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Bruno Reis envia à Câmara proposta de subsídio para transporte público coletivo; entenda

Por Gabriel Lopes

Bruno Reis envia à Câmara proposta de subsídio para transporte público coletivo; entenda
Foto: Betto Jr. / Secom / PMS

A prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que propõe a concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e ao subsistema de transporte especial complementar (STEC).

 

Segundo a gestão municipal, a iniciativa visa assegurar a manutenção da prestação do serviço e, principalmente, evitar uma elevação substancial no valor da tarifa pública paga pelos usuários, além de promover alterações pontuais na Lei que rege o serviço de táxi (SETAX) na capital baiana.

 

Atualmente, o sistema de ônibus em Salvador está em fase de revisão extraordinária dos contratos de concessão, conduzida pela Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal), com apoio técnico especializado.

 

De acordo com o documento assinado pelo prefeito Bruno Reis (União), diversos eventos são apontados como fatores que impactam a estrutura econômico-operacional do sistema:

 

  • A entrada em operação da Estação Águas Claras do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas;

 

  • A necessidade de recomposição da prestação de serviços na região da orla/centro (área C), diante da atuação indevida de empresas de transporte metropolitano e da definição administrativa quanto à modalidade, contratualização e responsabilidade pela continuidade da prestação dos serviços após decretação de caducidade do Contrato de Concessão  então firmado com a empresa CSN Transportes Urbanos;

 

  • O prosseguimento do processo de implantação gradativa do modal BRT/BRS em Salvador;

 

  • A ocorrência e a iminência de alterações substanciais em elementos e parâmetros que influenciaram significativamente na formação da tarifa quadrienal atualmente em vigor, impondo a necessidade de sua adequação e recomposição, dentro do ciclo tarifário vigente, de forma a evitar o descompasso entre a tarifa projetada e aquela efetivamente necessária para fazer frente aos custos efetivos.

 

Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito destaca um cenário de instabilidade nacional e estadual no setor, agravado pela ausência de uma política federal estruturante, pela incidência de carga tributária estadual incompatível com a essencialidade do serviço e pelas pressões crescentes sobre os custos operacionais e a demanda de passageiros.

 

"A modelagem econômico-financeira das concessões leva em consideração diversos aspectos relevantes, que orientam a definição da tarifa pública aplicável aos serviços delegados, dentre os quais se destacam: a ocorrência ou a iminência de alterações substanciais em elementos ou parâmetros que influenciem, de modo relevante, a formação da tarifa calculada para o ciclo quadrienal da respectiva revisão ordinária, hipótese na qual, quando tais alterações exigirem adequação ou recomposição tarifária, busca-se corrigir eventuais descompassos entre a tarifa calculada e aquela necessária à cobertura dos custos efetivos do serviço, tanto em caso de insuficiência quanto de excesso e o cumprimento das obrigações legais, contratuais e regulatórias por parte de cada delegatário cuja remuneração esteja vinculada à tarifa pública, bem como os investimentos previstos e efetivamente realizados, ou não realizados, por esses mesmos delegatários", diz trecho do texto.

 

Caso aprovado, o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a conceder o subsídio orçamentário se necessário, calculado com base na modelagem econômico-financeira das contratações.

 

O subsídio orçamentário é definido como o aporte de recursos do orçamento municipal destinado a cobrir, total ou parcialmente, eventual déficit tarifário apurado nos estudos técnicos de revisão ou reajuste tarifário, com a finalidade de equilibrar o serviço, assegurar a modicidade tarifária, incentivar a utilização do transporte público e evitar a exclusão de passageiros.

 

Ainda conforme a prefeitura, o déficit tarifário é a diferença positiva entre a receita projetada com base na tarifa técnica e a receita efetivamente arrecadada com a cobrança da tarifa pública dos usuários.

 

FROTA E ARRENDAMENTO DE VEÍCULOS
O Projeto de Lei também autoriza o Município a adquirir, com recursos públicos, veículos e equipamentos destinados à operação do serviço de transporte público coletivo. Esses bens, uma vez incorporados ao patrimônio público municipal, poderão ser cedidos onerosamente aos delegatários.

 

Estudos técnicos realizados pela Arsal indicaram que a aquisição pública de veículos (especialmente elétricos) e sua posterior cessão onerosa podem contribuir para mitigar os impactos tarifários ao usuário, ampliar a previsibilidade operacional, reduzir riscos regulatórios e possibilitar o acesso a linhas de crédito públicas em condições mais vantajosas, contribuindo para a sustentabilidade econômico-financeira das concessões e a melhoria da qualidade do serviço prestado à população.

 

O valor da cessão onerosa deverá considerar os custos de aquisição e depreciação dos bens, assegurando a cobertura integral das despesas.

 

ALTERAÇÕES SETAX
A proposição inclui também alterações pontuais à lei que regula e disciplina o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) em Salvador. A prefeitura alega que as modificações visam aprimorar a legislação existente e adequar os requisitos do serviço à nova realidade da mobilidade urbana e às evoluções tecnológicas.

 

Entre os principais pontos de destaque para o SETAX estão:

  • A unificação da idade máxima dos veículos, limitada a 10 anos, com ampliação para até 12 anos exclusivamente para veículos elétricos;

 

  • Ajustes nos requisitos técnicos dos veículos, como motorização mínima, capacidade do porta-malas, classificação quanto à espécie e tração, e potência mínima;

 

  • Adequação do procedimento de inspeção técnica anual, permitindo sua realização direta ou indireta pela unidade gestora do SETAX;

 

  • Atualização da política tarifária, com previsão de reajuste anual preferencialmente no mês de janeiro, mediante ato da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob);

 

  • Racionalização de dispositivos quanto ao ingresso de veículos no sistema e aos procedimentos de cadastramento, substituição e fiscalização.

 

O prefeito também solicitou que a proposta seja analisada e votada sob regime de urgência pela Câmara de Salvador.