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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

injuria

Homem é preso por descumprir medida protetiva em Feira de Santana
Foto: Ascom / 3ª DT / Humildes

Agentes da polícia militar realizaram uma prisão nesta quinta-feira (06) contra um homem de 28 anos por não seguir uma medida protetiva em Feira de Santana. Ele foi localizado e pego por polícias por uma equipe da 67ª CIPM no distrito de Humildes, o homem recebeu a medida após a acusação de violência doméstica.

 


A vítima, uma mulher de 27 anos, denunciou o ex-companheiro pelos crimes de ameaça, lesão corporal, injúria e dano, em junho de 2024. Na ocasião, ela solicitou Medida Protetiva de Urgência, mas o suspeito descumpriu em outubro do referido ano.

 


Ele foi submetido aos exames de praxe e segue preso a disposição do Poder Judiciário. 

Youtuber Monark é condenado a 14 meses de detenção por injúria contra Flávio Dino
Fotos: Reprodução e Rosinei Coutinho/SCO/STF

O youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, foi condenado pela 5ª Vara Federal de São Paulo a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria cometido contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Monark poderá recorrer em liberdade.

 

De acordo com informações de O Globo, a sentença, assinada pela juíza Maria Isabel Prado e proferida no último dia 3, ainda impõe o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. 

 

O crime aconteceu quando Dino ainda era ministro da Justiça do governo Lula. Em 2023, Flávio Dino formulou uma queixa-crime contra Monark por calúnia, difamação e crime contra honra, porque durante um podcast o youtuber o chamou, dentre outras coisas, de “gordola” e “filho da puta”. 

 

“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”. Essas foram palavras ditas por Monark na transmissão realizada em junho de 2023.

 

A juíza afastou a condenação, mas reconheceu que a situação configura crime de injúria com fatos comprovados “além de qualquer dúvida razoável”. A magistrada afirma na decisão ser inequívoco que as frases ditas pelo youtuber foram “ofensivas à dignidade ao decoro da vítima”, e que Monark teve o “dolo específico de injuriar” o ministro, extrapolando o “ânimo de mera crítica”. 

 

Segundo a juíza Maria Isabel Prado, as expressões "esse merda" e "um bosta", "utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana".

 

Na decisão, a magistrada segue dizendo que o direito à crítica não justifica o uso de xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas por Monark. 

 

Ainda em 2023, no mês de dezembro, a queixa-crime chegou a ser suspensa pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Fausto Martin de Sanctis, porém a ação penal voltou a tramitar em março deste ano após decisão colegiada do tribunal.

 

Conforme O Globo, o youtuber não apresentou advogados para fazer sua defesa e foi representado pela Defensoria Pública, que pediu o trancamento da ação penal.

Empresário que atacou Zanin em banheiro de aeroporto é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil
Foto: Reprodução

A 6ª Vara Criminal do de Brasília condenou o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior, que filmou e ofendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, na época em que ele era ainda advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por injúria. 

 

 

Conforme informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, a decisão judicial condenou Bassetto a quatro meses e 15 dias de detenção pelo crime de injúria. Porém, a detenção foi substituída por penas alternativas e ele poderá recorrer em liberdade. 

 

O empresário abordou Zanin enquanto ele escovava os dentes no Aeroporto de Brasília, em 11 janeiro de 2023. Luiz Carlos chamou o então advogado de Lula de “bandido”, “safado” e “vagabundo”. Basseto também disse que Cristiano Zanin tinha de “tomar um pau de todo mundo que está andando na rua”.

 

Na sentença proferida nesta segunda-feira (22), a juíza Mariana Rocha Cipriano Evangelista afirma que Luiz Carlos Basseto Júnior praticou cinco crimes ao xingar Zanin e afirmar que ele era “pior advogado que possa existir na vida”.

 

A queixa-crime foi apresentada por Zanin e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Perdeu mais uma: TJ-BA rejeita novo recurso de Gamil Föppel em queixa-crime contra advogados
Foto: Divulgação

Sob a relatoria do desembargador Abelardo da Matta Neto, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou novo recurso interposto pelo advogado criminalista Gamil Föppel, contra decisão de rejeição da queixa-crime oferecida por ele contra Alberto Fernando dos Santos Silva, Fabrício Zaccarelli Daltro e Paulo José Alves. Gamil acusa os advogados de calúnia. 

 

O desembargador destacou no seu voto que “não há como se legitimar a conclusão pelo recebimento da queixa-crime”, uma vez “ausente justa causa para o exercício da ação penal e reconhecida a ilegitimidade ativa do querelante, esvaziando um dos pressupostos processuais da ação”. 

 

Em janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer opinando pela manutenção do trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação - os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”. 

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

MP-BA emite parecer e mantém opinativo para trancamento de queixa-crime de Gamil Föppel contra advogados
Foto: Divulgação

Após derrota que não reconheceu a queixa-crime contra dois advogados, por suposto crime de injúria ou calúnia, o advogado criminalista Gamil Föppel ingressou com novo recurso. Em novo parecer, datado de 15 de janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) opinou pela manutenção do trancamento da queixa-crime.

 

No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação - os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”. 

 

Gamil Föppel ingressou com recurso ordinário em habeas corpus, o que para o MP-BA “somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito”.

 

Em outro parecer, emitido em maio do ano passado, o Ministério Público indicou que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel. À época, o MP-BA atendeu ao pedido da seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). 

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

Auxiliar de limpeza é vítima de injúria em academia no Sudoeste baiano
Reprodução / Achei Sudoeste

A auxiliar de limpeza de uma academia em Brumado, sudoeste da Bahia, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Territorial do município, alegando ter sido vítima de injúria no local. A notícia é do blog Achei Sudoeste, parceiro do BN. 

 

De acordo com o registro, ela relatou que, durante o exercício de sua função na academia, uma aluna se referiu a ela como “faxineira de merda” na presença de várias pessoas. A conduta da aluna provocou um abalo emocional e psicológico na vítima, que buscou a gestão da academia para comunicar o ocorrido e não teve resposta. A proprietária da academia sugeriu que ambas conversassem para sanar o conflito. 

 

Ainda segundo a vítima, as ofensas direcionadas a ela não tiveram justificativa e foram proferidas gratuitamente. 

Advogado é condenado pela justiça federal por crimes contra a honra de juízes do TRE-BA
Foto: Blog do Anderson

O advogado David Salomão dos Santos Lima foi condenado a um ano e dois meses, mais 115 dias-multa, pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia pela prática dos crimes de difamação e injúria contra os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

 

A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal, em 5 de julho de 2023, que, ao analisar a gravação de uma sessão virtual constatou que o advogado praticou, em concurso formal, os delitos de difamação e injúria

 

O episódio aconteceu na sessão virtual de julgamento, realizada em 17 de novembro de 2020, quando, durante sustentação oral, Lima proferiu palavras ofensivas à Corte Eleitoral.

 

Além de imputar fatos ofensivos à reputação dos integrantes do TRE-BA, o juiz aponta que o réu também ofendeu o decoro e a dignidade dos membros, especialmente dos presentes na sessão. David Salomão dos Santos Lima disse frases como: "a nação brasileira precisa se levantar contra a ditadura do Poder Judiciário, vocês não podem manipular a vontade popular”; "manipuladores de votos’’; “bando de covardes”; “vendidos do sistema”. O advogado ainda gravou e publicou em suas redes sociais as ofensas proferidas. 

 

Ao analisar as teses da defesa e a gravação da audiência, o magistrado registrou em sua sentença que “refoge a qualquer esfera de razoabilidade sustentar que não estaria comprovado que o acusado não teria praticado a conduta típica descrita no art. 139, CP. Afinal, o tempo destinado à sustentação oral do acusado foi exclusivamente utilizado para que ele proferisse ofensas contra os membros da Corte Eleitoral”

 

O magistrado refutou a alegação referente às imunidades advocatícia e parlamentar - à época dos fatos o réu era vereador de Vitória da Conquista. Sobre a imunidade parlamentar, o juiz federal destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que “a imunidade parlamentar prevista no art. 53, caput,, da Constituição Federal não permite a propagação de discursos de ódio e de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, bem como somente incide no caso de manifestações que guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”. 

 

Sobre a alegação da imunidade profissional, o magistrado destacou o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, ao prever a imunidade advocatícia, vinculou-a ao exercício da profissão, não estando albergado pelo manto da imunidade o profissional da advocacia que se utiliza da profissão como pretexto para praticar crimes de injúria e difamação. Pontuou, ainda, que as falas proferidas pelo acusado não guardam qualquer relação com seu mandato de vereador ou com a função de advogado que era exercida no momento dos fatos.

 

Na sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária, no valor de 10 salários-mínimos. O acusado foi condenado também a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União. 

Suspeito de assediar adolescentes no restaurante 33 Steakhouse é indiciado
Foto: Divulgação / Polícia Civil

O relações-públicas Pedro Miguel de Oliveira Silva, de 59 anos, foi indiciado pelos crimes de importunação sexual e injúria, além de oferecimento de bebida alcoólica, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

 

O homem é suspeito de assediar três adolescentes com idades entre 15 e 17 anos no restaurante de luxo 33 Steakhouse, localizado no Salvador Shopping, do qual também era socio.

 

A Polícia Civil informou que o inquérito foi concluído na terça-feira (14), pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Criança e Adolescente (Dercca) e remetido ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).

 

O caso veio à tona nas redes sociais. Após a primeira denúncia, várias mulheres compartilharam que passaram por situações semelhantes enquanto visitavam o restaurante que fica na área gourmet do Salvador Shopping. Após a repercussão do caso, Pedro foi afastado de suas funções no restaurante.

 

MORTE DE SUPOSTA VÍTIMA

Uma adolescente foi encontrada morta em Salvador na quarta-feira (15). As informações dão conta de que ela faz parte do grupo de mais de 30 mulheres que denunciou casos de assédio no restaurante 33 Steakhouse.

 

A morte será investigada pela Polícia Civil, que expediu as guias de perícia e remoção do corpo.  A garota foi encontrada morta em área de prédio onde morava na capital baiana. 

Justiça acata queixa-crime de Adnet contra Frias por difamação e injúria após ataques
Fotos: Divulgação | Roberto Castro / Mtur

A Justiça acatou uma queixa-crime apresentada por Marcelo Adnet contra o secretário Especial da Cultura, Mario Frias, no início deste ano (saiba mais).

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a juíza Alessandra de Araújo Bilac, da 42ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou a queixa do humorista, que acusa o ex-ator de injúria e difamação após sofrer ataques na internet. Segundo a publicação, não houve acordo em audiência de conciliação realizada em setembro deste ano.

 

Adnet recorreu à Justiça depois que Mario Frias publicou um vídeo em suas redes sociais no qual classifica o comediante, entre outras coisas, como “garoto frouxo e sem futuro”, uma “criatura imunda”, “crápula” e “Judas”. "Quem em sã consciência consegue conviver no mundo real com um idiota egoísta e fraco como esse? Onde eu cresci ele não durava um minuto. Bobão!", disse o secretário de Bolsonaro, na publicação, no ano passado.

 

A rusga entre os dois tomou forma após Marcelo Adnet lançar uma paródia ironizando um vídeo institucional do governo federal, no qual Frias faz uma homenagem ao 7 de Setembro enquanto interage com o acervo do Museu do Senado, enaltece os "heróis nacionais" e compara nazismo a comunismo (relembre). Já no vídeo de comédia, Adnet imita o secretário da Cultura que aparece perdido, sem saber de que se tratam as obras que toca e tampouco o que está falando (clique aqui e saiba mais).
 

Feliciano é absolvido pela Justiça após acusar Caetano Veloso de cometer pedofilia
Foto: Divulgação

A Justiça absolveu o pastor evangélico e deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) em uma ação movida por Caetano Veloso. 

 

De acordo com informações da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, o juiz Nelson Ferreira Junior, da 6ª Vara Criminal de Brasília, julgou improcedentes as queixas-crimes apresentadas pelo músico baiano, que atribuía ao político os crimes de difamação e injúria.

 

O processo se deu após uma publicação nas redes sociais, na qual Feliciano insinua que o músico era pedófilo e diz: "Pq o @MPF_PGR não pede a prisão de @caetanoveloso? Estupro é crime imprescritível".

 

Ao absolver o parlamentar, o juiz diz que "caracterizado o exercício legítimo da liberdade de criticar e ausente o elemento subjetivo do injusto, não estão presentes as elementares dos crimes contra a honra". Ainda cabe recurso.

Filho de Lula processa Amado Batista após cantor dizer que o petista e a família roubaram
Amado Batista é bolsonarista | Foto: Marcos Corrêa/PR

O filho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, processará o cantor Amado Batista.

 

De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o empresário apresentará, nesta segunda-feira (5), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, uma queixa-crime por injúria contra o artista, que em entrevista ao programa “Frente a Frente”, da Rede Nordeste de Rádio, disse que o Lula e seus filhos praticaram roubos durante os governos do PT.

 

Segundo a publicação, durante o programa o apresentador Magno Martins afirmou que “antes do Bolsonaro, o dinheiro brasileiro era investido para ajudar países comunistas”. Como resposta, Amado Batista completou: “Além de roubar pra caramba, né? Além de ter roubado pra caramba. Existem pessoas que eram pobres antes do comunismo aqui, antes da esquerda, e que estão milionários hoje.”

 

Em seguida, o jornalista perguntou ao cantor se Lula se encaixava na descrição apontada por ele, que confirmou. “Com certeza. Tanto ele quanto os filhos dele, né?”, respondeu, alegando ainda que um dos filhos do petista é latifundiário. “É só ir pro Pará, lá pro Mato Grosso, para vocês verem. Ao vivo e a cores”, acusou o cantor bolsonarista, que durante a participação na rádio disse não acreditar nas pesquisas que apontam a vitória de Lula frente a Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. “São os órgão de comunicações que deixaram de mamar na teta do governo, né? E agora fica querendo pregar. O Karl Marx e o Stálin disseram que dez mentiras bem contadas viram verdades”, argumentou. “Esse é o país que as pessoas querem, de ladrões?”, questionou, mais uma vez, apontando o petista como criminoso.

 

Segundo a coluna, na queixa-crime apresentada por Lulinha, ele alega que as declarações de Amado Batista são injustas ofensas contra si e seus familiares”. “[Fábio Luís] Sempre se manteve alheio aos holofotes da política, construindo carreira como empresário no segmento de games, mesmo que, vez ou outra, se visse diante dos desafios que a exposição política de seu pai lhe trazia”, diz a ação. 

 

A defesa também não descarta entrar com ações de indenização por danos morais. “Amado Batista, com ausência completa de civilidade, ofendeu a dignidade e o decoro de Fábio Luís. Deve, pois, responder pelas mentiras que veiculou, civil e criminalmente”, afirmou o advogado de Lulinha. 

MPF denuncia organizadores de festival 'Facada Fest' por pôster com Bolsonaro nazista
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os organizadores do festival de rock paraense “Facada Fest” por injúria e apologia ao crime, após a divulgação de pôster que mostrava o presidente Jair Bolsonaro associado a imagens depreciativas. 

 

Os cartazes em questão mostram chefe do Executivo caracterizado como nazista, vomitando fezes e associado às queimadas, mortes e violência, além dele vestido como o palhaço Bozo, sendo morto por empalamento. 

 

Para o MPF, o material ofende a dignidade do mandatário e o próprio nome do evento seria uma forma de exaltar a tentativa de homicídio contra Bolsonaro, durante a campanha à presidência, em 2018.

 

Segundo o site Conjur, os organizadores do “Facada Fest” impetraram pedido de Habeas Corpus, alegando que o Ministério Público não descreve a conduta de cada um dos acusados e tampouco a data em que os supostos delitos teriam ocorrido.

 

"O inquérito não traz em seu bojo nenhuma perícia que comprove as acusações, não contextualiza o que seria na verdade o festival de rock em comento, não revela quando ou como cada publicação foi produzida ou chegou aos autos, e nem se existe quebra de sigilo telefônico, de contas do Facebook ou de outra rede social citada no inquérito", diz o texto do HC impetrado pela defesa. O processo corre na 4ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

O inquérito foi aberto em resposta a requerimento assinado a pedido de Sérgio Moro, em 2019, enquanto ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública.

Alexandre Frota é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a Gil
Foto: Divulgação

O ator e deputado Alexandre Frota (PSL) foi condenado na 9ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, por insinuações de racismo e comentários injuriosos contra Gilberto Gil. De acordo com informações da coluna assinada por Anselmo Gois, no O Globo, Frota terá que pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por ter acusado o músico baiano de “não poder mais roubar os cofres públicos”. Ainda segundo a publicação, o relator do caso foi o desembargador Luis Felipe Francisco.

Paula Lavigne rebate Gentili: 'Difamar as pessoas não é liberdade de expressão, é crime'
Fotos: Divulgação

Após Paula Lavigne celebrar a condenação de Danilo Gentili à prisão, por injúria e difamação contra a deputada federal Maria do Rosário (clique aqui), o comediante alfinetou a produtora e esposa de Caetano Veloso. “Olha o pessoal contra a censura comemorando prisão aí gente”, disse ele, no Twitter.


Ela, que criou o movimento #342Artes, que atua contra a censura e a difamação dos artistas, rebateu o humorista: “Agredir verbalmente, ofender, difamar as pessoas não é liberdade de expressão, é crime. Pare de enganar as pessoas . Você acha legal ser assim então agora vai ver o sol nascer quadrado. Crime é crime. Tente se educar, ainda dá tempo”.

 

Caetano entra com queixa-crime no STF contra Feliciano por injúria e difamação
Foto: Divulgação

Os advogados de Caetano Veloso deram entrada em uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-RJ), nesta segunda-feira (11). De acordo com informações do jornal O Globo, a defesa pede a condenação do parlamentar por injúria e difamação, após ele acusar o artista de pedofilia e estupro, além de questionar o fato de o Ministério Público Federal (MPF) não pedir a prisão do cantor. Nas redes sociais, Feliciano ataca o MPF afirmando que Caetano deveria ser preso, já que "estupro é crime imprescritível", e diz que na internet é possível "encontrar ele [Caetano] dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos" em sua festa de 40 anos. Ainda segundo a publicação, os advogados sustentam que o deputado partiu para os ataques pessoais contra o cantor, depois que Caetano demonstrou apoio a uma performance que exibia nudez no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM). Em um vídeo publicado por Marco Feliciano à época, ele diz que os artistas que a apoiam "estão em campanha pela exposição de sexo e nudez" e que são "hipócritas e desonestos", dignos de "serem transformados em piada". "Caetano Veloso se incomodou porque eu falei que ele... por que que o Ministério Público não faz uma representação contra o Caetano Veloso porque em inúmeros sites da internet você vai encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial ", diz o parlamentar, no vídeo. Os advogados defendem que as declarações devem ser enquadradas como injúria e difamação, já que a intenção foi, “inequivocadamente”, a de ofender. "Ao dizer que o querelante merece ter a prisão requisitada pelo Ministério Público Federal porque estupro é crime, o querelado intenta, por óbvio, chamá-lo de estuprador. Apesar de a conduta que o deputado imputa ao querelante ser crime em nosso ordenamento, como não há uma narração fática nesse trecho, mas ‘somente’ a atribuição de defeitos hipotéticos, a conduta do parlamentar se amolda ao tipo penal da injúria", argumentam. A assessoria de Feliciano informou que o deputado não foi notificado e não tem conhecimento do processo.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia
O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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