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No Juspod, juiz federal fala da importância de ouvir os cidadãos de Canudos na fase inicial do processo

No Juspod, juiz federal fala da importância de ouvir os cidadãos de Canudos na fase inicial do processo
Em entrevista ao podcast JusPod, do Bahia Notícias, conduzida pelos advogados Karina Calixto e Matheus Biset, o juiz federal João Paulo Pirôpo explicou a importância de dar voz a essa população de Canudos, que estão sendo ouvidos em uma fase inicial de audiências públicas conciliatórias, em ação contra a União.

Entendendo a Previdência: Burnout e INSS - quando o esgotamento profissional vira direito previdenciário

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O crescimento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho vem transformando profundamente o cenário previdenciário brasileiro. Entre eles, a Síndrome de Burnout passou a ocupar posição de destaque nos pedidos de afastamento junto ao INSS, especialmente diante do aumento de ambientes profissionais mais competitivos e com desgaste emocional elevado.  

Impactos da decisão do STJ sobre aluguel por temporada em condomínios é tema do novo episódio do CondComunica

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Foto: Bahia Notícias
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre locações de curta temporada reacendeu um dos debates mais sensíveis do mercado imobiliário e da vida condominial.

Últimas notícias

CNJ nega recurso de titular de cartório na Bahia e mantém exigência de concurso para remoção em serventias extrajudiciais
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento, por unanimidade, ao recurso administrativo interposto por um delegatária, titular do Registro Civil, no município de São Gonçalo dos Campos, na Bahia, que pretendia assumir o Ofício Único da sede do município, então vago, por meio da chamada “integração” de serventias.

 

O julgamento, ocorrido no Plenário Virtual do CNJ em 15 de maio de 2026 sob relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair, manteve integralmente a decisão monocrática anterior que já havia julgado improcedente o pedido da requerente. Com o resultado, fica consolidado o entendimento de que a integração de serventias extrajudiciais não pode ser utilizada como mecanismo para transferir delegatário de unidade provida para serventia vaga diversa, sob pena de configurar remoção sem concurso público, em afronta direta ao artigo 236, § 3º, da Constituição Federal.

 

O caso teve origem na renúncia da delegatária titular do Ofício Único de São Gonçalo dos Campos, ocorrida em 2024, que deixou a unidade da sede em vacância. Com fundamento no artigo 5º, § 3º, da Lei Estadual da Bahia nº 14.657/2024, a requerente pleiteou junto à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a integração administrativa da serventia distrital de Sergi ao ofício sediado da comarca. A norma estadual prevê que, permanecendo vagas todas as serventias da sede, a distrital provida mais antiga deve ser integrada à unidade central.

 

Inicialmente, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) sinalizou favoravelmente ao pedido, mas, após impugnação de outra delegatária interessada na interinidade, o entendimento foi reconsiderado. A decisão final da Corregedoria indeferiu a integração sob o fundamento de que a medida configuraria provimento derivado irregular, designando uma terceira delegatária para responder pela unidade em caráter precário. Inconformada, a titular do cartório distrital levou a questão ao CNJ por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

 

Em defesa, a requerente sustentou que a integração não configuraria remoção, mas sim uma reorganização territorial legítima autorizada por lei estadual vigente, cuja constitucionalidade seria presumida. Alegou ainda violação aos princípios da legalidade e eficiência, argumentando que órgãos administrativos não possuem competência para afastar a aplicação de uma lei sob juízo de inconstitucionalidade.

 

O TJ-BA, por sua vez, rebateu as alegações, ressaltando que a denominada integração, ao transferir a titularidade de serventia provida para ofício vago situado na sede, sem concurso específico de remoção, constitui remoção irregular em direta ofensa ao comando constitucional. O tribunal salientou ainda que o Ofício Único da sede já integra o Edital nº 1/2025 do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações do estado da Bahia, circunstância que afasta a excepcionalidade exigida para a anexação prevista no artigo 44 da Lei Federal nº 8.935/1994, a Lei dos Cartórios.

 

No julgamento do recurso, o relator enfatizou que o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos tanto para o ingresso quanto para a remoção na atividade notarial e registral, vedando qualquer forma de provimento derivado incompatível com a ordem constitucional. A Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal também é expressa ao vedar a nomeação para serventia extrajudicial sem aprovação prévia em concurso público.

 

Ao final, o conselheiro João Paulo Schoucair votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, por seu desprovimento, mantendo integralmente a decisão monocrática anterior que julgara improcedentes os pedidos da requerente e determinara o arquivamento dos autos.

TJ-BA cria programa permanente para atendimento de pessoas em situação de rua
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, na terça-feira (26), o Decreto Judiciário nº 731, que institui o Programa Permanente PopRuaJud. A medida estabelece um fluxo permanente de trabalho colaborativo entre os atores institucionais envolvidos nas políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

 

O programa fica vinculado administrativamente à Presidência do TJBA, por meio da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Assessoria de Ação Social. De acordo com o artigo 2º do decreto, a iniciativa "constitui política pública judiciária permanente, não se restringindo à realização de ações pontuais ou mutirões, devendo ser executada de forma contínua, articulada, humanizada e interinstitucional".

 

Entre os princípios que orientam o programa, o documento lista o "respeito à dignidade da pessoa humana", a "vedação à criminalização da pobreza e da situação de rua", o "combate à aporofobia e a todas as formas de discriminação estrutural" e o "reconhecimento da pessoa em situação de rua como sujeito de direitos". O texto menciona ainda o "enfrentamento de práticas institucionais de invisibilização social e exclusão".

 

O decreto assegura o acesso ao Poder Judiciário e o ajuizamento de ações "independentemente da apresentação de documentação civil, comprovante de residência, inscrição cadastral ou quaisquer exigências burocráticas incompatíveis com a condição de hipervulnerabilidade social". O documento também prevê articulação institucional permanente para emissão, regularização e segunda via de documentos civis básicos.

 

O Tribunal de Justiça deverá realizar, no mínimo, dois mutirões anuais, sendo um na capital, com incentivo à interiorização. O atendimento permanente será mantido preferencialmente pelo CEJUSC Justiça Restaurativa/Imbuí. O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) conterá campo específico para identificação da condição de pessoa em situação de rua, vedada "qualquer utilização discriminatória, estigmatizante ou incompatível com a dignidade da pessoa humana".

Advogado que sofreu infarto diz que pretende voltar à defesa de Jairinho no júri do caso Henry Borel
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O advogado Fabiano Lopes afirmou nesta terça-feira (26) que pretende retornar à equipe de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, durante o julgamento pela morte do menino Henry Borel.
 

Em declaração à Rádio Itatiaia, Lopes disse que deixou o hospital onde estava internado após sofrer um infarto e manifestou a intenção de voltar ao plenário do júri.
 

"Não estou mais hospitalizado. Assinei lá uma revelia, assumindo todas as responsabilidades. [...] Os médicos não queriam que eu saísse, que eu continuasse internado. Mas eu tenho que cumprir a minha missão. Não sei se será amanhã, mas eu vou para o plenário, vou terminar o que eu comecei. Vou correr esse risco", afirmou.
 

A condição de saúde do advogado esteve no centro das discussões que marcaram a abertura do julgamento, na segunda-feira (25), no 2º Tribunal do Júri da Capital, no centro do Rio.
 

A defesa argumentou que a ausência de Lopes comprometeria a atuação de Jairinho no processo. Em meio ao impasse, o ex-vereador chegou a destituir os advogados que o representavam. Horas depois, porém, voltou atrás, recompôs a equipe de defesa e indicou seu filho, Luiz Fernando Abdul Figueiredo dos Santos, para atuar no caso.
 

Mesmo diante dos pedidos de adiamento, a juíza Elizabeth Louro manteve o julgamento. Na segunda-feira, ela também rejeitou os 22 pedidos de nulidade apresentados pela defesa de Jairinho e deu prosseguimento à formação do conselho de sentença.
 

Até o momento, não há confirmação sobre quando Fabiano Lopes deverá comparecer ao tribunal para reassumir sua participação na defesa.
 

Segundo dia
 

O julgamento entrou nesta terça-feira em sua fase de instrução, com o início da oitiva das testemunhas de acusação. O primeiro a depor foi o delegado Henrique Damasceno, responsável pelo inquérito que embasou a denúncia do Ministério Público.
 

Durante o depoimento, Damasceno reafirmou a conclusão da investigação de que Monique tinha conhecimento das agressões sofridas por Henry antes de sua morte. O delegado relembrou episódios identificados durante a apuração, entre eles uma videochamada em que o menino teria dito à mãe que havia sido agredido por Jairinho.
 

Segundo o investigador, os depoimentos prestados por Monique e Jairinho durante a investigação apresentavam versões compatíveis entre si, mas foram contrariados pelas provas reunidas ao longo do inquérito. Damasceno afirmou ainda que familiares teriam sido orientados antes de prestar depoimento e que houve tentativas de direcionar relatos sobre o caso.
 

O delegado também sustentou que os laudos periciais afastaram a hipótese de acidente doméstico. De acordo com a investigação, as lesões encontradas no corpo de Henry eram incompatíveis com uma queda da cama ou outro acidente dentro do apartamento onde ele morava com a mãe e o padrasto.
 

Até o início da noite desta terça-feira, Damasceno continuava sendo questionado pela defesa de Monique Medeiros Costa e Silva. O depoimento teve início por volta das 9h40 e se estendeu por mais de dez horas, com apenas uma interrupção de cerca de uma hora.
 

Jairinho e Monique respondem pela morte de Henry, ocorrida em março de 2021. A acusação sustenta que o menino foi vítima de agressões praticadas pelo padrasto e que a mãe tinha conhecimento da violência sofrida pela criança. As defesas dos dois réus negam as acusações.

MP desmente defesa de ex-diretor de presídio baiano em caso de feminicídio em Sergipe: "Tiago Sóstenes não tentou tirar a própria vida"
Foto: Reprodução / Redes sociais

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) desmentiu, em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (26), a defesa do policial penal Tiago Sóstenes Miranda de Matos, acusado de matar a empresária e estudante de direito Flávia Barros dos Santos. O crime ocorreu em março deste ano. Tiago era diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso e está preso preventivamente. 

 

De acordo com o MP, as circunstâncias apuradas esclareceram a origem dos ferimentos apresentados pelo suspeito no dia do crime. A alegação de que Tiago teria tentado tirar a própria vida após o disparo contra a empresária foi contestada pelos laudos técnicos.

 

"Tiago Sóstenes não tentou tirar a própria vida. Ele foi atingido inclusive de forma superficial na cabeça por tiros que ricochetearam em outros alvos. Essa alegação de que ele estava absolutamente abalado e que, portanto, acabou tentando tirar a própria vida cai por terra com base nas provas que até o momento foram produzidas", afirmou a promotora de Justiça Luciana Duarte.

 

O crime ocorreu em um hotel no Bairro Coroa do Meio, na Zona Sul de Aracaju. Ainda na entrevista, a promotoria informou que as circunstâncias do crime apontam que a vítima estava deitada na cama quando foi executada. Um vídeo divulgado pelo MP mostra o momento anterior à ação do policial. Ele chega ao hotel depois da vítima, arromba a porta do quarto e atira contra ela.

 

Segundo informações divulgadas pelo g1 Sergipe, dados extraídos dos aparelhos celulares dos envolvidos comprovaram que Flávia vivia um relacionamento abusivo com o policial penal. As mensagens indicam que a estudante já havia sofrido episódios anteriores de violência.

 

O Ministério Público pede a condenação do suspeito pelo crime de feminicídio, que tem uma pena máxima de 40 anos e a incidência de duas causas de aumento de pena.

 

"A pena tem que ser rigorosa nesse caso, não só por se tratar de feminicídio, mas um feminicídio com circunstâncias que agravam absolutamente o crime, como o fato dele ser agente da segurança pública, fazer uso de uma arma funcional, por ele ter encurralado a vítima no quarto, atirado nela sem possibilidade de defesa motivado e imbuído com essa questão de gênero", completou a promotora Luciana Duarte.

Deolane Bezerra revela ter sido acordada com fuzil na cara por policiais: "A mãe está enjaulada"
Foto: TV Globo

Presa desde a última semana em uma operação do Ministério Público e da Polícia Civil suspeita atuar na lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC), a influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra escreveu uma carta para falar sobre a realidade que vive na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, em São Paulo, es e defender das acusações.

 

No documento divulgado na última terça (26), a ex-A Fazenda afirmou que está detida "por pura perseguição", e disse que nunca fez parte do crime organizado. Segundo Deolane, sua prisão aconteceu pela suspeita de um valor recebido, que, de acordo com ela, foram honorários dos serviços prestados como advogada.

 

"Mais uma vez, a mãe está enjaulada por pura perseguição e por ser formadora de opinião. Gostaria de expressar minha indignação, já que nunca fiz parte do crime organizado. Reitero a minha inocência e deixo claro que estou presa pela quantia de R$ 24.500 (valor de honorários que recebi na época como advogada)."

 

O conteúdo foi divulgado pela irmã de Deolane, Dayanne Bezerra, que também é advogada, e foi visitar a influenciadora. Segundo a blogueira, os policiais a acordaram com um fuzil no rosto.

 

"Minha vida é pública, meu endereço é público. Nunca fui ouvida em mais de quatro anos, mas fui acordada com um fuzil apontado para o meu rosto na minha casa e presa sem ter a oportunidade de esclarecer os fatos. Fui advogada atuante em centenas de processos e nunca sequer estive presente na Penitenciária de Presidente Venceslau. Não sou e nunca fui bandida! Sou mãe, sou empresária, sou advogada. Uma nordestina que venceu na vida pelo próprio suor."

 

A defesa da empresária teve o pedido de habeas corpus, em caráter liminar, negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Deolane é suspeita de lavagem de dinheiro, associação com o tráfico de drogas e de fazer parte da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com as investigações, Deolane funcionava como um "caixa" do grupo.  

 

Um relatório de peritos da área financeira da polícia indica que Deolane movimentou R$ 13,6 milhões circularam por suas contas pessoais entre 2018 e 2022, enquanto outros R$ 14 milhões passaram por três de suas empresas. 

 

Na carta, Deolane negou a informação das empresas: "Uma mentira que pode ser facilmente comprovada em uma simples pesquisa na junta comercial, uma mentira que se tornou verdade de tantas vezes que foi repetida".

 

A defesa da influenciadora nega qualquer tipo de envolvimento com o crime organizado ou com dinheiro de origem ilícita, afirmando que todos os seus recebimentos são declarados e justificado.

MP-BA debate riscos sanitários e venda ilegal de canetas emagrecedoras em reunião com conselhos de saúde

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) promoveu, na tarde desta terça-feira (26), uma reunião com representantes de conselhos de classe da área de saúde para discutir os riscos associados à comercialização irregular de medicamentos à base de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

 

O encontro abordou os perigos da venda clandestina, a ausência de controle sanitário e o uso indiscriminado desses produtos, além da necessidade de uma atuação integrada entre instituições para prevenir danos à saúde da população.

 

Durante a reunião, as promotoras de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceacon), e Rocio Matos, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Cesau), destacaram problemas como publicidade enganosa, promessas de emagrecimento rápido sem respaldo científico, comercialização por redes sociais e aplicativos sem autorização sanitária, além da circulação de produtos falsificados ou importados irregularmente.

 

“O cenário preocupa órgãos de fiscalização em razão da ampla circulação de substâncias sem controle adequado. Há um grande risco sanitário decorrente da disseminação desses produtos sem garantia mínima de qualidade, segurança e eficácia”, afirmou Thelma Leal. Ela acrescentou que muitas pessoas “desconhecem a origem e a composição das substâncias aplicadas no próprio corpo”.

 

A promotora Rocio Matos explicou que o objetivo do MP-BA é fortalecer o diálogo institucional e construir estratégias conjuntas de prevenção e fiscalização antes que as demandas relacionadas ao tema se agravem.

 

“O Ministério Público busca atuar em parceria com os conselhos profissionais e órgãos técnicos para impedir o crescimento das irregularidades e assegurar o uso correto dos medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, disse. Ela relatou que as preocupações envolvem toda a cadeia de comercialização, desde a origem e o fracionamento das substâncias até os locais de aplicação e a habilitação dos profissionais envolvidos.

 

Participaram ainda do encontro o promotor de Justiça Adalto Araújo, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); as médicas do Cesau Ana Paula Mattos e Poliana Barbosa; e representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), do Conselho Regional de Odontologia (CRO), do Conselho Regional de Biomedicina, do Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CRF-BA), do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (Crefito-7), e do Conselho Regional de Nutrição, além de integrantes de grupos técnicos e assessorias jurídicas das instituições.

STF mantém proibição de aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo

Por Ana Pompeu | Folhapress

STF mantém proibição de aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo
Foto: STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (26) o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.
 

O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade.
 

A perda do cargo, pela decisão, fica condicionada a uma ação perante o próprio Supremo, depois de processo administrativo nesse sentido.
 

"A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo", disse Dino.
 

De acordo com Dino, a responsabilização por meio de um afastamento com remuneração significa uma assimetria entre os Poderes.
 

"No Poder Executivo, há possibilidade de impeachment e no Poder Legislativo há possibilidade de cassação de mandato, isto é, sanções compatíveis com ilícitos graves que impedem o recebimento de remuneração por parte do agente público", comparou. "Só seria possível tal absurda assimetria se fosse vontade expressa da Constituição. Era. Não é mais."
 

Ainda segundo o ministro, esse modelo transfere o ônus da punição à sociedade, como um todo, já que a aposentadoria precoce desequilibra ainda mais o sistema previdenciário.
 

"Após o fim do vínculo do magistrado com o Poder Judiciário em razão do cometimento de infração grave, não há como se reconhecer a existência de direito adquirido à permanência do pagamento de qualquer verba relacionada com a atividade jurisdicional, mesmo que transmutada por meio da (inconstitucional) conversão para um vínculo de natureza jurídica previdenciária", disse.
 

De acordo com a decisão, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela AGU (Advocacia-Geral da União). Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, e depois ir ao STF.
 

A turma debateu um recurso apresentado pela defesa da ação originária e pelo MPF (Ministério Público Federal). Ambos pediam que o tema fosse levado ao plenário completo da corte, apontando a relevância jurídica da matéria, que atinge toda a magistratura e integrantes do Ministério Público, além do risco de divergência de decisões das duas turmas.
 

Os ministros, no entanto, recusaram os argumentos nesse sentido. Dino afirmou que o debate se dá sobre a Lei Orgânica da Magistratura, que é anterior à Constituição de 1988, e sobre a emenda de 2019 que fez uma alteração nesse texto. Dessa forma, o tema poderia ser analisado pela Primeira Turma.
 

Na sessão, Dino afirmou que a vitaliciedade é uma garantia que não pressupõe impossibilidade de rompimento do vínculo diante de condutas incompatíveis com a função.
 

"Não havendo exceção expressa, inviável a manutenção remunerada do vínculo de um agente público que comete conduta reprovável em grau máximo, muitos menos chamar tal manutenção de aposentadoria", disse.
 

A decisão de Dino no caso tinha sido expedida em 16 de março.
 

Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e também o CNJ, "para —caso considerar cabível— rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário" e substituir a aposentadoria compulsória "por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves".
 

O presidente da corte e do CNJ já entrou em contato com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos no conselho para dar cumprimento à decisão. A Corregedoria Nacional de Justiça é a instância responsável pela orientação, coordenação e execução da correicional da atividade judiciária dos tribunais.
 

A interlocutores Fachin avaliou, na época, que a decisão está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate.
 

O relator da ação deu a decisão de forma individual em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.
 

Há três semanas, a AGU defendeu à corte que a decisão de Dino não poderia se estendida a outros magistrados e que é atribuição do CNJ, e não do STF, exercer controle ético-disciplinar sobre os juízes.

STF mantém proibição de aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (26) o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.
 

O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade.
 

"A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo", disse Dino.
 

A contribuição previdenciária paga pelo servidor não é um direito garantido de uma relação entre a contribuição e eventual benefício previdenciário futuro, afirmou ainda o relator em seu voto.
 

"Por essa razão, o fato de os magistrados, assim como os demais servidores públicos terem sofrido descontos em seus rendimentos para custeio de contribuição ao sistema previdenciário, não impede a aplicação de penalidade de perda do cargo ou mesmo de cassação de aposentadoria. Punição sem qualquer repercussão financeira favorece a impunidade", afirmou.
 

De acordo com a decisão, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela AGU (Advocacia-Geral da União). Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF.
 

A decisão de Dino no caso tinha sido expedida em 16 de março.
 

Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e também o CNJ, "para -caso considerar cabível- rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário" e substituir a aposentadoria compulsória "por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves".
 

O presidente da corte e do CNJ já entrou em contato com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos no conselho para dar cumprimento à decisão. A Corregedoria Nacional de Justiça é a instância responsável pela orientação, coordenação e execução da correicional da atividade judiciária dos tribunais.
 

A interlocutores Fachin avaliou que a decisão está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate.
 

O relator da ação deu a decisão de forma individual em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.
 

 

MP-BA e empresários firmam acordo para reduzir cachês de artistas em festejos juninos de 2026
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e empresários de 22 artistas com notoriedade nacional ou regional firmaram, nesta segunda-feira (25), um acordo que redefine os critérios de cálculo para contratações artísticas nos festejos juninos de 2026. O objetivo, segundo o órgão, é conter a escalada de aumentos sucessivos dos cachês observada nos últimos anos. Apenas com relação à banda Tok 10, a economia projetada aos cofres públicos é de R$ 5 milhões.

 

A reunião ocorreu na sede do MPBA, no CAB, conduzida pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), promotora de Justiça Rita Tourinho, com mediação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor). “Empresários de artistas de notoriedade que já haviam firmado contratos com diversos Municípios procuraram o Ministério Público dispostos a reduzir os valores cobrados. Construímos uma fórmula de cálculo para redefinir esses valores, garantindo economicidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, destacou Rita Tourinho.

 

O novo parâmetro leva em conta a média do valor praticado em 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com os cachês inicialmente contratados para 2026. A referência vale apenas para artistas que comprovarem ampliação de notoriedade, com critérios como crescimento do número de apresentações, expansão para outros estados, aumento progressivo de cachês ao longo do ano e evolução de indicadores de alcance público e redes sociais.

 

Participaram do encontro representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público de Contas e empresários de artistas como Solange Almeida, Maiara & Maraisa, Zé Neto & Cristiano, Hugo & Guilherme, Pablo, Unha Pintada, Nadson Ferinha, Kart Love, Silfarley, Asas Livres, Raquel dos Teclados, Simone Morena e Daniel Vieira. No caso da banda Tok 10, que tem cerca de 50 contratos com municípios baianos, o valor inicial por apresentação foi reduzido em aproximadamente R$ 100 mil. Outros empresários se comprometeram a apresentar documentação para comprovação de notoriedade e adesão ao novo modelo.

 

O acordo também ampliou o alcance do Painel de Transparência dos Festejos Juninos, que passará a contar com a cooperação direta de empresários no envio de dados sobre contratos e cachês pagos pelos municípios. No dia 16 de junho, além de gestores municipais, empresários que colaborarem serão premiados com o Selo de Transparência.

 

O Painel estará aberto para consulta pública a partir de 1º de junho, com o “Transparentômetro” – ferramenta que indica quais municípios já enviaram dados. Até esta segunda-feira (25), apenas 38 municípios e o Estado da Bahia haviam encaminhado informações sobre gastos com contratações artísticas.

 

O promotor de Justiça Frank Ferrari, gerente do projeto, afirmou: “O Painel é uma ferramenta a serviço de todos, que, por meio da transparência de dados, pretende contribuir para o aperfeiçoamento dos festejos juninos em todos os seus aspectos. E esse aperfeiçoamento não seria possível em toda sua plenitude, sem o envolvimento dos empresários dos artistas. Todos os envolvidos são importantes para o Painel.”

 

O empresário Mário Paim, representante da banda Tok 10, destacou o diálogo institucional construído. “A coisa mais enriquecedora foi o diálogo, que agora foi aberto e será permanente. O Ministério Público tem muito a ajudar a gente, e a gente também tem muito a ajudar o Ministério Público com essa troca de informações”, disse.

 

Além do Estado da Bahia, os municípios que enviaram dados ao Transparentômetro são: Aracatu, Botuporã, Brumado, Capela do Alto Alegre, Conde, Crisópolis, Euclides da Cunha, Gavião, Ibitita, Ipupiara, Itagibá, Itajuípe, Itamaraju, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Mirante, Mucugê, Muquém do São Francisco, Nordestina, Nova Fátima, Pindaí, Poções, Porto Seguro, Queimadas, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Rio de Contas, Salvador, São Desidério, Seabra, Serra do Ramalho, Tanque Novo, Terra Nova, Tucano, Una, Vitória da Conquista e Xique-Xique.

Toni Garrido vence disputa judicial contra ex-integrante do Cidade Negra
Foto: TV Globo

O cantor Toni Garrido venceu na Justiça uma ação movida contra seus antigos parceiros da banda Cidade Negra. De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca condenou Lazão, um dos fundadores do histórico grupo, a indenizar Garrido pela venda indevida de cinco instrumentos musicais.

 

Segundo a sentença, o vocalista do grupo afirmou que os instrumentos estariam guardados na casa de Lazão e desapareceram após o seu afastamento da banda.

 

Toni sustentou que os bens foram vendidos sem autorização e anexou aos autos declarações de músicos, produtores e colaboradores, além de reportagens jornalísticas e registros policiais.

 

O colunista informa que o juiz considerou que houve “vasto acervo documental” comprovando a propriedade dos instrumentos e a venda indevida, e destacou ainda que Lazão não apresentou contestação específica sobre os fatos narrados pelo autor e que havia elementos de “confissão extrajudicial” da venda dos bens.

 

De acordo com Gois, o valor da indenização pelos instrumentos será definido na fase final do processo. Já os danos morais foram fixados em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.

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Tratado como número: os riscos da triagem automatizada por inteligência artificial

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Foto: Divulgação
Imagine que você entra com uma ação na Justiça discutindo um conflito em torno de uma relação contratual. Antes mesmo de um juiz ler uma linha do seu processo, um sistema de inteligência artificial já o classificou: caso repetitivo, podendo lhe ser aplicada uma solução padronizada firmada para servir como paradigma para casos semelhantes. O problema é que o seu caso não é repetitivo.

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“Golpe do falso advogado” se espalha com uso de dados judiciais e inteligência artificial, alerta especialista

“Golpe do falso advogado” se espalha com uso de dados judiciais e inteligência artificial, alerta especialista
Em meio ao avanço dos crimes digitais e à crescente sensação de insegurança pública, uma modalidade de estelionato tem feito cada vez mais vítimas no país: o chamado “golpe do falso advogado”.

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