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Pesquisa: policial militar
Um policial militar de 30 anos foi morto a tiros durante um assalto na madrugada deste sábado (11), enquanto participava da tradicional romaria em direção ao Santuário Nacional de Aparecida. O crime ocorreu no trecho da Rodovia Presidente Dutra, na altura do município de Lorena, interior de São Paulo.
O policial, que integrava a corporação havia 10 anos, estava acompanhado de outros romeiros quando foi surpreendido pelos criminosos. Ele deixa esposa e dois filhos pequenos: um menino de 4 anos e uma menina de apenas 1 ano e 4 meses.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizavam uma operação de fiscalização na rodovia quando foram abordadas por um romeiro, que relatou que os pais haviam sido vítimas de um assalto. Ao se dirigirem ao local, os agentes constataram que os suspeitos haviam fugido.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) confirmou que três pessoas foram baleadas na ação criminosa: o policial militar e outros dois romeiros. “Todos foram socorridos a um hospital da região, mas o policial não resistiu aos ferimentos”, informou a pasta em nota oficial.
O caso foi registrado na Delegacia de Lorena como latrocínio (roubo seguido de morte) e tentativa de latrocínio. A Polícia Civil realiza diligências para identificar e localizar os responsáveis pelo crime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve a decisão que anulou o processo judicial que havia confirmado a demissão de um policial militar por deserção. O caso, que envolve a reintegração de um soldado, foi parar na Corte Suprema após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entender que houve cerceamento de defesa, pois a sentença de primeira instância foi proferida sem a juntada dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), documento considerado essencial para o deslinde da causa.
A controvérsia tem origem na demissão do policial militar, ocorrida em um processo administrativo disciplinar no qual ele foi citado por edital e julgado à revelia. Em sua defesa, o soldado alegou que a citação por edital foi irregular, pois não teria havido tentativas prévias de citação pessoal. Ele argumentou ainda que requereu administrativamente o acesso integral aos autos do PAD para embasar sua defesa, mas o Estado não atendeu ao pedido, nem juntou espontaneamente os documentos ao processo judicial.
Ao analisar o caso inicialmente, o juízo de primeira instância considerou que as questões levantadas na ação eram exclusivamente de direito e, portanto, prescindiam de produção probatória. Com base nesse entendimento, o magistrado julgou antecipadamente a lide e manteve a demissão. Inconformado, o policial recorreu ao TJ-BA.
O TJ acolheu a tese de cerceamento de defesa, entendendo que a análise da regularidade da citação por edital dependia necessariamente do exame do PAD, documento sob a guarda exclusiva do Estado. Dessa forma, a Corte anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o PAD fosse juntado e as partes pudessem produzir provas.
Insatisfeito, o Estado da Bahia interpôs um Recurso Extraordinário ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Em decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, destacou que a discussão central do caso exigia a análise do contexto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que está fora da alçada do STF em um recurso dessa natureza. "Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário", afirmou o ministro em sua decisão.
Com a negativa de seguimento pelo STF, a decisão do TJ-BA foi mantida. O processo retornará à primeira instância da Justiça baiana, onde o Estado será obrigado a juntar os autos do PAD. Caso o documento não esteja disponível, ambas as partes terão a oportunidade de produzir provas alternativas antes de um novo julgamento.
Um funcionário da portaria de um condomínio localizado na Avenida General Graça Lessa, no bairro do Ogunjá, em Salvador, foi agredido por um morador na noite do último sábado (19), por volta das 18h30. A ocorrência é investigada pela 6ª Delegacia Territorial (DT/Brotas).
De acordo com informações, o agressor é um ex-policial militar com histórico de comportamento violento. A confusão começou quando o porteiro, ao chegar para o turno de trabalho, precisou manobrar o carro duas vezes para não assustar o cachorro de uma moradora, ex-companheira do agressor. O animal chegou a se soltar da coleira, levando a mulher a xingar o funcionário, mesmo sem que ele tivesse causado o incidente.
Pouco depois, o ex-policial invadiu a portaria e, segundo depoimento da vítima, deu um tapa no seu rosto e o enforcou. O trabalhador acionou o síndico e o subsíndico do prédio, além de chamar uma viatura da Polícia Militar. No entanto, os policiais não conseguiram entrar no condomínio, sob alegação de ausência de flagrante.
O porteiro então se dirigiu à 6ª Delegacia e registrou boletim de ocorrência por lesão corporal. A Polícia Civil informou que instaurou inquérito para investigar o caso e que testemunhas já começaram a ser ouvidas. A vítima também relatou que episódios de desrespeito por parte do agressor e da ex-esposa são recorrentes.
Luana Piovani está sendo processada pelo policial militar Maurício Valverde, que atua na Bahia, após uma declaração sobre a ação da corporação no estado.
Na ocasião, Piovani fez críticas a Polícia Militar da Bahia após a morte do guia de turismo Victor Santana Cerqueira Santos, 28 anos. Ao falar sobre o caso, a atriz se referiu ação da PM-BA como extermínio.
"Aquela polícia baiana que trabalha com extermínio, né, vi de todos os nossos povos originários que estão tomando bala", diz em um trecho do vídeo.
Em outro momento, a ex-global cobra uma posição das autoridades sobre o assunto e a pressão do público. "A polícia é uma instituição que se protege, então eu preciso da ajuda de vocês. Nós não podemos descansar enquanto não tivermos notícias do que aconteceu com esses policiais que fizeram essas cagadas, essas tragédias, cagadas não, que cagada é o que eu faço aqui quando derrubam um copo de suco em cima de uma roupa".
O policial afirma no processo que as declarações de Luana extrapolaram os limites da crítica e feriram a honra e a dignidade dos integrantes da corporação.
A defesa de Valverde afirma que as falas são generalistas, ofensivas e sem fundamento. “Sou defensor da liberdade de expressão — pilar essencial em qualquer democracia —, mas isso não dá a ninguém o direito de caluniar ou desmoralizar uma instituição e seus membros sem qualquer prova”, declarou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um Recurso Extraordinário que questionava o cancelamento de registros de punições disciplinares aplicadas a um policial militar da Bahia em 1997 e 2000, em publicação nesta segunda-feira (26). O caso, que já havia sido analisado pela Justiça estadual, envolvia a anulação de penalidades administrativas sem efeitos retroativos. A Corte entendeu que a matéria não apresentava violação direta à Constituição.
O processo teve início quando um policial militar ingressou com uma ação anulatória contra o Estado da Bahia, requerendo a retirada de registros punitivos de seu histórico funcional. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou parcialmente procedente o pedido, determinando o cancelamento das anotações, mas sem conceder efeitos retroativos ou indenização por danos morais, sob o argumento de que a prescrição quinquenal já havia ocorrido. O Estado recorreu ao STF, alegando ofensa a princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar o recurso, o ministro relator Luís Roberto Barroso destacou que o STF, em precedentes firmados no Plenário (como o Tema 660), já consolidou o entendimento de que eventuais violações a direitos constitucionais dependentes da análise de normas infraconstitucionais configuram apenas ofensas indiretas, insuficientes para viabilizar um recurso extraordinário. Além disso, a Corte ressaltou que não cabe a ela reexaminar fatos e provas já apreciados pelas instâncias inferiores, conforme estabelecem as Súmulas 279 e 280 do STF.
O STF observou também que a prescrição das punições já havia sido reconhecida em decisão anterior, transitada em julgado, o que impedia nova discussão sobre o tema.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.