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Câmara de Vereadores aprova projeto que permite construção de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador

Por Eduarda Pinto

Câmara de Vereadores aprova projeto que permite construção de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador
Foto: Eduarda Pinto / Bahia Notícias

A Câmara de Vereadores (CMS) aprovou, durante sessão plenária nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 424/2025, que altera a Lei de Ordenamento e Uso do Solo (Louos) e a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. Entre os destaques do texto, enviado pela Prefeitura de Salvador em setembro deste ano, estão a proposta de flexibilização de regras para elevadores no Centro Histórico, e, principalmente, a atualização das regras de permissão para a construção de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador. 

 

O texto, que foi alterado por um parecer do vereador Omarzinho (PDT) e emenda do vereador e presidente da Câmara Carlos Muniz (PSDB), foi aprovado pela maioria, com voto contrário da bancada de oposição, e do vereador André Fraga (PV). 

 

Conforme divulgado anteriormente pelo Bahia Notícias, o texto altera o artigo 275 do Plano Diretor de Salvador (PDDU) e da Lei de Uso e Ordenamento do Solo (Louos) vigentes atualmente, permitindo uma maior verticalização de novos prédios construídos na orla soteropolitana desde que se enquadrem em determinadas exceções. 

 

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Atualmente, um dos artigos permite que, como um incentivo à regeneração urbana, empreendimentos na Área de Borda Marítima superem o limite de gabarito (altura) local em até 50%. Para isso, é necessário o pagamento de uma contrapartida financeira e uma análise técnica que garanta não haver prejuízo urbanístico.

 

A lei original restringe esse benefício a projetos que promovessem a “substituição de edificações deterioradas”. A nova redação permite que o benefício de construir acima do gabarito local, mediante pagamento, se estenda a projetos em terrenos vazios ou subaproveitados, não se limitando mais apenas à renovação de prédios já existentes e em mau estado de conservação.

 

Essa peça jurídica foi nomeada pela oposição como “jabuti”, termo utilizado para se referir a artigos de cunho secreto ou subversivo nos documentos, consta no artigo 3 do PL 424/2025. Os vereadores da oposição destacaram os riscos de sombreamento da orla de Salvador, assim como destacado pelo Ministério Público em recomendação encaminhada à Câmara neste mês de outubro. 

 

Conforme a discussão dos vereadores da base do prefeito, o artigo em questão foi alterado pela deliberação das Comissões conjuntas, garantindo que as construções passariam, obrigatoriamente, por estudos técnicos de impacto, incluindo a análise de sombreamento. 

 

“Não vamos contribuir para o sombreamento das praias de Salvador, fruto do parecer do vereador Omarzinho e emenda do vereador Carlos Muniz”, destacou o vereador Claudio Tinoco (União).