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Entendendo a Previdência: 5 mentiras que o mercado financeiro conta sobre a aposentadoria do INSS

Entendendo a Previdência: 5 mentiras que o mercado financeiro conta sobre a  aposentadoria do INSS
Foto: Divulgação
Quando o assunto é aposentadoria, muitos conselhos circulam baseados em suposições, interesses comerciais ou pura desinformação.

Entendendo a Previdência: O INSS negou seu benefício? Descubra como ter uma segunda chance

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O indeferimento do pedido de benefício pelo INSS é uma situação comum e que aflige muitos brasileiros.

Entendendo da Previdência: Dia dos Motoristas - a aposentadoria especial da categoria

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Diferentemente das categorias dos professores e das pessoas com deficiência (PcD), os motoristas não possuem uma modalidade própria de aposentadoria. Todavia, podem acessar todas as formas de aposentadoria previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tais como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e, principalmente, a aposentadoria especial, desde que preencham os requisitos legais.

Últimas notícias

STF mantém reconhecimento de vínculo empregatício entre pastor e Igreja Universal
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, em Itapevi (SP), e a instituição religiosa. O relator do caso, ministro Nunes Marques, havia inicialmente rejeitado a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela igreja contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade recorreu com um agravo regimental, mas o pedido foi negado na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

 

Em seu voto, Nunes Marques reafirmou a inviabilidade do recurso, argumentando que a Igreja Universal não demonstrou relação direta entre o caso e os entendimentos do STF citados na ação, como a validade da terceirização em atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços. O ministro destacou que a análise das provas, especialmente testemunhais, cabe à Justiça do Trabalho, que concluiu pela existência do vínculo empregatício. Segundo ele, rever essa decisão exigiria reexaminar fatos e provas, o que não é possível por meio de uma reclamação. O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

 

O ministro Gilmar Mendes divergiu, defendendo a suspensão do processo até o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a validade da "pejotização". O tema tem repercussão geral (Tema 1389) e está prevista uma audiência pública para setembro. Mendes, relator do recurso, havia determinado em abril a suspensão nacional de processos sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas.

 

O TST, ao analisar o caso, reconheceu o vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja Universal no período de 2008 a 2016. A corte considerou comprovado que o religioso recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante férias, cumpria horários para organizar reuniões e cultos, tinha metas estabelecidas e seguia ordens da administração central da igreja. O tribunal rejeitou a argumentação de que o trabalho seria voluntário ou motivado por "profissão de fé", concluindo pela existência de subordinação característica da relação de emprego.

MP-BA inaugura no Shopping Bela Vista espaço permanente para acolhimento de vítimas de violência
Foto: Bahia Notícias

O primeiro espaço permanente de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero dentro de um estabelecimento privado será inaugurado na próxima segunda-feira, dia 11, às 9h, pelo Ministério Público do Estado da Bahia, no Shopping Bela Vista. A iniciativa, do projeto do MPBA “Luto por Elas”, tem a parceria do bloco carnavalesco “As Muquiranas”, da Prefeitura de Salvador e de outros parceiros.

 

O espaço será voltado ao atendimento, acolhimento e encaminhamento dos casos. Nele, funcionários capacitados, estagiários de Psicologia e Assistência Social realizarão as oitivas das vítimas, preencherão os formulários de risco e promoverão todos os direcionamentos e encaminhamentos necessários. Também na segunda-feira, será inaugurada no Shopping Bela Vista a ‘Sala Agosto Lilás’, que funcionará durante este mês como espaço de promoção de discussões sobre a conscientização e a prevenção da violência contra as mulheres, além de orientação das vítimas de violência.

 

Serviço:

O que: Inauguração do primeiro espaço permanente de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero dentro de um estabelecimento privado

Onde: Shopping Bela Vista (1 piso - no espaço do cliente)

Quando: Segunda-feira, dia 11, às 9h

Antonio Honorato recebe Medalha do Mérito Ruy Barbosa em sua despedida do TCE-BA
Foto: Reprodução / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) realizou uma sessão especial para a despedida do conselheiro Antonio Honorato, que completou 75 anos e irá se aposentar compulsoriamente. O encontro realizado nesta sexta-feira (8) concedeu a ele a Medalha do Mérito Ruy Barbosa em celebração à contribuição, por quase 25 anos, do decano à Corte.

 

A entrega da homenagem também contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues (PT), que destacou o papel do TCE-BA, da vice-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Fátima Nunes (PT), do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB) e do prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União).

 

“Essa honraria é também ao Tribunal de Contas, que sempre zelou e eu, agora como governador, testemunho as iniciativas sempre responsáveis com as contas públicas, que é o foco central do TCE. É garantia de que o recurso público, o orçamento público terá responsabilidade no seu gasto. Hoje é uma honra fazer esse agradecimento a Antonio Honorato por sua contribuição”, disse o governador.

 

O conselheiro recebeu a honraria dividindo a saudade que sentirá do trabalho e dos colegas. “Eu não sei se vou deixar um grande legado, mas vou deixar muitos amigos, e estou levando muita saudade de tudo e de todos. Isso eu tenho certeza. São 25 anos de na casa e eu, sinceramente, estou muito emocionado”, declarou Honorato.

 

No TCE, Honorato foi presidente, vice-presidente da instituição, corregedor e diretor da Escola de Contas, além de relatar contas de governo em diferentes exercícios. Entre os marcos de sua atuação está a homologação, em 2024, do primeiro Termo de Ajustamento de Gestão entre o Tribunal e o Governo da Bahia, voltado à correção de irregularidades em contratos de consórcios públicos intermunicipais.

 

O presidente do TCE, Marcus Presídio, respondeu com o mesmo sentimento. “A data de hoje nos traz sentimentos de alegria, por estar celebrando Honorato, concedendo essa medalha a ele, mas também de tristeza, pela saudade que ele vai deixar, e pelos serviços prestados à Bahia e ao nosso Tribunal de Contas. É uma sessão de muita emoção”.

 

Criada em 1979, a Medalha do Mérito Ruy Barbosa é a máxima comenda concedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Homenageia advogados e personalidades que prestaram serviços em prol do direito, da advocacia e da justiça no Brasil. O conselheiro Honorato, nomeado em 2000 após sucessivos mandatos como deputado estadual, recebeu a honraria na categoria Tribunal de Contas.

Zanin acata pedido do MP-BA e cassa decisão do STJ que impedia julgamento de Binho Galinha; entenda
Foto: Reprodução / AL-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra o deputado estadual Binho Galinha (PRD) e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. Em decisão monocrática na tarde desta sexta-feira (8), o ministro Cristiano Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação.

 

Além de Binho Galinha, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

 

O ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem. O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.

 

“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.

 

No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.

 

O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo. 

 

Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.

 

A ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Feira de Santana aponta Kléber Cristian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha”, como pivô de uma organização criminosa com atuação na mesma região. Segundo o MP-BA a organização atua como milícia, prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos. 

 

Quando foi deflagrada em dezembro de 2023, a Operação El Patrón cumpriu dez mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 40 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. 

 

O MP-BA cobrou um valor total de R$ 700 milhões, acrescentando soma correspondente a danos morais cometidos pela suposta organização criminosa. Na época da deflagração da operação, o deputado Binho Galinha emitiu uma nota. Disse que confiava na Justiça e que estava à “disposição para dirimir dúvidas e contribuir quanto à transparência dos fatos”.

Turma do TST fixa percentual igual de honorários em ação judicial sem vencedor

Por Cristiane Gercina | Folhapress

Turma do TST fixa percentual igual de honorários em ação judicial sem vencedor
Foto: Divulgação

Um trabalhador e uma empresa metalúrgica de Minas Gerais terão de pagar percentual igual de honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária em ação judicial na qual não houve vencedor, conforme decisão da Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
 

O percentual será de 5% para as ambas as partes, mesmo com o benefício da Justiça gratuita concedida ao ex-funcionário.
 

O julgamento deve reabrir os debates acerca do pagamento de verba de sucumbência pela parte perdedora quando há Justiça gratuita, conforme regra da reforma trabalhista de 2017.
 

Os ministros da turma modificaram decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) determinando ao empregado pagamento de 5% para o advogado da empresa e ao empregador, de 15% para o defensor do ex-funcionário.
 

A empresa recorreu ao TST alegando que o percentual diferente feria a legislação. Além disso, contestou a condenação do pagamento de horas extras.
 

O TST atendeu ao pedido sobre a sucumbência, afirmando que a lei prevê critérios objetivos para fixar esses honorários e não permite diferenciação baseada na condição econômica de uma das partes, mas negou parte do pedido relativo às horas extras, mantenho o ganho ao trabalhador.
 

A advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, afirma que decisões do tipo não são inéditas. Há precedentes, no próprio TST, em que se apliquem percentuais diferentes para as partes, dependendo o poder econômico.
 

"Existem outros casos em que os juízes fixam esses honorários inferiores para os autores das reclamações trabalhistas e superiores para as empresas, tendo em vista o poderio econômico", diz.
 

Segundo ela, a lei que estipula a cobrança desses honorários não prevê que o poder econômico seja um critério de definição do percentual de sucumbência. "Em tese, você teria que observar o grau de zelo profissional, o local da prestação, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido", diz.
 

Para a advogada, no entanto, a fixação dos honorários deve considerar a capacidade financeira real das partes envolvidas, mesmo diante da concessão de Justiça gratuita, lembrando que, a relação entre empregado e empregador é assimétrica. "O empregado está em condição de dependência econômica."
 

As advogadas Thamires e Keila Freitas, do escritório FFA Advogados, afirmam que há um componente inédito na decisão da Oitava Turma, que é o fato de reconhecer a sucumbência recíproca, embora esse conceito já exista na Justiça comum.
 

"Pela primeira vez o tribunal trabalhista deixou clara a existência de sucumbência recíproca [...] mesmo se uma das partes for beneficiária da Justiça gratuita."
 

Zilda Ferreira, sócia da Ferreira e Maia Advogados, afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) pode reverter o entendimento, já que o Supremo ainda avalia a constitucionalidade de alguns dispositivos da reforma trabalhista, incluindo a cobrança de sucumbência ao trabalhador com Justiça gratuita.
 

"Se o STF eventualmente entender que a cobrança ou os critérios são inconstitucionais —por violar o acesso à Justiça—, pode revisar entendimentos do TST."
 

Zilda lembra outros precedentes do TST, de 2021 e 2022, admitindo a cobrança de honorários de até 5% contra trabalhadores hipossuficientes, desde que, no futuro, haja melhora na condição financeira.
 

Na avaliação da especialista, a decisão tem pontos positivos, como o reforço à segurança jurídica e o equilíbrio processual, ao aplicar a lei de forma uniforme. No entanto, há alguns riscos.
 

"Pode gerar impacto negativo sobre o acesso à Justiça para trabalhadores hipossuficientes, na medida em que reduz a proteção da gratuidade quando há ganhos parciais."

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou que funcionará em regime de plantão extraordinário, em decorrência das comemorações pelo Dia do Magistrado, no dia 11 de agosto, abrangendo tanto as unidades judiciais quanto as administrativas. O plantão, que garante o atendimento de demandas urgentes, terá início às 18h do dia 8 de agosto e se estenderá até as 8h do dia 12, quando as atividades ordinárias do Judiciário serão retomadas.

 

Durante esse período, além do atendimento ordinário, os prazos processuais estarão suspensos. A medida está regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 950/2024. O plantão unificado do 1º Grau estará limitado a analisar matérias específicas, como habeas corpus, mandados de segurança contra autoridades submetidas à jurisdição do magistrado plantonista, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, medidas cautelares urgentes e medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, independentemente da presença da vítima.

 

O horário de funcionamento do plantão do 1º Grau será das 9h às 13h, período em que o magistrado estará disponível para atendimento presencial. Nos demais horários, o serviço será realizado em regime de sobreaviso, com atuação restrita a casos que envolvam risco de morte ou extrema urgência. Os processos devem ser protocolados eletronicamente, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para contato, estão disponíveis os telefones (71) 3372-5346 e 5345, além do e-mail [email protected].

 

A Vara de Audiência de Custódia também funcionará em horário especial, das 9h às 13h, cabendo ao magistrado decidir sobre a custódia de flagrantados, analisar pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, além de promover a instrução dos expedientes. O plantão do 2º Grau, por sua vez, atuará em casos como habeas corpus, mandados de segurança contra autoridades de competência do TJBA, prisões preventivas ou temporárias, e medidas urgentes relacionadas a atos infracionais de adolescentes. Os contatos para o 2º Grau incluem os telefones (71) 3372-5610 e (71) 99626-0514, além do e-mail [email protected].

 

Quanto aos cartórios extrajudiciais, o decreto não se aplica, mantendo-se o funcionamento conforme a Lei nº 8.935/1994, que prevê plantão aos sábados, domingos e feriados. Dúvidas sobre o atendimento nessas unidades poderão ser esclarecidas junto à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou à Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).

MP Eleitoral representa contra senador Marcos Rogério e ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda antecipada
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada contra o senador Marcos Rogério (PL-RO), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), três veículos de comunicação e o grupo Meta (responsável pelo Instagram). O caso envolve a divulgação de um vídeo em que Bolsonaro escreve o número ‘222’, que remete ao Partido Liberal, na camisa do senador durante um evento conhecido como ‘motociata’, realizado em Brasília no dia 29 de julho. 

 

A ação, apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) sustenta que o ato representa propaganda irregular para as eleições de 2026, uma vez que ocorreu antes do período legal permitido para campanhas eleitorais, que começa em 16 de agosto do ano do pleito.

 

O vídeo foi amplamente divulgado em sites e redes sociais de notícias locais, com manchetes que destacavam o apoio de Bolsonaro à candidatura de Marcos Rogério ao Senado. Para o MPF, a gravação, que dura apenas 22 segundos, foi planejada com o objetivo de promover publicamente o pré-candidato e criar associação com seu número eleitoral, o que configura pedido antecipado de voto.

 

Na representação, o MP Eleitoral requer a concessão de decisão urgente para:

  • remoção imediata do vídeo das redes sociais e sites de Jair Bolsonaro e Marcos Rogério, do Extra de Rondônia, do Jornal Gazeta Rondoniense, do Porto Velho Notícias e dos perfis @portovelho24h, @gazeta_rondoniense, @noticiasportovelho no Facebook, além de outros perfis que venham a ser identificados;
  • proibição de nova publicação do conteúdo ou de material semelhante por parte dos representados, sob pena de multa;
  • confirmação da medida liminar, com determinação da exclusão definitiva do conteúdo; e
  • aplicação de multa a Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral extemporânea, conforme previsto na legislação eleitoral.

 

Para o MP Eleitoral, a permanência do conteúdo publicado compromete a igualdade entre os pré-candidatos e configura vantagem indevida, uma vez que a divulgação ocorreu fora do período legal. O vídeo, segundo a representação, foi arquitetado com o único propósito de beneficiar antecipadamente a candidatura de Marcos Rogério, visando sua divulgação à população, em desacordo com o que estabelece a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

TRT-BA participa do 4º Fórum Nacional das Corregedorias com foco em inovação e integração
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) participou do 4º Fórum Nacional das Corregedorias Regionais da Justiça do Trabalho, realizado nestas quarta e quinta (dias 6 e 7/8), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Representando o Regional, a corregedora Ivana Magaldi integrou a programação do evento, que teve como temas centrais a modernização, a integração entre os regionais e o fortalecimento institucional da atividade correcional.

 

A abertura foi marcada por pronunciamentos das principais autoridades da Justiça do Trabalho, como o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e presidente eleito do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho. Ambos enfatizaram o papel estratégico da Corregedoria-Geral na construção de um novo paradigma institucional, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.824/2024, que redefiniu competências e ampliou as atribuições da CGJT.

 

No segundo dia do evento, o TRT-BA foi destaque nacional com a premiação da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que recebeu o Prêmio TRT em Destaque, na categoria “Vara Solução de Mérito”. A unidade foi reconhecida pelo alto índice de efetividade na resolução de demandas trabalhistas, em condições isonômicas de carga de trabalho. 

 

A juíza titular da Vara, Alice Catarina de Souza Pires, recebeu o troféu durante a cerimônia. Ela declarou que, nos processos, seres humanos expõem suas vidas em busca de justa solução para suas demanda. "A missão do juiz, como terceiro imparcial, é assegurar a solução da lide, de forma mais justa e célere possível. É nesta moldura que, por vocação, procuro realizar o meu trabalho. Este prêmio, em destaque nacional, emociona, gratifica e incentiva", disse.

 

A categoria “Vara Solução de Mérito” foi criada este ano pela CGJT por meio do Ato nº 29/2024, ampliando os critérios de avaliação das varas do trabalho em todo o país. A premiação considera o índice de solução de mérito com base em parâmetros que asseguram condições isonômicas de concorrência, como a distribuição justa de processos, a inclusão de pessoas com deficiência (PcDs) e a efetividade na resolução das demandas trabalhistas.

 

O Prêmio TRT em Destaque foi instituído para incentivar boas práticas e aprimorar a atuação da Justiça do Trabalho em diferentes frentes. Além de avaliar o desempenho dos Tribunais Regionais do Trabalho sob a ótica da produtividade, a iniciativa passou a abranger também o trabalho realizado pelas Varas do Trabalho e pelos Núcleos de Justiça 4.0, com foco especial na equidade da carga de trabalho, na inclusão (com critério específico para unidades que tenham pessoas com deficiência) e na entrega efetiva de soluções judiciais à sociedade.

MP-BA institui Auxílio-creche para membros e servidores

Por Aline Gama

MP-BA institui Auxílio-creche para membros e servidores
Foto: Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou nesta sexta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico, o Ato Normativo nº 26, que institui e regulamenta a concessão do benefício Auxílio-creche para membros e servidores ativos da instituição. O texto, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, estabelece as regras para o ressarcimento de despesas com educação infantil de filhos ou dependentes na faixa etária de seis meses a seis anos, onze meses e 29 dias.

 

Segundo o documento, o benefício será de natureza indenizatória, ou seja, não se incorpora ao subsídio, vencimento ou remuneração e não está sujeito a tributação de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Conforme o ato, o auxílio será limitado a 12 parcelas mensais por ano, com valor máximo por dependente definido em anexo, e poderá ser concedido para até dois dependentes. São considerados elegíveis filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, incluindo pessoas com deficiência.

 

Além disso, o decreto institui que em caso de divórcio ou separação judicial, o auxílio será concedido ao responsável legal pela guarda, mesmo que compartilhada.

 

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O ato estabelece restrições à concessão, como a impossibilidade de recebimento por servidores afastados sem remuneração, membros cedidos a outros órgãos ou cujos dependentes estejam matriculados em creches públicas. Também não será permitido o acúmulo com benefícios similares concedidos por outras instituições. O cancelamento do auxílio ocorrerá em situações como o término do vínculo funcional, a perda da guarda do dependente ou a matrícula em escola pública.

 

Os beneficiários deverão comprovar anualmente os gastos com educação infantil e comunicar qualquer alteração nas condições que justificaram a concessão do auxílio, como mudança de instituição ou reajuste de mensalidades. O descumprimento das regras poderá resultar em suspensão do pagamento e cobrança de valores indevidamente recebidos.

TST destina mais de R$ 1,5 milhão para sala VIP exclusiva a ministros no Aeroporto de Brasília
Foto: Bárbara Cabral/TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai desembolsar mais de R$ 1,5 milhão, no período de dois anos, para construir e manter uma sala VIP de uso exclusivo dos seus 27 ministros no Aeroporto de Brasília. O espaço contará com estrutura restrita para embarque e desembarque, atendimento personalizado e transporte privativo até a aeronave, sem necessidade de passar pelas filas ou utilizar ônibus coletivos.

 

De acordo com o TST, o objetivo é reforçar a segurança dos magistrados e evitar a aproximação de “pessoas inconvenientes”. A justificativa é semelhante à utilizada por outros tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já dispõem de salas reservadas no terminal aéreo.

 

O contrato, válido até abril de 2027 e com possibilidade de renovação, prevê aluguel mensal de R$ 30 mil, além de R$ 2,6 mil referentes ao rateio de despesas do aeroporto. A obra do espaço, orçada em R$ 85 mil, está em andamento e tem previsão de conclusão em agosto. Com 44 metros quadrados, o ambiente terá piso de granito, paredes de gesso, copa e banheiros exclusivos.

 

A contratação da empresa responsável pela execução foi feita sem licitação, com base no limite autorizado por lei. Segundo o tribunal, três empresas foram consultadas e a escolhida é a mesma que construiu as salas VIP privadas do aeroporto, acessadas por clientes mediante cartão de crédito específico ou pagamento de taxa de R$ 250.

 

O pacote de benefícios inclui também acompanhamento por funcionários do aeroporto, ao custo de R$ 284 por atendimento, e carro privativo para levar os ministros até a aeronave, ao valor de R$ 144 por deslocamento. O contrato prevê um mínimo de 50 atendimentos mensais, inclusive para viagens particulares.

 

A medida se soma a outros privilégios da cúpula do TST. Em dezembro de 2024, por exemplo, ministros receberam pagamentos muito acima do teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$ 46,4 mil. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a média líquida foi de R$ 357 mil naquele mês, com casos que chegaram a R$ 419 mil.

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A recente publicação do Edital nº 02/2025 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia marca mais uma etapa relevante no esforço para liquidar o passivo de precatórios estaduais por meio de acordos diretos para pagamento antecipado de precatórios estaduais mediante deságio linear de 40%. A iniciativa insere-se no contexto normativo delineado pelo artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e regulamentado pela Resolução CNJ nº 303/2019.

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