Corregedoria do TJ-BA propõe processo disciplinar contra juíza de Barreira por suposta conduta irregular
Por Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral de Justiça, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e de Registro Público da Comarca de Barreiras. A medida foi tomada após a identificação de indícios de violação de deveres funcionais, conforme disposto no Código de Ética da Magistratura e na legislação pertinente.
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Roberto Maynard Frank, destacou na decisão que a juíza estaria, em tese, infringindo dispositivos do Código de Ética da Magistratura, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e da Lei de Organização do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Entre as normas supostamente violadas estão os artigos que tratam da observância aos deveres funcionais, da conduta ética e da eficiência no exercício da jurisdição.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Pleno do TJ-BA, ficando sob a relatoria do próprio Corregedor Geral, conforme determina o Regimento Interno. A juíza Marlise Freire de Alvarenga foi intimada a apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 dias.