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Município de Santo Amaro paga gratificação que supera o próprio salário de servidora; MP aponta disparidades

Por Aline Gama

Santo Amaro
Foto: Reprodução / TV Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação ao prefeito do município, Flaviano Bomfim (União), para adotar uma série de providências relacionadas ao pagamento de gratificações aos servidores, em especial do magistério. O documento, publicado nesta terça-feira (7), afirma haver indícios de irregularidades, falta de transparência nos contracheques e possível desrespeito ao princípio da legalidade.

 

A investigação do MP iniciou a partir da análise de dados enviados pelo município ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM). A promotoria verificou que os contracheques indicavam o pagamento de uma verba adicional genérica, denominada “Gratificação de função”, cujos percentuais variavam, em alguns casos, para até, 133% do vencimento básico do servidor. Conforme o órgão, a ausência de uma discriminação detalhada impossibilitava a identificação do fundamento legal de cada pagamento.

 

Segundo a publicação, ao confrontar esses pagamentos com a legislação municipal que institui o plano de carreira do magistério (Lei n. 1463/2003,), o MP constatou uma aparente desconexão. A lei prevê gratificações específicas, como as pelo exercício de direção (20% a 40%, conforme o porte da escola), vice-direção (50% do valor da direção), atuação em zona rural de difícil acesso (10%) e regência de classe com alunos com necessidades especiais (30%). Também são previstos adicionais por tempo de serviço e por dedicação exclusiva.

 

Entretanto, a análise focou em casos específicos onde essas disparidades se mostraram mais evidentes. Foram identificados sete servidores, sendo seis temporários e um efetivo, que recebiam gratificações que equivaliam a 78%, 100%, 104% e até 133% de seus vencimentos-base.

 

A promotoria destacou os casos de professoras temporárias que receberam gratificações nos seguintes valores: R$ 2.557,74 (133% do salário-base), R$ 2.000,00 (104%). Em outros exemplos, servidoras tinham em seu contracheque duas gratificações de 100% cada, uma delas nominada como “desdobramento”, além de um “adicional de atividade complementar”, sem que houvesse justificativa legal clara para todos esses acréscimos.

 

O MP ressaltou a “completa falta de respostas” e a não colaboração do município com o andamento do procedimento, o que, na visão da promotoria, pode ser considerada sem justificativa.

 

“O Município não colaborou com o andamento procedimental. A completa falta de respostas impede a continuidade de tramitação extrajudicial e gera presunção de que não há justificativa a ser apresentada para a aparente irregularidade. As justificativas apresentadas por parte dos servidores não foi suficiente para afastar os indícios de irregularidade”, afirma o documento.

 

A falta de transparência também foi criticada pelo MP-BA. Segundo o órgão, já que o campo “demais vantagens” nos sistemas do TCM incrementa o salário sem discriminar a origem da verba, o que “torna inviável a fiscalização e ofende a transparência”.

 

O promotor de Justiça, Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, recomendou formalmente ao prefeito que se abstenha de pagar vantagens pecuniárias não previstas em lei, que promova a imediata e detalhada discriminação de todas as verbas nos contracheques e nas informações enviadas ao TCM, e que verifique, no prazo improrrogável de 30 dias, a regularidade dos pagamentos feitos aos sete servidores listados como exemplos de discrepância.

 

O município deve informar as medidas adotadas para regularizar eventuais pagamentos indevidos ou apresentar justificativa fundamentada pela regularidade.