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MP-BA recomenda que município de Santo Amaro cumpra a Lei de Acesso à Informação após denúncias

Por Aline Gama

Santo Amaro
Foto: Reprodução / TV Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação formal ao município, exigindo o imediato e integral cumprimento da Lei Federal n.º 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). O documento afirma que a omissão da administração municipal em prestar contas à sociedade configura violação de garantia constitucional e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, fundamenta-se em indícios de que o município vem descumprindo sistematicamente os preceitos da LAI. Conforme o texto, foram protocolados requerimentos por parte de cidadãos e da vereadora Luana de Carvalho Alves, solicitando informações sobre temas de interesse público, como os gastos com os festejos de Nossa Senhora da Purificação de 2025, mapeamentos culturais, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Apesar de devidamente registrados, os pedidos não foram respondidos dentro do prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10, estabelecido pelo artigo 11 da LAI.

 

O MP-BA ressaltou que a omissão persistiu mesmo após a expedição de ofícios e intimações pela própria Promotoria, demonstrando um padrão de descumprimento. Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, consagrando a publicidade como princípio fundamental da administração, e a violação a esse dever compromete a legalidade dos atos administrativos e a confiança da sociedade na gestão pública.

 

A recomendação adverte que a conduta do município não apenas infringe a LAI, mas também pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, que pode ser considerada ímproba a conduta de “negar publicidade aos atos oficiais”. O documento cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o acesso à informação pública como uma garantia constitucional que deve ser exercida de forma ampla e irrestrita.

 

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Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou ao Prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim (União), com extensão a toda a esfera municipal, que responda de forma fundamentada e dentro dos prazos legais a todas as solicitações de acesso à informação pendentes.

 

Foi determinado ainda que, no prazo improrrogável de 30 dias, o município adote todas as providências necessárias para assegurar o pleno cumprimento da LAI, garantindo a transparência ativa e passiva de seus atos. Ao final desse período, um relatório circunstanciado com as medidas implementadas deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça.

 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Santo Amaro, porém não recebeu uma resposta até o fechamento da matéria.