar se ela preenche os requisitos de habilitação e se sua proposta é a mais vantajosa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falha no planejamento que levou à situação de irregularidade”, afirmou.
Com base nesses fundamentos, o ministro julgou procedente a reclamação para cassar parcialmente o ato reclamado, retirando o trecho que impedia a participação da LPATSA no procedimento de contratação emergencial. Determinou, ainda, que novo ato seja proferido pelo juízo de primeira instância em observância.
CNJ nega recurso de titular de cartório na Bahia e mantém exigência de concurso para remoção em serventias extrajudiciais
Por Aline Gama
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento, por unanimidade, ao recurso administrativo interposto por um delegatária, titular do Registro Civil, no município de São Gonçalo dos Campos, na Bahia, que pretendia assumir o Ofício Único da sede do município, então vago, por meio da chamada “integração” de serventias.
O julgamento, ocorrido no Plenário Virtual do CNJ em 15 de maio de 2026 sob relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair, manteve integralmente a decisão monocrática anterior que já havia julgado improcedente o pedido da requerente. Com o resultado, fica consolidado o entendimento de que a integração de serventias extrajudiciais não pode ser utilizada como mecanismo para transferir delegatário de unidade provida para serventia vaga diversa, sob pena de configurar remoção sem concurso público, em afronta direta ao artigo 236, § 3º, da Constituição Federal.
O caso teve origem na renúncia da delegatária titular do Ofício Único de São Gonçalo dos Campos, ocorrida em 2024, que deixou a unidade da sede em vacância. Com fundamento no artigo 5º, § 3º, da Lei Estadual da Bahia nº 14.657/2024, a requerente pleiteou junto à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a integração administrativa da serventia distrital de Sergi ao ofício sediado da comarca. A norma estadual prevê que, permanecendo vagas todas as serventias da sede, a distrital provida mais antiga deve ser integrada à unidade central.
Inicialmente, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) sinalizou favoravelmente ao pedido, mas, após impugnação de outra delegatária interessada na interinidade, o entendimento foi reconsiderado. A decisão final da Corregedoria indeferiu a integração sob o fundamento de que a medida configuraria provimento derivado irregular, designando uma terceira delegatária para responder pela unidade em caráter precário. Inconformada, a titular do cartório distrital levou a questão ao CNJ por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
Em defesa, a requerente sustentou que a integração não configuraria remoção, mas sim uma reorganização territorial legítima autorizada por lei estadual vigente, cuja constitucionalidade seria presumida. Alegou ainda violação aos princípios da legalidade e eficiência, argumentando que órgãos administrativos não possuem competência para afastar a aplicação de uma lei sob juízo de inconstitucionalidade.
O TJ-BA, por sua vez, rebateu as alegações, ressaltando que a denominada integração, ao transferir a titularidade de serventia provida para ofício vago situado na sede, sem concurso específico de remoção, constitui remoção irregular em direta ofensa ao comando constitucional. O tribunal salientou ainda que o Ofício Único da sede já integra o Edital nº 1/2025 do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações do estado da Bahia, circunstância que afasta a excepcionalidade exigida para a anexação prevista no artigo 44 da Lei Federal nº 8.935/1994, a Lei dos Cartórios.
No julgamento do recurso, o relator enfatizou que o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos tanto para o ingresso quanto para a remoção na atividade notarial e registral, vedando qualquer forma de provimento derivado incompatível com a ordem constitucional. A Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal também é expressa ao vedar a nomeação para serventia extrajudicial sem aprovação prévia em concurso público.
Ao final, o conselheiro João Paulo Schoucair votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, por seu desprovimento, mantendo integralmente a decisão monocrática anterior que julgara improcedentes os pedidos da requerente e determinara o arquivamento dos autos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, na terça-feira (26), o Decreto Judiciário nº 731, que institui o Programa Permanente PopRuaJud. A medida estabelece um fluxo permanente de trabalho colaborativo entre os atores institucionais envolvidos nas políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
O programa fica vinculado administrativamente à Presidência do TJBA, por meio da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Assessoria de Ação Social. De acordo com o artigo 2º do decreto, a iniciativa "constitui política pública judiciária permanente, não se restringindo à realização de ações pontuais ou mutirões, devendo ser executada de forma contínua, articulada, humanizada e interinstitucional".
Entre os princípios que orientam o programa, o documento lista o "respeito à dignidade da pessoa humana", a "vedação à criminalização da pobreza e da situação de rua", o "combate à aporofobia e a todas as formas de discriminação estrutural" e o "reconhecimento da pessoa em situação de rua como sujeito de direitos". O texto menciona ainda o "enfrentamento de práticas institucionais de invisibilização social e exclusão".
O decreto assegura o acesso ao Poder Judiciário e o ajuizamento de ações "independentemente da apresentação de documentação civil, comprovante de residência, inscrição cadastral ou quaisquer exigências burocráticas incompatíveis com a condição de hipervulnerabilidade social". O documento também prevê articulação institucional permanente para emissão, regularização e segunda via de documentos civis básicos.
O Tribunal de Justiça deverá realizar, no mínimo, dois mutirões anuais, sendo um na capital, com incentivo à interiorização. O atendimento permanente será mantido preferencialmente pelo CEJUSC Justiça Restaurativa/Imbuí. O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) conterá campo específico para identificação da condição de pessoa em situação de rua, vedada "qualquer utilização discriminatória, estigmatizante ou incompatível com a dignidade da pessoa humana".