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No Juspod, magistrados explicam como funciona a judicialização de tratamentos "off-label"
CondComunica destaca importância do debate sobre saúde mental para solução de conflitos em condomínios
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A cantora Paula Toller ganhou, na Justiça, a autorização necessária para usar músicas compostas em parceria com seu ex-marido Leoni, em seu novo projeto de 40 anos. Os dois se relacionaram nos anos 1980, quando faziam parte da banda Kid Abelha.
A decisão, segundo o site F5, foi da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em primeira instância e sem recurso disponível ao cantor.
A disputa teve início após Leoni se recusar a autorizar o uso de sete canções, entre elas “Pintura íntima” e “Como Eu Quero”, no show “Amorosa - Turnê 40 Anos”, gravado pela cantora no Rio de Janeiro.
O artista argumentou que o direito de vetar o uso das obras sem justificativa estava assegurado pela Lei de Direitos Autorais, enquanto Paulo afirmou que a recusa era motivada por desentendimentos pessoais e disputas judiciais anteriores.
Conforme o site, o tribunal entendeu que a interpretação literal da lei, no caso de coautoria das canções, feria o princípio da razoabilidade e a função social da arte. Com a autorização, Paula poderá incluir as músicas no audiovisual planejado e disponibilizá-las em plataformas digitais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados, o Distrito Federal e municípios adotem o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares já consolidado na esfera federal. A decisão, proferida nesta quinta-feira (23) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, visa combater uma "profunda opacidade" que ainda cerca a execução orçamentária nos entes subnacionais e uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na aplicação dos recursos públicos.
A medida obriga que a execução orçamentária e financeira das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores, relativas ao exercício de 2026, só tenha início após governos e prefeituras comprovarem perante seus respectivos tribunais de contas o cumprimento integral das regras constitucionais de transparência. Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais a fiscalização do novo parâmetro.
A decisão do relator foi motivada por um pedido das entidades Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, que atuam como interessadas no processo. Em sua petição, as organizações alertaram que, enquanto as emendas federais avançaram em controle após as decisões do STF e a edição da Lei Complementar 210/2024, as emendas estaduais e municipais "padecem de profunda opacidade". Como exemplos, citaram que 14 estados não informam o beneficiário final da emenda em seus portais, 17 não divulgam a localidade do gasto, 12 não detalham o histórico de execução e seis omitem o objeto da emenda. No nível municipal, um estudo recente com 329 prefeituras apontou que 37% delas não divulgam qualquer informação sobre as emendas recebidas.
Para o ministro Dino, essa situação impõe ao STF o dever de enfrentar o tema, reafirmando sua função de erradicar distorções que "minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais". Ele argumentou que não faz sentido limitar o dever de transparência à esfera federal, permitindo que vícios persistam nos demais níveis da Federação. A interpretação dada pelo Supremo às normas constitucionais sobre o processo orçamentário federal, portanto, deve ser obrigatoriamente respeitada por estados e municípios.
A decisão também determina que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam programas de apoio técnico para estados e municípios. As ações incluirão a elaboração de manuais, treinamentos e o compartilhamento de soluções tecnológicas para a implementação do modelo federal de transparência.
A ordem foi proferida durante uma audiência de contextualização que tratou dos avanços no controle das emendas no âmbito federal. O ministro reconheceu progressos significativos, como a reformulação do Portal da Transparência, a criação de contas específicas para as "emendas Pix" – que eliminam as obscuras "contas de passagem" – e a aprovação da Lei Complementar 210/2024. Dino também reforçou a importância de uma campanha publicitária, a ser veiculada por bancos públicos e pela EBC, inclusive em canais comerciais, para divulgar os portais de transparência à população.
Estiveram presentes na audiência representantes de órgãos de controle, do Poder Legislativo, de bancos públicos e das entidades da sociedade civil que motivaram a decisão, marcando um esforço conjunto para a consolidação da transparência como regra absoluta na aplicação do orçamento público em todos os níveis da Federação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória de Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos. O objetivo é que ele apresente defesa prévia no prazo de 15 dias na Petição (Pet) 12100. Figueiredo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano, acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para solicitar à Justiça de outro país a realização de um ato processual, como uma citação ou intimação. Com a medida, o prazo prescricional – período para prosseguir com o procedimento criminal – fica suspenso até a efetiva notificação.
Paulo Figueiredo é acusado de crimes como participação em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele é o único dentre os denunciados que ainda não teve a acusação analisada pelo STF.
Inicialmente, a notificação não pôde ser realizada porque o endereço do denunciado não foi localizado. Diante disso, a PGR solicitou a notificação por edital. Em 27 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, considerando que Figueiredo tinha "ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital", intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para apresentar defesa prévia em 15 dias.
A DPU apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição da carta rogatória, tal como havia sido feito em outra ação contra Figueiredo, o Inquérito (INQ) 4995, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Defensoria, "o prosseguimento do processo sem o conhecimento integral da acusação violaria normas do direito penal e garantias fundamentais do acusado".
Justiça anula nomeação de porteiro e estudante para fiscalizar Theatro Municipal
Por Eduardo Moura | Folhapress
A Justiça de São Paulo anulou, na quarta-feira (22), a nomeação de dois integrantes da comissão de avaliação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de currículo enviado pelos dois na ocasião das nomeações, um deles possui histórico atuando como porteiro, vigia noturno e auxiliar de marcenaria e, a partir de 2022, passou a integrar a equipe do gabinete da Secretaria Municipal da Cultura, onde executava "trabalhos administrativos diversos". A outra pessoa era na ocasião um jovem de 22 anos que cursava o nono período de direito em uma universidade privada.
Em nota, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa afirma que cumprirá a decisão judicial e que as nomeações não ocorreram na gestão atual da pasta.
A pasta afirma que "promoverá apuração interna para avaliar os critérios destas nomeações".
A veracidade dos currículos foi confirmada à Folha, em condição de anonimato, por um membro da comissão que estava presente na reunião que deliberou sobre as nomeações.
De acordo com a decisão do TJ, as nomeações violavam os requisitos legais de "notória capacidade" e "adequada qualificação" previstos na legislação municipal.
A decisão atendeu a uma ação popular que argumenta que os indicados não detinham formação ou experiência técnica compatível "com a complexidade do contrato de gestão fiscalizado, cujo valor ultrapassa R$ 560 milhões".
"Pode-se dizer que ser estudante de direito e ter exercido as funções de porteiro e vigia noturno não qualificam os pretendentes ao exercício das funções de conselheiros. Não há nenhuma capacitação técnica nem experiência profissional dos indicados que permitam considerar alguma possibilidade de 'notória capacidade" ou "adequada qualificação' para o exercício da função pública", afirma o juiz na decisão.
A comissão de avaliação da Fundação Theatro Municipal é um órgão colegiado com a função de avaliar a prestação de contas do contrato de gestão do equipamento cultural.
No mês passado, o prefeito Ricardo Nunes pediu a rescisão do contrato da administradora Sustenidos com o teatro. Isso aconteceu após o diretor de elenco do Municipal, Pedro Guida, ter compartilhado um vídeo que foi visto por parte dos espectadores como uma comemoração do assassinato do influenciador trumpista Charlie Kirk.
O imbróglio expôs uma guerra ideológica que foi conflagrada, nos últimos quatro anos, num dos palcos mais importantes do país. De um lado, a Sustenidos teve sua direção artística orientada por pautas ligadas à esquerda, envolvendo a busca por mais diversidade e a desconstrução da ópera, da música clássica e da dança contemporânea.
No Juspod, magistrados explicam como funciona a judicialização de tratamentos "off-label"
Por Aline Gama
A recente aprovação do Mounjaro (tirzepatida) pela Anvisa para tratamento de apneia do sono reacendeu o debate sobre o uso de medicamentos "off-label", ou seja, quando um medicamento aprovado para uma condição é usado para tratar outra, e os entraves para sua incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em entrevista ao podcast JusPod do Bahia Notícias, o desembargador Mário Albiani Jr. e o juiz Pedro Godinho analisaram as complexas regras que regulam esse processo.
"O Ozempic é um exemplo clássico de off-label", explicou Godinho. "É um remédio que foi destinado para A [diabetes] e o pessoal usa para B [obesidade] e realmente acaba descobrindo que tem um resultado para B". Esse fenômeno tem sido observado com medicamentos da nova geração para diabetes tipo 2, que demonstraram significativos efeitos na perda de peso.
No entanto, os magistrados foram enfáticos ao destacar que a aprovação regulatória é apenas o primeiro passo. "A Anvisa aprovou. Mas, ainda não há uma recomendação da Conitec. Não é porque está aprovado que automaticamente está incorporado na política do SUS". Segundo o desembargador Mário Albiani, mesmo com o aval da agência reguladora, o medicamento precisa passar pela avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
O desembargador afirmou que o processo de incorporação segue critérios rigorosos estabelecidos na Lei 12.401/2011. "É claro que se alguém quiser o Mounjaro, vai ter que entrar na justiça e o doutor agora que vai encher. Mas vai ter que passar pelo crivo do tema 1, 2, 3, 4, por todos os critérios ali estabelecidos", explicou referindo-se aos requisitos legais que balizam as decisões do SUS.
Uma questão central levantada na discussão foi a existência de alternativas terapêuticas: "Talvez no SUS, se não tiver nada, o juiz provavelmente vai deferir, mas pode ter outro tipo de remédio que tenha uma eficácia ou algum tipo de tratamento que tenha essa eficácia que possa não precisa ser um remédio tão caro". Esta análise comparativa é fundamental para a tomada de decisão pela Conitec, afirmou Pedro Godinho.
APRESENTADORAS
Apresentadora do JusPod - Podcast Jurídico do Bahia Notícias - desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, é Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; Professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); Conselheira Seccional da OAB-BA; e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA.
Já a co-host convidada deste é episódio é a advogada Jamille Leoni Cerqueira. Especialista em Direito Processual Civil pela LFG e pós graduanda em direito médico e da saúde pela Legal e Educacional, ela é Bacharel em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa (2011).
Veja entrevista na íntegra:
TRE-BA cassa mandato de vereador de cidade do Sul baiano por fraude à cota de gênero
Por Francis Juliano
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Júnior Costa (Avante), de Camacan, no Sul baiano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) e também torna inelegíveis por oito anos o legislador, duas candidatas e suplentes do partido.
Conforme o relator do caso, desembargador Pedro Godinho, a fraude teria ocorrido por meio das candidaturas de Aline Hortênsia e Margarete, ambas pelo Avante, nas eleições de 2024. Segundo o magistrado, as candidatas apresentaram campanhas inexpressivas, tanto em votação quanto em atos de campanha, o que caracterizaria candidaturas fictícias usadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido de mulheres na chapa.
Uma das candidatas, Aline Hortênsia, recebeu apenas um voto. Ainda conforme o relator, testemunhas afirmaram não ter conhecimento da candidatura, mesmo residindo no mesmo bairro dela. Além disso, o único material de campanha apresentado foi um santinho, considerado pelo relator como “insuficiente” e “muito fácil de ser produzido sem real esforço de campanha”.
A decisão do TRE-BA reverteu a sentença de primeira instância e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que haviam sido favoráveis à defesa e considerado improcedentes as acusações.
DEFESA NEGA FRAUDE
Presente na sessão, o advogado de defesa, Nelmar Rodrigues da Dias Filho, pediu a manutenção da sentença original, argumentando que não havia elementos que configurassem fraude segundo os critérios da Súmula 73 do TSE, que analisa votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de campanha.
Segundo a defesa, Camacan, com cerca de 14 mil eleitores, tem várias candidaturas com menos de dez votos, o que tornaria os resultados das candidatas do Avante proporcionais à realidade local. O advogado também frisou que foram impressos cinco mil santinhos, e que Aline, descrita como "comerciante" e "pessoa humilde", participou de ações comunitárias e entregou material de campanha. Além disso, a prestação de contas não estava zerada, o que indicaria gastos com material gráfico.
Com a decisão, o vereador Júnior Costa e os demais envolvidos ficam inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) ampliou o horário de atendimento à advocacia em todas as unidades prisionais estaduais. A medida, que resulta de uma Ação Civil Pública e de um grupo de trabalho criado entre a Seap e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA), atende a uma demanda da categoria, conforme comunicado das instituições.
Com a mudança, o atendimento passa a ser realizado das 8h às 11h30 e das 13h às 16h, representando um acréscimo de 30 minutos no período da manhã e de uma hora no período da tarde. Unidades com estrutura adequada, especialmente as de cogestão, poderão funcionar de forma ininterrupta, conforme avaliação de cada direção. O novo horário, que amplia em 1h30 o tempo diário de atendimento, já foi comunicado às unidades para aplicação imediata.
A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, destacou a conquista. “A ampliação do horário é uma medida concreta que responde a uma reivindicação antiga da advocacia criminalista. Garante melhores condições de trabalho para quem atua na defesa técnica de pessoas privadas de liberdade e reafirma o compromisso da OAB-BA com a efetividade das prerrogativas profissionais. O diálogo com a Seap é o caminho para seguir avançando em soluções que equilibram as demandas da gestão penitenciária e o pleno exercício da advocacia”, afirmou.
Para o gerente jurídico da Procuradoria Jurídica da OAB-BA, Edgard Freitas, a medida impacta a rotina profissional. “Advogadas e advogados enfrentam desafios diários para garantir o acesso à defesa técnica, especialmente em unidades do interior, onde as distâncias e os prazos processuais exigem maior flexibilidade. Essa ampliação representa um passo importante na valorização da advocacia e na humanização do sistema penitenciário trazendo previsibilidade e uniformidade nas práticas administrativas”, pontuou.
O grupo de trabalho entre OAB-BA e Seap foi instalado em 11 de setembro de 2025 com o objetivo de padronizar e aprimorar procedimentos de atendimento à advocacia nas unidades prisionais. A iniciativa já começa a ser implementada no interior, com ofício enviado pela direção do Conjunto Penal de Irecê à subseção local da OAB comunicando a alteração.
Entendendo a Previdência: Golpes digitais contra aposentados: como se proteger dos crimes previdenciários mais comuns
Por Rodrigo Marciel
Com o avanço da tecnologia, também aumentaram os golpes aplicados pela internet. Um dos principais alvos desses crimes são os aposentados e pensionistas do INSS. Muitos golpistas se aproveitam da idade, da pouca familiaridade com o mundo digital e da confiança das pessoas para aplicar fraudes. Em muitos casos, o prejuízo pode comprometer boa parte da aposentadoria — que, para muitos, é a única fonte de renda.
Segundo recente pesquisa da AtlasIntel, 42% dos brasileiros afirmam conhecer alguém que foi vítima de golpe relacionado ao INSS. Só em um esquema descoberto recentemente, mais de R$ 6 bilhões teriam sido desviados de aposentados entre 2019 e 2024, sendo que 4,1 milhões de pessoas podem ter sido atingidas.
Diante disso, é fundamental que aposentados, pensionistas e familiares conheçam os principais golpes e saibam como se proteger e denunciar essas práticas criminosas.
Principais tipos de golpes contra aposentados
Descontos indevidos no benefício
Esse golpe acontece quando o aposentado começa a perceber descontos misteriosos em seu extrato do INSS. Muitas vezes, esses valores são cobrados por associações ou entidades das quais ele nunca ouviu falar, e que nunca autorizou.
Em muitos casos, os golpistas usam assinaturas falsificadas ou dados obtidos ilegalmente para registrar a suposta “autorização”. Um levantamento recente mostrou que 67% das vítimas desses descontos são aposentados rurais, que costumam ter mais dificuldade para acompanhar essas movimentações.
Empréstimos consignados não solicitados
Neste caso, o aposentado descobre que foi feito um empréstimo em seu nome — sem que ele tenha solicitado. O valor é depositado em sua conta, mas os descontos começam imediatamente no benefício. Muitas vezes, o valor é pequeno e passa despercebido nos primeiros meses.
Os criminosos conseguem fazer isso utilizando dados pessoais ou até mesmo biometria, obtidos de forma enganosa.
Golpes por mensagem, telefone ou internet
Chamados de “golpes de engenharia social”, esses crimes acontecem quando o criminoso finge ser alguém de confiança: um funcionário do INSS, um atendente de banco ou até mesmo alguém da Justiça. Eles entram em contato por WhatsApp, telefone, SMS ou e-mail e solicitam dados pessoais, como número do benefício, CPF, senha ou até foto do rosto (biometria).
Alguns enviam links falsos dizendo que “há valores a receber” ou que “o benefício será cancelado se não for atualizado”. Ao clicar nesses links, o aposentado pode acessar sites falsos, entregar seus dados ou instalar vírus no celular.
Falsos pagamentos de atrasados ou revisões
Nesse tipo de golpe, o criminoso afirma que o aposentado tem um “valor atrasado” a receber ou que ganhou uma “revisão da aposentadoria” na Justiça. Para liberar o dinheiro, exige que a vítima pague antecipadamente taxas, custas ou honorários.
Geralmente, essas informações são falsas. O golpista inventa um processo, envia documentos falsificados com logotipos do INSS ou da Justiça, e convence a vítima a fazer o pagamento.
Golpe do “falso advogado”
Esse golpe tem crescido muito nos últimos anos. O criminoso se passa por um advogado e afirma que está cuidando do processo do aposentado ou pensionista. Pode até usar nomes e números reais de advogados registrados na OAB, e se comunicar via WhatsApp, com foto de perfil exibindo o brasão da Justiça, da própria OAB ou ainda do seu advogado contratado.
O criminoso diz que o aposentado tem direito a uma quantia significativa de dinheiro, mas que precisa pagar taxas, honorários ou liberar documentos. Às vezes, envia boletos ou pede transferências bancárias, inclusive via PIX, mas após o pagamento, desaparece.
A OAB vem constantemente emitindo alertas sobre esse tipo de golpe, recomendando que ninguém faça pagamentos sem consultar diretamente o advogado de confiança e verificar, no site da OAB, se o profissional está devidamente registrado.
Como se proteger
A prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos e complicações. A seguir, algumas dicas simples e práticas:
Para o aposentado:
1. Nunca forneça senhas, CPF ou dados pessoais por telefone, WhatsApp ou e-mail;
2. O INSS nunca solicita senhas ou fotos dos beneficiários por esses meios;
3. Desconfie de promessas de dinheiro fácil ou de valores “atrasados” a receber. Se alguém pedir pagamento antecipado, desconfie: é golpe.
4. Utilize apenas os canais oficiais para consultar seu benefício:
a) Aplicativo ou site Meu INSS;
b) Telefone 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h);
c) Confira seu extrato do INSS todos os meses, no site ou aplicativo “Meu INSS”, verifique se há algum desconto estranho ou empréstimo que você não reconhece;
5. Evite clicar em links enviados por desconhecidos, eles podem levar a páginas falsas ou instalar programas maliciosos em seu celular;
6. Crie senhas seguras e não as compartilhe com ninguém bem assim
evite anotar senhas em papéis ou deixá-las salvas no celular sem proteção.
Para familiares e cuidadores:
1. Auxiliem os aposentados e pensionistas na conferência de extratos e na identificação de mensagens suspeitas;
2. Ensinem o uso seguro do aplicativo Meu INSS e da internet;
3. Conversem sobre os golpes mais comuns e incentivem o aposentado a desconfiar de abordagens estranhas;
4. Em caso de suspeita de fraude, ajudem a registrar a denúncia imediatamente.
Onde denunciar
Se você, um familiar ou conhecido foi vítima de golpe, ou suspeita de fraude, procure um destes canais:
1. INSS – telefone 135: Para relatar descontos indevidos ou empréstimos não autorizados;
2. Meu INSS (aplicativo ou site gov.br): Para consultar, contestar e bloquear empréstimos;
3. Polícia Civil: Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) em caso de fraude ou golpe, pode ser via delegacia digital;
4. Ouvidoria do INSS ou CGU (Fala.br): Para denúncias contra entidades ou golpistas;
5. OAB (Ordem dos Advogados do Brasil): Se suspeitar do golpe do falso advogado
Importante: guarde todas as provas, como mensagens, e-mails, extratos e comprovantes. Isso facilita a investigação e pode ajudar na recuperação de valores.
Os golpes digitais contra aposentados e pensionistas do INSS estão cada vez mais comuns e causam sérios prejuízos. Milhões de pessoas já foram afetadas em todo Brasil e muitas delas perderam valores que impactaram no seu sustento e de suas famílias.
Por isso, é essencial que aposentados, pensionistas, familiares e cuidadores estejam bem informados. Conhecer os tipos de golpe, adotar cuidados simples e utilizar os canais corretos de denúncia pode fazer toda a diferença para reaver valores e punir os criminosos.
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O corretor de imóveis Marco Antônio Pinheiro Loureiro teve negado, por unanimidade, seu pedido de gratuidade judicial no processo que move contra o ator Bruno Gagliasso. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (24). Loureiro cobra uma comissão de R$ 3 milhões pela intermediação na venda de uma mansão que pertencia ao artista, localizada no Itanhangá, zona sudoeste do Rio.
Com a decisão, o corretor terá dez dias para efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 60 mil em custas processuais caso queira dar continuidade à ação. Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo, o Tribunal entendeu que Loureiro possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
A avaliação dos magistrados considerou a movimentação bancária do corretor e seu padrão de vida. As redes sociais de Marco Antônio, onde ele se apresenta como especialista em imóveis de luxo, sua residência em uma cobertura na Barra da Tijuca e seus hábitos de frequentar estabelecimentos de alto padrão foram elementos que pesaram contra a concessão do benefício.
O processo teve início quando Loureiro acionou judicialmente Bruno Gagliasso e a empresa Nina Gestão Patrimonial Ltda. O corretor alega que foi responsável por apresentar ao jogador de futebol Paolo Guerrero a propriedade do ator, mas acabou sendo excluído da transação meses depois.
A mansão, conhecida como Casa da Tenda, foi vendida por aproximadamente R$ 23 milhões. A propriedade possui 3.300 metros quadrados de terreno e 1.250 metros quadrados de área construída. Antes da venda, o imóvel pertencia a Gagliasso e sua esposa, a atriz Giovanna Ewbank.
Em paralelo a este processo, Bruno Gagliasso entrou com uma queixa-crime contra o corretor em agosto deste ano. O ator acusa Loureiro de difamação por declarações que teria dado à imprensa sobre o caso.
Até o momento, não há informações se Marco Antônio realizará o pagamento das custas processuais dentro do prazo estipulado pelo Tribunal do Rio para dar continuidade à sua ação.
Nem Bruno Gagliasso, nem Marco Antônio Loureiro se manifestaram publicamente após a decisão judicial.
CNJ não analisa pedido sobre suposta fraude em cartórios da Bahia e remete caso à Justiça local
Por Aline Gama
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu de um Pedido de Providências que alegava uma suposta articulação fraudulenta entre cartórios de Salvador para consolidar a propriedade de um imóvel familiar. O caso foi remetido para a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pedido relatou uma complexa disputa envolvendo um apartamento adquirido em 2012. Segundo ele, após pagar mais de R$ 1,1 milhão do financiamento, foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse. A base da ação era a consolidação da propriedade em nome da empresa credora, um ato registral que, na visão do requerente, foi realizado de forma irregular.
A alegação central é de que os cartórios envolvidos, o 7º Ofício de Registro de Imóveis, o 1º e o 2º Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, agiram em conluio para não efetuar a intimação do proprietário em seu endereço correto, onde reside com a família desde 2013. Sem a devida notificação para quitar as supostas parcelas em atraso, o processo de consolidação da propriedade prosseguiu. O requerente apresentou indícios de que foi notificado em endereços incorretos, inclusive em outra cidade (Maracás, na Bahia), e que certidões que o davam como "desconhecido" no local de moradia continham informações falsas.
Diante do relato, ele pleiteou no CNJ uma liminar para bloquear a matrícula do imóvel, o cancelamento da averbação de consolidação e a abertura de uma investigação para apurar a conduta dos oficiais de registro.
Ao analisar a admissibilidade do caso, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a competência do CNJ para intervir diretamente em questões correcionais é, em regra, subsidiária. De acordo com ele, o Conselho atua preferencialmente como uma instância de controle da legalidade dos atos já praticados pelas corregedorias locais, e não como um fórum inicial para demandas que ainda não foram submetidas aos tribunais estaduais.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria do TJ-BA para que esta aprecie o mérito da questão e tome as providências que julgar necessárias. A Corregedoria Nacional determinou que, ao final do trâmite, o Tribunal de Justiça da Bahia comunique sua decisão ao CNJ.