STF determina notificação por carta rogatória a Paulo Figueiredo, nos EUA, por acusações de tentativa de golpe
Por Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória de Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos. O objetivo é que ele apresente defesa prévia no prazo de 15 dias na Petição (Pet) 12100. Figueiredo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano, acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para solicitar à Justiça de outro país a realização de um ato processual, como uma citação ou intimação. Com a medida, o prazo prescricional – período para prosseguir com o procedimento criminal – fica suspenso até a efetiva notificação.
Paulo Figueiredo é acusado de crimes como participação em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele é o único dentre os denunciados que ainda não teve a acusação analisada pelo STF.
Inicialmente, a notificação não pôde ser realizada porque o endereço do denunciado não foi localizado. Diante disso, a PGR solicitou a notificação por edital. Em 27 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, considerando que Figueiredo tinha "ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital", intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para apresentar defesa prévia em 15 dias.
A DPU apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição da carta rogatória, tal como havia sido feito em outra ação contra Figueiredo, o Inquérito (INQ) 4995, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Defensoria, "o prosseguimento do processo sem o conhecimento integral da acusação violaria normas do direito penal e garantias fundamentais do acusado".
