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Em decisão sobre conflito de terras na Bahia, STF nega suspensão de despejo e manda imóvel ficar sob guarda da Justiça
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) manter a ordem de reintegração de posse em área disputada pela comunidade indígena Pataxó da Aldeia Lagoa Doce e a empresa Itaquena S/A, no município de Eunápolis, sul da Bahia.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, negou o pedido apresentado pelos indígenas e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que solicitava a suspensão imediata do despejo, sob o argumento de risco de dano irreparável a mais de 200 pessoas, incluindo crianças e idosos.
O conflito teve início após o Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis determinar a reintegração de posse em favor da empresa Itaquena S/A, que atua nos setores agropecuário, turístico e imobiliário. Em resposta, os indígenas ajuizaram uma reclamação no STF, alegando que a área é tradicionalmente ocupada e que o título de propriedade da empresa seria nulo, por envolver a alienação de terras públicas com área superior a 3 mil hectares sem prévia autorização do Senado Federal.
Em decisão anterior, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, o ministro Flávio Dino já havia determinado o sequestro judicial e a indisponibilidade registral das matrículas de imóveis de números 1.835, 21.055 e 21.058, além de determinar ao juízo de origem que apurasse a legitimidade do título dominial da empresa. Na ocasião, no entanto, a Corte não suspendeu expressamente a ordem de reintegração de posse. O acórdão afirmou que o imóvel deveria ser desocupado e mantido sob custódia judicial, vedada tanto a devolução à Itaquena quanto qualquer nova ocupação ilegal.
Em maio de 2026, os reclamantes voltaram ao STF com uma nova petição, informando que o juízo local teria permitido o prosseguimento dos atos executórios da reintegração de posse, mesmo ciente da ordem de sequestro judicial. Segundo os indígenas, a Funai já havia peticionado nos autos requerendo a suspensão imediata do despejo, mas o pedido ainda estaria pendente de apreciação.
Eles sustentavam que a manutenção da reintegração de posse seria incompatível com a decisão do STF, pois permitiria que a beneficiária do título questionado retomasse o poder fático sobre o imóvel, tornando inócua a medida cautelar de sequestro e produzindo risco de dano irreversível à comunidade.
Ao decidir, o ministro Flávio Dino rejeitou os argumentos, afirmando que a pretensão dos reclamantes parte de premissa equivocada quanto ao alcance da medida liminar deferida na reclamação. “A decisão liminar não suspendeu o cumprimento da ordem de reintegração de posse”, escreveu o relator. “O que se determinou, em verdade, foi que o imóvel fosse desocupado e mantido sob custódia judicial, à disposição do Juízo competente, de modo a vedar, simultaneamente, a sua devolução à Itaquena S.A. enquanto pendente a apuração da legitimidade do título dominial e qualquer ocupação ilegal sobre a área.”
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O ministro explicou que não há contradição entre a ordem de indisponibilidade das matrículas e a manutenção da reintegração de posse, pois, cumprida a desocupação, o imóvel não deve retornar à esfera de disponibilidade da empresa, mas permanecer sob a guarda do Poder Judiciário. “Incoerente seria se fosse ordenada a devolução da posse do imóvel à Itaquena S.A., providência afastada na decisão liminar”, acrescentou.
Dino também destacou que o pedido formulado pela Funai já havia sido apresentado em setembro de 2025, antes do julgamento do referendo da medida cautelar ocorrido em outubro daquele ano, razão pela qual seus fundamentos já integravam o quadro processual submetido à apreciação da Corte.
O ministro ressaltou ainda que o Supremo não é o foro adequado para discutir circunstâncias fáticas como a efetiva atuação do poder público na proteção de desabrigados ou a existência de risco na área objeto de remoção. “Tais elementos devem ser aferidos pelas autoridades e pelo Judiciário locais, por dependerem de dilação probatória”, afirmou.
No que diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que estabelece diretrizes para remoções coletivas e transição assistida, o ministro observou que o precedente não se aplica obrigatoriamente ao caso concreto, por se tratar de ocupação posterior à data fixada na decisão. No entanto, ele fez questão de registrar que o poder público pode adotar aquelas medidas como boas práticas para assegurar a dignidade dos envolvidos, incluindo comunicação prévia, prazo razoável para desocupação e encaminhamento de famílias para locais dignos.
Ao final, o ministro Flávio Dino negou o pedido dos indígenas e da Funai, determinando que todas as questões relativas à suspensão ou cumprimento da ordem de reintegração de posse devem ser dirimidas nas instâncias ordinárias, inclusive quanto às medidas operacionais e protetivas.
Ele ordenou ainda que o juízo da Vara Única de Eunápolis promova a juntada da decisão aos autos de origem e que cópia integral do processo seja enviada ao Procurador-Geral de Justiça da Bahia e à Procuradoria da República competente para as providências que entenderem cabíveis.
A decisão mantém, assim, o entendimento do STF de que a área deve permanecer desocupada e sob custódia judicial, sem devolução à empresa e sem novas ocupações, até que a cadeia dominial seja integralmente esclarecida e o devido processo legal seja cumprido nas instâncias ordinárias.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou nesta quinta-feira (7) a progressão do hacker Walter Delgatti para o regime aberto. A decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que Delgatti já cumpriu os requisitos legais necessários para a mudança de regime.
Com a autorização, o hacker deverá cumprir uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno, aos fins de semana e feriados, além da proibição de utilizar redes sociais. Moraes também determinou que Delgatti exerça atividade profissional lícita.
No mês passado, o hacker havia sido transferido para a Penitenciária II de Potim, no interior de São Paulo, após deixar a unidade prisional de Tremembé. Condenado a oito anos e três meses de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsificação de documentos, o perito em informática atualmente possui pena restante de sete anos, 11 meses e 19 dias, já considerando abatimentos por estudo e leitura.
No mesmo processo, a ex-deputada Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participação na invasão aos sistemas do CNJ ao lado de Delgatti.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-secretário da Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, e a delegada Gabriela Caldas no âmbito da Operação Faroeste. A decisão foi tomada durante sessão realizada na terça-feira (6), em Brasília.
Com isso, o tribunal encerrou a ação contra os dois investigados. A dupla foi alvo de uma fase da Operação Faroeste deflagrada em dezembro de 2020. Na época, Barbosa comandava a Secretaria de Segurança Pública (SSP) da Bahia, enquanto Gabriela ocupava o cargo de chefe de gabinete da pasta.
A operação apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras no oeste da Bahia. A investigação envolve magistrados, advogados e outros agentes públicos e teve desdobramentos no Tribunal de Justiça da Bahia e em diferentes órgãos estaduais.
Mendonça afirma que não teve acesso à delação de Vorcaro e cobra colaboração “séria e efetiva”
Por Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou nesta quinta-feira (7) que não teve acesso à proposta de delação premiada apresentada pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República.
A declaração foi divulgada após reportagens apontarem que o magistrado teria sinalizado resistência em homologar os atuais termos da colaboração. Em nota, Mendonça destacou que qualquer acordo de colaboração precisa apresentar resultados concretos para produzir efeitos jurídicos.
O ministro também ressaltou que as investigações relacionadas ao Banco Master continuarão independentemente de eventuais delações. “Cabe esclarecer, ainda, que o ministro até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República”, acrescentou.
O banqueiro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília. Em março, ele voltou a ser alvo da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e a tentativa de compra da instituição pelo BRB.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) pela derrubada de trechos da lei aprovada em 2012 que altera a divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros. Relatora de cinco ações sobre o tema, a magistrada defendeu a manutenção do modelo atual, que garante maior compensação financeira aos estados e municípios produtores de petróleo.
O Supremo analisa a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que reduz a fatia dos royalties destinada aos produtores e amplia os repasses para estados e municípios não produtores.A aplicação da norma está suspensa desde março de 2013, após liminar concedida pela própria Cármen Lúcia.
Durante o voto, a ministra afirmou que a legislação alterou pontos previstos pela Constituição. “Não se tratam apenas de percentuais. Alterou titularidade, e a titularidade está posta pelo constituinte”, declarou. A ministra também declarou que validar a nova divisão poderia provocar um “desequilíbrio federativo”.
Pela regra atual, mantida por decisão liminar do STF:
- estados produtores recebem 26,5% dos royalties;
- municípios produtores também ficam com 26,5%;
- fundos destinados aos não produtores recebem 8,75%.
Já a lei aprovada em 2012 prevê:
- redução para 20% aos estados produtores;
- queda para 17% aos municípios produtores;
- aumento para 40% destinados aos não produtores.
Ao final do período de transição previsto pela lei, os municípios produtores passariam a receber apenas 4% da arrecadação, enquanto os não produtores concentrariam 54% dos recursos. O julgamento continua no STF.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (7) o arquivamento da ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) por supostos crimes contra a honra durante a campanha eleitoral de 2022.
Na ação, Bolsonaro alegava ter sido alvo de ofensas e acusações feitas pelos petistas durante o período eleitoral. Entre as declarações citadas estavam referências ao ex-presidente como “genocida”, além de associações ao “canibalismo” e a crimes como o assassinato da vereadora Marielle Franco.
O caso também incluía uma publicação de Gleisi nas redes sociais em que a parlamentar sugeria que Bolsonaro teria ligação com a morte de Benedito Cardoso dos Santos, eleitor do PT assassinado por um apoiador bolsonarista durante a campanha.
A Procuradoria-Geral da República argumentou que Lula possui imunidade temporária prevista na Constituição em relação a fatos anteriores ao atual mandato presidencial. Já no caso de Gleisi, o órgão apontou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas no exercício da atividade política.
Em evento sobre ouvidorias judiciais realizado nesta quinta-feira (7), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu que magistrados devem ser abertos ao controle social e à autocrítica.
“Todos nós que exercemos uma função pública desta natureza temos o dever de prestar contas. Sem o prejuízo da nossa independência, que é indeclinável, temos o dever de dizer como e de dizer por quê”, contempla Fachin.
A fala ocorre em um momento em que a Corte enfrenta desgaste de imagem após revelações de supostos elos entre ministros e o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Segundo uma reportagem do jornal Estadão, o ministro ainda relembra que a credibilidade institucional não pode ser restaurada de forma artificial. Para Fachin, essa confiança “não pode ser recuperada por decreto” e deve ser construída por comportamentos consistentes e pela capacidade de ouvir cidadãos.
Fachada do STF | Foto: Fabio Rodrigues / Agência Brasil
“Nós, integrantes do Poder Judiciário, temos a indispensável prerrogativa do agir com independência, mas isso não significa isolar-se numa fortaleza impenetrável que não seja compreensível e acessível”, afirma o presidente da Corte.
A defesa de Fachin por um código de ética e conduta para os ministros surge após pesquisa indicar que 55% dos brasileiros não confiam no STF. A proposta de Fachin enfrenta resistências internas, como a do ministro Flávio Dino, que defende uma reforma estrutural mais ampla em vez de medidas que classifica como superficiais.
Operação Faroeste: advogado Márcio Duarte Miranda obtém rejeição de denúncia do MPF no STJ
Por Redação
Após anos tendo o nome associado a uma das maiores investigações sobre suposta corrupção judicial do país, o advogado Márcio Duarte Miranda obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Faroeste.
A decisão representa uma reviravolta no caso e reforça a tese sustentada pela defesa desde o início das investigações: a inexistência de elementos concretos que justificassem a inclusão do advogado entre os denunciados.
Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste ganhou repercussão nacional ao investigar um suposto esquema de venda de decisões judiciais envolvendo disputas fundiárias no oeste da Bahia. As investigações alcançaram magistrados, empresários, servidores públicos e advogados, colocando o caso entre os mais midiáticos do Judiciário brasileiro nos últimos anos.
No auge da operação, Márcio Duarte Miranda chegou a ser preso preventivamente. Nos bastidores jurídicos, a avaliação é de que o advogado acabou diretamente associado ao caso sobretudo por sua relação familiar com uma das investigadas apontadas como peça central das apurações, o que ampliou sua exposição pública mesmo sem a apresentação de provas robustas que demonstrassem participação direta nos fatos investigados.
Para especialistas, a decisão reforça a necessidade de individualização das condutas e de respeito às garantias constitucionais, especialmente em investigações de grande alcance, nas quais a exposição pública frequentemente antecede a formação definitiva da culpa.
Enquanto parte dos investigados segue respondendo a ações penais relacionadas à operação, a situação de Márcio Duarte Miranda passa a representar um contraponto relevante dentro do caso: o de alguém que teve a imagem atingida durante as investigações e que agora vê prevalecer, no STJ, o entendimento de ausência de elementos suficientes para sustentar a acusação.
“Enfrentamos cada audiência da Operação Faroeste como uma verdadeira batalha. Ao final, o Ministério Público Federal reconheceu a inocência de Márcio Duarte. Hoje, a Corte Especial reconheceu algo que sempre sustentamos: Márcio Duarte nunca teve qualquer participação nos fatos denunciados na Operação Faroeste. A rejeição da denúncia sepulta qualquer ilação infundada de que ele teria relações ilícitas com Maria do Socorro e Adailton Maturino”, afirmou João Marcos Braga de Melo, advogado que acompanhou Márcio Duarte durante todo o processo.
A Operação Faroeste segue em tramitação no STJ em diferentes frentes investigativas relacionadas a supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A Justiça de Los Angeles tomou uma decisão favorável à Angelina Jolie na disputa judicial com Brad Pitt pelo Château Miraval, vinícola adquirida pelo ex-casal durante o casamento e um dos principais focos da batalha travada desde a separação, em 2016. O tribunal negou um pedido do ator para acessar e-mails privados relacionados à venda da participação da atriz na propriedade francesa.
Segundo o site Page Six, Pitt tentava obrigar Jolie a entregar mensagens trocadas durante a negociação que resultou, em 2021, na venda da fatia da atriz na vinícola Miraval. Mas o Tribunal Superior de Los Angeles entendeu que os documentos estão protegidos por sigilo legal e concluiu que o ator não apresentou justificativas suficientes para quebrar essa proteção.
A decisão ainda permite que o pedido seja reapresentado futuramente, caso a defesa de Pitt apresente novos fundamentos. Até lá, porém, o entendimento representa um revés para a estratégia jurídica do ator na disputa envolvendo a propriedade.
Em comunicado divulgado após a decisão, o advogado de Jolie, Paul Murphy, classificou a tentativa de acesso aos documentos como um excesso evidente. Segundo ele, Pitt chegou a solicitar 126 arquivos confidenciais antes de reduzir o pedido para 22 documentos. A defesa da atriz sustenta que o ator tenta ampliar o controle sobre diferentes aspectos ligados à ex-mulher, incluindo comunicações protegidas judicialmente.
Localizado em Correns, na região de Provença, na França, o Château Miraval tem cerca de 600 hectares, dos quais aproximadamente 30 são destinados à produção de vinhos rosê. A propriedade inclui ainda florestas, olivais, lago privado e uma residência histórica
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) e da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, celebrou na quarta-feira (6) um acordo com o município e a Mitra Diocesana local para estabelecer medidas de segurança e preservação do Santuário de Bom Jesus da Lapa. O local há mais de 300 anos recebe romeiros de todo o país.
O documento prevê a implantação de um programa contínuo de avaliação e controle geológico, com monitoramento periódico das áreas internas e externas das grutas, inspeções regulares e ações emergenciais em caso de risco. O procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, classificou o acordo como “um marco histórico, de promoção da proteção à vida da população, à espiritualidade, ao patrimônio histórico, cultural e religioso, e à economia local, que gira em torno da romaria”.
Ele também destacou a importância do uso da ciência para antecipação de soluções a desastres e afirmou: “O Ministério Público tem caminhado na construção de um diálogo positivo entre os entes federativos, entre as instituições e poderes de Estado, para entregar à sociedade a solução para os problemas que se arrastam e se avolumam ao longo da história.”
A promotora de Justiça de Bom Jesus da Lapa, Raquel dos Santos, ressaltou que o processo de construção do acordo durou mais de um ano, com reuniões, estudos técnicos, avaliações de riscos e ações interinstitucionais. “Um processo longo, extremamente técnico, responsável e profundamente comprometido com a vida das pessoas”, afirmou. Ela acrescentou: “Não se tratou e jamais se tratará sobre limitar a profissão de fé das pessoas. Ao contrário, trata-se de cuidar das pessoas.” A promotora informou ainda que o acordo é fruto de um esforço coletivo construído no âmbito da autocomposição, com escuta ativa e diálogo institucional respeitoso.
O prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, informou que o município inicia a desocupação de imóveis localizados em área de risco. “Já avaliamos os impactos financeiros das indenizações aos moradores e criamos um fundo para viabilizar o pagamento a eles e os reparos ao Santuário”, disse. O bispo Dom Rubival Cabral Britto agradeceu ao “apoio e engajamento do MP-BA à causa mais nobre que existe: cuidar das pessoas”. O superintendente Regional do Serviço Geológico do Brasil, Erison Lima, também participou da cerimônia e destacou a relevância do trabalho técnico realizado pelos geólogos.
Entre as previsões do acordo estão protocolos de alerta, interdição e reabertura de áreas, além da execução de obras de contenção e manutenção. O Município se comprometeu a fortalecer a estrutura da Defesa Civil, com capacitação técnica, ampliação de equipe e elaboração de plano municipal específico para gestão de riscos, e a manter um programa contínuo de avaliação e controle geológico e geotécnico do Santuário, conforme recomendações de laudo técnico.
As ações incluem ainda monitoramento intensificado em períodos chuvosos e durante eventos com grande fluxo de pessoas, como as romarias, além da manutenção da interdição e desocupação assistida de áreas de risco, com medidas para impedir reocupações e garantir apoio socioassistencial às famílias afetadas.
Desde 2025, já foram realizadas ações como remoção controlada de blocos instáveis, manejo de áreas críticas e interdições pontuais dentro do santuário. As medidas em curso têm como base a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevista nas Leis Federais nº 12.340/2010 e nº 12.608/2012.