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TJ-BA determina abertura de processo disciplinar e afasta delegatária de cartório de imóveis em Juazeiro

Por Aline Gama

1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro
Foto: Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral da Justiça, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e decretou o afastamento da delegatária, titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro. A medida, publicada nesta quinta-feira (9), após uma sindicância que apontou indícios de autoria e materialidade de mais de 40 irregularidades na gestão da serventia.

 

A sindicância foi instaurada com base em uma correição ordinária, que identificou uma série de inconsistências de ordem técnica e administrativa. O relatório feito pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo foi acolhido integralmente pela decisão e apontou as falhas que, segundo o documento, representam uma infração aos deveres do cargo e a uma legislações, incluindo a Lei de Registros Públicos, o Código Florestal e a Lei dos Notários e Registradores.

 

Entre as irregularidades técnicas citadas no documento, está o descontrole no sistema de matrículas dos imóveis, bem como a abertura de pelo menos 600 matrículas sem qualquer conteúdo, tanto nos livros físicos quanto no sistema digital, e a criação de uma matrícula sobreposta a 36 outras, gerando insegurança jurídica para os proprietários. A serventia também estaria realizando aberturas de matrículas em desacordo com requisitos legais, suprimindo direitos reais como a enfiteuse e realizando averbações de georreferenciamento sem a qualificação registral adequada.

 

A gestão financeira do cartório também foi alvo de críticas. A sindicância apontou cobranças antecipadas e irregulares de emolumentos e da Daje (Documento de Arrecadação de Juros e Encargos), descontos de empréstimos pessoais da própria delegatária nas despesas da serventia e a retenção indevida de valores de Dajes pagos e não utilizados. Além disso, foi identificado um descontrole generalizado, com diversos débitos relativos ao FGTS, Previdência Social e Carnê-Leão.

 

Outros pontos levantados incluem o descumprimento reiterado de ordens judiciais, a ausência de emissão do Documento de Origem da Imagem (DOI) desde maio de 2024, a omissão na consulta da Central de Indisponibilidade de Bens e a falta de comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A serventia também estaria descumprindo a Meta 19, que trata da desburocratização e digitalização de serviços, e praticando atos com data retroativa.

 

A Corregedoria decidiu pelo afastamento preventivo da delegatária até a conclusão do PAD, que terá um prazo de 90 dias para investigar todas as acusações. Para assumir a gestão do cartório interinamente, foi designado como interventor Vitor Luis Vieira da Motta, titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itagimirim.