TJ-BA determina intervenção e aplica perda de delegação a cartório de imóveis em Feira de Santana
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral da Justiça, emitiu uma portaria determinando a aplicação da penalidade de perda de delegação contra um oficial de registro de imóveis, títulos e documentos da Comarca de Feira de Santana. A decisão administrativa, publicada nesta segunda-feira (15) é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Conforme a portaria, assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, a penalidade tem base no artigo 32, III, da Lei 8.935/94. O documento elenca uma extensa relação de supostas infrações a normas registrais, notariais e legais cometidas pelo delegatário.
Entre as condutas apresentadas como motivação para a penalidade estão a gestão da serventia com participação de Policial Militar da ativa, caracterizando o que a Corregedoria descreve como "quebra da pessoalidade da delegação" e "conflito de interesses". A portaria também relata a criação de um sistema de anotação paralelo para ordens de indisponibilidade, denominado "Livro Preto", sem averbação nos registros oficiais.
O documento administrativo menciona ainda supostas irregularidades como prestação de informações falsas em juízo, desorganização administrativa, descumprimento de prazos legais, extravio de matrículas, prática de atos em matrículas de outra circunscrição, quebra da ordem cronológica de protocolo, violação de impedimento legal para atos de interesse próprio, recepção de documentos sem prenotação, ausência de implementação de medidas de segurança conforme a LGPD, e promoção de retificações de área com base em documentação considerada precária.
A portaria determina o cumprimento da medida com sigilo, conforme previsto em procedimentos disciplinares, e foi publicada após análise dos autos do processo administrativo. A decisão representa a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação para serventias extrajudiciais. Cabe recurso.
PAD NO CARTÓRIO
O Procedimento Administrativo Disciplinar, foi instaurado pelo TJ-BA em 2 de setembro de 2025, para apurar supostas irregularidades cometidas por um serventuário de cartório. A Portaria relatou mais de vinte indícios de infrações.
O juiz assessor especial Marcos Adriano Silva Ledo foi designado para conduzir o processo, com um prazo de 90 dias para apresentar seu relatório.
